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ID
84193
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

"Leão compra uma TV na loja da Márcia e, não tendo dinheiro para pagar à vista, emite um título de crédito tendo como beneficiária Márcia. Esta, satisfeita com a venda, mas necessitando do dinheiro o quanto antes, desconta o título num Banco. Todavia, a TV apresenta defeitos e Leão, insatisfeito, procura por Márcia para desfazer o negócio e desobrigar-se do pagamento do título emitido. Por sua vez, o Banco, atual credor do título, alega a inexistência de vínculo com a operação de compra e venda e aciona Leão para honrar o título, informando que se ele desejar desfazer a operação de compra da TV deverá demandar diretamente contra Márcia."

A situação narrada ilustra uma característica comum aos títulos de crédito. Assinale a opção que a contempla.

Alternativas
Comentários
  • O título é autônomo,pois não se vincula ao contrato subjacente.Há uma independência criando uma nova obrigação.
  • Letra "D" Autonômia

    "Pelo princípio da autonomia, entende-se que as obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si. Se uma dessas obrigações for nula ou anulável, eivada de vício, tal fato não comprometerá a validade e eficácia das demais obrigações constantes do mesmo título de crédito"

  • A cartularidade é a característica do título que tem por base sua existência física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência como elemento efetivo e representativo do crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso, não sendo admitido inclusive cópia para efeitos de execução da dívida. Daí decorre o axioma jurídico de que “o que não está no título não está no mundo”. 
    Exceções: Lei das Duplicatas e a evolução da informática com a criação de títulos de créditos não-cartularizados. 

    Só para complementar as informações...
  • GABARITO LETRA D

    Autonomia

    Entende-se que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem.

    Segundo o subprincípio da abstração, entende-se que quando o título circula, ele se desvincula da relação que lhe deu origem.

    Obs. Acontece quando o título se encontra em mãos de possuidor de boa fé.

    Inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé

    A expressão exceção é aqui utilizada em seu sentido técnico-processual, significando defesa.

    O portador do título não pode ser atingido por defesas relativas a negócio do qual ele não participou.

    O título chega a ele completamente livre dos vícios que eventualmente adquiriu em relações pretéritas.

    #continuefirme

    Instagram: @kellvinrocha