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ID
841981
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os casos concretos narrados a seguir e classifique- os como sendo resultado de um dos fenômenos listados de acordo com o seguinte código:

C = centralização
D = descentralização
DCON = desconcentração.

Após a análise, assinale a opção que contenha a sequência correta.

1.1. Serviço de verificação da regularidade fiscal perante o fisco federal e fornecimento da respectiva certidão negativa de débitos, prestado pela Receita Federal do Brasil.( )

1.2. Extinção de unidades de atendimento descentralizadas de determinado órgão público federal para que o atendimento passe a ser feito exclusivamente na unidade central. ( )

1.3. Serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, prestados em âmbito nacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.( )

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "E".

    Formas de organização e atuação das entidades administrativas:
    Centralização, Descentralização e Desconcentração.

    Centralização:
    Estado executa a função administrativa diretamente, por meio dos órgãos e agentes públicos integrantes das entidades políticas (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: Administração Pública Direta).

    Descentralização:
    Estado executa a função administrativa por meio de outras pessoas jurídicas, por meio da outorga (o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere, por lei, determinado serviço público) ou por meio de delegação (o Estado transfere, por contrato administrativo ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, que será prestado em seu nome e por sua conta e risco - delegado, sob fiscalização do Estado).

    Desconcentração:
    Distribuição interna de competência no âmbito da mesma entidade, do órgão ou da pessoa jurídica para execução dos serviços públicos. Classifica-se em desconcentração em razão da matéria (Secretária da Saúde, Segurança Pública, do Trabalho etc); desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências etc) e em razão do critério territorial (Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, no Rio de Janeiro etc).
  • Correto opcão letra  "E"

    O que o colega acima afirmou esta certo.
    Apenas para reforçar segue:
       

    CENTRALIZAÇÃO:  É a maior concentração do poder decisório na alta administração

    DESCONCENTRAÇÃO :  Quando os orgãos se dividem para trabalharem melhor  ex: MJ>DPF>del.PF

    DESCENTRALIZAÇÃO: Quando o governo transfere para outro uma atividade que ele mesmo deveria realizar, pode ser por outorga legal ou delegação por colaboração.















     

  • Resumindo, para memorizar...

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
    - transferência de titularidade para exercício de certa competência, por outorga, delegação, descentralização territorial ou geográfica;
    - envolve duas pessoas jurídicas;
    - o contrário é centralizar.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
    - mera divisão de competências;
    - envolve uma pessoa juridica;
    - o contrário é concentrar.

    FONTE: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - GUSTAVO BARCHET - CAPÍTULO 3
  • O IBGE é uma fundação pública federal ( administração indireta ), portanto trata-se de descentralização.
  • No ítem 1.2 diz claramente da extinção  de unidades descentralizadas de determinado órgão público, logo as atribuiições ou o atendimento será feito pela unidade central, é claramente um processo de centralização. 
     
    No ítem 1.3 trata-se de uma entidade da administração indireta, logo o fenomeno que ocorre aí é a descentralização.

    Logo no resta apenas marcar a última opção que é a letra e
  • Pessoal, alguém poderia comentar o primeiro item? A RFB, por ser uma autarquia, não seria caso de descentralização também? Obrigada!
  • Também achei que a RFB fosse uma autarquia, mas pesquisando no site vi que é um órgão:

     A Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos.
  • Então vamos lá “ESQUEMA” para memorizar: 

    DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO

    MACETE PARA MEMORIZAR:

    - DES-CENTRALIZAÇÃO - lembre-se, quando o seu trabalho está CENTRALIZADO/CONCENTRADO o repasse das suas atividades deve acontecer de UMA PESSOA PARA OUTRA
    Por outro lado... 

