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ID
841948
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Hércules Remo, funcionário público estadual, cometeu falta administrativa grave punível com pena de suspensão. Considerando­se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, assinale a alterna­tiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Nos pontos tratadas nas alternativas, o Estatuto de SP é semelhante à Lei 8.112/90, que rege os servidores estatutários federais, que assim dispõe:

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Lei 10.261 de 1968 Estatuto do Func. Pub. do Estado de São Paulo
    Artigo 251 —
     São penas disciplinares:
    I — repreensão;
    II — suspensão;
    III — multa;
    IV — demissão;
    V — demissão a bem do serviço público; e
    VI — cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    Artigo 254 — A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
  • Gabarito B

    Lei 10.261 de 1968 Estatuto do Func. Pub. do Estado de São Paulo

    Artigo 254 — A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.  (item b)

    § 1º — O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. (item d)

    § 2º — A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço. (item a) (item e)

    Artigo 261 — Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

    I — da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; (item c)

    II — da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;

    III — da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.

  • #ficaadica

    Para quem confunde quando perde ou não osdireitos.

    Suspenso = perdeas vantagens e direitos

    Afastado= Não perde

    A luta continua!


  • O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo volta a ser explorado. Trata-se da Lei estadual 10.261/68, sendo que, no tocante à pena de suspensão, as regras estão vazadas no art. 254. Examinemos cada opção, em busca da correta:

    a) Errada: a conversão da suspensão em pena de multa deve se dar na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules, e não de 100%. Assim impõe o §2º do art. 254.

    b) Certa: o limite temporal desta sanção é mesmo de 90 (noventa) dias, como determina o art. 254, caput.

    c) Errada: a prescrição, quanto à pena de suspensão, tem prazo de 2 (dois) anos, conforme art. 261, inciso I, da Lei 10.261/68.

    d) Errada: a pena de suspensão acarreta, sim, a perda de direitos e vantagens inerentes ao exercício do cargo (art. 254, §1º).

    e) Errada: a conversão da suspensão em multa tem por objetivo, é claro, fazer com que o servidor permaneça em serviço. Trata-se de decisão discricionária da Administração, à luz de conveniência e oportunidade, porquanto pode ser mais vantajoso, sob o ângulo do interesse público, que o servidor faltoso permaneça trabalhando, a despeito da infração cometida. E, se essa for a decisão administrativa, o apenado deverá acatá-la, por óbvio.


    Gabarito: B





  • Sobre Penas disciplinares:

    "RiSaDa MuDa de Carlos"


    Repreensão;

    Suspensão;

    Demissão;

    Multa;

    Demissão, a bem do serviço público;

    Cassação de disponibilidade ou aposentadoria.

  • Art.251. São PENAS DISCIPLINARES:

    REMUSUS DEDECADIS

    I-REPREENSÃO

    II-MULTA

    III-SUSPENSÃO

    IV-DEMISSÃO

    I-DEMISSÃO A  BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

    VI-CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

  • Gabarito B.

    Art. 254.  A pena de suspensão, que não excederá 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Com base de 50% - A autoridade que aplicar a pena poderá convertê­la em multa, na base de 100% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules.

     

    CORRETA - A pena de suspensão não excederá de 90 dias e será aplicada em caso de (I) falta grave (II) reincidencia - A pena de Hércules não poderá exceder de 90 dias.

     

    ERRADA - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: da falta sujeita à pena de repreeensão, suspensão e multa em 2 anos.  Da falta sujeita à pena de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação da aposentadoria e disponibilidade, em 5 anos - Caso não ocorram situações de suspensão ou inter­rupção, se Hércules não for punido pela falta cometi­da dentro do prazo de 1 ano, sua pena estará prescrita.

     

    ERRADA - perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercicio do cargo - Se Hércules for suspenso, ele não perderá as vanta­gens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

     

    ERRADA - Será obrigado a permanecer em serviço - Se, ao invés da suspensão, Hércules for multado, ele não poderá ser obrigado a permanecer em serviço.

  • A) Artigo 254
    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    ------------------------------------------------------------

    B) Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    -------------------------------------------------------------

    C) Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: 
    I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos

    --------------------------------------------------------------

    D) Artigo 254
    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    ---------------------------------------------------------------

    E) Artigo 254
    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.  

  • Gab B - Art 254°- A pena de suspensão, que não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidencia.

    A) Errada- 254 - §2- A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso , Obrigado a permanecer em serviço

    C) Errada- 261- Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

    I- da falta sujeita a pena de repreensão, suspensão e multa em 2 anos 

    D) Errada- 545 §1- O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercicio do cargo.

