SóProvas


ID
841984
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca da remoção.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta Letra D, conforme o que segue Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I
    - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração;III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
  • Cuidado para não confundir remoção com redistribuição.
    A remoção é o deslocamento do servidor para exercer suas atribuições em outra unidade do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Pode ocorrer por interesse da Administração, a pedido; ou independentemente do interesse da Administração, nos casos de remoção para acompanhar cônjuge ou para tratamento de doença em pessoa da família, por exemplo.
    A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Lembre-se, ademais, que a remoção e a redistribuição não são atos de provimento.
  • Complementando com a Lei Nº 8.112/ 90:
    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;

    III - (revogado)
    IV (revogado)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.
  • Então a "D" está errada pois remoção não é provimento?
  • Sim, Milena. Remoção não é provimento. Provimento é o ato administrativo que preenche um cargo público. Na remoção, o servidor "leva o cargo junto", então não preenche um cargo vazio.
    Só complementando sobre provimento originário e derivado, a única forma de provimento originário é a nomeação, todas as outras são derivadas.
  • A questão em análise quer induzir o candidato a erro, levando-o a confudir o instituto da REMOÇÃO ( que nada mais é que uma mudança de sede do servidor dentro do mesmo órgão) com o provimento derivado de cargo.
    Inicialmente cumpre ressaltar que provimento em cargo público é quando uma pessoa física preenche o cargo, assumindo a responsabilidade de exercer as atribuições e atividades pertinentes ao cargo assumido.
    Saliente-se, ainda, a diferença entre os dois tipos de provimento de cargo público:
    • Provimento originárioé o caso mais comum de provimento e ocorre unicamente na nomeação decorrente de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
    ·         Provimento derivadoé o caso mais amplo, pois são formas de provimento, sem concurso público, permitidas em diversas hipóteses definidas na lei e na constituição. são formas secundárias de acesso ao cargo público.
    Compõem o rol de provimentos derivados a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução
  • Caríssima Rayssa, realmente não existe remoção concomitantemente "de ofício" e "independentemente do interesse da administração"; veja, o examinador conjugou dois institutos, quais sejam:
    I. A remoção para acompanhamento de cônjuge, que se dará sempre a pedido deste e, de fato, independentemente do interesse da Administração - é direito do servidor e, perceba-se, ainda, que se dará para outra localidade;
    II. A remoção de ofício, que sempre será no interesse da Administração - lógico, pois somente a Administração pode agir de ofício, o servidor sempre terá que consultá-la quando intentar por qualquer ação que seja.
    Então, a assertiva está certa pois o examinador faz correta negativa ("não existe...") acerta de um instituto que de fato não se encontra no ordenamento.
    Bons estudos!
  • É bem simples: Remoção e Redistribuição são formas de deslocamento, uma para o servidor(remoção), outra para o cargo(Redistribuição)*.

    *OBS: A redistribuição é realizada no âmbito da mesma esfera de poder, um cargo poderá ser redistribuido para outro orgão ou entidade DO MESMO PODER.

    Formas de provimento e vacância: Promoção e readaptação.
                                                                     
    --> No entendimento da doutrina Recondução é forma de provimento e vacância.


  • Lei 8112/ 90 

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527 , de 10.12.97)

  • Complementando , sobre a letra (C):
    Remoção a pedido, independemente do interesse da Administração:
    SIM = Um servidor público cuja esposa, também servidora pública civil ou militar, de qualquer dos poderes da U, E, DF, e M, foi deslocada no interesse da administração para outra localidade.
    NÂO = Servidor público cuja esposa foi aprovada em concurso público em outra localidade.(a esposa não era servidora pública)
    NÃO = Um servidor público cuja esposa, também servidora pública civil ou militar, de qualquer dos poderes da U, E, DF, e M, foi deslocada no interesse da administração dentro da mesma localidade.
    Logo, c) Não existe remoção de ofício independentemente do interesse da administração para o acompanhamento de cônjuge sem mudança de sede. (CORRETO)

  • Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

  • Letra: D

    REMOÇÃO não é PROVIMENTO nem tampouco VACÂNCIA.

