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Nos pontos tratadas nas alternativas, o Estatuto de SP é semelhante à Lei 8.112/90, que rege os servidores estatutários federais, que assim dispõe:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Lei 10.261 de 1968 Estatuto do Func. Pub. do Estado de São Paulo
Artigo 251 — São penas disciplinares:
I — repreensão;
II — suspensão;
III — multa;
IV — demissão;
V — demissão a bem do serviço público; e
VI — cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Artigo 254 — A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
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Gabarito B
Lei 10.261 de 1968 Estatuto do Func. Pub. do Estado de São Paulo
Artigo 254 — A pena de
suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de
falta grave ou de reincidência. (item b)
§ 1º — O funcionário
suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do
cargo. (item d)
§ 2º — A autoridade
que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na
base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o
funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço. (item a) (item e)
Artigo 261 —
Extingue-se a punibilidade pela prescrição:
I — da falta sujeita à
pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; (item c)
II — da falta sujeita
à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da
aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;
III — da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de
prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.
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#ficaadica
Para quem confunde quando perde ou não osdireitos.
Suspenso = perdeas vantagens e direitos
Afastado= Não perde
A luta continua!
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O Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo volta a ser explorado. Trata-se
da Lei estadual 10.261/68, sendo que, no tocante à pena de suspensão, as regras
estão vazadas no art. 254. Examinemos cada opção, em busca da correta:
a) Errada: a
conversão da suspensão em pena de multa deve se dar na base de 50% por dia de
vencimento ou remuneração de Hércules, e não de 100%. Assim impõe o §2º do art.
254.
b) Certa: o limite
temporal desta sanção é mesmo de 90 (noventa) dias, como determina o art. 254, caput.
c) Errada: a
prescrição, quanto à pena de suspensão, tem prazo de 2 (dois) anos, conforme
art. 261, inciso I, da Lei 10.261/68.
d) Errada: a pena
de suspensão acarreta, sim, a perda de direitos e vantagens inerentes ao
exercício do cargo (art. 254, §1º).
e) Errada: a
conversão da suspensão em multa tem por objetivo, é claro, fazer com que o
servidor permaneça em serviço. Trata-se de decisão discricionária da
Administração, à luz de conveniência e oportunidade, porquanto pode ser mais
vantajoso, sob o ângulo do interesse público, que o servidor faltoso permaneça
trabalhando, a despeito da infração cometida. E, se essa for a decisão administrativa, o apenado deverá
acatá-la, por óbvio.
Gabarito: B
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Sobre Penas disciplinares:
"RiSaDa MuDa de Carlos"
Repreensão;
Suspensão;
Demissão;
Multa;
Demissão, a bem do serviço público;
Cassação de disponibilidade ou aposentadoria.
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Art.251. São PENAS DISCIPLINARES:
REMUSUS DEDECADIS
I-REPREENSÃO
II-MULTA
III-SUSPENSÃO
IV-DEMISSÃO
I-DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
VI-CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
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Gabarito B.
Art. 254. A pena de suspensão, que não excederá 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
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GABARITO B
ERRADA - Com base de 50% - A autoridade que aplicar a pena poderá convertêla em multa, na base de 100% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules.
CORRETA - A pena de suspensão não excederá de 90 dias e será aplicada em caso de (I) falta grave (II) reincidencia - A pena de Hércules não poderá exceder de 90 dias.
ERRADA - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: da falta sujeita à pena de repreeensão, suspensão e multa em 2 anos. Da falta sujeita à pena de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação da aposentadoria e disponibilidade, em 5 anos - Caso não ocorram situações de suspensão ou interrupção, se Hércules não for punido pela falta cometida dentro do prazo de 1 ano, sua pena estará prescrita.
ERRADA - perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercicio do cargo - Se Hércules for suspenso, ele não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
ERRADA - Será obrigado a permanecer em serviço - Se, ao invés da suspensão, Hércules for multado, ele não poderá ser obrigado a permanecer em serviço.
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A) Artigo 254
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
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B) Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
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C) Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:
I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos
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D) Artigo 254
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
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E) Artigo 254
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
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Gab B - Art 254°- A pena de suspensão, que não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidencia.
