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Resposta: B
Promoção, Readaptação e Posse em outro cargo inacumulável,
Posse em outro cargo inacumulável causa provimento e vacância ao mesmo tempo sim, só que a vacância é em um órgão e o provimento em outro. Ou pode acontecer no mesmo órgão, que é o caso de quem deixa a carreira de técnico por uma de analista.
PROVIMENTO: Ato administrativo no qual o cargo público é preenchido, podendo ser provimento efetivo ou em comissão.
As formas de provimento são:
1- originárias: não decorre de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração (única forma é a nomeação)
2- derivadas:decorre de vínculo anterior entre servidor e a administração (são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução)
FORMAS DE VACÂNCIA
I- Exoneração
II- Demissão
III- Promoção
IV- ---
V----
VI- Readaptação
VII- Aposentadoria
VIII- Posse em Cargo Inacumulável
IX- Falecimento
Temos a vacância como:
1- definitiva: exoneração, demissão e falecimento.
2- Não-definitiva (forma um novo vínculo): promoção, readaptação, aposentadoria e posse em outro cargo inacumulável.
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Avante!!!!
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Reafirmando o já dito, são formas de vacância e simultaneamente provimento:
1. Promoção.
2. Posse em outro cargo inacumulável.
3. Readaptação.
Força e fé nos estudos!
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Fonte: http://3.bp.blogspot.com/-6zi-Sy54Ugg/TeWTiFNbE7I/AAAAAAAAAPk/n_CDGbHbGCE/s1600/9+vacancia.JPG
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http://www.youtube.com/watch?v=cZ0qBJr563M
Excelente aula sobre a Lei do Servidor (8112/90) - Saber Direito.
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Repararam que Posse em outro cargo inacumulável não está expressamente prevista na lei como forma de provimento?
Quem foi pela decoreba errou, como eu....
Deve ser pela dedução, o que acham??
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Complementando
Provimento é o ato praticado pela autoridade competente de cada Poder com vistas a promover o ingresso, dar posse e exercício, e a moviment
ação do servidor público ocupante do cargo público.
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A posse em cargo inacumulavel pode ser considerada forma de provimento e vacancia, pois o servidor acumulador toma posse mediante nomeacao apos aprovacao em concurso. Portanto, se ele vagar o cargo devido aa acumulacao, o cargo sera provido com o proximo da classificacao.
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essa tabelinha aí no tópico de cima ficou legal.
mas falta dizer que posse também é provimento, ok?
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SÃO FORMAS DE PROMOÇÃO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO:
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULAVEL
RECONDUÇÃO
P² R²
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Complicado viu!! De acordo com o Professor Marcos de Araújo, o provimento se dá pela NOMEAÇÃO. A posse é a INVESTIDURA. Logo, a posse em um cargo não é o mesmo que seu provimento. O que acham?
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Caro colega Fábio Izaias,sinto em discordar de seu comentário,mas no intuito de todos nos aprendermos devo lhe alertar que a posse e o ato de investidura em cargo ou/e emprego publico,e não provimento com vc afirmou à cima,as unicas formas de provimento em cargo público são aquelas elencadas no art 8°,quais sejam:
I - nomeação; II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
ATÉ APX.
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1. Demissão (2) não se relacionem a provimento de novo cargo
2. Exoneração (2) não se relacionem a provimento de novo cargo
3. Promoção (1) implica simultaneamente o provimento de novo cargo pelo servidor
4. Aposentadoria (2) não se relacionem a provimento de novo cargo
5. Posse em outro cargo inacumulável (1) implica simultaneamente o provimento de novo cargo pelo servidor
6. Readaptação (1) implica simultaneamente o provimento de novo cargo pelo servidor
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Gente, segundo a 8112\90:
Hipóteses de provimento:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
HIPÓTESES DE VACÂNCIA:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
HIPÓTESES SIMULTÂNEAS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PARA 8112\90:
READAPTAÇÃO
PROMOÇÃO
FORMAS SIMULTÂNEAS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PARA A DOUTRINA:
Promoção
Readaptação
Recondução
obs: Posse em outro cargo inacumulável só é hipótese de vacância, e não de provimento.
Por isso para mim essa questão deveria ser passível de recurso. O que vocês acham?
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1) Provimento de cargo público = é a forma de preencher cargo que está vazio ( vacância).
Tipos de provimento = originário ou derivado.
o
Originário:
§
vínculo inicial da pessoa com a administração.
§
Única forma é a nomeação, que pode ser feita por
decreto ou portaria.
o
Derivado:
§
preenchimento de um cargo quando já existe vínculo
anterior com a administração
§
promoção reintegração, remoção, reversão,
aproveitamento e readaptação.
o
Escalonamento
do provimento
§
Horizontal
= sem elevação profissional
§
Vertical =
com elevação profissional
2) Investidura = ocorre com a assinatura do termo de posse.
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ELISA, você está totalmente correta.
Posse em outro cargo inacumulável é Vacância, Não Provimento.
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Everton Suzart, para a ESAF é! É um entendimento característico dela, somente ela pensa dessa forma.
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Posse em outro cargo acumulável não é forma de provimento, até mesmo porque o rol é taxativo, não tem margem alguma para interpretações.
Querem tirar leite de pedra, de fato é conveniente para sustentar a máquina dos concursos públicos que movimenta Bilhões por ano.
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Posse em outro cargo inacumulável - É um caso de vacância, pois a forma de provimento no outro cargo vai ser pela NOMEAÇÃO.
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Calma ai, as únicas formas híbridas, ou seja, que geram vacância e provimento é a promoção e a readaptação. Posse em outro cargo inacumulável gera apenas vacância. Alguém pode me explicar o porquê da letra B?
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Gabarito. E.
Posse em outro cargo inacumulável é forma de vacância .
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Alguém pode explicar porque a questão está discordando da lei? Os rols são taxativos, se eles dizem que posse em cargo inacumulável é apenas forma de vacância não tem doutrina no mundo que possa dizer o contrário!
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Tem Doutrina sim, a ESAFiana...é osso. Até a Lei eles estão contrariando agora!
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aff sabia da questao e errei na hora de marcar hauhauhauhau
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Bom, antes de fazer uma prova de concurso, devemos compreender quais doutrinadores as bancas adotam. No caso em tela, a banca adotou a visão dos doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p.s: eles são instrutores da ESAF). Para eles, há três formas de provimento e vacância, que são: PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO E "POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.
Fonte: Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 20° edição, pág. 377.
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e tem gente que ainda reclama da FCC e do CESPE!
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Com 1000 doutrinadores fica difícil a nossa situação!
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Desculpem, não entendi porque tanta polêmica. Se estamos falando em posse em outro cargo inacumulável, obviamente houve nomeação na outra ponta (já que a posse só ocorre após a nomeação). Então qual é o problema?
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De acordo com a ESAF o vestido é azul e preto e não branco e dourado
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alguém poderia informar se a banca considerou a alternativa "b" como sendo a certa no gabarito definitivo? ou foi apenas no preliminar?
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Demissão (2) o servidor não foi para novo cargo
Exoneração (2) o servidor não foi para novo cargo
Promoção (1) servidor FOI para novo cargo
Aposentadoria (2) o servidor não foi para novo cargo
Posse em outro cargo inacumulável (1)servidor FOI para novo cargo( provimento originário em um órgão e vacância no antigo órgão..ou se for de técnico pra analista no mesmo órgão..por que não??)
Readaptação (1) servidor FOI para novo cargo
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A questão é tão simples que chega a ser "idiotice" errá-la (Ps: eu errei...) temos que sair do modus operandi e raciocinar:
1. Demissão( 2 ): Obviamente gera apenas vacância
2. Exoneração( 2 ): Apenas vacância
3. Promoção( 1 ): É hipótese ao mesmo tempo de Vacância e Provimento(derivado)
4. Aposentadoria( 2 ) Apenas Vacância
5. Posse em outro cargo inacumulável ( 1 ): "Aqui está o pulo do gato" Claro é uma hipótese de Vacância está prevista no Art.33 da 8.112/90... o problema é que não está prevista de maneira explicita como forma de Provimento. Porém ao tomar posse em outro cargo ocorrerá a NOMEAÇÃO que é a principal forma de PROVIMENTO: o ORIGINÁRIO.
6. Readaptação( 1 ): Vacância e Provimento(derivado)
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ô meu deus, dá uma dó de errar uma questão dessas, que vc já leu sobre o assunto 1000 vezes... =(
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Só marcaria na Esaf, kkkk...
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5. Posse em outro cargo inacumulável ( )
Se é inacumulável, então, no momento da posse, o servidor deverá ter pedido exoneração do cargo anterior, o que torna essa nova investidura como originária. Como se fosse pela primeira vez!!!
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É o entendimento do MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 23º EDIÇÃO, PAG 420. Diferentemente da grande maioria dos professores que apenas sitam como formas simultâneas de provimento e vacância a promoção e a readaptação, eles acrescentam a POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.