b) a lei orçamentária anual é de iniciativa do Executivo, enquanto que o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias são de iniciativa do Poder Legislativo. ERRADA
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
c) a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma nacional, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. ERRADA
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
d) na forma da lei, pode haver realização de despesa e assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais ERRADA
Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
e) a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento. ERRADA
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
Colegas,
Cópia da CF. Decoremos:
a - Art 166, parágrafo 4o; CORRETA
b - Art 165, caput; TODAS SÃO INICIATIVA DO EXECUTIVO
c - Art 165, parágrafo 1o; FORMA REGIONALIZADA
d - Art 167, ii; É VEDADO
e - Art 165, parágrafo 2o; ORIENTARÁ ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Foco, Força e Fé!