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ID
842302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da estrutura da administração pública, que abrange as
administrações direta e indireta, esta composta por entidades
dotadas de personalidade jurídica, julgue os itens subsequentes.

Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Empresa Pública(EP) é Descentralização por Outorga.

    Descentralização pode ser:

    -Por Outorga ou Serviço (por Lei), pode ser por prazo indeterminado, transfere o serviço.

    Criação de Autarquia
    Criação de Fundação e, Lei Complementar definirá a área de atuação
    Autorizará a criação de SEM
    Autorizará a criação de EP 

    Outorga: quando o Estado (UDEM) cria uma entidade (PJ) e a ela transfere determinado serviço público.

    - Por Delegação ou colaboração (por contrato), sempre por prazo determinado, transfere a execução do serviço.

     Concessão, através de Licitação na modalidade Concorrência, somente PJ.
     Permissão, através de licitação em qualquer modalidade, é precária, PF e PJ.
     
  • Qual a diferença entre outorga e delegação de serviço público?
     

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

     

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.


    empresa pública CRIADAS POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA + REGISTRO!
  • Errado

    Complementando:
    "com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo


    Descentralização por delegação - Transfere a execução do serviço através de contrato administrativo.
    Descentralização por outorga - Transfere o serviço. A entidade é "Criada por lei" ou "Uma lei autoriza a sua criação".
  • ERRADO. Só complementando o raciocinio dos colegas, nesse caso em análise por ser a transferência de um serviço por outorga e se tratar de (EP) a sua criação deve ser autorizada por lei, pois a lei só cria AUTARQUIA  ou FUNDAÇÃO PÚBLICA de DIREITO PÚBLICO(neste último caso, (FP) segundo alguns doutrinadores).   
    BOA SORTE A TODOS
  • Uma dúvida que tive e pode complementar os estudos:
    A delegação sob forma de Permissão é um contrato de adesão, portanto a título precário. Em regra o prazo não é determinado, podendo ser extinto unilateralmente pela Adm Pública.
    À excessão pode-se determinar o prazo, neste caso o rompimento prematuro do contrato enseja indenização ao particular contratado.

    Fundamentação:
    LEI Nº 8.987/95
     Art. 2o  IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.


     "Permissão de serviço público deverá ser formalizada mediante termo de permissão, o qual não dispõe acerca de qualquer tipo de prazo de encerramento da permissão, como teremos em qualquer espécie de contrato, tendo em vista que o prazo certo por si só é capaz de ensejar ao Poder Concedente o dever em indenizar o permissionário pela revogação unilateral da permissão (...)
    Oswaldo Aranha Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, bem como Celso Antônio Bandeira de Mello, consideram que em se tratando de permissão de serviço público formalizada mediante contrato e com prazo certo, os efeitos do ato irão equiparar-se ou quase equiparar-se aos de uma concessão"
    Fonte: 
    http://jusvi.com/artigos/31311
  • QUESTÃO:

    ERRADA

    POR OUTORGA A ENTIDADE POLITICA TRANSFERE A  UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA, JÁ POR DELEGAÇÃO A ENTIDADE POLITICA TRANSFERE A UM PARTICULAR EX: CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO.
  • Só pode ser Criado Ente da Administração Indireta por meio de Lei (OUTORGA LEGAL - titularidade e execução). Criando diretamente (Autarquias) ou Autorizando (Fundação - de direito privado; S.E.M e Emp. Pública).

    Nunca por DELEGAÇÃO (apenas execução).

  • NÃO SE TRATA DE DELEGAÇÃO, E SIM DE OUTORGA. ALÉM DISSO, PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, PRECISA DE LEI  QUE AUTORIZE. APÓS ESSA AUTORIZAÇÃO, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETARÁ SUA CRIAÇÃO E A SUBMETERÁ A UM REGISTRO REGISTRO EM CARTÓRIO OU JUNTA COMERCIAL.

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Errada.

    > Empresa pública é criada por meio de autorização legislativa.

