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ID
841942
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o direito de petição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art 5,
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu inteesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
             a) o direito de petição aos Poderes Públicos, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Gabarito: C
  • Conforme o disposto na Lei Estadual 10.261/68

    Art. 239 - § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a  protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsbilidade do agente.
  • Qual o erro existente na letra D? 
  • Priscila, 
    O erro da "d" consiste na condição que se coloca para que a pessoa exerça o direito de petição. Realmente a petição visa coibir ilegalidade, abuso de poder e promover a defesa de direitos; no entanto, para peticionar não é necessário que exista um prévio processo administrativo ou judicial. 
    d)Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, desde que exista prévio processo administrativo ou judicial. 
    Tal condição está presente, entre os remédios constitucionais, por exemplo, no HABEAS DATA, onde a impetração só é possível quando demonstrada prévia negativa administrativa. 
  • Olá!
    Só pra reforçar o que o Guilherme disse, essa questão trata da lei 10261/68 (Estatudo dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), não da lei 8112/90.

    a) A Administração poderá recusar­-se a protocolar a pe­tição, se esta não for subscrita por advogado consti­tuído.  Errado. Art 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar -se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.
    Vale acrescentar a Súmula Vinculante nº5 do STF, que trata do Processo Administrativo Disciplinar (PAD):“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. b) A reclamação sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público deverá ser encami­nhada, exclusivamente, ao Ministério Público. Errado. Os artigos 239 e 240 da lei tratam exatamente do direito de petição por vias administrativas.   c) Se o agente público se recusar a encaminhar ou apre­ciar a petição, estará sujeito à pena de responsabili­dade.  Correto. Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar -se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. d) Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, desde que exista prévio processo administrativo ou judicial.  Errado. Conforme a Flávia já disse, o direito de petição independe da existência de um processo anterior. Até porque, sendo um pedido, é bem possível que ele seja o início do processo. e) É direito assegurado a qualquer pessoa física ou jurí­dica mediante pagamento de taxa.  Errado. "Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos". E como apontou a Luana, o direito de petição sem pagamento de taxas é um preceito constitucional. Bons estudos!
  • Gabarito. C.
    Se o agente público se recusar a encaminhar ou  apreciar a petição, estará sujeito à pena de responsabilidade. 

  • Letra C. Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar -se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • A questão explora o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, constante da Lei estadual 10.261/68. No que se refere ao direito de petição, as normas pertinentes estão previstas nos artigos 239 e 240 do mencionado diploma. Vamos ao exame de cada alternativa, à cata da correta:

    a) Errada: o exercício do direito de petição prescinde de capacidade postulatória, de modo que está incorreta a afirmativa segundo a qual seria necessário que os pleitos sejam subscritos por advogados. O próprio texto do art. 239, caput, não dá margem a dúvidas, ao aduzir ser assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) Errada: muito embora o Ministério Público possa ser considerado um canal legítimo para o manejo de reclamações acerca de eventuais ilegalidades no âmbito do serviço público, é evidente que esta não pode ser a única via adequada. A própria Administração Pública tem o dever de receber e averiguar as reclamações que lhes forem dirigidas, até mesmo em vista de seu poder de autotutela. Afinal, acaso procedentes as alegações, atos administrativos poderão ser anulados ou revogados, conforme cada hipótese. De mais a mais, o §2º do art. 239 é expresso quanto a este dever de a Administração receber e processar as petições que lhes sejam endereçadas.

    c) Certa: a assertiva encontra base direta no art. 239, §2º, do Estatuto paulista.

    d) Errada: o direito de petição não pode ser condicionado a um prévio processo administrativo ou judicial. Afinal, ao se exercer esse valioso direito, está-se, a rigor, inaugurando um procedimento administrativo (ao menos como regra geral), de maneira que soa esdrúxulo exigir outro procedimento anterior. A pergunta é inevitável: para quê?

    e) Errada: é proibida a cobrança de taxa como condição para se exercer direito de petição. Isto, aliás, está expresso na Constituição da República (art. 5º, XXXIV, “a”). De todo o modo, o art. 239, caput, da Lei estadual em comento é, também, expresso a respeito do tema, ao incluir a fórmula “independentemente de pagamento”.


