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Errado.
Empresa Pública(EP) é Descentralização por Outorga.
Descentralização pode ser: -Por Outorga ou Serviço (por Lei), pode ser por prazo indeterminado, transfere o serviço.
Criação de Autarquia
Criação de Fundação e, Lei Complementar definirá a área de atuação
Autorizará a criação de SEM
Autorizará a criação de EP
Outorga: quando o Estado (UDEM) cria uma entidade (PJ) e a ela transfere determinado serviço público. - Por Delegação ou colaboração (por contrato), sempre por prazo determinado, transfere a execução do serviço.
Concessão, através de Licitação na modalidade Concorrência, somente PJ.
Permissão, através de licitação em qualquer modalidade, é precária, PF e PJ.
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Qual a diferença entre outorga e delegação de serviço público?
A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
empresa pública CRIADAS POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA + REGISTRO!
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Errado
Complementando:
"com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo"
Descentralização por delegação - Transfere a execução do serviço através de contrato administrativo.
Descentralização por outorga - Transfere o serviço. A entidade é "Criada por lei" ou "Uma lei autoriza a sua criação".
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ERRADO. Só complementando o raciocinio dos colegas, nesse caso em análise por ser a transferência de um serviço por outorga e se tratar de (EP) a sua criação deve ser autorizada por lei, pois a lei só cria AUTARQUIA ou FUNDAÇÃO PÚBLICA de DIREITO PÚBLICO(neste último caso, (FP) segundo alguns doutrinadores).
BOA SORTE A TODOS
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Uma dúvida que tive e pode complementar os estudos:
A delegação sob forma de Permissão é um contrato de adesão, portanto a título precário. Em regra o prazo não é determinado, podendo ser extinto unilateralmente pela Adm Pública.
À excessão pode-se determinar o prazo, neste caso o rompimento prematuro do contrato enseja indenização ao particular contratado.
Fundamentação:
LEI Nº 8.987/95
Art. 2o IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
"Permissão de serviço público deverá ser formalizada mediante termo de permissão, o qual não dispõe acerca de qualquer tipo de prazo de encerramento da permissão, como teremos em qualquer espécie de contrato, tendo em vista que o prazo certo por si só é capaz de ensejar ao Poder Concedente o dever em indenizar o permissionário pela revogação unilateral da permissão (...)
Oswaldo Aranha Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, bem como Celso Antônio Bandeira de Mello, consideram que em se tratando de permissão de serviço público formalizada mediante contrato e com prazo certo, os efeitos do ato irão equiparar-se ou quase equiparar-se aos de uma concessão"
Fonte: http://jusvi.com/artigos/31311
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QUESTÃO:
ERRADA
POR OUTORGA A ENTIDADE POLITICA TRANSFERE A UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA, JÁ POR DELEGAÇÃO A ENTIDADE POLITICA TRANSFERE A UM PARTICULAR EX: CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO.
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Só pode ser Criado Ente da Administração Indireta por meio de Lei (OUTORGA LEGAL - titularidade e execução). Criando diretamente (Autarquias) ou Autorizando (Fundação - de direito privado; S.E.M e Emp. Pública).
Nunca por DELEGAÇÃO (apenas execução).
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NÃO SE TRATA DE DELEGAÇÃO, E SIM DE OUTORGA. ALÉM DISSO, PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, PRECISA DE LEI QUE AUTORIZE. APÓS ESSA AUTORIZAÇÃO, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETARÁ SUA CRIAÇÃO E A SUBMETERÁ A UM REGISTRO REGISTRO EM CARTÓRIO OU JUNTA COMERCIAL.
GABARITO ERRADO
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Errada.
> Empresa pública é criada por meio de autorização legislativa.
> Os serviços são prestados pelas empresas públicas mediante outorga, não delegação.
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autorização legislativa
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A criação de entidades administrativas ( autarquias, fundações públicas, empresas públicas e S.E.M) é feita por meio da descentralização por outorga.
Os entes políticos por meio de lei criam ou autorizam a criação das entidades administrativas, transferindo-o a titularidade e a execução do serviço público.
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Lei autorizando.
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DESCENTRALIZAÇÃO:
PARA ADM INDIRETA: É a descentralização por serviços ou por outorga legal, ocorre mediante lei específica que criará ou autorizará a criação da pessoa jurídica. Tem como caracterísitca a transferência da execução E da titularidade do serviços.
PARA PARTICULAR: É a descentralização por delegação ou colaboração, ocorre mediante ato ou contrato administrativo que não criarão pessoa jurídica. Tem como característica a transferência somente da execução.
A questão fala de empresa pública, entidade da administração indireta. Logo, não ocorrerá por delegação mediante contrato administrativo, mas sim pela autorização de uma lei específica.
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Mediante LEI!
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Quando aparecer "criar" é somente por lei específica.
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Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação Mediante LEI!,
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mediante LEI
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Questão errada.
Não é por meio de "delegação", mas sim por meio de OUTORGA LEGAL/SERVIÇOS na forma de LEI. Ocorre a autorização para criação de EP.
Notar que será transferia para EP tanto a EXECUÇÃO como TITULARIDADE.
