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ID
841894
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resposta escrita

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    § 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
  • Pessoal, cuidado ao classificar as questões!
    Essa questão, por exemplo, não tem nada a ver com o título "Das citações e intimações", mas sim com o título "Do processo comum".
  • De fato, o artigo em questão encontra-se no titulo do Processo Comum, mais precisamento no capitulo II, porém se trata sim, da citação, todavia no procedimento do juri.
  • Ao acusado é facultado apresentar a resposta, mas esta peça é obrigatória, pois caso o acusado não apresente em até 10 dias, será nomeado defensor e lhe dará mais 10 dias para que apresente. Art. 396-A do CPP
  • Realmente, Peter. Essa questão da para fazer por eliminação tranquilamente.

  • Artigo 406

     § 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.


    A palavra apenas das questões "a"," "b", "d" e "e" 

  • Gabarito: C

    Art. 406 CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    § 3o Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Gabarito 
    ke ke ke 

  • De acordo com o artigo 406, §3º, do CPP:

    Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    (...)
    § 3o  Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    A resposta escrita, pelo que se verifica da redação legal, é a oportunidade do réu apresentar tudo que for pertinente à sua defesa, sob pena de preclusão. Assim, deve arguir preliminares, que são defesas indiretas, apresentar documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.

    Gabarito do Professor: C

  • Art. 406.

    § 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

  • Gab C

    Do Procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri

    Art 406 CPP- §3- Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8, quanlificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

  • Resposta: Letra C.

    Art. 396-A 

    Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

  • Esse art. 406 está no procedimento do júri, mas no comum é diferente, ok?
  • Art. 406 do CPP - O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

    § 3o Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    Alternativa C

     

  • Art. 406 do CPP - O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

    § 3o Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

  • -------------------------------------------------------------------------

    C) arguindo preliminares, alegando tudo que interesse a sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especifi­cando provas pretendidas e arrolando testemunhas.

    CPP Art. 406 - [...]

    § 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. [Gabarito]

    -------------------------------------------------------------------------

    D) arguindo preliminares, apenas.

    CPP Art. 406 - [...]

    § 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário

    -------------------------------------------------------------------------

    E) arguindo preliminares e arrolando testemunhas, apenas

    CPP Art. 406 - [...]

    § 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    -------------------------------------------------------------------------

    CPP Art. 408 - Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. 

  • O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resposta escrita

    A) oferecendo documentos e justificações, e especificando provas pretendidas, apenas.

    CPP Art. 406 - O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. 

    § 2º A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

    § 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário

    -------------------------------------------------------------------------

    B) arguindo preliminares, oferecendo documentos e justifi­cações, e especificando provas pretendidas, apenas.

    CPP Art. 406 - [...]

    § 3º Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 

  • "apenas" afinal, em defesa deverá alegar TUDO.

  • Resolução: a questão nos pede especificamente o teor do parágrafo terceiro do artigo 406 do CPP, pois, então, vamos a ele: 

    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.      

    § 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.  

    § 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

    § 3o Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.     

    Gabarito: Letra C

  • Desconfie de toda alternativa da Vunesp que contém a palavra "apenas"

  • Essa é a chance do acusado salvar seu traseiro, então se for legal, vale tudo pra montar sua defesa e fugir da condenação.

    Gab: C.

  • Apenas e concurso público não combinam...