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ID
842020
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à garantia constitucional do devido processo legal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ALTERNATIVA C
    A - errada - contrária ao art. 5º, LV da CF/88
    LV - aos litigantes em proceso judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contradotório e ampla defesa, com os meio s e recursos a ele inerentes.
    B-  errada - contrária ao art. 5º LVI da CF/88
    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. 
    Existe a possibilidade sim de se utilizar, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, quando há conflitos entre princípios constitucionais, prova obtida por meio ilícito como defesa. Seria o caso de conversa telefônica gravada sem o consentimento de um dos interlocutores.
    “Ação penal. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.” (RE 583.937-QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-11-2009, Plenário,DJE de 18-12-2009, com repercussão geral.) No mesmo sentidoHC 91.613, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 15-5-2012, Segunda Turma, DJE de 17-9-2012;Inq 2.116-QO, Rel. p/ o ac. Min. Ayres Britto, julgamento em 15-9-2011, Plenário,DJE de 29-2-2012; AI 769.867-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 24-3-2011. VideRE 212.081, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 5-12-1997, Primeira Turma, DJ de 27-3-1998.
    Entretanto, na alternativa apenas foi colocado que a prova ilícita pode ser usada desde que para comprovar a existêcia de crime, o que está errado. Não basta apenas que se comprove o crime, deve haver conflito de princípios constitucionais.
    “Prova. Criminal. Documentos. Papéis confidenciais pertencentes à empresa. Cópias obtidas, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado. Juntada em autos de inquérito policial. Providência deferida em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público. Inadmissibilidade. Prova ilícita. Ofensa ao art. 5º, LVI, da CF, e aos arts. 152, parágrafo único, 153 e 154 do CP. Desentranhamento determinado (...) Não se admite, sob nenhum pretexto ou fundamento, a juntada, em autos de inquérito policial ou de ação penal, de cópias ou originais de documentos confidenciais de empresa, obtidos, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada aquela por sentença em mandado de segurança impetrado por integrante do Ministério Público.” (HC 82.862, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-2-2008, Segunda Turma, DJE de 13-6-2008.) VideHC 106.244, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-5-2011, Primeira Turma, DJE de 19-8-2011.
    C - correta, conforme art. 5º, LIII da CF/88. Trata-se do princípio do juiz natural.
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
    D - errada - contrária ao art. 5º, LVII da CF/88, não é sentença de primeiro grau, mas sentença com trânsito em julgado, da qual não caiba mais nenhum recurso.
    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
    E - errada - abrange o direito de interpor recurso e no mesmo processo discutir a sentença.
    Bons estudos!
  • A alternativa correta é a letra "C". É preciso ter cuidado com a alternativa "B", porque as provas obtidas por meios ilícitos quando são a favor do réu podem sim ser admitidas no processo.
  •  Óbvio que a alternativa correta é a "c", que teve o seu texto integralmente extraído do art. 5º, LIII, CF. No entanto, é interessante prestarmos atenção à alternativa "b", passível de discussão. A doutrina considera que, em decorrência dos valores constitucionais em conflito, é possível, em determinadas situações, que provas obtidas por meios ilícitos sejam utilizadas dentro do processo.
  • Opção c)

    Infere-se nessa opção o princípio do juiz natural, na qual não existirá juízo ou tribunal de exceção. É uma garantia constitucional que permite-nos assegurar um julgamento justo e imparcial.


    Portanto este inciso citado;


    LIII Ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente.

    Deve ser analisado em conjuntura com o exposto a seguir:

    XVII Não havéra juízo ou tribunal de exceção


    Chamo a atenção p/ o questionamento dos demais colegas sobre a assertiva b).

    Nosso ordenamento jurídico incorporado pela doutrina americana, adota a teoria " fruits of the poisonous tree", que quer dizer que, se uma prova originária ilícita servir p/ o desdobramento de demais provas obtidas a partir da mesma, devem ser expurgadas do processo. Porém a mera presença de prova ilícita em um processo não o invalida, simplesmente afasta-se as provas obtidas por meios ilícitos, e mantém tão somente   as provas lícitas no processo.

  • Juiz natural 

  • A questão exige conhecimento acerca da garantia constitucional do devido processo legal e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) não há garantia de ampla defesa e contraditório nos processos administrativos.

    Errado. Ao contrário: há, sim, garantia de ampla defesa e contraditório nos processos administrativos. Aplicação do art. 5º, LV, CF: Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    b) desde que comprovem a prática de crime, são admitidas as provas obtidas por meios ilícitos.

    Errado. Na verdade, as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis. Aplicação do art. 5º, LV, CF: Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    c) ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LIII, CF: Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    d) ninguém será considerado culpado até a confirmação da sentença condenatória de primeiro grau.

    Errado. É necessário trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Aplicação do art. 5º, LVII, CF: Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    e) o princípio da ampla defesa não abrange o direito de interpor recurso.

    Errado. Ao contrário: abrange, sim, o direito de interpor recurso. Aplicação do art. 5º, LV, CF: Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Gabarito: C