-
Questão fácil de se confundir, se o acusado residir fora do território em que o juiz exerce a jurisdição a citação será feita por precatória, porém se o acusado estiver em local incerto e não sabido, ou seja, não for encontrado nos endereços disponíveis, a citação será feita por edital que é o mesmo que citação ficta.
-
GABARITO E. Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.
-
PRECATÓRIA - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória (art. 353). A carta precatória não suspende ou interrompe o prazo prescricional.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
-
São 3 cartas:
Carta de Ordem: Enviado do Tribunal para o Juiz. Há hierarquia, por isso, Ordem.
Carta Rogatória: De juiz para juiz estrangeiro. Exige-se diplomacia, por isso, Rogar, suplicar.
Carta Precatória: latim precar, pedir. de juiz p/ juiz. Mesmo nível. Deve-se pedir.
-
GABARITO-E
CARTA PRECATÓRIA Sempre que o acusado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios pra isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência. A precatória é expedida sob a forma de carta, chamada carta precatória. A precatória deve conter o nome do juiz deprecante (o que a expede) e o do juiz deprecado (o que a recebe), as sedes dos juizos de cada um, a individuação e endereço do réu, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz.
-
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
GABARITO -> [E]
-
Gabarito: E
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
-
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
-
[PRECATÓRIO] = fora da jurisdição do juiz processante;
[ROGATORIO] = estrangeiro
[ORDEM] = hierarquia
-
Para resolução da questão, basta o
conhecimento da literalidade do que dispõe o artigo 353 do CPP:
Art. 353. Quando
o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado
mediante precatória.
Assim, por
determinação legal, o meio correto de citação do réu fora da jurisdição do juiz
processante é a carta precatória.
Gabarito do Professor: E
-
GABARITO ---------E
-
Art 361- se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.
Art 353 - quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
-
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
-
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
GABARITO: E
-
Juiz e Réu --> Mesma cidade --> Mandado.
Juiz e Réu --> Cidades diferentes --> Precatória
Réu --> Estrangeiro + Lugar sabido --> Rogatória
Réu --> Estrangeiro + lugar não sabido --> Edital
Réu --> LINS (lugar incerto e não sabido) --> Edital
Réu --> Que se oculta para não ser citado --> Hora certa.
-
Art. 353 do CPP Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Alternativa E
-
TÓTÓ
Fora do terriTÓrio = precaTÓria
-
GABARITO: B.
Resuminho:
★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória
★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço
★ réu preso = pessoalmente citado
★ réu não for encontrado = citado por edital, 15 dias
★ réu se oculta para não ser citado = OJ certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa
★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado
★ intimação do MP e defensor nomeado = pessoal
-
CPP Artigo 353.
Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do Juíz processante, será citado mediante precatória.
-
Um mnemônico bobo que eu vi, mas que facilita demais é TÓTÓ
fora do terriTÓrio - precaTÓria.
(porque pode confundir com fora do país e ser uma rogatória).
-
Determina o art. 353 do CPP: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante será citado mediante
A) carta de ordem.
Lei 8.038/90
Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.
§ 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.
------------------------------------------------------------------
B) publicação em jornal de grande circulação
CPP Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
------------------------------------------------------------------
C) carta com aviso de recebimento ou telegrama.
CPP Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
------------------------------------------------------------------
D) edital.
CPP art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
CPP Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
------------------------------------------------------------------
E) precatória
CPP Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. [Gabarito]
-
Determina o art. 353 do CPP: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante será citado mediante precatória.
-
Alternativa E
-
CITAÇÕES:
Réu se OCULTA - Hoooooora Certa
Réu NÃO eeeeeencontrado - Eeeeeedital: 15 dias
Réu PRESO - Peeeeeeeessoalmente
Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
-
Citações:
Militar – Será citado por intermédio de seu chefe;
Réu preso – Será citado pessoalmente;
Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias;
Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa;
Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado;
Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória;
Réu no estrangeiro - Será citado por carta rogatória.
-
Precatória- Reu fora de jurisdição do juiz
Rogatoria- Reu no estrangeiro em lugar sabido
Mandado de citação- Reu no território de juridição do juiz
Edital- Reu não encontrado- Prazo de 15 dias
Hora certa- Reu que se oculta para não ser citado.
-
Todos esses mnemonicos não são meus. São dos colaboradores do qconcurso.
-
Gab: E
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Art. 354. A precatória indicará:
I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;
II - a sede da jurisdição de um e de outro;
Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
Interessante trazer também a Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
-
É
Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.
Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.
Art. 351.
A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Art. 352.
O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz
CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Resumo sobre CITAÇÃO.
Citação PESSOAL:
É a regra no CPP, se faz por mandado.
O réu preso sempre será pessoalmente citado.
Se citado não comparecer segue o processo.
A citação valida forma a relação processual.
Citação por HORA CERTA.
Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
É realizada na forma do CPC.
Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
Citação por EDITAL.
Ocorre quando o acusado não for encontrado
Prazo do edital 15 dias.
Comparecendo o réu segue o processo.
O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.
Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.
Citação por carta PRECATÓRIA.
Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Tem caráter itinerante.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.
Citação por carta ROGATÓRIA.
Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.
Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.
Atençãooo
No CPP não tem citação por meio eletrônico.
E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.
>>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO
>>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO
>>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!
no processo PENAL
Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?
Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CP
-
TERRITÓRIO (DENTRO) > MANDADO
TERRITÓRIO (FÓRIA) > PRECATÓRIA
RÉU NO ESTRANGEIRO EM LUGAR SABIDO > ROGATÓRIA
-
Caiu uma questão idêntica na prova de 2017
-
CITAÇÕES
MILITAR - CHEFE DE SERVIÇO
NO TERRITÓRIO - MANDADO
FORA DO TERRITÓRIO - CARTA PRECATÓRIA - suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória - Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória
RÉU SE OCULTANDO - POR HORA CERTA - Hora certa = defensor dativo
Acusado não comparece > é constituído defensor dativo.
RÉU PRESO - PESSOALMENTE
RÉU NÃO ENCONTRADO - EDITAL (c/ prazo de 15 DIAS) - Edital = suspende o processo
acusado não comparece, nem constitui advogado> suspende o processo e o prazo prescricional.
Carta precatória – caráter itinerante
PODE O JUIZ ---> determinar antecipação de provas urgentes, e se for o caso, decretar a prisão preventiva.
OBS - ACUSADO CITADO E INTIMADO P E S S O A L M E N T E NÃO COMPARECE SEM MOTIVO JUSTIFICADO OUUU NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDENCIA NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUIZO ------> PROCESSO CONTINUA SEGUINDO
Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
-
GABARITO LETRA E
ARTIGO 353 Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória
-
Carta de Ordem: vem logo estou Ordenando
Carta Rogatória: Rogando suplicando, por favor volte, pois vc está muito longe(estrangeiro)
Carta Precatória: fora do território.