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Lei 8112:
Art. 129 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Avante!!!!!
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Mas a reincidência não precisa, necessáriamente, ser na mesma falta. Alguém me explica?
Obrigada!
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Yara Nunes
Acho que entendi a sua pergunta. Vamos lá.
Na reincidência a adm tem que punir a pessoa com uma pena maior. Exemplo se a pessoa sabe que aquela pena só cabe advertência, ela vai fazer toda hora, porque só vai caber advertência mesmo. Por isso a Adm resolveu aumentar a pena se a pessoa repetir a penalidade.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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CASOS EM QUE HAVERÁ ADVERTÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
recusar fé a documentos públicos;
opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Em todos os casos, havendo reincidência, o servidor será punido com supsensão de até 90 dias.
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Alternativa A
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Quatro condutas são punidas com a suspensão, quais sejam:
1. cometer a outro servidor uma atividade estranha à atividade dele (proibido - art. 117, XVII, lei 8.112);
2. quando o servidor pratica uma conduta incompatível;
3. servidor que se recusa a fazer exame médico - limitado ao prazo de suspensão máximo de 15 dias; e
4. reincidência - da mesma falta - em advertência, dentro do prazo de 3 anos;
Como o enunciado da questão traz um caso que não se encontra nessas 4 situações, somente se ele fosse reincidente na mesma conduta é que seria aplicada a suspensão.
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ads not by this site Eu inventei um bizu para demissão:PIAI = meio tosco mas se for ajudar a memorizar ESTÁ VALENDO. KKKKKK
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Alternativa correta: A
Lei 8112/90
Art. 129 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e
de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou
norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
exceder de 90 (noventa) dias.
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Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Sendo o Art. 117. Ao servidor é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Gabarito: Letra “a”.
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Gabarito A
NÃO CONFUNDIR:
* RECUSAR-SE A DAR ANDAMENTO A PROCESSO ---> ADVERTÊNCIA
* RECUSAR-SE A ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS ---> ADVERTÊNCIA
* RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO À INSPEÇÃO MÉDICA ---> SUSPENSÃO