SóProvas


ID
842326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a convênios, consórcios públicos, concessões e
permissões, julgue os itens a seguir.

A permissão é a delegação, a título precário, independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Alternativas
Comentários
  • Precisa de licitação!!!

  • Item Errado.

    Texto de lei 8.997/95      Art.2, IV

    A permissão é a delegação, a título precário, independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. (ERRADO)

    A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 
  • A permissão de uso está disciplinada no artigo 22 da Lei 9636 /98, que diz:

    "Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União. § 1o A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados. § 2o Em áreas específicas, devidamente identificadas, a competência para autorizar a permissão de uso poderá ser repassada aos Estados e Municípios, devendo, para tal fim, as áreas envolvidas lhes serem cedidas sob o regime de cessão de uso, na forma do art. 18 ."

    A permissão de uso é "ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)

    Não há necessidade de autorização legislativa, mas a lei 8666 /93, em seu artigo 2º prevê a necessidade de licitação prévia para a permissão:

    "Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei ."
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/946444/atos-administrativos-diferencas-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • ITEM: ERRADO

    Simples e objetivo!! Principais ATOS NEGOCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO!!

    OBS: PRESTEM BEM ATENÇÃO NAS CARACTERISTICAS!! 


    LICENÇA: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenhos de atividades em princípios vedadas pela lei. ex: licença para construir

    CONCESSÃO: ato bilateral (contrato administrativo); só pessoa jurídica, exige prévia concorrência, prazo determinado, lei específica. ex: rodovias, telefonia fixa, rádio, tv e empresa aerea. 

    PERMISSÃO: ato unilateral, discricionário e precário; pessoa física ou jurídica, exige licitação em qualquer modalidade, pode ter prazo indeterminado, autorização legislativa, é outorgada no interesse predominantemente da coletividade (interesse público. ex: transporte de passageiros e taxistas.

    AUTORIZAÇÃO: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário, pessoas físicas e pessoas jurídicas, exige licitação em qualquer modalidade, pode ter prazo indeterminado, autorização legislativa, é outorgada no interesse predominante do particular. ex: porte de arma, instalação de mesas de bar em calçada.
     
  • As permissionárias e as concessionárias  a licitação é OBRIGATÓRIA.

  • Enunciado ERRADO.

    Conforme preconiza a CF/88:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • LEVE SEMPRE ISSO COM VOCÊ: A ADMINISTRAÇÃO DEVE SEMPRE  LICITAR, SEM EXCEÇÕES, PARA VOCÊ FICAR MAIS SEGURO OBSERVE UMA QUESTÃO "CESPIANA"

    Cespe-2012-PRF-Agente administrativo); As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação,EXISTINDO exceções a essa regra.

    OBVIAMENTE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS INEXISTE EXCEÇÕES A ESSA REGRA 

    Fiquem com Deus, e jamais desista dos seus sonhos ! 

  • independentemente de licitação? Errado, precisa de licitação EM QUALQUER MODALIDADE!

    Espero ter ajudado, Vai ter posse!

  • GABARITO: E

    Vide artigo 175 da CF!

  • GAB: ERRADO

     

    A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

  • Tanto na concessão quanto permissão é necessário a realização de procedimento licitatório prévio.
  • ERRADO

    Permissão e Concessão = Licitação!

  • Nos termos do art. 3º, inciso IV da Lei 8.987/95, permissão de serviço público é a “delegação, a título precário, mediante licitação, da  prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou  jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.
     

    Ou seja, a permissão, assim como a concessão, será sempre precedida de licitação, daí o erro. Ressalte-se que, ao contrário da concessão, para a qual a Lei 8.987/1995 exige que a licitação prévia seja realizada exclusivamente na modalidade concorrência, para a permissão a lei não define a modalidade a ser utilizada. Por isso, a doutrina admite que, nas permissões, outras modalidades, além da concorrência, podem ser adotadas, dependendo do valor e das características do contrato a ser celebrado.
    Outro ponto a ser lembrado é a possibilidade de a permissão e a concessão serem contratadas por inexigibilidade de licitação, desde que se demonstre a inviabilidade de competição. 

     

    Gabarito: Errado

    Prof. Erick Alves - Estrategia concursos

  • A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

  • Eu lendo:

    [...] independentemente de licitação. (?) Próxima questão!

  • É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Interesse predominantemente público.

  • A permissão é a delegação, a título precário, PRECEDIDA/independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Descentralização = por delegação / colaboração.

    Transferencia de serviço público para Empresas particulares.

    Concessão = Contrato administrativo bilateral. licitação na modalidade CONCORRENCIA.

    Não precário - prazo determinado sob multa caso cancelem

    Permissão= Lei /95, Art. ,  - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)

    Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Contrato ou ato, tanto faz.

    PS.

    · A responsabilidade civil objetiva (art. ), se aplica ao concessionário que causa prejuízos a terceiros, em decorrência da prestação de serviço público;

  • GABARITO: ERRADO

    Diz a Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, IV, que permissão de serviço público é “a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, para seu desempenho, por sua conta e risco”.

  • Independente de licitação...

    Errado!!!!!

  • tanto permissão como concessão tem que ter licitação!

  • independentemente de licitação?!

    AI NÃO PAI.. TEM QUE TER LICITAÇÃO MOFI

    TMJ

  • Se o CESPE colocar que a delegação de serviços públicos para particulares é OBRIGATÓRIO ser precedido de licitação, pode marcar sem medo

  • ERRADO: A permissão é a delegação, a título precário, independentemente de licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Conceito de permissão: É uma forma de delegação de serviço público, também materializada através de contrato (de adesão). Contudo, embora submeta-se à licitação, a delegação é realizada a título precário, pelo poder concedente, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua consta em risco.

  • Nos termos do art. 3º, inciso IV da Lei 8.987/95, permissão de serviço público é a “delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”.

    Ou seja, a permissão, assim como a concessão, será sempre precedida de licitação, daí o erro. Ressalte-se que, ao contrário da concessão, para a qual a Lei 8.987/1995 exige que a licitação prévia seja realizada nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo, para a permissão a lei não define a modalidade a ser utilizada. Por isso, a doutrina admite que, nas permissões, outras modalidades podem ser adotadas, dependendo do valor e das características do contrato a ser celebrado.

    Outro ponto a ser lembrado é a possibilidade de a permissão e a concessão serem contratadas por inexigibilidade de licitação, desde que se demonstre a inviabilidade de competição.

    Gabarito: Errado

  • Depende de licitação!

  • Depende de Licitação em qualquer modalidade.

  • GAB E

    PERMISSÃO:

    ---------------------> Não tem Prazo 

    ---------------------> Licitação - Qualquer modalidade

    ---------------------> Pessoa Física ou Jurídica

    ---------------------> Somente Serviço Público 

  • Parei em Independentemente de licitação...

    • Questão Errada.

    Quando se fala de delegação de um serviço público ao particular, especificamente, falando de permissão e concessão, sempre terá licitação....

    • ERRADO PAREI EM LICITAÇÃO SEMPRE OBRIGATÓRIO.