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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Para as provas da ESAF, a dica é marcar a alternativa mais correta. Neste caso está bem claro que a mais correta é a alternativa E. Porém, para aqueles que marcaram a alternativa C, eu entendo que ela também está correta (no caso 'incorreta', que é o que a questão pede).
Constitucionalmente existem 5 distinções entre brasileiros (natos e naturalizados):
1) Exercício de Cargos (Art. 12, §3º, CF) 2) Exercício de Função (Art. 89, VII, CF). 3) Extradição (Art. 5º, LI, CF). 4) Propriedade (Art. 222, CF). 5) Perda da Nacionalidade (Art. 12, §4º, I, CF).
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Até entendo o que o colega acima quis dizer, mas aí não é culpa da ESAF e sim uma fragilidade da própria constituição
A alternativa C é a letra do art. 19, III
Não há o que se questionar, a alternativa E é a única incorreta.
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A forma de Estado adotada pelo Brasil é a Federação.
Compõem nossa federação, ou seja, são classificados como entes federados (segundo a Constituição):
I-União;
II-Estados Membros;
III -Distrito Federal e;
IV-Municípios)
Todos esses entes federados possuem, nos termos da Constituição, uma parcela de autonomia e não soberania que, por sua vez, é atributo da República (o ente como um todo). Soberania significa, na ordem internacional, a independência e, na ordem interna, a supremacia.
Vê-se que os Estados Membros, DF e Municípios não são independentes e, portanto, não poderia ser lhes atribuido o adjetivo soberania, mas sim a autonomia (capacidade de se auto-governar e auto-organizar).
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Com relação a alternativa "C" está correta, pois o que a questão pediu foi a regra e não a exceção. As cinco distinções que o colega postou acima, são as exceções à regra. Cuidado, pois isso derruba muitos bons candidatos que pecam por interpretar além do que as questões pedem.
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Gabarito E. Autonomia e soberania são duas coisas totalmente diferentes.
Autonomia União, Estados, DF, Municípios Art 18 Caput CF/88
Soberania: República Federativa do Brasil Art 1º, I CF/88
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Gabarito "E".
Conhecida como tríplice autonomia dos estes federativos para
Auto governo, Auto Administração e Auto economia
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De fato, os entes políticos da federação não podem estabelecer ou criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. As distinções suscitadas pelos colegas não foram estabelecidas ou criadas pelos entes políticos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), mas sim pelo constituinte originário, que é, de acordo com boa parte da doutrina, ilimitado, incondicional, inicial e latente. Portanto, não são, sequer, exceções a presente regra, razão pela qual o gabarito lançado está correto.
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Nosso colega Homer está correto. Somente a CF pode estabelecer diferenças entre Brasileiros. Vejamos:
Art 12. § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Art 19. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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a)Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
b)Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
c)Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
d)Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e)Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos, nos termos desta
Constituição.
A União é autônoma e não soberana. Quem é soberana é a República Federativa do Brasil
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pra mim a letra D esta errada,pois era pra estar escirto assim:atraves de plebicito ou referendo!?!?!?
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Caro amigos, de maneira prévia temos que lembrar que a questão pede alternativa INCORRETA.
e) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
R: O erro está na palavra ´´soberano``, tendo em vista, que os Entes Federativos são autônomos.
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O problema da alternativa "d" é que está incluindo também a capacidade de os Estados se autotransformarem em TERRITÓRIOS FEDERAIS, o que é impossível. Portanto há duas alternativas erradas.
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f Xavier, desculpe mas está enganado:
Comentando a letra D:
"Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se
para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." - É cópia fiel do art. 18 § 3º da CF, que ainda por cima responde o item E, veja:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
termos desta Constituição.
(...)
§
3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou
Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
Bons estudos.
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Matérias privativas de lei complementar muito cobradas
LEI COMPLEMENTAR PARA:
*Criação de novos territórios, ou sua transformação/reintegração
em/a Estados.
*Incorporação, subdivisão, desmembramento, etc... de
Estados.
*Criação, Incorporação, fusão, desmembramento de municípios por
LEI ESTADUAL em período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
* Autorização para que Estados legislem sobre questões privativas
da União.
*forcas estrangeiras transitem pelo territorio nacional
ou nele permanecam temporariamente em casos previstos em lei COMPLEMENTAR
*§ 3. Os Estados poderao, mediante lei complementar,
instituir regioes metropolitanas,
aglomeracoes urbanas e
microrregioes, constituidas por agrupamentos de municipios
limitrofes, para
integrar a organizacao, o planejamento e a execucao de funcoes
publicas de interesse
comum.
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SOBERANIA: República Federativa do Brasil. A República está num nível hierárquico acima dos entes autônomos.
AUTONOMIA: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes entes estão no mesmo nível hierárquico.
GABARITO ''E''
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Soberania da RFB
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Discordo f xavier, a D é a letra da lei:
Art. 18
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem
a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população
diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
GABARITO E
CORREÇÃO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Correto, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
b) É matéria de lei complementar a criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos Territórios Federais.
Correto, nos termos do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferencias entre si.
Correto, nos termos do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Correto, nos termos do art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
e) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são entes autônomos. Soberano é a República Federativa do Brasil. Inteligência do art. 18, caput, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Gabarito: E