    > Os serviços são prestados pelas empresas públicas mediante outorga, não delegação.

  • autorização legislativa

  • A criação de entidades administrativas ( autarquias, fundações públicas, empresas públicas e S.E.M) é feita por meio da descentralização por outorga.

    Os entes políticos por meio de lei criam ou autorizam a criação das entidades administrativas, transferindo-o  a titularidade e a execução do serviço público.

  • Lei autorizando. 

  • DESCENTRALIZAÇÃO:

    PARA ADM INDIRETA: É a descentralização por serviços ou por outorga legal, ocorre mediante lei específica que criará ou autorizará a criação da pessoa jurídica. Tem como caracterísitca a transferência da execução E da titularidade do serviços.

    PARA PARTICULAR: É a descentralização por delegação ou colaboração, ocorre mediante ato ou contrato administrativo que não criarão pessoa jurídica. Tem como característica a transferência somente da execução.

     

    A questão fala de empresa pública, entidade da administração indireta. Logo, não ocorrerá por delegação mediante contrato administrativo, mas sim pela autorização de uma lei específica.

  • Mediante LEI!

  • Quando aparecer "criar" é somente por lei específica.
  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação Mediante LEI!,

  • mediante LEI

  • Questão errada.

     

    Não é por meio de "delegação", mas sim por meio de OUTORGA LEGAL/SERVIÇOS na forma de LEI. Ocorre a autorização para criação de EP.

    Notar que será transferia para EP tanto a EXECUÇÃO como TITULARIDADE.

  • Descentralização da Adm. Direta:

     

    Adm. Indireta:

    - Forma: Lei;

    - Nome: Serviço ou Outorga Legal;

    - Transferência: Execução e Titularidade.

     

    Particular:

    - Forma: Contrato ou Ato Administrativo;

    - Nome: Delegação ou Colaboração;

    - Transferência: Apenas Execução.

  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de OUTORGA/delegação mediante LEI/contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que A CRIOU/o delegou.

  • a palavra CRIAR...

  • Lei autoriza a criação
  • Confusão que vocês arrumam ! Simples , ta errado porque não sofre FISCALIZAÇÂO , mas sim controle administrativo.

  • se ele cria não é por meio de delegação e sim por outorga legal.

  • Sera feita por OUTORGA.

  • ERRADO!

    Para criar uma empresa pública (Lei específica AUTORIZA) com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação (OUTORGA) mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.

  • Para descentralizar a administração direta e criar Empresa pública, autarquia, fundação ou Economia mista, esta deve ser feita por Outorga. (lei)

    Para descentralizar a administração direta e Delegar serviços a empresas particulares, deve ser feita por contrato ou ate mesmo ato. (concessão, permissão, autorização) Chamado também de descentralização por colaboração.

  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.

    Descentralização

    Outorga/funcional/ técnica/serviço ------> Lei --> transfere a "Titularidade e Execução"

    Delegação ou Colaboração:

    a - Contrato - "Concessão ou Permissão" ato bilateral - tempo certo e determinado - transfere apenas a execução.

    B - Ato adm. - "Autorização" ato unilateral - precário, transfere apenas a execução

  • Só pra complementar os comentários dos colegas também existe a DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA.

  • Cespe tentou dificultar e deu de bandeija

  • O correto seria por serviço ou outorga. Mediante a contrato seria no caso de particulares.
  • -Se for para transferir a titularidade, será por Outorga.

    -Se for pata transferir a execução, será por Delegação/colaboração >>contrato/ ato administrativo

    Transfere competência para um particular(Conta e Risco)

  • Descentralização por outorga: UNIÃO + ADM INDIRETA

    Descentralização por delegação/colaboração: UNIÃO + ENTIDADE PRIVADA

    Descentralização territorial: UNIÃO + TERRITÓRIO

  • Descentralização

    Particular (Contratar) ---> delegação/colaboração--> Não transfere a titularidade, só a execução .

