-
Opção correta, letra "E".
Formas de organização e atuação das entidades administrativas:
Centralização, Descentralização e Desconcentração.
Centralização:
Estado executa a função administrativa diretamente, por meio dos órgãos e agentes públicos integrantes das entidades políticas (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: Administração Pública Direta).
Descentralização:
Estado executa a função administrativa por meio de outras pessoas jurídicas, por meio da outorga (o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere, por lei, determinado serviço público) ou por meio de delegação (o Estado transfere, por contrato administrativo ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, que será prestado em seu nome e por sua conta e risco - delegado, sob fiscalização do Estado).
Desconcentração:
Distribuição interna de competência no âmbito da mesma entidade, do órgão ou da pessoa jurídica para execução dos serviços públicos. Classifica-se em desconcentração em razão da matéria (Secretária da Saúde, Segurança Pública, do Trabalho etc); desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências etc) e em razão do critério territorial (Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, no Rio de Janeiro etc).
-
Correto opcão letra "E"
O que o colega acima afirmou esta certo.
Apenas para reforçar segue:
CENTRALIZAÇÃO: É a maior concentração do poder decisório na alta administração
DESCONCENTRAÇÃO : Quando os orgãos se dividem para trabalharem melhor ex: MJ>DPF>del.PF
DESCENTRALIZAÇÃO: Quando o governo transfere para outro uma atividade que ele mesmo deveria realizar, pode ser por outorga legal ou delegação por colaboração.
-
Resumindo, para memorizar...
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
- transferência de titularidade para exercício de certa competência, por outorga, delegação, descentralização territorial ou geográfica;
- envolve duas pessoas jurídicas;
- o contrário é centralizar.
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
- mera divisão de competências;
- envolve uma pessoa juridica;
- o contrário é concentrar.
FONTE: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - GUSTAVO BARCHET - CAPÍTULO 3
-
O IBGE é uma fundação pública federal ( administração indireta ), portanto trata-se de descentralização.
-
No ítem 1.2 diz claramente da extinção de unidades descentralizadas de determinado órgão público, logo as atribuiições ou o atendimento será feito pela unidade central, é claramente um processo de centralização.
No ítem 1.3 trata-se de uma entidade da administração indireta, logo o fenomeno que ocorre aí é a descentralização.
Logo no resta apenas marcar a última opção que é a letra e
-
Pessoal, alguém poderia comentar o primeiro item? A RFB, por ser uma autarquia, não seria caso de descentralização também? Obrigada!
-
Também achei que a RFB fosse uma autarquia, mas pesquisando no site vi que é um órgão:
A Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos.
-
Então vamos lá “ESQUEMA” para memorizar:
DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO
MACETE PARA MEMORIZAR:
- DES-CENTRALIZAÇÃO - lembre-se, quando o seu trabalho está CENTRALIZADO/CONCENTRADO o repasse das suas atividades deve acontecer de UMA PESSOA PARA OUTRA
Por outro lado...
- DES-CONCENTRAÇÃO - lembre-se, quando o seu trabalho está DES-CONCENTRADO/FORA DE FOCO o repasse das suas atividades deve acontecer dentro de UMA SÓ PESSOA.
Ou seja, você mesmo deve realizá-lo. Guarde apenas isso na hora do BRANCO:
1. DES-CENTRALIZADO = UMA PESSOA PARA OUTRA
2. DES-CONCENTRAÇÃO = UMA SÓ PESSOA
Fonte:http://www.twitlonger.com/show/i7tg8o
-
Diferença entre Descentralização e Desconcentração
As duas figuras dizem respeito à forma de prestação de um serviço público. Descentralização, entretanto, significa transferir a execução de um serviço público para terceiros que não se confundem com a Administração Direta, e a desconcentração significa transferir a execução de um serviço público de um órgão para o outro dentro da Administração Direta, permanecendo esta no centro.