    E) Errada- 254- §2- A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa , na base de 50% por dia de remuneração, sendo o funcionário obrigado a permanecer em serviço

  • a) Errada: Artigo 254, § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    b) CERTA: Artigo 254-  A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    c) Errada: Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:  I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; 

    d) Errada: Artigo 254, § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. 

    e) Errada: Artigo 254. § 2º - A autoridade que aplicar a pena de SUSPENSÃO poderá CONVERTER essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, OBRIGADO a permanecer em serviço.

  • Que nome é  esse 

  • a) A autoridade que aplicar a pena poderá convertê­la em multa, na base de 100% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
    ...
    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

     

    b) A pena de Hércules não poderá exceder de 90 dias. (GABARITO)

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
     

    c) Caso não ocorram situações de suspensão ou inter­rupção, se Hércules não for punido pela falta cometi­da dentro do prazo de 1 ano, sua pena estará prescrita.

    Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

    I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos;
    II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;
    III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.

     

    d) Se Hércules for suspenso, ele não perderá as vanta­gens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

     

    e) Se, ao invés da suspensão, Hércules for multado, ele não poderá ser obrigado a permanecer em serviço.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
    ...

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

  • Falta grave - Suspensão

    Proc. irregular de natur. grave - Demissão

    Insubordinação grave - demissão a bem do s. p.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • ----------------------

     C) Caso não ocorram situações de suspensão ou interrupção, se Hércules não for punido pela falta cometida dentro do prazo de 1 ano, sua pena estará prescrita.

    Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

     

    I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; (resumu - 2 anos)

    II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (dedeca - 5 anos)

    III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.

     

    § 1º - A prescrição começa a correr:

    1 - do dia em que a falta for cometida;

    2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

     

    § 2º - Interrompem a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo.

     

    § 3º - O lapso prescricional corresponde:

    1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada;

    2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível.

     

    § 4º - A prescrição não corre:

    1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250;

    2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido.

     

    § 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

     

    § 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando for o caso, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência.

    --------------------------

      D) Se Hércules for suspenso, ele não perderá as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    Artigo 254 - [...]

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    --------------------------

    E) Se, ao invés da suspensão, Hércules for multado, ele não poderá ser obrigado a permanecer em serviço.

    Artigo 254 - [...]

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

  • Hércules Remo, funcionário público estadual, cometeu falta administrativa grave punível com pena de suspensão. Considerando-­se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, assinale a alterna­tiva correta.

     A) A autoridade que aplicar a pena poderá convertê­la em multa, na base de 100% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

     

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

     

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço. 

    ----------------------

    B) A pena de Hércules não poderá exceder de 90 dias.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. [Gabarito]

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução:

    o   A: A pena de suspensão até pode ser convertida em multa, mas sim na base de 50% por dia de vencimento/remuneração (art. 254, §2º).

    o   B: Correto (art. 254, caput)!

    o   C: O prazo prescricional para a falta sujeita a suspensão é de 2 anos, e não 1 (art. 261, I).

    o   D: Errado, pois o agente suspenso perderá sim as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo (art. 254, §1º).

    o   E: Nada disso! Se a suspensão for convertida em multa, o sujeito é obrigado sim a permanecer em serviço, posto que AINDA é penalidade (art. 254, §2º).

  • Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

  • A) Incorreta; Na base de 50%. 

    B) Correta

    C) Incorreta; prescrição e de 2 anos. 

    D) Incorreta; Perderá os direitos e vantagens.

    E) Incorreta; Poderá ser obrigado a permanecer no serviço. 

  • Galera, suspensão com todos os direitos =férias.

    Deve ser punição.

  • A

    A autoridade que aplicar a pena poderá convertê-­la em multa, na base de 100% por dia de vencimento ou remuneração de Hércules. Em 50%

    B

    A pena de Hércules não poderá exceder de 90 dias. (Correto, art. 254)

    C

    Caso não ocorram situações de suspensão ou inter­rupção, se Hércules não for punido pela falta cometi­da dentro do prazo de 1 ano, sua pena estará prescrita. 2 anos

    D

    Se Hércules for suspenso, ele não perderá as vanta­gens e direitos decorrentes do exercício do cargo. Perderá, obviamente. Não é férias, é uma punição.

    E

    Se, ao invés da suspensão, Hércules for multado, ele não poderá ser obrigado a permanecer em serviço. Ele é obrigado a permanecer em serviço nesse caso

  • GABARITO: B

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) diasserá aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    Dica: Em caso de suspensão o funcionário fala ''Eu faltaRei'' Falta grave e Reincidência.