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Descentralização da Adm. Direta:
Adm. Indireta:
- Forma: Lei;
- Nome: Serviço ou Outorga Legal;
- Transferência: Execução e Titularidade.
Particular:
- Forma: Contrato ou Ato Administrativo;
- Nome: Delegação ou Colaboração;
- Transferência: Apenas Execução.
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Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de OUTORGA/delegação mediante LEI/contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que A CRIOU/o delegou.
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a palavra CRIAR...
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Lei autoriza a criação
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Confusão que vocês arrumam ! Simples , ta errado porque não sofre FISCALIZAÇÂO , mas sim controle administrativo.
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se ele cria não é por meio de delegação e sim por outorga legal.
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Sera feita por OUTORGA.
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ERRADO!
Para criar uma empresa pública (Lei específica AUTORIZA) com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação (OUTORGA) mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.
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Para descentralizar a administração direta e criar Empresa pública, autarquia, fundação ou Economia mista, esta deve ser feita por Outorga. (lei)
Para descentralizar a administração direta e Delegar serviços a empresas particulares, deve ser feita por contrato ou ate mesmo ato. (concessão, permissão, autorização) Chamado também de descentralização por colaboração.
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Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.
Descentralização
Outorga/funcional/ técnica/serviço ------> Lei --> transfere a "Titularidade e Execução"
Delegação ou Colaboração:
a - Contrato - "Concessão ou Permissão" ato bilateral - tempo certo e determinado - transfere apenas a execução.
B - Ato adm. - "Autorização" ato unilateral - precário, transfere apenas a execução
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Só pra complementar os comentários dos colegas também existe a DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA.
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Cespe tentou dificultar e deu de bandeija
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O correto seria por serviço ou outorga. Mediante a contrato seria no caso de particulares.
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-Se for para transferir a titularidade, será por Outorga.
-Se for pata transferir a execução, será por Delegação/colaboração >>contrato/ ato administrativo
Transfere competência para um particular(Conta e Risco)
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Descentralização por outorga: UNIÃO + ADM INDIRETA
Descentralização por delegação/colaboração: UNIÃO + ENTIDADE PRIVADA
Descentralização territorial: UNIÃO + TERRITÓRIO
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Descentralização
Particular (Contratar) ---> delegação/colaboração--> Não transfere a titularidade, só a execução .
Criar (indireta) --> serviços/ outorga --> transfere a titularidade .
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As entidades da Adm Indireta serão sempre resultado de descentralização por outorga. O ente central edita uma lei que cria ou autoriza a entidade para a prestação de um serviço público ou exploração de atividade econômica e essa entidade possuirá tanto a titularidade quanto a execução, afinal, ela foi criada justamente p isso.
Na descentralização por delegação, o Estado não cria nenhuma entidade, mas transfere apenas a execução do serviço por meio de contrato ou ato unilateral a um particular.
Gabarito: Errado
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Outorga legal*
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DESCENTRALIZAÇÃO
1.Outorga ou serviço: lei transfere a titularidade + execução do serviço.
2.Delegação ou colaboração: Ato ou contrato administrativo que transfere a execução do serviço a terceiros.
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RESUMO DOS COMENTARIOS
Alternativa:CERTO
Adm. Indireta:
- Forma: Lei;
- Nome: Serviço ou Outorga Legal;
- Transferência: Execução e Titularidade.
Particular:
- Forma: Contrato ou Ato Administrativo;
- Nome: Delegação ou Colaboração;
- Transferência: Apenas Execução.
OUTORGA - Só pode ser realizada por lei,
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu.
É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
DELEGAÇÃO- Pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado.
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Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.
O enunciado inverteu as atividades no final.
A pessoa Jurídica presta do serviço por sua conta e risco
A empresa Publica que a fiscaliza: SUPERVISAO MINISTERIAL
SUPERVISÃO MINISTERIAL: atividades exercidas pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua ADM Publica.
Espero ter contribuído, pois resumi o máximo do que entendi sobre a questão pra não ficar muita coisa escrita e sim algo mais objetivo pra otimizar.
Deus é Fiel!
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Com brevidade:
Descentralização (ADM INDIRETA, que tem rol taxativo: Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública ou Soc. Economia Mista) acontece por OUTORGA/ SERVIÇO/ FUNCIONAL (todos sinônimos) e neste caso transfere-se a titularidade + execução.
A COLABORAÇÃO/ DELEGAÇÃO é a forma de descentralização feita pela ADM Direta com particulares e neste caso transfere-se somente a execução
Em caso de erro por favor me notifique.
Pra cima!
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A descentralização administrativa pode ocorrer:
a) por outorga (Descentralização do Serviço): o Poder Público transfere a outra Pessoa Jurídica a titularidade e a prestação do serviço público.
- Para a doutrina majoritária, a outorga apenas pode ser feita a pessoa jurídica de direito público (por meio de LEI), exceto Correios (PJ de direito privado, mas tem regime de fazenda pública). A doutrina minoritária entende que toda descentralização para entidades da Administração Indireta se dá por meio de outorga.
