a) incumbe ao Poder Público, na forma da lei complementar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
b) compete aos juízes federais processar e julgar, nos casos determinados por lei complementar, os crimes contra a ordem econômica e financeira.
c) a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na iniciativa do Estado, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
d) como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.
e) a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.