    Criar (indireta) --> serviços/ outorga --> transfere a titularidade .

  • As entidades da Adm Indireta serão sempre resultado de descentralização por outorga. O ente central edita uma lei que cria ou autoriza a entidade para a prestação de um serviço público ou exploração de atividade econômica e essa entidade possuirá tanto a titularidade quanto a execução, afinal, ela foi criada justamente p isso.

    Na descentralização por delegação, o Estado não cria nenhuma entidade, mas transfere apenas a execução do serviço por meio de contrato ou ato unilateral a um particular.

    Gabarito: Errado

  • Outorga legal*

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    1.Outorga ou serviço: lei transfere a titularidade + execução do serviço.

    2.Delegação ou colaboração: Ato ou contrato administrativo que transfere a execução do serviço a terceiros.

  • RESUMO DOS COMENTARIOS

    Alternativa:CERTO

    Adm. Indireta:

    - Forma: Lei;

    - Nome: Serviço ou Outorga Legal;

    - Transferência: Execução e Titularidade.

     

    Particular:

    - Forma: Contrato ou Ato Administrativo;

    - Nome: Delegação ou Colaboração;

    - Transferência: Apenas Execução.

    OUTORGA - Só pode ser realizada por lei,

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.

     É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. 

    DELEGAÇÃO- Pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

     A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado.

  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.

    O enunciado inverteu as atividades no final.

    A pessoa Jurídica presta do serviço por sua conta e risco

    A empresa Publica que a fiscaliza: SUPERVISAO MINISTERIAL

    SUPERVISÃO MINISTERIAL: atividades exercidas pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua ADM Publica.

    Espero ter contribuído, pois resumi o máximo do que entendi sobre a questão pra não ficar muita coisa escrita e sim algo mais objetivo pra otimizar.

    Deus é Fiel!

  • Com brevidade:

    Descentralização (ADM INDIRETA, que tem rol taxativo: Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública ou Soc. Economia Mista) acontece por OUTORGA/ SERVIÇO/ FUNCIONAL (todos sinônimos) e neste caso transfere-se a titularidade + execução.

    A COLABORAÇÃO/ DELEGAÇÃO é a forma de descentralização feita pela ADM Direta com particulares e neste caso transfere-se somente a execução

    Em caso de erro por favor me notifique.

    Pra cima!

  • A descentralização administrativa pode ocorrer:

    a) por outorga (Descentralização do Serviço): o Poder Público transfere a outra Pessoa Jurídica a titularidade e a prestação do serviço público.

    • Para a doutrina majoritária, a outorga apenas pode ser feita a pessoa jurídica de direito público (por meio de LEI), exceto Correios (PJ de direito privado, mas tem regime de fazenda pública). A doutrina minoritária entende que toda descentralização para entidades da Administração Indireta se dá por meio de outorga.
    • O prazo é indeterminado.

    b) por delegação (Descentralização por colaboração): O poder Público transfere apenas a execução do serviço público

    • Pode ser feita à entes da Administração Indireta (EP/SEM) (Lei) ou a particulares (contrato).
    • O prazo é determinado.
  • Não só por este meio, mas a questão, ao meu ver, não deixa de ser Correta, a partir do momento em que não abrange uma palavra EXCLUSIVA (somente, apenas, unicamente, etc)

    A descentralização administrativa pode se dá por meio da criação da descentralização por Serviço (ou Outorga legal), utilizando de lei para a sua formação onde transfere a execução e a titularidade.

    JÁ NA DESCENTRALIZAÇÃO AOS PARTICULARES, A ADM DIRETA CONTRATA (AUTORIZA) O QUE DENOMINAMOS DE DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO, NA FORMA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO OU ATO ADMINISTRATIVO A TRANSFERÊNCIA SOMENTE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO, COM A SUA CONTA PRÓPRIA EM RISCO MEDIANTE À FISCALIZAÇÃO DO ENTE FEDERADO!

