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Precisa de licitação!!!
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Item Errado.
Texto de lei 8.997/95 Art.2, IV
A permissão é a delegação, a título precário, independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. (ERRADO)
A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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A permissão de uso está disciplinada no artigo 22 da Lei 9636 /98, que diz:
"Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União. § 1o A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados. § 2o Em áreas específicas, devidamente identificadas, a competência para autorizar a permissão de uso poderá ser repassada aos Estados e Municípios, devendo, para tal fim, as áreas envolvidas lhes serem cedidas sob o regime de cessão de uso, na forma do art. 18 ."
A permissão de uso é "ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)
Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666 /93, em seu artigo 2º prevê a necessidade de licitação prévia para a permissão:
"Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei ."
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/946444/atos-administrativos-diferencas-entre-autorizacao-permissao-e-concessao
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ITEM: ERRADO
Simples e objetivo!! Principais ATOS NEGOCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO!!
OBS: PRESTEM BEM ATENÇÃO NAS CARACTERISTICAS!!
LICENÇA: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenhos de atividades em princípios vedadas pela lei. ex: licença para construir
CONCESSÃO: ato bilateral (contrato administrativo); só pessoa jurídica, exige prévia concorrência, prazo determinado, lei específica. ex: rodovias, telefonia fixa, rádio, tv e empresa aerea.
PERMISSÃO: ato unilateral, discricionário e precário; pessoa física ou jurídica, exige licitação em qualquer modalidade, pode ter prazo indeterminado, autorização legislativa, é outorgada no interesse predominantemente da coletividade (interesse público. ex: transporte de passageiros e taxistas.
AUTORIZAÇÃO: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário, pessoas físicas e pessoas jurídicas, exige licitação em qualquer modalidade, pode ter prazo indeterminado, autorização legislativa, é outorgada no interesse predominante do particular. ex: porte de arma, instalação de mesas de bar em calçada.
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As permissionárias e as concessionárias a licitação é OBRIGATÓRIA.
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Enunciado ERRADO.
Conforme preconiza a CF/88:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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LEVE SEMPRE ISSO COM VOCÊ: A ADMINISTRAÇÃO DEVE SEMPRE LICITAR, SEM EXCEÇÕES, PARA VOCÊ FICAR MAIS SEGURO OBSERVE UMA QUESTÃO "CESPIANA"
Cespe-2012-PRF-Agente administrativo); As concessões e
permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação,EXISTINDO exceções a essa regra.
OBVIAMENTE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS INEXISTE EXCEÇÕES A ESSA REGRA Fiquem com Deus, e jamais desista dos seus sonhos !
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independentemente de licitação? Errado, precisa de licitação EM QUALQUER MODALIDADE!
Espero ter ajudado, Vai ter posse!
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GABARITO: E
Vide artigo 175 da CF!
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GAB: ERRADO
A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Tanto na concessão quanto permissão é necessário a realização de procedimento licitatório prévio.
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ERRADO
Permissão e Concessão = Licitação!
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Nos termos do art. 3º, inciso IV da Lei 8.987/95, permissão de serviço público é a “delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.
Ou seja, a permissão, assim como a concessão, será sempre precedida de licitação, daí o erro. Ressalte-se que, ao contrário da concessão, para a qual a Lei 8.987/1995 exige que a licitação prévia seja realizada exclusivamente na modalidade concorrência, para a permissão a lei não define a modalidade a ser utilizada. Por isso, a doutrina admite que, nas permissões, outras modalidades, além da concorrência, podem ser adotadas, dependendo do valor e das características do contrato a ser celebrado.
Outro ponto a ser lembrado é a possibilidade de a permissão e a concessão serem contratadas por inexigibilidade de licitação, desde que se demonstre a inviabilidade de competição.
Gabarito: Errado
Prof. Erick Alves - Estrategia concursos
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A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
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Eu lendo:
[...] independentemente de licitação. (?) Próxima questão!
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É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Interesse predominantemente público.
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A permissão é a delegação, a título precário, PRECEDIDA/independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Descentralização = por delegação / colaboração.
Transferencia de serviço público para Empresas particulares.
Concessão = Contrato administrativo bilateral. licitação na modalidade CONCORRENCIA.
Não precário - prazo determinado sob multa caso cancelem
Permissão= Lei /95, Art. , - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
Contrato ou ato, tanto faz.
PS.
· A responsabilidade civil objetiva (art. , , ), se aplica ao concessionário que causa prejuízos a terceiros, em decorrência da prestação de serviço público;
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GABARITO: ERRADO
Diz a Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, IV, que permissão de serviço público é “a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, para seu desempenho, por sua conta e risco”.
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Independente de licitação...
Errado!!!!!
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tanto permissão como concessão tem que ter licitação!
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independentemente de licitação?!
AI NÃO PAI.. TEM QUE TER LICITAÇÃO MOFI
TMJ
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Se o CESPE colocar que a delegação de serviços públicos para particulares é OBRIGATÓRIO ser precedido de licitação, pode marcar sem medo
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ERRADO: A permissão é a delegação, a título precário, independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Conceito de permissão: É uma forma de delegação de serviço público, também materializada através de contrato (de adesão). Contudo, embora submeta-se à licitação, a delegação é realizada a título precário, pelo poder concedente, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua consta em risco.
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Nos termos do art. 3º, inciso IV da Lei 8.987/95, permissão de serviço público é a “delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.
Ou seja, a permissão, assim como a concessão, será sempre precedida de licitação, daí o erro. Ressalte-se que, ao contrário da concessão, para a qual a Lei 8.987/1995 exige que a licitação prévia seja realizada nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo, para a permissão a lei não define a modalidade a ser utilizada. Por isso, a doutrina admite que, nas permissões, outras modalidades podem ser adotadas, dependendo do valor e das características do contrato a ser celebrado.
Outro ponto a ser lembrado é a possibilidade de a permissão e a concessão serem contratadas por inexigibilidade de licitação, desde que se demonstre a inviabilidade de competição.
Gabarito: Errado
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Depende de licitação!
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Depende de Licitação em qualquer modalidade.
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GAB E
PERMISSÃO:
---------------------> Não tem Prazo
---------------------> Licitação - Qualquer modalidade
---------------------> Pessoa Física ou Jurídica
---------------------> Somente Serviço Público
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Parei em Independentemente de licitação...
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Quando se fala de delegação de um serviço público ao particular, especificamente, falando de permissão e concessão, sempre terá licitação....
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- ERRADO PAREI EM LICITAÇÃO SEMPRE OBRIGATÓRIO.