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Alternativa correta Letra D, conforme o que segue Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração;III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
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Cuidado para não confundir remoção com redistribuição.
A remoção é o deslocamento do servidor para exercer suas atribuições em outra unidade do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Pode ocorrer por interesse da Administração, a pedido; ou independentemente do interesse da Administração, nos casos de remoção para acompanhar cônjuge ou para tratamento de doença em pessoa da família, por exemplo.
A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Lembre-se, ademais, que a remoção e a redistribuição não são atos de provimento.
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Complementando com a Lei Nº 8.112/ 90:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (revogado)
IV (revogado)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Então a "D" está errada pois remoção não é provimento?
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Sim, Milena. Remoção não é provimento. Provimento é o ato administrativo que preenche um cargo público. Na remoção, o servidor "leva o cargo junto", então não preenche um cargo vazio.
Só complementando sobre provimento originário e derivado, a única forma de provimento originário é a nomeação, todas as outras são derivadas.
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A questão em análise quer induzir o candidato a erro, levando-o a confudir o instituto da REMOÇÃO ( que nada mais é que uma mudança de sede do servidor dentro do mesmo órgão) com o provimento derivado de cargo.
Inicialmente cumpre ressaltar que provimento em cargo público é quando uma pessoa física preenche o cargo, assumindo a responsabilidade de exercer as atribuições e atividades pertinentes ao cargo assumido.
Saliente-se, ainda, a diferença entre os dois tipos de provimento de cargo público:
- Provimento originárioé o caso mais comum de provimento e ocorre unicamente na nomeação decorrente de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
· Provimento derivadoé o caso mais amplo, pois são formas de provimento, sem concurso público, permitidas em diversas hipóteses definidas na lei e na constituição. são formas secundárias de acesso ao cargo público.
Compõem o rol de provimentos derivados a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
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Caríssima Rayssa, realmente não existe remoção concomitantemente "de ofício" e "independentemente do interesse da administração"; veja, o examinador conjugou dois institutos, quais sejam:
I. A remoção para acompanhamento de cônjuge, que se dará sempre a pedido deste e, de fato, independentemente do interesse da Administração - é direito do servidor e, perceba-se, ainda, que se dará para outra localidade;
II. A remoção de ofício, que sempre será no interesse da Administração - lógico, pois somente a Administração pode agir de ofício, o servidor sempre terá que consultá-la quando intentar por qualquer ação que seja.
Então, a assertiva está certa pois o examinador faz correta negativa ("não existe...") acerta de um instituto que de fato não se encontra no ordenamento.
Bons estudos!
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É bem simples: Remoção e Redistribuição são formas de deslocamento, uma para o servidor(remoção), outra para o cargo(Redistribuição)*.
*OBS: A redistribuição é realizada no âmbito da mesma esfera de poder, um cargo poderá ser redistribuido para outro orgão ou entidade DO MESMO PODER.
Formas de provimento e vacância: Promoção e readaptação.
--> No entendimento da doutrina Recondução é forma de provimento e vacância.
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Lei 8112/ 90
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527 , de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527 , de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527 , de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527 , de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527 , de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527 , de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527 , de 10.12.97)
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Complementando , sobre a letra (C):
Remoção a pedido, independemente do interesse da Administração:
SIM = Um servidor público cuja esposa, também servidora pública civil ou militar, de qualquer dos poderes da U, E, DF, e M, foi deslocada no interesse da administração para outra localidade.
NÂO = Servidor público cuja esposa foi aprovada em concurso público em outra localidade.(a esposa não era servidora pública)
NÃO = Um servidor público cuja esposa, também servidora pública civil ou militar, de qualquer dos poderes da U, E, DF, e M, foi deslocada no interesse da administração dentro da mesma localidade.
Logo, c) Não existe remoção de ofício independentemente do interesse da administração para o acompanhamento de cônjuge sem mudança de sede. (CORRETO)
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Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo
anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento
derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº
8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a
reintegração e a recondução.
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Letra: D
REMOÇÃO não é PROVIMENTO nem tampouco VACÂNCIA.
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Formas de provimento Derivado : NomAproPro4Re - Nomeação, Aproveitamento, Promoção, Reversão, Readaptação, Reintegração e Recondução, sendo estas 2 ultimas somente para servidor estável
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·
Remoção é o deslocamento de servidor no mesmo
quadro, com ou sem mudança de sede:
o
De ofício: quando for do interesse da adm.
o
A pedido: a critério da adm aceitar ou não.
o
A pedido vinculado: independente do interesse da
administração, por motivos de saúde, acompanhar cônjuge, ou por processo
seletivo onde o servidor esteja lotado.
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Provimento Originário = nomeação
Provimento Derivado = Promoção, Aproveitamento, Reintegração, Recondução, Reversão, Readaptação.
Remoção não é forma de provimento.
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Não entendi a letra C...
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Cuidado pessoal! A letra C está completamente correta.
Acompanhamento de cônjuge se dá exclusivamente a pedido e aqui a administração é obrigada a remover. Se torna correto quando diz que não existe feito a oficio.
Gabarito letra D
Bons estudos!
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Letra D.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Remoção não é forma de provimento --- letra D
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados
REMOÇÃO NÃO É FORMA DE PROVIMENTO.
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Nunca é demais lembrar que deve-se prestar atenção DEMAIS ao título da questão. No momento de cansaço, pode-se errar uma questão dessas de besteira, simplesmente por ter feito a leitura de forma errada..
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Provimento: PNA4R
Vacância: PEDRAFP
Deslocamento: RR SOARES
Técnica simples para não errarmos mais questões sobre os assuntos!
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SE NÃO HOUVE MUDANÇA DE SEDE DO CÔNJUJE NÃO OCORRERAR A REMOÇÃO
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527 , de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527 , de 10.12.97)
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Provimento: NAP4R
Nomeação (Única Forma de provimento ORIGINÁRIO)
Aproveitamento
Promoção
Reversão
Readaptação
Reintegração
Recondução
Vacância: A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE, DEMISSÃO e FALECIMENTO
exoneração;
promoção;
readaptação;
aposentadoria;
posse em outro cargo inacumulável;
falecimento.
demissão;
Deslocamento: RR SOARES
remoção
redistribuição
substituição
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Pra nunca mais esquecer, tudo sobre remoção:
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
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a) Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (Art 36)
b) Remoção é o deslocamento de servidor, a pedido ou de ofício. (Art. 36)
c) Entende-se por modalidade de remoção: a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Adm, para acompanhar cônjuge. (Art. 36, III, a). Ou seja, nesse caso, exige-se a mudança de sede.
d) Remoção não é forma de provimento.
e) GABARITO. O servidor pode ser removido (Art. 36, par único)
de ofício, no interesse da Adm;
a pedido, a critério da Adm (ato discricionário);
a pedido, para outra localidade (com mudança de sede), independentemente do interesse da Adm (casos específicos em que a Adm é obrigada a remover o servidor).
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Não se deixa de ser uma forma de provimento mesmo não de forma explicita
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Edgar Allan, não é provimento de forma alguma (nem originário e nem derivado), pois ele já tem o vínculo pré-existente para determinada atribuição e responsabilidade.
Além disso,a título de exemplo veja: a remoção é com o sem mudança de cidade, para o mesmo quadro, o cara se for mudar vai colocar o seu cargo no caminhão de mudança.
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pra ficar mais fácil lembra que não é provimento, mas deslocamento:
ReMOÇÂO - remove o moço - portanto não muda o cargo e dessa forma não se fala em novo provimento.
Qquer erro me corrijam pf
bons estudos