- O prazo é indeterminado.
b) por delegação (Descentralização por colaboração): O poder Público transfere apenas a execução do serviço público
- Pode ser feita à entes da Administração Indireta (EP/SEM) (Lei) ou a particulares (contrato).
- O prazo é determinado.
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Não só por este meio, mas a questão, ao meu ver, não deixa de ser Correta, a partir do momento em que não abrange uma palavra EXCLUSIVA (somente, apenas, unicamente, etc)
A descentralização administrativa pode se dá por meio da criação da descentralização por Serviço (ou Outorga legal), utilizando de lei para a sua formação onde transfere a execução e a titularidade.
JÁ NA DESCENTRALIZAÇÃO AOS PARTICULARES, A ADM DIRETA CONTRATA (AUTORIZA) O QUE DENOMINAMOS DE DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO, NA FORMA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO OU ATO ADMINISTRATIVO A TRANSFERÊNCIA SOMENTE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO, COM A SUA CONTA PRÓPRIA EM RISCO MEDIANTE À FISCALIZAÇÃO DO ENTE FEDERADO!
A EXEMPLO TEMOS AS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO, CONCESSIONÁRIAS, ENTRE OUTROS.
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Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.
acredito que o erro da questão se dá quando mencionada a forma de constituição da entidade, pois a criação de entidade pública de direito privado depende, também, de registro de ato constitutivo da empresa.
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Os entes da adm indireta são criados por descentralização por OUTORGA e não por DELEGAÇÃO. Esse é o erro da questão.
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Descentralização por Outorga (ou por serviço), e não delegação. Transferem-se a titularidade e a execução do serviço público. E o controle é apenas de finalidade não há hierarquia e sim vínculo.
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Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou.
Gabarito: Errado
O ente federado pode descentralizar a execução de um serviço de duas formas:
1) Descentralização por Serviço (Outorga):
Transfere a Titularidade e execução;
Por meio de Lei;
Para a Adm. Indireta.
Controle da Relação de vinculo (tutela administrativa).
2) Descentralização por Delegação (Colaboração):
Transfere apenas a execução;
Por meio de Contrato administrativo ou ato adm.;
Para o Particular;
Controle da relação por meio de Fiscalização.
A empresa pública é um ente da adm. indireta, fruto da descentralização por Serviço ou Outorga, criada por meio de lei específica e registro dos atos constitutivos, cabendo o controle finalístico de quem a criou.
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Afinal, está certo ou errado? To perdido em meios aos comentários. Uns dizem certa, outros errada.
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Gente, pelo amor de Deus, se não sabem a resposta correta, não inventem pois isso atrapalha quem tá buscando a resposta correta.
Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo...
O erro da questão está em dizer sobre delegação mediante contrato. Uma empresa pública é criada através autorização de lei específica, simples.
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o entendimento da questão é que para criar uma E.P TEM QUE SER UMA LEI AUTORIZANDO A CRIAÇÃO. E A QUESTÃO AFIRMAR QUE ELA VAI SER CRIADA MEDIANTE CONTRATO.
ATENÇÃO AOS COMENTARIOS, POIS, A DESCENTRALIZAÇÃO SERÁ FEITA POR DELEAÇÃO/COLABORAÇÃO, E NÃO AUTORGA NOS COMETARIOS ACIMA, POIS AUTORA É APENAS PARA PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO.
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Empresa pública, mediante LEI AUTORIZANDO, NÃO MEDIANTE CONTRATO!!!
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Outorga- o estado CRIA uma ENTIDADE e a ela transfere a titularidade e a execução por LEI determinado serviço
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Mediante lei - ADM INDIRETA
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Outorga- o estado autoriza a criação de empresa publica.
Mediante lei ordinaria especifica.
Fará parte da ADM indireta.
Transfere-se a titularidade e a execução por LEI determinado serviço.
Não tendo sujeição de hierarquia e diciplina....
Estará controle finalistico ou supervisão ministerial.
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Para criar uma empresa pública com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público, o ente federado deve fazê-lo por meio de delegação mediante contrato administrativo, cabendo à empresa pública a prestação do serviço por sua conta e risco, mas sujeitando-se à fiscalização da pessoa jurídica que o delegou. (ERRADO)
(De fato a empresa pública é Criada pela administração direta por meio de autorização da LEI, com o respectivo registro.
NOTE QUE O AVALIADOR SE REFERE A CRIAÇÃO DA E.P.
Com o OBJETIVO, de descentralizar a execução de um serviço público. E na situação hipotética apresentada deve ser feita por uma OUTORGA e não por uma delegação)
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Empresa já existente:
A delegação por contrato administrativo consiste em modelo de descentralização de serviços públicos específicos para que a pessoa delegada, sem a titularidade desses serviços, os preste à população, por sua conta e risco. (CERTO)
#Empresa pública a ser criada:
#Empresa pública a ser criada com o objetivo de descentralizar a execução de um serviço público:
#Empresa pública já existente:
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Descentralização Administrativa :
- Outorga legal - Execução e titularidade
- Delegação - Apenas a execução ( Titularidade do Estado )
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 10 Decreto-Lei nº 200/1967 A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões