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ID
841609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme entendimento pacificado pelo TST, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação. 

    O correto seriam 5 dias, conforme entendimento do artigo 884 da CLT.
  • Gabarito: B.

    Art. 884, CLT:

    GARANTIDA A EXECUÇÃO OU PENHORADOS OS BENS, TERÁ O EXECUTADO 5 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAR EMBARGOS, CABENDO IGUAL PRAZO AO EXEQUENTE PARA A IMPUGNAÇÃO.

  • 48 horas eh o prazo para efetuar o pgto (ou garantir a execução), sob pena de penhora, nos termos do art 880 consolidado.

       Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado,
     a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominaçõesestabelecidas ou, 
    quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, 
    para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
  • Resposta: Letra B

    a)
    Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentada pelos credores trabalhista e previdenciário. (CERTO)

    CLT. Art. 884. § 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

    b) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação. (ERRADO)

    CLT. Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    c) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (CERTO)

     

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003)

     

    d) Ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade. (CERTO)

     

    OJ 54 da SDI 2 do TST.
    MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMULAÇÃO. PENHORA. INCABÍVEL (nova redação) - DJ 22.08.2005
     
    Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

     

    e) Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou em ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (CERTO)

    CLT. Art. 884. § 5º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

  • GABARITO: B

    Trata-se de questão fácil, apesar de ter sido extraída de concurso de Juiz do Trabalho, que pode ser incluída em provas de servidores do TRT. O prazo para a apresentação dos embargos à execução é de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT:

    “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação”.

    Segue a base legal das demais alternativas:
    Letra “A”: Art. 884, §4º da CLT.
    Letra “C”: Súmula nº 419 do TST.
    Letra “D”: OJ nº 54 da SDI-2 do TST.
    Letra “E”: art. 884, §5º da CLT.
  • Questão extremamente mal elaborada, pois refere-se à entendimento pacificado do TST enquanto a resposta é texto literal do art.884 da CLT.

  • As provas para Juiz estão no mesmo nível das demais! Não sei se isso é bom ou ruim.

  • GABARITO ITEM B

    ART 884 CLT

     

    GARANTIDA A EXECUÇÃO   OU    PENHORADOS OS BENS

    PRAZO DE 5 DIAS PARA APRESENTAR OS EMBARGOS

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • salvo pela B.