    Gabarito: C





  • (letra seca da lei)  

                                                                 .

    CAPÍTULO VII

    Do Direito de Petição

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)
    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.
    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

  • Colegas, fiz uma Mapa Mental sobre o tem: https://imindmap.thinkbuzan.com/v1/#54ab41d6b256ed27523b9cd4


    =D

    *big Hug

  • Vi seu mapa, Laura, legal.

     

  • Gabarito C.

    Art. 239. § 2º. Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recursa-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

  • Lei 10.261/68

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. 
    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.
    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. 
    Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

    Alternativa C

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Obrigado Laura e a todos.

  • Sobre o direito de petição, assinale a alternativa correta.

    A) A Administração poderá recusar­-se a protocolar a pe­tição, se esta não for subscrita por advogado consti­tuído.

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente

    ----------------------------

    B) A reclamação sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público deverá ser encami­nhada, exclusivamente, ao Ministério Público.

    Artigo 239 - [...]

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. 

    Art. 5 CF - [...]

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    ----------------------------

    C) Se o agente público se recusar a encaminhar ou apre­ciar a petição, estará sujeito à pena de responsabili­dade.

    Artigo 239 - [...]

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. [Gabarito]

    ----------------------------

    D) Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, desde que exista prévio processo administrativo ou judicial.

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    ----------------------------

    E) É direito assegurado a qualquer pessoa física ou jurí­dica mediante pagamento de taxa.

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    Art. 5 CF - [...]

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Comentários ao inciso XXXIV - Art. 5, inciso XXXIV, alínea a, CF. 

    Tudo sobre direito de petição:

    Esse remédio não tem formalismo e não precisa de advogado.

    O direito de petição NÃO PODE ser formulado pelas forças militares, enquanto grupo.

    O direito de petição cabe a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica. Seja nacional ou estrangeiro. Quem pode: Todos, inclusives estrangeiros não residentes. Por indivíduo ou por grupo. Dirigido a qualquer autoridade do Legislativo / Executivo / Judiciário. Administração

    Direta e indireta (inclusive os prestadores de serviços públicos da administração indireta).

    Direito de peticionar é norma de eficácia plena (aplicabilidade imediata, total e direta). 

    Para José Afonso da Silva: Não pode ser formulado pelas forças militares, em grupo.

    Aos membros das forças armadas ou de polícias militares, o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina

    Quando o direito de petição for negado, usar do Mandado de Segurança.

    O direito de petição é gratuito.

    O direito de petição pode ser exercido em face de qualquer um dos Poderes.

    É previsto no Estatuto dos Servidores Públicos paulistas. Artigo 239. É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)

    O direito de petição é assegurado aos estrangeiros. 

    Tem como destinatários os tres poderes

    Cabimento em situações de abuso de poder e ilegalidade

    Possui natureza Administrativa

    Defende direitos individuais e coletivos

    Direito de petição cai em Direito Constitucional e Direito Administrativo no Escrevente do TJ SP.

    FONTE: Estratégia Concurso / Vunesp / Qconcurso/Damásio.

  • Já caiu assim:

    Q580846 - VUNESP. 2015. ERRADO. O direito de petição cabe a qualquer pessoa física, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶a̶.̶ERRADO. O direito de petição cabe a qualquer pessoa, seja nacional ou estrangeira.

