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ID
842320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a convênios, consórcios públicos, concessões e
permissões, julgue os itens a seguir.

A delegação por contrato administrativo consiste em modelo de descentralização de serviços públicos específicos para que a pessoa delegada, sem a titularidade desses serviços, os preste à população, por sua conta e risco.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no livro "Direito Administrativo Descomplicado", capítulo 02, página 24:

    "A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado".
  •  Yoda, a questão está correta. Quando a descentralização do serviço é feita por outorga há transferência da titularidade e da execução por prazo indeterminado e na delegação não transfere a titularidade, só a execução do serviço por tempo determinado. Espero ter ajudado.
  • Correto!
    Questão do "mestre jedi"
  • Certo. Complementando.

    Lei 8.987:

            Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei,considera-se:

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação,feita pelo poder concedente, mediante licitação,na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrecapacidade para seu desempenho, por sua conta e riscoe porprazo determinado;
  • Descentralização por outorga há transferência da titularidade e da execução do serviço por prazo indeterminado 

    Descentralização por delegação não transfere a titularidade, só a execução do serviço por tempo determinado.

  • Outorga > Titularidade e Execução

    dELEGAÇÃO > Execução

  • Sintetizando as definições expostas neste tópico, temos o seguinte:


    a) Prestação direta: O serviço é prestado pela administração pública, direta ou indireta;


    b) Prestação indireta: O serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;

     

    e) Prestação centralizada: O serviço é prestado pela administração direta;


    d) Prestação descentralizada: O serviço é prestado por pessoa diversa do ente federado constitucionalmente competente;


    d.1. Decentralização por serviços: O serviço é prestado por entidade da administraçao indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade·


    d.2. Decentralização por colaboração: O serviço é prestado por paticulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execuçao;

     

    e) Prestação desconcentrada: O serviço é prestado por um órgão, com essa conetencia especifica, íntegrante da estrutura da pessoa jurídica que detem a titulandade do serviço;


    d) Prestação desconcentrada centralizada: O órgão com competência específica para prestar o serviço integra a administração direta do
    ente federado constitucionalmente cometetente·,

     

    e) Prestação desconcentrada descentralizada: O órgão com competência específica para prestar o serviço integra a estrutura de uma entidade da administração indireta do ente federado constitucionalmente competente.

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • Lei 8.987:

            Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei,considera-se:

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação,feita pelo poder concedente, mediante licitação,na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstrecapacidade para seu desempenho, por sua conta e riscoe porprazo determinado;

  •  

    Adm. Indireta:

    - Forma: Lei;

    - Nome: Serviço ou Outorga Legal;

    - Transferência: Execução e Titularidade.

     

    Particular:

    - Forma: Contrato ou Ato Administrativo;

    - Nome: Delegação ou Colaboração;

    - Transferência: Apenas Execução.

  • por outorga = autarquia, fundação, EP e SEM - controle ministerial do ente que a-criou (controle ministerial)

    Por delegação / por colaboração = Empresas provadas atuando por sua conta em risco, sem transferencia de titularidade.

    ps . consorcio não entra em nenhum deles,

    o consórcio é uma união de Entes federados (união, estados, municipios e DF),(pessoas juridicas de direito publico) que por seus representantes se unem, formando uma nova Pessoa juridica.

    que irá prestar serviço para um determinado povo.

    Ex: minicipio x e y de um estado muito pobre se juntam e formam um hospital para o atender os dois municipios.

    Este consórcio tem natureza de autarquia.

  • GABARITO: CERTO

    Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

  • delegação NÃO tranfere titularidade

  • Gabarito: CERTO

    Matheus Carvalho, 2020:

    "A outorga, também denominada de descentralização por serviço, é feita sempre mediante edição de lei específica que cria as entidades públicas da Administração Indireta que ficarão responsáveis pela execução de atividades específicas. Por seu turno, a delegação, designada como descentralização por colaboração, pode ser efetivada por lei (caso de entes da Administração Indireta de direito privado, cuja criação depende de autorização legislativa específica) ou mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos. Sendo assim, pode-se estabelecer que a delegação será legal ou contratual."

    Concluindo:

    Descentralização por serviço ou outorga - transfere a titularidade e a execução:

    a) Mediante lei - Pessoas Juridicas de Direito Público integrantes da Adm. Indireta;

    Descentralização por colaboração ou Delegação:

    a) Mediante lei - Pessoas Jurídicas de Direito Privado integrantes da Adm. Indireta;

    b) Mediante Contrato - com particulares.

    Bons Estudos

  • Segundo a lei nº 8.987/95, apenas os entes políticos (U, E, DF e M) são considerados poder concedente, cabendo-lhes realizar a concessão (delegação) de serviços públicos de sua competência. Com a descentralização, portanto, o Estado transfere para terceiro a execução da titularidade da prestação do serviço. Essa transferência pode se dar por delegação legal (outorga) ou por delegação negocial. Em ambas as situações ocorre a transferência da titularidade da prestação do serviço.

    Resumindo:

    DESCENTRALIZAÇÃO

    1.Outorga ou serviço: lei transfere a titularidade + execução do serviço.

    2.Delegação ou colaboração: Ato ou contrato administrativo que transfere a execução do serviço a terceiros.

    Fernando F. Baltar Neto, Direito Administrativo para concursos, 2020.

  • Delegação transfere apenas a execução do serviço

  • Delegação por Contrato Administrativo= Concessão.

    Apenas EXECUÇÃO do serviço, a titularidade só é transferida na OUTORGA.

    • Questão correta.

    A descentralização de um serviço público, pode ocorrer de duas formas :

    • Por Outorga Legal - Entidades da administração pública indireta (Serviço e titularidade)
    • Por delegação - Ao particular (Apenas o serviço)