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                                Opção correta, letra "E".
 
 Formas de organização e atuação das entidades administrativas:
 Centralização, Descentralização e Desconcentração.
 
 Centralização:
 Estado executa a função administrativa diretamente, por meio dos órgãos e agentes públicos integrantes das entidades políticas (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: Administração Pública Direta).
 
 Descentralização:
 Estado executa a função administrativa por meio de outras pessoas jurídicas, por meio da outorga (o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere, por lei, determinado serviço público) ou por meio de delegação (o Estado transfere, por contrato administrativo ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, que será prestado em seu nome e por sua conta e risco - delegado, sob fiscalização do Estado).
 
 Desconcentração:
 Distribuição interna de competência no âmbito da mesma entidade, do órgão ou da pessoa jurídica para execução dos serviços públicos. Classifica-se em desconcentração em razão da matéria (Secretária da Saúde, Segurança Pública, do Trabalho etc); desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências etc) e em razão do critério territorial (Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, no Rio de Janeiro etc).
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                                	Correto opcão letra  "E"
 
 O que o colega acima afirmou esta certo.
 Apenas para reforçar segue:
 
 
 CENTRALIZAÇÃO:  É a maior concentração do poder decisório na alta administração
 
 DESCONCENTRAÇÃO :  Quando os orgãos se dividem para trabalharem melhor  ex: MJ>DPF>del.PF
 
 DESCENTRALIZAÇÃO: Quando o governo transfere para outro uma atividade que ele mesmo deveria realizar, pode ser por outorga legal ou delegação por colaboração.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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                                Resumindo, para memorizar...
 
 DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
 - transferência de titularidade para exercício de certa competência, por outorga, delegação, descentralização territorial ou geográfica;
 - envolve duas pessoas jurídicas;
 - o contrário é centralizar.
 
 DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA:
 - mera divisão de competências;
 - envolve uma pessoa juridica;
 - o contrário é concentrar.
 
 FONTE: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO - GUSTAVO BARCHET - CAPÍTULO 3
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                                O IBGE é uma fundação pública federal ( administração indireta ), portanto trata-se de descentralização.
                            
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                                No ítem 1.2 diz claramente da extinção  de unidades descentralizadas de determinado órgão público, logo as atribuiições ou o atendimento será feito pela unidade central, é claramente um processo de centralização. 
 
 No ítem 1.3 trata-se de uma entidade da administração indireta, logo o fenomeno que ocorre aí é a descentralização.
 
 Logo no resta apenas marcar a última opção que é a letra e
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                                Pessoal, alguém poderia comentar o primeiro item? A RFB, por ser uma autarquia, não seria caso de descentralização também? Obrigada!
                            
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                                Também achei que a RFB fosse uma autarquia, mas pesquisando no site vi que é um órgão:
 
 A Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos.
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                                Então vamos lá “ESQUEMA” para memorizar: 
 
 DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO
 
 MACETE PARA MEMORIZAR:
 
 - DES-CENTRALIZAÇÃO - lembre-se, quando o seu trabalho está CENTRALIZADO/CONCENTRADO o repasse das suas atividades deve acontecer de UMA PESSOA PARA OUTRA
 Por outro lado...
 
 - DES-CONCENTRAÇÃO - lembre-se, quando o seu trabalho está DES-CONCENTRADO/FORA DE FOCO o repasse das suas atividades deve acontecer dentro de UMA SÓ PESSOA.
 Ou seja, você mesmo deve realizá-lo. Guarde apenas isso na hora do BRANCO:
 
