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ID
841891
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determina o art. 353 do CPP: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante será citado mediante

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil de se confundir, se o acusado residir fora do território em que o juiz exerce a jurisdição a citação será feita por precatória, porém se o acusado estiver em local incerto e não sabido, ou seja, não for encontrado nos endereços disponíveis, a citação será feita por edital que é o mesmo que citação ficta.
  • GABARITO E. Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
    Art. 289.  Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. 
  • PRECATÓRIA - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória (art. 353). A carta precatória não suspende ou interrompe o prazo prescricional.
    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
  • São 3 cartas:

    Carta de Ordem: Enviado do Tribunal para o Juiz. Há hierarquia, por isso, Ordem.

    Carta Rogatória: De juiz para juiz estrangeiro. Exige-se diplomacia, por isso,  Rogar, suplicar.

    Carta Precatória: latim precar, pedir. de juiz p/ juiz. Mesmo nível. Deve-se pedir. 

  • GABARITO-E

    CARTA PRECATÓRIA Sempre que o acusado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios pra isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência. A precatória é expedida sob a forma de carta, chamada carta precatória. A precatória deve conter o nome do juiz deprecante (o que a expede) e o do juiz deprecado (o que a recebe), as sedes dos juizos de cada um, a individuação e endereço do réu, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz.

  •  Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    GABARITO -> [E]

  • Gabarito: E

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

  •  Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

  • [PRECATÓRIO] = fora da jurisdição do juiz processante;

    [ROGATORIO] = estrangeiro

    [ORDEM] = hierarquia

  • Para resolução da questão, basta o conhecimento da literalidade do que dispõe o artigo 353 do CPP:

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Assim, por determinação legal, o meio correto de citação do réu fora da jurisdição do juiz processante é a carta precatória.

    Gabarito do Professor: E

  • GABARITO ---------E

  • Art 361- se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias. Art 353 - quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
  • Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

  •       Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

    GABARITO: E

  • Juiz e Réu  -->  Mesma cidade                                 --> Mandado.

     

    Juiz e Réu  --> Cidades diferentes                           --> Precatória

     

    Réu            --> Estrangeiro + Lugar sabido             --> Rogatória

     

    Réu            --> Estrangeiro + lugar não sabido         --> Edital

     

    Réu            --> LINS (lugar incerto e não sabido)   --> Edital

     

    Réu           -->  Que se oculta para não ser citado --> Hora certa.

     

  • Art. 353 do CPP Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Alternativa E

  • TÓTÓ

    Fora do terririo = precaria

  • GABARITO: B.

     

    Resuminho:

     

    ★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória

    ★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço

    ★ réu preso = pessoalmente citado

    ★ réu não for encontrado = citado por edital, 15 dias

    ★ réu se oculta para não ser citado = OJ certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa 

    ★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento 

    ★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

    ★ intimação do MP e defensor nomeado = pessoal

  • CPP Artigo 353.

    Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do Juíz processante, será citado mediante precatória.

  • Um mnemônico bobo que eu vi, mas que facilita demais é TÓTÓ

    fora do terriTÓrio - precaTÓria.

    (porque pode confundir com fora do país e ser uma rogatória).

  • Determina o art. 353 do CPP: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante será citado mediante

    A) carta de ordem.

    Lei 8.038/90

    Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal. 

    § 1º - O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

    ------------------------------------------------------------------

    B) publicação em jornal de grande circulação

    CPP Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    ------------------------------------------------------------------

    C) carta com aviso de recebimento ou telegrama.

    CPP Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    ------------------------------------------------------------------

    D) edital.

    CPP art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    CPP Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

    ------------------------------------------------------------------

    E) precatória

    CPP Art. 353 - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. [Gabarito]

  • Determina o art. 353 do CPP: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante será citado mediante precatória.

  • Alternativa E

  • CITAÇÕES:

    Réu se OCULTA - Hoooooora Certa

    Réu NÃO eeeeeencontrado - Eeeeeedital: 15 dias

    Réu PRESO - Peeeeeeeessoalmente

    Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória

    Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado

  • Citações:

     Militar – Será citado por intermédio de seu chefe;

     Réu preso – Será citado pessoalmente;

     Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias;

     Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa;

     Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado;

     Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória;

     Réu no estrangeiro - Será citado por carta rogatória.

  • Precatória- Reu fora de jurisdição do juiz 

    Rogatoria- Reu no estrangeiro em lugar sabido

    Mandado de citação- Reu no território de juridição do juiz

    Edital- Reu não encontrado- Prazo de 15 dias

    Hora certa- Reu que se oculta para não ser citado.

  • Todos esses mnemonicos não são meus. São dos colaboradores do qconcurso.

  • Gab: E

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Art. 354.  A precatória indicará:

    I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;

    II - a sede da jurisdição de um e de outro;

    Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

    IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

    Interessante trazer também a Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • É

    Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.

    Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CP

  • TERRITÓRIO (DENTRO) > MANDADO

    TERRITÓRIO (FÓRIA) > PRECATÓRIA

    RÉU NO ESTRANGEIRO EM LUGAR SABIDO > ROGATÓRIA

  • Caiu uma questão idêntica na prova de 2017

  • CITAÇÕES 

    MILITAR - CHEFE DE SERVIÇO 

    NO TERRITÓRIO - MANDADO 

    FORA DO TERRITÓRIO - CARTA PRECATÓRIA - suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória                 -                    Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória  

    RÉU SE OCULTANDO - POR HORA CERTA           -           Hora certa = defensor dativo 

    Acusado não comparece > é constituído defensor dativo. 

    RÉU PRESO - PESSOALMENTE 

    RÉU NÃO ENCONTRADO - EDITAL (c/ prazo de 15 DIAS)    -    Edital = suspende o processo 

    acusado não comparece, nem constitui advogadosuspende o processo e o prazo prescricional

     

    Carta precatória – caráter itinerante  

     

    PODE O JUIZ ---> determinar antecipação de provas urgentes, e se for o caso, decretar a prisão preventiva

      

    OBS - ACUSADO CITADO E INTIMADO P E S S O A L M E N T E NÃO COMPARECE SEM MOTIVO JUSTIFICADO OUUU NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDENCIA NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUIZO ------> PROCESSO CONTINUA SEGUINDO 

    Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado. 

     Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo 

     Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

     Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias 

     Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. 

  • GABARITO LETRA E

    ARTIGO 353 Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória

  • Carta de Ordem: vem logo estou Ordenando

    Carta Rogatória: Rogando suplicando, por favor volte, pois vc está muito longe(estrangeiro)

    Carta Precatória: fora do território.