SóProvas


ID
841990
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Abaixo se encontram relacionadas algumas hipóteses de vacância do cargo público. Analise cada uma das hipóteses e assinale (1) caso ela implique simultaneamente o provimento de novo cargo pelo servidor e (2) para aquelas que não se relacionem a provimento de novo cargo.

Após a análise, assinale a opção que contenha a sequência correta.

1. Demissão ( )
2. Exoneração ( )
3. Promoção ( )
4. Aposentadoria ( )
5. Posse em outro cargo inacumulável ( )
6. Readaptação ( )

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
     
    Promoção, Readaptação e Posse em outro cargo inacumulável,
     
    Posse em outro cargo inacumulável causa provimento e vacância ao mesmo tempo sim, só que a vacância é em um órgão e o provimento em outro. Ou pode acontecer no mesmo órgão, que é o caso de quem deixa a carreira de técnico por uma de analista.
     
    PROVIMENTO: Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, podendo ser provimento efetivo ou em comissão.
     
    As formas de provimento são:
    1- originárias: não decorre de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração (única forma é a nomeação)
    2- derivadas:decorre de vínculo anterior entre servidor e a administração (são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução)
     
    FORMAS DE VACÂNCIA 
     
    I- Exoneração
    II- Demissão
    III- Promoção
    IV- ---
    V----
    VI- Readaptação
    VII- Aposentadoria
    VIII- Posse em Cargo Inacumulável
    IX- Falecimento
     
    Temos a vacância como:
     
    1- definitiva: exoneração, demissão e falecimento.
    2- Não-definitiva (forma um novo vínculo): promoção, readaptação, aposentadoria e posse em outro cargo inacumulável.
  •  Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Avante!!!!

     

  • Reafirmando o já dito, são formas de vacância e simultaneamente provimento:
    1.   Promoção.
    2.   Posse em outro cargo inacumulável.
    3.   Readaptação.

     Força e fé nos estudos!



  • Fonte: http://3.bp.blogspot.com/-6zi-Sy54Ugg/TeWTiFNbE7I/AAAAAAAAAPk/n_CDGbHbGCE/s1600/9+vacancia.JPG
  • http://www.youtube.com/watch?v=cZ0qBJr563M

    Excelente aula sobre a Lei do Servidor (8112/90) - Saber Direito.


    Miniatura
  • Repararam que Posse em outro cargo inacumulável não está expressamente prevista na lei como forma de provimento?
     Quem foi pela decoreba errou, como eu....
    Deve ser pela dedução, o que acham??

     
  • Complementando
    Provimento é o ato praticado pela autoridade competente de cada Poder com vistas a promover o ingresso, dar posse e exercício, e a moviment
    ação do servidor público ocupante do cargo público.
  • A posse em cargo inacumulavel pode ser considerada forma de provimento e vacancia, pois o servidor acumulador toma posse mediante nomeacao apos aprovacao em concurso. Portanto, se ele vagar o cargo devido aa acumulacao, o cargo sera provido com o proximo da classificacao.
  • essa tabelinha aí no tópico de cima ficou legal.

    mas falta dizer que posse também é provimento, ok?
  • SÃO FORMAS DE PROMOÇÃO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO:

    PROMOÇÃO
    READAPTAÇÃO
    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULAVEL
    RECONDUÇÃO

    P² R²
  • Complicado viu!!  De acordo com o Professor Marcos de Araújo, o provimento se dá pela NOMEAÇÃO. A posse é a INVESTIDURA. Logo, a posse em um cargo não é o mesmo que seu provimento. O que acham?
  • Caro colega Fábio Izaias,sinto em discordar de seu comentário,mas no intuito de todos nos aprendermos devo lhe alertar que a posse e o ato de investidura em cargo ou/e emprego publico,e não provimento com vc afirmou à cima,as unicas formas de provimento em cargo público são aquelas elencadas no art 8°,quais sejam:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    ATÉ APX.
     

  • 1. Demissão (2) não se relacionem a provimento de novo cargo
    2. Exoneração (2) não se relacionem a provimento de novo cargo
    3. Promoção (1) implica simultaneamente o provimento de novo cargo pelo servidor
    4. Aposentadoria (2) não se relacionem a provimento de novo cargo
    5. Posse em outro cargo inacumulável (1) implica simultaneamente o provimento de novo cargo pelo servidor
    6. Readaptação (1) implica simultaneamente o provimento de novo cargo pelo servidor

  • Gente, segundo a 8112\90:

    Hipóteses de provimento:

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.



    HIPÓTESES DE VACÂNCIA:

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

     VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.


    HIPÓTESES SIMULTÂNEAS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA  PARA 8112\90:

    READAPTAÇÃO

    PROMOÇÃO


    FORMAS SIMULTÂNEAS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PARA A DOUTRINA:

    Promoção

    Readaptação 

    Recondução

    obs: Posse em outro cargo inacumulável só é hipótese de vacância, e não de provimento. 

    Por isso para mim essa questão deveria ser passível de recurso. O que vocês acham?

  • 1) Provimento de cargo público = é a forma de preencher cargo que está vazio ( vacância). 

    Tipos de provimento =  originário ou derivado. 

    o  Originário:

    §  vínculo inicial da pessoa com a administração.

    §  Única forma é a nomeação, que pode ser feita por decreto ou portaria.

    o  Derivado:

    §  preenchimento de um cargo quando já existe vínculo anterior com a administração

    §  promoção reintegração, remoção, reversão, aproveitamento e readaptação.

    o  Escalonamento do provimento

    §  Horizontal = sem elevação profissional

    §  Vertical = com elevação profissional


    2) Investidura = ocorre com a assinatura do termo de posse.

  • ELISA, você está totalmente correta.

    Posse em outro cargo inacumulável é Vacância, Não Provimento. 

  • Everton Suzart, para a ESAF é! É um entendimento característico dela, somente ela pensa dessa forma.

  • Posse em outro cargo acumulável não é forma de provimento, até mesmo porque o rol é taxativo, não tem margem alguma para interpretações.

    Querem tirar leite de pedra,  de fato é conveniente para sustentar a máquina dos concursos públicos que movimenta Bilhões por ano.

  • Posse em outro cargo inacumulável - É um caso de vacância, pois a forma de provimento no outro cargo vai ser pela NOMEAÇÃO.

  • Calma ai, as únicas formas híbridas, ou seja, que geram vacância e provimento é a promoção e a readaptação. Posse em outro cargo inacumulável gera apenas vacância. Alguém pode me explicar o porquê da letra B? 

  • Gabarito. E.

    Posse em outro cargo inacumulável é forma de vacância .


  • Alguém pode explicar porque a questão está discordando da lei? Os rols são taxativos, se eles dizem que posse em cargo inacumulável é apenas forma de vacância não tem doutrina no mundo que possa dizer o contrário!

  • Tem Doutrina sim, a ESAFiana...é osso. Até a Lei eles estão contrariando agora!

  • aff sabia da questao e errei na hora de marcar hauhauhauhau

  • Bom, antes de fazer uma prova de concurso, devemos compreender quais doutrinadores as bancas adotam. No caso em tela, a banca adotou a visão dos doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p.s: eles são instrutores da ESAF). Para eles, há três formas de provimento e vacância, que são: PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO E "POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.
    Fonte: Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 20° edição, pág. 377. 

  • e tem gente que ainda reclama da FCC e do CESPE! 

  • Com 1000 doutrinadores fica difícil a nossa situação!

  • Desculpem, não entendi porque tanta polêmica. Se estamos falando em posse em outro cargo inacumulável, obviamente houve nomeação na outra ponta (já que a posse só ocorre após a nomeação). Então qual é o problema?

  • De acordo com a ESAF o vestido é azul e preto e não branco e dourado

  • alguém poderia informar se a banca considerou a alternativa "b" como sendo  a certa no gabarito definitivo? ou foi apenas no preliminar? 

  • Demissão (2) o servidor não foi para novo cargo
     Exoneração (2) o servidor não foi para novo cargo
     Promoção (1) servidor FOI para novo cargo
     Aposentadoria (2) o servidor não foi para novo cargo
     Posse em outro cargo inacumulável (1)servidor FOI para novo cargo( provimento originário em um órgão e vacância no antigo órgão..ou se for de técnico pra analista no mesmo órgão..por que não??)
     Readaptação (1) servidor FOI para novo cargo

  • A questão é tão simples que chega a ser "idiotice" errá-la (Ps: eu errei...) temos que sair do modus operandi  e raciocinar:

     

    1. Demissão( 2 ): Obviamente gera apenas vacância

     

    2. Exoneração( 2 ): Apenas vacância

     

    3. Promoção( 1 ): É hipótese ao mesmo tempo de Vacância e Provimento(derivado)

     

    4. Aposentadoria( 2 )  Apenas Vacância

     

    5. Posse em outro cargo inacumulável ( 1 ): "Aqui está o pulo do gato" Claro é uma hipótese de Vacância está prevista no Art.33 da 8.112/90... o problema é que não está prevista de maneira explicita como forma de Provimento. Porém ao tomar posse em outro cargo ocorrerá a NOMEAÇÃO que é a principal forma de PROVIMENTO: o ORIGINÁRIO.

     

    6. Readaptação( 1 ): Vacância e Provimento(derivado)

     

  • ô meu deus, dá uma dó de errar uma questão dessas, que vc já leu sobre o assunto 1000 vezes... =(

  • Só marcaria na Esaf, kkkk...

  • 5. Posse em outro cargo inacumulável ( ) 

    Se é inacumulável, então, no momento da posse, o servidor deverá ter pedido exoneração do cargo anterior, o que torna essa nova investidura como originária. Como se fosse pela primeira vez!!!

  • É o entendimento do MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 23º EDIÇÃO, PAG 420. Diferentemente da grande maioria dos professores que apenas sitam como formas simultâneas de provimento e vacância a promoção e a readaptação, eles acrescentam a POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.