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ID
841525
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público federal recusou-se, injustificadamente, a dar andamento a processo cuja instrução estava completa, não obstante tenha sido instado a tanto. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, sujeita-se à pena de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112:
     Art. 129  - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: 
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;








  •  Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Avante!!!!!
  • Mas a reincidência não precisa, necessáriamente, ser na mesma falta. Alguém me explica?

    Obrigada!
  • Yara Nunes

    Acho que entendi a sua pergunta. Vamos lá.

    Na reincidência a adm tem que punir a pessoa com uma pena maior. Exemplo se a pessoa sabe que aquela pena só cabe advertência, ela vai fazer toda hora, porque só vai caber advertência mesmo. Por isso a Adm resolveu aumentar a pena se a pessoa repetir a penalidade.


     Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • CASOS EM QUE HAVERÁ ADVERTÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO
    ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    recusar fé a documentos públicos;
    opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
    Em todos os casos, havendo reincidência, o servidor será punido com supsensão de até 90 dias.
  • Alternativa A

  • Quatro condutas são punidas com a suspensão, quais sejam:
    1. cometer a outro servidor uma atividade estranha à atividade dele (proibido - art. 117, XVII, lei 8.112);
    2. quando o servidor pratica uma conduta incompatível;
    3. servidor que se recusa a fazer exame médico - limitado ao prazo de suspensão máximo de 15 dias; e
    4. reincidência - da mesma falta - em advertência, dentro do prazo de 3 anos;
    Como o enunciado da questão traz um caso que não se encontra nessas 4 situações, somente se ele fosse reincidente na mesma conduta é que seria aplicada a suspensão.
  • ads not by this site    Eu inventei um bizu para demissão:PIAI = meio tosco mas se for ajudar a memorizar ESTÁ VALENDO. KKKKKK
     
  • Alternativa correta: A


    Lei 8112/90


    Art. 129  - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.



  • Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
    inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Sendo o Art. 117. Ao servidor é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;


    Gabarito: Letra “a”.

  • Gabarito A

    NÃO CONFUNDIR:

    * RECUSAR-SE A DAR ANDAMENTO A PROCESSO ---> ADVERTÊNCIA

    * RECUSAR-SE A ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS ---> ADVERTÊNCIA

    * RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO À INSPEÇÃO MÉDICA ---> SUSPENSÃO