 1. DES-CENTRALIZADO = UMA PESSOA PARA OUTRA
 
 2. DES-CONCENTRAÇÃO = UMA SÓ PESSOA	  	Fonte:http://www.twitlonger.com/show/i7tg8o 
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                                Diferença entre Descentralização e Desconcentração
 As duas figuras dizem respeito à forma de prestação de um serviço público. Descentralização, entretanto, significa transferir a execução de um serviço público para terceiros que não se confundem com a Administração Direta, e a desconcentração significa transferir a execução de um serviço público de um órgão para o outro dentro da Administração Direta, permanecendo esta no centro.
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                                Vamos à questão:
 1.1. Serviço de verificação da regularidade fiscal perante o fisco federal e fornecimento da respectiva certidão negativa de débitos, prestado pela Receita Federal do Brasil.
 Dentro da Administração Direta temos o Ministério da Fazenda e os órgãos  a ele subordinados como o caso da "Secretaria da Receita Federal" que desempenha funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. Esta seria a desconcentração de atividades entre orgãos subordinados ao Ministério da Fazenda.
 1.2. Extinção de unidades de atendimento descentralizadas de determinado órgão público federal para que o atendimento passe a ser feito exclusivamente na unidade central.
 O segundo caso fica fácil identificar que se trata de concentração. Pode-se ilustrar o caso da seguinte maneira: "Você é padeiro e resolve abrir sua própria empresa. Contrata um padeiro para assumir suas funções (descentralização) e você fica somente na área administratica da padaria. Porém esse novo padeiro não está desempenhando suas atividades de forma correta e, ao verificar que a saída de pães está gerando uma problemática nas vendas devido a má qualidade do produto, você resolve dispensar seu padeiro e assumir a cozinha."
 1.3. Serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, prestados em âmbito nacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
 O terceiro caso basta se atentar ao fato do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ser uma Fundação Pública, ou seja, as Fundações fazem parte da Administração Indireta, logo, são serviços descentralizados.
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                                desCEntralização = Criação de Entidade desCOncentração = Criação de Órgãos 
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                                Excelente Resolução Mariana Frazão! 
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                                Tenho acertado todas com a explicação já vista em outras atividades pelo Luciano Mendes Vieira  desCEntralização = Cria Entidade desCOncentração = Cria Órgãos 
 
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                                - IBGE - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - ADM INDIRETA -  DESCENCENTRALIZAÇÃO  
 
 - EXTINÇÃO DE UMA ENTIDADE DA ADM INDIRETA PASSANDO A COMPETÊNCIA NOVAMENTE PARA O ENTE QUE A CRIOU - CENTRALIZAÇÃO - PROCESSO INVERSO 
 
 
 
 GABARITO ''E''
 
 
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                                IBGE - Autarquia então e descentralização Extinção de unidades desconcentradas de orgão público e centralização 
 
 
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                                Não faz diferença para a resposta da questão, mas IBGE é Fundação Pública Autárquica ou de Direito Privado?   
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 Ministério da Fazenda -----> Receita federal  DESCONCENTRAÇÃO (continua na administração direta é um órgão do MF não possui personalidade jurídica própria) 
 
 
 
 Aqui podemos, Hipoteticamente, imaginar o "processo inverso" extingue-se a RECEITA FEDERAL mandando todo o serviço por ela prestado diretamente para o MF   CENTRALIZAÇÃO 
 
 
 
 MPOG cria -----> IBGE aqui o ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO  (uma AUTARQUIA, integra a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) foi criado diretamente por lei especifica possui personalidade jurídica própria.
 
 
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                                Caros Colegas Concurseiros, Os Entes Políticos da Administração Pública Direta são: a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos dotados de Personalidade Jurídica de Direito Público. Em se tratando da União temos vários Ministérios, que são os órgãos ligados diretamente a Administração Pública Direta da União, como: O Ministério da Fazenda que é um Órgão vinculado a Administração Direta e Órgãos não possuem Personalidade Jurídica, pois, estão vinculados diretamente ao seu ente criador dotado de Personalidade Jurídica.  A Receita Federal está vinculada ao ministério da fazenda que está vinculada a União caracterizando assim a desconcentração da Receita federal. A desconcentração só ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Unidades descentralizadas que passam a fazer parte da unidade centralizada = centralização. E o IBGE é uma Fundação pública, sendo assim faz parte da Administração indireta.  Conceito: Quais são os entes da administração indireta? são as Autarquias, Fundações, Empresa pública e as Sociedades de Economia mista. Espero ter ajudado. Sílvio Mello (Economista) what sap 4896407698 
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                                O termo correto para o 1.2  não seria "CONCENTRAÇÃO", em vez de "CENTRALIZAÇÃO"?