-
Vamos à questão:
1.1. Serviço de verificação da regularidade fiscal perante o fisco federal e fornecimento da respectiva certidão negativa de débitos, prestado pela Receita Federal do Brasil.
Dentro da Administração Direta temos o Ministério da Fazenda e os órgãos a ele subordinados como o caso da "Secretaria da Receita Federal" que desempenha funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. Esta seria a desconcentração de atividades entre orgãos subordinados ao Ministério da Fazenda.
1.2. Extinção de unidades de atendimento descentralizadas de determinado órgão público federal para que o atendimento passe a ser feito exclusivamente na unidade central.
O segundo caso fica fácil identificar que se trata de concentração. Pode-se ilustrar o caso da seguinte maneira: "Você é padeiro e resolve abrir sua própria empresa. Contrata um padeiro para assumir suas funções (descentralização) e você fica somente na área administratica da padaria. Porém esse novo padeiro não está desempenhando suas atividades de forma correta e, ao verificar que a saída de pães está gerando uma problemática nas vendas devido a má qualidade do produto, você resolve dispensar seu padeiro e assumir a cozinha."
1.3. Serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, prestados em âmbito nacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O terceiro caso basta se atentar ao fato do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ser uma Fundação Pública, ou seja, as Fundações fazem parte da Administração Indireta, logo, são serviços descentralizados.
-
desCEntralização = Criação de Entidade
desCOncentração = Criação de Órgãos
-
Excelente Resolução Mariana Frazão!
-
Tenho acertado todas com a explicação já vista em outras atividades pelo Luciano Mendes Vieira
desCEntralização = Cria Entidade
desCOncentração = Cria Órgãos
-
- IBGE - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - ADM INDIRETA - DESCENCENTRALIZAÇÃO
- EXTINÇÃO DE UMA ENTIDADE DA ADM INDIRETA PASSANDO A COMPETÊNCIA NOVAMENTE PARA O ENTE QUE A CRIOU - CENTRALIZAÇÃO - PROCESSO INVERSO
GABARITO ''E''
-
IBGE - Autarquia então e descentralização
Extinção de unidades desconcentradas de orgão público e centralização
-
Não faz diferença para a resposta da questão, mas IBGE é Fundação Pública Autárquica ou de Direito Privado?
-
Ministério da Fazenda -----> Receita federal DESCONCENTRAÇÃO (continua na administração direta é um órgão do MF não possui personalidade jurídica própria)
Aqui podemos, Hipoteticamente, imaginar o "processo inverso" extingue-se a RECEITA FEDERAL mandando todo o serviço por ela prestado diretamente para o MF CENTRALIZAÇÃO
MPOG cria -----> IBGE aqui o ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO (uma AUTARQUIA, integra a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) foi criado diretamente por lei especifica possui personalidade jurídica própria.
-
Caros Colegas Concurseiros, Os Entes Políticos da Administração Pública Direta são: a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos dotados de Personalidade Jurídica de Direito Público. Em se tratando da União temos vários Ministérios, que são os órgãos ligados diretamente a Administração Pública Direta da União, como: O Ministério da Fazenda que é um Órgão vinculado a Administração Direta e Órgãos não possuem Personalidade Jurídica, pois, estão vinculados diretamente ao seu ente criador dotado de Personalidade Jurídica.
A Receita Federal está vinculada ao ministério da fazenda que está vinculada a União caracterizando assim a desconcentração da Receita federal. A desconcentração só ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Unidades descentralizadas que passam a fazer parte da unidade centralizada = centralização.
E o IBGE é uma Fundação pública, sendo assim faz parte da Administração indireta.
Conceito: Quais são os entes da administração indireta? são as Autarquias, Fundações, Empresa pública e as Sociedades de Economia mista. Espero ter ajudado. Sílvio Mello (Economista) what sap 4896407698
-
O termo correto para o 1.2 não seria "CONCENTRAÇÃO", em vez de "CENTRALIZAÇÃO"?