A) Errada- 254 - §2- A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso , Obrigado a permanecer em serviço
C) Errada- 261- Extingue-se a punibilidade pela prescrição:
I- da falta sujeita a pena de repreensão, suspensão e multa em 2 anos
D) Errada- 545 §1- O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercicio do cargo.
E) Errada- 254- §2- A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa , na base de 50% por dia de remuneração, sendo o funcionário obrigado a permanecer em serviço
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a) Errada: Artigo 254, § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
b) CERTA: Artigo 254- A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
c) Errada: Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos;
d) Errada: Artigo 254, § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
e) Errada: Artigo 254. § 2º - A autoridade que aplicar a pena de SUSPENSÃO poderá CONVERTER essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, OBRIGADO a permanecer em serviço.
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Que nome é esse
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a) A autoridade que aplicar a pena poderá convertêla em multa, na base de 100% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules.
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
...
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
b) A pena de Hércules não poderá exceder de 90 dias. (GABARITO)
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
c) Caso não ocorram situações de suspensão ou interrupção, se Hércules não for punido pela falta cometida dentro do prazo de 1 ano, sua pena estará prescrita.
Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:
I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos;
II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;
III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.
d) Se Hércules for suspenso, ele não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
e) Se, ao invés da suspensão, Hércules for multado, ele não poderá ser obrigado a permanecer em serviço.
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
...
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
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Falta grave - Suspensão
Proc. irregular de natur. grave - Demissão
Insubordinação grave - demissão a bem do s. p.
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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C) Caso não ocorram situações de suspensão ou interrupção, se Hércules não for punido pela falta cometida dentro do prazo de 1 ano, sua pena estará prescrita.
Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:
I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; (resumu - 2 anos)
II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (dedeca - 5 anos)
III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.
§ 1º - A prescrição começa a correr:
1 - do dia em que a falta for cometida;
2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.
§ 2º - Interrompem a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo.
§ 3º - O lapso prescricional corresponde:
1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada;
2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível.
§ 4º - A prescrição não corre:
1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250;
2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido.
§ 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
§ 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando for o caso, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência.
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D) Se Hércules for suspenso, ele não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
Artigo 254 - [...]
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
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E) Se, ao invés da suspensão, Hércules for multado, ele não poderá ser obrigado a permanecer em serviço.
Artigo 254 - [...]
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
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Hércules Remo, funcionário público estadual, cometeu falta administrativa grave punível com pena de suspensão. Considerando-se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.
A) A autoridade que aplicar a pena poderá convertêla em multa, na base de 100% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules.
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
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B) A pena de Hércules não poderá exceder de 90 dias.
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. [Gabarito]
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o Gabarito: B.
o Resolução:
o A: A pena de suspensão até pode ser convertida em multa, mas sim na base de 50% por dia de vencimento/remuneração (art. 254, §2º).
o B: Correto (art. 254, caput)!
o C: O prazo prescricional para a falta sujeita a suspensão é de 2 anos, e não 1 (art. 261, I).
o D: Errado, pois o agente suspenso perderá sim as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo (art. 254, §1º).
o E: Nada disso! Se a suspensão for convertida em multa, o sujeito é obrigado sim a permanecer em serviço, posto que AINDA é penalidade (art. 254, §2º).
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Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
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A) Incorreta; Na base de 50%.
B) Correta
C) Incorreta; prescrição e de 2 anos.
D) Incorreta; Perderá os direitos e vantagens.
E) Incorreta; Poderá ser obrigado a permanecer no serviço.
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Galera, suspensão com todos os direitos =férias.
Deve ser punição.
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A
A autoridade que aplicar a pena poderá convertê-la em multa, na base de 100% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules. Em 50%
B
A pena de Hércules não poderá exceder de 90 dias. (Correto, art. 254)
C
Caso não ocorram situações de suspensão ou interrupção, se Hércules não for punido pela falta cometida dentro do prazo de 1 ano, sua pena estará prescrita. 2 anos
D
Se Hércules for suspenso, ele não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. Perderá, obviamente. Não é férias, é uma punição.
E
Se, ao invés da suspensão, Hércules for multado, ele não poderá ser obrigado a permanecer em serviço. Ele é obrigado a permanecer em serviço nesse caso
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GABARITO: B
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
Dica: Em caso de suspensão o funcionário fala ''Eu faltaRei'' Falta grave e Reincidência.