SóProvas


ID
8425
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização administrativa da União Federal, assinale a afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, II, DL 200/67 - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa PODENDO REVESTIR-SE DE QUALQUER DAS FORMAS ADMITIDAS EM DIREITO.

  • a) Existem dois tipos de Contratos de Gestão:

    (1) Aquele assinado entre o Poder Público e órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta fixando metas de desempenho (Agências Executivas/Reguladoras);
    (2) Aquele assinado entre o Poder Público e a Organização Social.

    b) Não conheço uma Fundação Pública sequer que exerça poder de polícia administrativa (IBGE, IPEA); no entanto, também não sei apontar onde está vedada essa possibilidade (no próprio conceito de Fundação Pública talvez);

    d) Na prática as Agências Reguladoras têm sido criadas na forma de autarquias, embora não haja essa obrigação legal. Certamente a banca entendeu que não podem assumir a forma de empresa pública;

    e) Fundações de Apoio, assim como Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, são entidades paraestatais que compõem o chamado terceiro setor, não integrando a Administração.
  • A Empresa Pública tem a seguinte característica:
    *Forma de constituição: Qualquer forma, exceto em conta de participação.
  • Comentário sobre a letra b)As fundações públicas de direito público não podem exercer poder de polícia administrativa. Exemplos de situações em que as fundações públicas de direito público podem exercer poder de polícia administrativa - na cobrança de determinada exação fiscal, na fiscalização de empresas prestadoras de serviços públicos, regulamentação dos serviços daquelas prestadoras.
  • Apenas uma dica sobre o vínculo jurídico das entidades do 3º setor...Contrato de ge[S]tão = O[S] - Organizações sociaisTermo de par[C]eria = OS[C]IP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.;)
  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = CAPITAL PUBLICO + PRIVADO, FORMA DE CONSTITUIÇÃO SOMENTE S/AEMPRESA PÚBLICA = CAPITAL PÚBLICO E SUA FORMA DE CONST. ADIMITE QUALQUER FORMAOUTRA COISA INTERESSANTE QUE A COMPETENCIA PARA JULGAR A S.E.M É APENAS A JUSTIÇA ESTADUAL.
  • Requisitos preliminares para constituição de uma S/A (tanto faz se cia aberta ou fechada) – artigo 80 da Lei 6.404/76. São eles:

    1. Pluralidade de Sócios – deve ter 2 ou mais sócios, essa é a regra. Exceções: a. Empresa pública

    b. Sociedade subsidiária integral – art. 251 da Lei 6.404/76 – só tem um acionista e ele, necessariamente, deve ser uma sociedade brasileira.

  • a)O contrato de gestão só pode ser celebrado entre a União Federal e as entidades descentralizadas. o contrato de gestão pode ser celebrado entre a Administração Direta e entidades da Adminitração Indireta ou entre órgãos da própria Adminitração Direta.  b) As fundações públicas de direito público estão impedidas de exercer poder de polícia administrativa. Podem exercer o poder de polícia concernente ao interesse público  c) É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima, sendo a União Federal a sua única acionista. CORRETA .As empresas públicas podem ser de qualquer forma admitida em Direito, com capital 100% público  d) As agências reguladoras podem, no âmbito da Administração Indireta, assumir a forma de autarquias, fundações ou empresas públicas. Agencias reguladoras somente Autarquias ou Fundações Públicas  e) As denominadas fundações de apoio às instituições federais de ensino superior integram o rol da Administração Pública Indireta. Não integram a Adm Indireta, são empresas estatais
  • Interessante notar que,  Bandeira de Mello assevera que as E.P tem de ter responsabilidade limitada, não tendo que ser necessariamente uma LTDA(a ESAF não pensa assim segundo a questão em tela).
  • d) As agências reguladoras podem, no âmbito da Administração Indireta, assumir a forma de autarquias, fundações ou empresas públicas.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "...para exercer atividade de regulação é necessário que a entidade tenha personalidade jurídica de direito público..."

    "...a orientação prevalente do STF, já manifestada, por exemplo, no julgamento da ADI 1.717-6, de 22.09.1999. Nesse julgado, o Pretório Excelso deixou assente que atividades que envolvem o exercício do poder de polícia e a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo pela lei, a pessoas jurídicas de direito privado..."

    Diante do exposto, a letra d é INCORRETA.
  • ALTERNATIVA A: ERRADA
    O contrato de gestao pode ser celebrado em duas hipóteses:
    1. Entre a administraçao direta e agência executiva, com intuito de dar maior autonomia e fornecer maiores recursos para uma fundaçao ou autarquia para que que se reestabeleça.
    2. Entre a administraçao direta e organizaçao social 

    ALTERNATIVA B: ERRADA
    As fundaçoes públicas de direito público podem sim exercer o poder de polícia, uma vez que este é um atributo exclusivo das pessoas jurídicas de direito público.

    ALTERNATIVA C: Correta
    Uma empresa pública pode ser organizada sob qualquer forma e a Uniao deve ser sua única acionista.
     
    ALTERNATIVA D: ERRADA
    As agências reguladoras podem assumir a forma de pessoas jurídicas de direito público, apenas, uma vez que exercem poder de polícia. Logo, nao podem ser empresas públicas, que sao pessoas juridícas de direito privado.

    ALTERNATIVA E: ERRADA
    As fundaçoes de apoio às instituiçoes federais sao paraestatais.
  • Comentario do Item (e) as fundações de apoio às instituições federais de ensino superior, conforme a lei 8.958/94, entidades de direito privado.
  • Gente preciso da colaboração de vocês.Não entendi o gabartito da banca como sendo a letra C.

    c) É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima, sendo a União Federal a sua única acionista.

    É possível, na esfera federal, uma empresa pública ser organizada sob a forma de sociedade anônima. ATÉ AQUI OK, pois as empresas públicas podem assumir qualquer forma de sociedade, iclusive a de  sociedade anônima.
    Mas dizer que a União é a sua única acionista? Me gerou essa dúvida,pois as empresas públicas são constituídas por capital
    exclusivamente estatal (público) que pode ser da ( U,E,DF e M ) e não necessariamente da UNIÃO.
  • Patricia, as empresas públicas podem ser unipessoal ou pluripessoal.

    Unipessoal -> Apenas uma pessoa para instituir seu capital.

    Pluripessoal -> Mais de uma pessoa instituindo seu capital. Exemplo: 30% União, 20% Estado, 50% Município.


    A questão trata de apenas uma pessoa instituindo seu capital, no caso a União. Perfeita a alternativa. 

  • EMPRESA PÚBLICA MESMO SENDO DE DIREITO PRIVADO ___>>CAPITAL EXCLUSIVO PÚBLICO.

    LOGO ADMITE-SE ÚNICO SÓCIO OU SOCIEDADE COM DEMAIS ENTES DA FEDERACAO.

  • Importante :

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA :  somente na forma de S.A. ( sociedade anonima ) - capital 50% + 1 com capital votante.

    - EMPRESA PÚBLICA : qualquer forma admitida no direito- capital 100% público.

     

    Art. 5 del 200.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    GABARITO "C"