  • Formas de provimento Derivado :    NomAproPro4Re    -   Nomeação, Aproveitamento, Promoção, Reversão, Readaptação, Reintegração e Recondução, sendo estas 2 ultimas somente para servidor estável

  • ·  Remoção é o deslocamento de servidor no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede:

    o  De ofício: quando for do interesse da adm.

    o  A pedido: a critério da adm aceitar ou não.

    o  A pedido vinculado: independente do interesse da administração, por motivos de saúde, acompanhar cônjuge, ou por processo seletivo onde o servidor esteja lotado.

  • Provimento Originário = nomeação

    Provimento Derivado = Promoção, Aproveitamento, Reintegração, Recondução, Reversão, Readaptação.

    Remoção não é forma de provimento.


  • Não entendi a letra C...  


  • Cuidado pessoal! A letra C está completamente correta. 

    Acompanhamento de cônjuge se dá exclusivamente a pedido e aqui a administração é obrigada a remover. Se torna correto quando diz que não existe feito a oficio

    Gabarito letra D

    Bons estudos!

  • Letra D. Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Remoção não é forma de provimento --- letra D

  •        Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

      II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados


    REMOÇÃO NÃO É FORMA DE PROVIMENTO. 

  • Nunca é demais lembrar que deve-se prestar atenção DEMAIS ao título da questão. No momento de cansaço, pode-se errar uma questão dessas de besteira, simplesmente por ter feito a leitura de forma errada..

  • Provimento:  PNA4R
    Vacância: PEDRAFP
    Deslocamento: RR SOARES


    Técnica simples para não errarmos mais questões sobre os assuntos!

  • SE NÃO HOUVE MUDANÇA DE SEDE DO CÔNJUJE NÃO OCORRERAR A REMOÇÃO

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527 , de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527 , de 10.12.97)

  • Provimento: NAP4R 

    Nomeação (Única Forma de provimento ORIGINÁRIO)

     Aproveitamento

     Promoção

     Reversão

    Readaptação

    Reintegração

    Recondução

    Vacância: EX do PROMOtor REApareceu APÓSPOSSE, DEMISSÃO e FALECIMENTO

    exoneração;

    promoção;

    readaptação;

    aposentadoria;

    posse em outro cargo inacumulável;

    falecimento.

    demissão;

    Deslocamento: RR SOARES

    remoção

    redistribuição

    substituição

  • Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:

    https://youtu.be/Fy02KH8_UEE

  • a) Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (Art 36)

     

    b) Remoção é o deslocamento de servidor, a pedido ou de ofício. (Art. 36)

     

    c) Entende-se por modalidade de remoção: a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Adm, para acompanhar cônjuge. (Art. 36, III, a). Ou seja, nesse caso, exige-se a mudança de sede.

     

    d) Remoção não é forma de provimento.

     

    e) GABARITO. O servidor pode ser removido (Art. 36, par único)

    de ofício, no interesse da Adm;

    a pedido, a critério da Adm (ato discricionário);

    a pedido, para outra localidade (com mudança de sede), independentemente do interesse da Adm (casos específicos em que a Adm é obrigada a remover o servidor).

  • Não se deixa de ser uma forma de provimento mesmo não de forma explicita

     

  • Edgar Allan, não é provimento de forma alguma (nem originário e nem derivado), pois ele já tem o vínculo pré-existente para determinada atribuição e responsabilidade.

    Além disso,a título de exemplo veja: a remoção é com o sem mudança de cidade, para o mesmo quadro, o cara se for mudar vai colocar o seu cargo no caminhão de mudança.

  • pra ficar mais fácil lembra que não é provimento, mas deslocamento:

    ReMOÇÂO - remove o moço - portanto não muda o cargo e dessa forma não se fala em novo provimento.

    Qquer erro me corrijam pf

    bons estudos