    - DES-CONCENTRAÇÃO - lembre-se, quando o seu trabalho está DES-CONCENTRADO/FORA DE FOCO o repasse das suas atividades deve acontecer dentro de UMA SÓ PESSOA.
    Ou seja, você mesmo deve realizá-lo. Guarde apenas isso na hora do BRANCO:

    1. DES-CENTRALIZADO = UMA PESSOA PARA OUTRA

    2. DES-CONCENTRAÇÃO = UMA SÓ PESSOA
     
    Fonte:http://www.twitlonger.com/show/i7tg8o
  • Diferença entre Descentralização e Desconcentração
    As duas figuras dizem respeito à forma de prestação de um serviço público. Descentralização, entretanto, significa transferir a execução de um serviço público para terceiros que não se confundem com a Administração Direta, e a desconcentração significa transferir a execução de um serviço público de um órgão para o outro dentro da Administração Direta, permanecendo esta no centro.
  • Vamos à questão:
    1.1. Serviço de verificação da regularidade fiscal perante o fisco federal e fornecimento da respectiva certidão negativa de débitos, prestado pela Receita Federal do Brasil.
    Dentro da Administração Direta temos o Ministério da Fazenda e os órgãos  a ele subordinados como o caso da "Secretaria da Receita Federal" que desempenha funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. Esta seria a desconcentração de atividades entre orgãos subordinados ao Ministério da Fazenda.
    1.2. Extinção de unidades de atendimento descentralizadas de determinado órgão público federal para que o atendimento passe a ser feito exclusivamente na unidade central. 
    O segundo caso fica fácil identificar que se trata de concentração. Pode-se ilustrar o caso da seguinte maneira: "Você é padeiro e resolve abrir sua própria empresa. Contrata um padeiro para assumir suas funções (descentralização) e você fica somente na área administratica da padaria. Porém esse novo padeiro não está desempenhando suas atividades de forma correta e, ao verificar que a saída de pães está gerando uma problemática nas vendas devido a má qualidade do produto, você resolve dispensar seu padeiro e assumir a cozinha."
    1.3. Serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, prestados em âmbito nacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
    O terceiro caso basta se atentar ao fato do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ser uma Fundação Pública, ou seja, as Fundações fazem parte da Administração Indireta, logo, são serviços descentralizados.
  • desCEntralização = Criação de Entidade

    desCOncentração = Criação de Órgãos

  • Excelente Resolução Mariana Frazão!

  • Tenho acertado todas com a explicação já vista em outras atividades pelo Luciano Mendes Vieira 

    desCEntralização = Cria Entidade

    desCOncentração = Cria Órgãos


  • - IBGE - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - ADM INDIRETA -  DESCENCENTRALIZAÇÃO 


    - EXTINÇÃO DE UMA ENTIDADE DA ADM INDIRETA PASSANDO A COMPETÊNCIA NOVAMENTE PARA O ENTE QUE A CRIOU - CENTRALIZAÇÃO - PROCESSO INVERSO


    GABARITO ''E''

  • IBGE - Autarquia então e descentralização

    Extinção de unidades desconcentradas de orgão público e centralização


  • Não faz diferença para a resposta da questão, mas IBGE é Fundação Pública Autárquica ou de Direito Privado?  


  • Ministério da Fazenda -----> Receita federal  DESCONCENTRAÇÃO (continua na administração direta é um órgão do MF não possui personalidade jurídica própria)


    Aqui podemos, Hipoteticamente, imaginar o "processo inverso" extingue-se a RECEITA FEDERAL mandando todo o serviço por ela prestado diretamente para o MF   CENTRALIZAÇÃO


    MPOG cria -----> IBGE aqui o ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO  (uma AUTARQUIA, integra a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) foi criado diretamente por lei especifica possui personalidade jurídica própria.

  • Caros Colegas Concurseiros, Os Entes Políticos da Administração Pública Direta são: a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos dotados de Personalidade Jurídica de Direito Público. Em se tratando da União temos vários Ministérios, que são os órgãos ligados diretamente a Administração Pública Direta da União, como: O Ministério da Fazenda que é um Órgão vinculado a Administração Direta e Órgãos não possuem Personalidade Jurídica, pois, estão vinculados diretamente ao seu ente criador dotado de Personalidade Jurídica. 

    A Receita Federal está vinculada ao ministério da fazenda que está vinculada a União caracterizando assim a desconcentração da Receita federal. A desconcentração só ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Unidades descentralizadas que passam a fazer parte da unidade centralizada = centralização.

    E o IBGE é uma Fundação pública, sendo assim faz parte da Administração indireta. 

    Conceito: Quais são os entes da administração indireta? são as Autarquias, Fundações, Empresa pública e as Sociedades de Economia mista. Espero ter ajudado. Sílvio Mello (Economista) what sap 4896407698

  • O termo correto para o 1.2  não seria "CONCENTRAÇÃO", em vez de "CENTRALIZAÇÃO"?