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GABARITO: B
Art. 261/CPP - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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Esta questão poderia ser solucionada com o conhecimento de princípios constitucionais como o da AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL (art. 5° CR/88), e o da indispensabilidade do advogado (art. 133 CR/88), pois não é possível o réu ser processado e julgado sem a defesa técnica de advogado constituído ou nomeado (em alguns casos como habeas corpus não é necessária a capacidade postulatória, aquela que só o advogado possuiu, mas ISTO é exceção). Outrossim, o art. 261 APENAS vem corroborando esse princípio, e em seu parágrafo único exige a fundamentação da defesa (não adianta fazer a defesa por fazer):
Art. 261 - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Redação dada pela L-010.792-2003)
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Questão fácil!
b
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NINGUÉM, NINGUÉM, NINGUÉM sem defensor.
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LETRA B CORRETA
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
GABARITO -> [B]
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Gabarito B
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será julgado ou processado sem defendor
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Gabarito: B
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
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O artigo 261 do CPP dispõe o
seguinte:
Art. 261. Nenhum
acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem
defensor.
Parágrafo
único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será
sempre exercida através de manifestação
fundamentada.
Assim, verifica-se que, em prestígio aos Princípios da Ampla Defesa e do
Devido Processo Legal, é totalmente vedado que o acusado seja processado sem
defensor, ainda que esteja ausente ou foragido.
Gabarito do Professor: B
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ATENÇÃO:
A vunesp adora esse artigo 261
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Que saudade de uma pergunta...tem mais cara de questão!
:)
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Para entender o que é revel.
Torna-se revel o réu que não responder à ação, quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu. Revel é aquele que devidamente citado não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. Ele permanece inerte e não responde à ação. Neste caso, os fatos afirmados pelo autor presumem-se verdadeiros, porém esta presunção de veracidade não é absoluta.
Fonte: http://www.direitonet.com.br
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A Vunesp tem tara nessa pergunta... rs
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Gab B
- Nemhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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"Para ser assegurada a liberdade e, sobretudo, a igualdade das partes, faz-se imprescindível que, durante todo o transcorrer do processo, sejam assistidos e/ou representados por um defensor, dotado de conhecimento técnico especializado, e que, com sua inteligência e domínio dos mecanismos procedimentais, lhe propcice a tutela de seu interesse ou determine o estabelecimento ou o restabelecimento do equilíbrio do contraditório."
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Fonte: Heráclito Antônio Mossin / Comentários ao Código de processo penal: à luz da doutrina e da jurisprudência.
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Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Alternativa B: NÃO, TAXATIVAMENTE
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Não, Não, Não e Não.
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Por mais questões como essa na minha prova, amém.
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Só saudade mesmo, atualmente a VUNESP não faz mais questões assim :(
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ARTIGO 261 DO CPP - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido,sera processado ou julgado sem defensor.
Alternativa B
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Izabela, não tenha tanta certeza disso.
Esse é um artigo que a Vunesp parece gostar bastante. Ela gosta tanto que já apareceu em 3 provas do TJ-SP.
Q826522 - Ano: 2017
Determina o art. 261 do CPP que
Q454353 - Ano: 2014
“Nenhum acusado,___________________, será processado ou julgado sem defensor.”
Assinale a alternativa que preenche, adequada e completamente, a lacuna, nos termos do art. 261 do CPP
Q280627 - Ano: 2012
O CPP (art. 261) admite que seja o acusado processado ou julgado sem defensor?
Mas se cair essa questão, todo mundo acerta. hahahaha
Edição em 26 de março.
Olha aí! A Vunesp demonstrou, mais uma vez, como gosta desse tema. Segue questão que caiu no TJ-SP Interior:
Q878652
A respeito do acusado e do defensor, é correto afirmar que
a) o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor, pelo juiz, caso não o tenha.
b)a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por ocasião do interrogatório.
c) o acusado ausente não poderá ser processado sem defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim.
d) se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será adiado.
e) o acusado, ainda que possua defensor nomeado pelo Juiz, poderá, a todo tempo, nomear outro, de sua confiança. (CORRETO)
Por mais que não seja apenas sobre o artigo 261, caiu ele e os próximos a ele.
Bom estudo, pessoal!
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Gabarito: B
Mas lembre-se do art. 367:
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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Kkkkkk achei engraçado a forma da abordagem.
Eu ri.
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QUESTÃO ASSIM
NÃO EXISTEM MAIS!
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CPP Art. 261 - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
CPP Art. 262 - Ao acusado menor dar-se-á curador.
CPP Art. 263 - Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
CPP Art. 367 - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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ÉPOCA DA BRILHANTINA ... demorei demais a entrar nesse mmundo
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DICA: Atenção às hipóteses, já vi pessoas bem preparadas errarem por conta disso: AUSENTE OU FORAGIDO.
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O CPP (art. 261) NÃO admite que seja o acusado processado ou julgado sem defensor!
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CPP Art. 261 - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
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Conforme já exaustivamente por nós estudado ao logo da nossa aula, o CPP não admite o processamento do réu sem defensor, independentemente de qualquer circunstância.
Gabarito: Letra B.
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Curto e simples: não
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Simples: de jeito NENHUM!
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Essa é a mais cura e simples que já vi... NÃO.
kkkkkkkkkkkkk
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ó o nível da questão de 2012.............
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Como eu queria ter prestado em 2012, pena que estava com 11 anos.
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INCRÍVEL como esse mesmo artigo já caiu umas 500 vezes no concurso de escrevente...
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INCRÍVEL como esse mesmo artigo já caiu umas 500 vezes no concurso de escrevente...
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Aqui vai um conselho... Esse artigo cai desde 1943, não acredito que caia de novo