    Q580846 - VUNESP. 2015. ERRADO. O direito de petição ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ formulado pelas forças militares, enquanto grupo. ERRADO. Segundo José Afonso da Silva (2007: 443): “O direito de petição cabe a qualquer pessoa. Pode ser, pois, utilizado por pessoa física ou por pessoa jurídica; por indivíduo ou por grupos de indivíduos; por nacionais ou por estrangeiros. Mas não pode ser formulado pelas forças militares, como tais, o que não impede reconhecer aos membros das Forças Armadas ou das polícias militares o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina. Pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário

    Q123044 - VUNESP. 2009. O direito de petição foi previsto em todas as constituições brasileiras constitui-se em um direito público subjetivo, de participação democrática que visa assegurara a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de peticionar aos Poderes Públicos, Executivos, Legislativo e Judiciário, para defender seus direitos. 

    Q280645 - VUNESP. 2012. Sobre o direito de petição, assinale a alternativa correta. ERRADO. D) Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, ̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶x̶i̶s̶t̶a̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶o̶u̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶.̶ ̶ERRADO. o direito de petição não pode ser condicionado a um prévio processo administrativo ou judicial. Afinal, ao se exercer esse valioso direito, está-se, a rigor, inaugurando um procedimento administrativo (ao menos como regra geral), de maneira que soa esdrúxulo exigir outro procedimento anterior. A pergunta é inevitável: para quê?

     

    Q280645  - VUNESP. 2012. CORRETO. Se o agente público se recusar a encaminhar ou apre­ciar a petição, estará sujeito à pena de responsabili­dade. CORRETO. Artigo 239, §2º do ESTATUO.

     

    muito embora o Ministério Público possa ser considerado um canal legítimo para o manejo de reclamações acerca de eventuais ilegalidades no âmbito do serviço público, é evidente que esta não pode ser a única via adequada. A própria Administração Pública tem o dever de receber e averiguar as reclamações que lhes forem dirigidas, até mesmo em vista de seu poder de autotutela. Afinal, acaso procedentes as alegações, atos administrativos poderão ser anulados ou revogados, conforme cada hipótese. De mais a mais, o §2º do art. 239 é expresso quanto a este dever de a Administração receber e processar as petições que lhes sejam endereçadas.

  • Questões sobre direito de petição 

    Q493747

    Q1615971

    Q580846

    Q123044 

    Q454372

    Q280645

    Q967803

  • Fazer a leitura desse artigo para recordar

    Dentro do Estatuto de São Paulo - Lei Estadual 10.261/68 - Artigo 240Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. (NR)

  • Sobre o Direito de Petição, é importante saber:

    Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR)

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução:

    o   A: O direito de petição não está condicionado à subscrição de advogado.

    o   B: Não há essa previsão, até porque a própria Administração poderá investigar a ocorrência de tais eventos, em virtude de sua autotutela.

    o   C: Correto (art. 55, parágrafo único)!

    o   D: O direito de petição não exige a prévia existência de processo administrativo ou judicial.

    o   E: É um direito assegurado INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxa.

  • Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR)

  • Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos 

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público. 

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente 

  • É gratificante quando você aprende o conteúdo e até da risada de algumas alternativas que obviamente estão incorretas kkkkk

  • A Administração poderá recusar­-se a protocolar a pe­tição, se esta não for subscrita por advogado consti­tuído. Não poderá, em nenhuma hipótese

    B

    A reclamação sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público deverá ser encami­nhada, exclusivamente, ao Ministério Público. Não tem essa previsão na legislação

    C

    Se o agente público se recusar a encaminhar ou apre­ciar a petição, estará sujeito à pena de responsabili­dade.

    D

    Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, desde que exista prévio processo administrativo ou judicial. Não há essa previsão

    E

    É direito assegurado a qualquer pessoa física ou jurí­dica mediante pagamento de taxa. Independentemente do pagamento de taxas

  • Por acaso existe "pena de responsabilidade"?! Questão horrível, para mim.

  • "Responsabilidade" não é muito bem uma pena, mas tudo bem porque todas as outras 4 alternativas estão gritantemente erradas.