    A EXEMPLO TEMOS AS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO, CONCESSIONÁRIAS, ENTRE OUTROS.

  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.

    acredito que o erro da questão se dá quando mencionada a forma de constituição da entidade, pois a criação de entidade pública de direito privado depende, também, de registro de ato constitutivo da empresa.

  • Os entes da adm indireta são criados por descentralização por OUTORGA e não por DELEGAÇÃO. Esse é o erro da questão.

  • Descentralização por Outorga (ou por serviço), e não delegação. Transferem-se a titularidade e a execução do serviço público. E o controle é apenas de finalidade não há hierarquia e sim vínculo.

  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.

    Gabarito: Errado

    O ente federado pode descentralizar a execução de um serviço de duas formas:

    1) Descentralização por Serviço (Outorga):

    Transfere a Titularidade e execução;

    Por meio de Lei;

    Para a Adm. Indireta.

    Controle da Relação de vinculo (tutela administrativa).

    2) Descentralização por Delegação (Colaboração):

    Transfere apenas a execução;

    Por meio de Contrato administrativo ou ato adm.;

    Para o Particular;

    Controle da relação por meio de Fiscalização.

    A empresa pública é um ente da adm. indireta, fruto da descentralização por Serviço ou Outorga, criada por meio de lei específica e registro dos atos constitutivos, cabendo o controle finalístico de quem a criou.

  • Afinal, está certo ou errado? To perdido em meios aos comentários. Uns dizem certa, outros errada.

  • Gente, pelo amor de Deus, se não sabem a resposta correta, não inventem pois isso atrapalha quem tá buscando a resposta correta.

    Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo...

    O erro da questão está em dizer sobre delegação mediante contrato. Uma empresa pública é criada através autorização de lei específica, simples.

  • o entendimento da questão é que para criar uma E.P TEM QUE SER UMA LEI AUTORIZANDO A CRIAÇÃO. E A QUESTÃO AFIRMAR QUE ELA VAI SER CRIADA MEDIANTE CONTRATO.

    ATENÇÃO AOS COMENTARIOS, POIS, A DESCENTRALIZAÇÃO SERÁ FEITA POR DELEAÇÃO/COLABORAÇÃO, E NÃO AUTORGA NOS COMETARIOS ACIMA, POIS AUTORA É APENAS PARA PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO.

  • Empresa pública, mediante LEI AUTORIZANDO, NÃO MEDIANTE CONTRATO!!!

  • Outorga- o estado CRIA uma ENTIDADE e a ela transfere a titularidade e a execução por LEI determinado serviço

  • Mediante lei - ADM INDIRETA

  • Outorga- o estado autoriza a criação de empresa publica.

    Mediante lei ordinaria especifica.

    Fará parte da ADM indireta.

    Transfere-se a titularidade e a execução por LEI determinado serviço.

    Não tendo sujeição de hierarquia e diciplina....

    Estará controle finalistico ou supervisão ministerial.

  • Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou. (ERRADO)

    (De fato a empresa pública é Criada pela administração direta por meio de autorização da LEI, com o respectivo registro.

    NOTE QUE O AVALIADOR SE REFERE A CRIAÇÃO DA E.P. 

    Com o OBJETIVO, de descentralizar a execução de um serviço público. E na situação hipotética apresentada deve ser feita por uma OUTORGA e não por uma delegação)

    ——————————————

    Empresa já existente:

    A delegação por contrato administrativo consiste em modelo de descentralização de serviços públicos específicos para que a pessoa delegada, sem a titularidade desses serviços, os preste à população, por sua conta e risco. (CERTO)

    #Empresa pública a ser criada:

    • Por LEI

    #Empresa pública a ser criada com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público:

    • OUTORGA

    #Empresa pública já existente:

    • DELEGAÇÃO
  • Descentralização Administrativa :

    • Outorga legal - Execução e titularidade
    • Delegação - Apenas a execução ( Titularidade do Estado )

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  • Art. 10 Decreto-Lei nº 200/1967 A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões