SóProvas


ID
841885
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público,


I. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP;


II. buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial;


III. fiscalizar a execução da lei.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    somente.
  • Ao Ministério Público cabem diversas atribuições, entretanto, como a questão indaga apenas o que consta do art. 257 do CPP, está correto apenas os ítens I e III (atentamos para a indagação específica da questão), pois se o enunciado não restringisse teríamos diversas outras atribuições (por exemplo instaurar inquérito civil público, art. 129, III, da CR/88). Nesta assertiva o examinador inquire uma função expressa de daquele artigo processual (257 CPP):


           Código de Processo Penal:

              Art. 257.  Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • II. buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial; (ERRADO)
    Embora o indiciamento seja um ato exclusivo da autoridade policial, cabível quando entender que os elementos de informação apontam que determinado sujeito é o autor de um fato delituoso, o Ministério Público tem total liberdade para formar sua opinio delicti, não se vinculando às conclusões de nenhum outro órgão (Polícia, CPI etc.) quanto à presença ou não dos requisitos para oferecimento da renúncia. atua como parte imparcial no processo penal. Em razão disso, não está obrigado a perseguir a condenação dos indiciados em inquérito policial.
  • O Ministério Público, apesar de fazer o papel de Estado-Acusador, é imparcial. Sua função não é fazer com que o réu seja condenado, isso é apenas uma consequência possível. Sua função primordial é promover a justiça, fazendo surgir a verdade. Prova disso é o fato de o MP poder, inclusive, pedir a absolvição do acusado quando entender que o processo não provou a culpa deste e que a denúncia foi equivocada.
  • Na prática o item II está correto hahahaha

  • Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste

    Código; e

    II - fiscalizar a execução da lei.


    LETRA C ) I E III, APENAS 


  • O I.P é prescindível na busca da condenação penal.

  • GABARITO C 

     

    Os órgãos do MP não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu conjuge ou parente, consanguineo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e os impedimentos dos juízes. 

  • O MP tem 2 funções básicas: 1ª) Titular da ação penal pública

                                                  2ª) Fiscal da lei ( custos legis)

     

    Art. 257 CPP - Ao Ministério Público cabe:

    I - Promover, privatimamente,a ação penal pública;

    II - Fiscalizar a execução da lei.

  • Gabarito: C

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

  • Gab. C

     

    Art. 257 CPP - Ao Ministério Público cabe:

    I - Promover, privatimamente,a ação penal pública;

    II - Fiscalizar a execução da lei.

     

    A questão pediu nos termos do art. 257, mas, sobre a II: O MP busca a verdade real, não a condenação. Pode até pedir a absolvição quando provar a ausência de culpa e que a denúnicia do acusado fora equivocada. Mas buscar a condenação, nem em inquérito quando indiciado, nem no processo quando acusado, nem em infrações de menor potencial ofensivo quando autor do fato (nomenclaturas distintas para cada situação. É bom fixar!).

  • Só um comentário a mais: nem sempre o MP busca a condenação do indiciado.

    Por exemplo, ele pode, no decorrer do processo, se convencer de que o réu é inocente e pedir sua absolvição.

     

     

  • O enunciado exige o conhecimento do que dispõe o artigo 257 do CPP:

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e
    II - fiscalizar a execução da lei.     

    Pelo que se observa do disposto no referido artigo, a assertiva II não é uma das funções do Ministério Público, inclusive porque, como guardião da legalidade, este não deve sempre buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial, mas somente daqueles cujas provas indiquem a prática de crime.

    Gabarito do Professor: C

  • MP deve ser imparcial, ou seja, imagine que ele busca A JUSTIÇA, por meio de acusações ou defesas totalmente TÉCNICAS. Esqueça a moral.

     

    Ainda que seja somente em teoria por muitas das vezes. Não importa.

     

  • Concordo plenamente com o Luiz Soares

     

    na teoria o MP busca a JUSTIÇA por meio da ação penal pública e fiscalização do cumprimento da lei

     

    já na prática o MP busca F**** alguém, independente se seja culpado ou inocente. O importante é ter alguém condenado, ainda que seja só uma pessoa meramente indiciada em inquérito policial e, possivelmente, inocente. É a lógica de resultados: só há um bom trabalho na busca da justiça se há necessariamente algum condenado.

     

    Dica cultural: Versões de um crime (The Whole Truth) com Keanu Reeves e Renée Zellweger, o qual explora a ânsia por encontrar algum culpado de delegados, peritos e etc., ao fazerem um "meio" trabalho ou contarem mentiras deliberadamente, a levar a quase condenação de um inocente.

  • Lucas Freiria, interessante sua explanação, logicamente, não podemos levar isso como uma regra absoluta, mas tendo em vista um fascínio popular onde a justiça só ira ser alcançada pela condenação de algum réu, os membros do ministério público e os juizes em sua maioria têm acatado o clamor popular. Infelizmente isso, em meu ponto de vista, chama-se justiça, ( por ter legitimidade popular), parcial, ( onde o Estado se abstém de sua função para agregar valores ilusórios, que vão de encontro ao seu interesse ). 

  • Texto queridinho da vunesp, atenção ao ler!

  •  Letra C

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:                      

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e                        

            II - fiscalizar a execução da lei.                    

  • Nem sempre o MP busca a condenação. Eu já fui em um júri em que o promotor entendeu que o réu nem deveria estar no júri popular, pois o crime era de lesão corporal e não de tentativa de homicídio. O MP pediu a absolvição aos jurados e disse que o réu já tinha sido punido em demasia pela prisão preventiva por ter batido no ex amigo, amante de sua esposa. 

     

  • DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    ART.257. AO MINISTÉRIO PÚBLICO CABE:

    I - PROMOVER, PRIVATIVAMENTE, A AÇÃO PENAL PÚBLICA, NA FORMA ESTABELECIDA NESTE CÓDIGO; E

    II- FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA LEI.

  • GABARITO: C

  • Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público,


    I. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP; CERTO


    II. buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial; ERRADO


    III. fiscalizar a execução da lei.CERTO


    É correto o que se afirma em

     a)I e II, apenas.

     b)II e III, apenas.

     c)I e III, apenas.

     d)I, II e III.

     e)I, apenas.

  • Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

    II - fiscalizar a execução da lei.           

  • Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e

            II - fiscalizar a execução da lei.

    Alternativa C

  • Qual é a diferença da ação penal pública x privada?

     

    Ação penal, é um direito subjetivo do sujeito ativo de usar como sujeito paciente o processo, para atingir o objetivo ,ou , direito material.

     

    Na Ação Penal de iniciativa Pública, o Ministério Público é  obrigado a oferecer a denúncia, e o MP não poderá desistir da ação interposta, nem do recurso interposto.

     

    Quando for Ação penal de iniciativa pública condicionada  o MP somente terá representatividade ou requisição para atuar ,no caso de incapacidade.ou em caso de morte do ofendido, terá legitimidade, em ordem de preferência, seu cônjuge  ou companheiro, ascendente, descendente ou irmãos.

     

    Quando a Ação Penal for de Iniciativa Pública condicionada à Requisição, esta, sendo irretratável, deverá ser realizada pelo Ministro da Justiça, nos casos de crime contra a honra do Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro. (INFOESCOLA)

     

    ação penal de iniciativa privada é oferecida por meio de ''queixa'

     

  • Artigo 257 do Código Processual Penal

    Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - fiscalizar a execução da lei. 

    Alternativa C

  • Ao inquérito policial não cabe condenar ninguém. Trata-se de um procedimento administrativo para apurar os fatos de uma infração.

  • A FUNÇÃO DO PARQUET, MODERNAMENTE, NÃO É DE UM MERO ÓRGÃO ACUSADOR, MAS SIM DE UM ÓRGÃO LEGITIMADO À ACUSAÇÃO, O QUE COMPORTA UM LEQUE MAIOR DE ATUAÇÃO DO MP, QUE SE CONSTITUI EM VERDADEIRO GUARDIÃO DO PROCESSO JUSTO E DEMOCRÁTICO. NÃO POR OUTRA RAZÃO QUE O PROMOTOR DE JUSTIÇA PODE PEDIR A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. 

    ERRADO, PORTANTO, O ITEM II

    CORRETOS OS ITENS I E III, GABARITO: LETRA C

  • Só será condenado ou absolvido na fase de trânsito em julgado (última fase). Jamais na fase do Inquérito Policial (primeira fase), esta é um procedimento administrativo e não possui contraditório nem a ampla defesa. 

  • Gabarito C.

    Do Ministério Público

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

    II - fiscalizar a execução da lei.

    Complementando MP:

    Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público,

    I. promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP;

    CPP Art. 257 - Ao Ministério Público cabe

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

    II - fiscalizar a execução da lei. 

    --------------------------------------------------------------

    II. buscar a condenação dos indiciados em inquérito policial;

    CPP Art. 257 - Ao Ministério Público cabe

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e 

    II - fiscalizar a execução da lei. 

    --------------------------------------------------------------

    III. fiscalizar a execução da lei.

    CPP Art. 257 - Ao Ministério Público cabe

    [...]

    II - fiscalizar a execução da lei. 

    --------------------------------------------------------------

    É correto o que se afirma em

    C) I e III, apenas. [Gabarito]

  • Nos termos do art. 257 do CPP cabe, ao Ministério Público, promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP e fiscalizar a execução da lei.

  • Vejamos, mais uma vez, o que nos diz o artigo 257 do CPP. Meu amigo(a), essa repetição que estamos fazendo acerca dos artigos de lei, é a melhor forma de você memorizar o conteúdo. Confie em mim!

     Art. 257. Ao Ministério Público cabe:      

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e                 

    II - fiscalizar a execução da lei.        

    Gabarito: Letra C. 

  • Nem sempre Ministério Público busca a condenação dos indiciados na ação penal, podendo também - se for o caso - opinar pela absolvição do acusado:

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • A letra de lei não fala sobre o item 2 !

  • GABARITO LETRA C

    ART. 257 Ao Ministério Público cabe: 

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e 

    II - fiscalizar a execução da lei.

  • A questão solicita entendimento sobre a atuação do Ministério Público no Processo Penal.

    De acordo com o 257 do Código de Processo Penal compete, ao Ministério Público, promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no referido código e fiscalizar a execução da lei.

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e

    II - fiscalizar a execução da lei.

    O Ministério Público poderá requerer a absolvição dos acusados, ainda que a ação seja pública.

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    Nessa esteira, a alternativa correta corresponde as afirmativas I e III, ou seja, a opção da letra “c”.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo