SóProvas


ID
841999
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor do Ministério da Fazenda recorre da decisão do Chefe da Divisão de Recursos Humanos – DRH do órgão em que está lotado, que lhe negou o pedido de gozo de sua licença capacitação.

O único fundamento utilizado pelo recorrente centrou- se na ausência de competência do chefe da DRH para decidir a respeito de seu pleito.

O recorrente sustenta que, ante a ausência de previsão específica da competência decisória no regimento interno do órgão para a referida DRH, somente o dirigente máximo poderia decidir o pleito.

Tendo em mente o caso concreto acima narrado e os termos da Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo em âmbito federal, assinale a opção que contenha a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "e":

    Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999:

    CAPÍTULO VI
    DA COMPETÊNCIA

            Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

            Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

            Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

            Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

            § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

            § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

            § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

            Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

            Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

            Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


  • Alternativa a) - INCORRETA
    A lei 9784/99 é clara ao afirmar que inexistindo competência legal específica, é a autoridade de hierarquia menor a responsável por decidir processo administrativo.

    Alternativa b) - INCORRETA
    As decisões de recursos administrativos NÃO podem ser alvo de delegação. É o que informa o art. 13 da referida lei, que ainda dispõe que não serão objeto de delegação os atos de carater normativo e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Alternativa c) - INCORRETA
    O artigo 14 da Lei de Processo Administrativo é clara ao dizer que o ato de delegação deve ser publicado em meio oficial. E só. Ora, é um direito do administrado "saber pra onde vai"/conhecer quem vai "ajudá-lo". Como a questão fala também em internet, torna-se falsa.

    Alternatica d) - INCORRETA
    A não ser que seja competencia exclusiva do DRH, o ato poderá ser avocado. Essa é a posição de Maria Sylvia di Pietro.

    Alternativa e) - CORRETA
    Literalidade do artigo 17.
  • Art. 17. Inexistindo competência legal especifica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Quesito - E

    bons estudos. 

  • E

    Lei 9784:

    Art. 17. Inexistindo competência legal especifica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Fora que a decisão de recursos administrativos é indelegável; a competência do DRH pode ser avocada se não for exclusiva.