- 
                                	Resposta "CERTO".
 
 É clara a diferenciação, sendo que o fundamentos são a base do Estado Brasileiro e os objetivos são metas programáticas que o Estado buscará na sua atuação.
 Vejamos nos itens...
 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 I - a soberania;
 II - a cidadania;
 III - a dignidade da pessoa humana;
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V - o pluralismo político.
 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
 
 
 
 
- 
                                CERTO
 CF. Art. 1º  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos:
 I - a soberania;
 II - a cidadania;
 III - a dignidade da pessoa humana;
 IV - os valores sociais do trabalho e de livre iniciativa;
 V - o pluralismo político.
 Parágrafo único: Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
 
 "Aproveitem o pouco tempo que têm para estudar!"
 
 
 
 
- 
                                Fundamentos:
 SOCIDIVAPLU
 
 Objetivos:
 CONGAERAPRO
 
 
- 
                                Geralmente os objetivos começam com verbos mesmo, é como está expresso na CF. Mas já vi questões do cespe q ao invés de colocar verbo, o transforma em substantivo, por exemplo: Em vez de "construir uma sociedade livre e justa", eles colocam " A construção de uma sociedade livre e justa ..." entendeu? por isso decorar que os objetivos são sempre por verbo não é bom.
                            
- 
                                	A Dignidade da pessoa humana: a ninguém é dado o direito de violar os direitos do homem, e cabe ao Estado a proteção desses direitos e a garantia do exercício das liberdades individuais. 	A dignidade, no dizer de Alexandre de Moraes, é um valor espiritual e moral atinente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida, e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto serem humanos.
 Bons estudos...
 
- 
                                	Segundo o Supremo Tribunal Federal (HC! 85.988?MC), o postulado da 	dignidade  da pessoa humana, que representa significativo vetor interpretativo, 	verdadeiro valor fonte que  conforma e inspira todo  o ordenamento  constitucional 	vigente no País e     que traduz, de modo  expressivo, um dos  fundamentos  em que se 	assenta, entre os brasileiro, a ordem republicana e democrática consagrada pelo 	sistema de direito constitucional positivo. 		Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 I - a soberania;
 II - a cidadania
 III - a dignidade da pessoa humana;
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V - o pluralismo político.
 Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
 
- 
                                	Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 	I - a soberania; 	II - a cidadania; 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 	V - o pluralismo político. 
- 
                                Conforme estabelece o artigo 1 da CF, Incisso III, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Constituição da República federativa do Brasil. Estando porém Correta a questão pois a dignidade da pessoa humana é um fundamento da Repúblcia Federativa do Brasil não um objetivo consoantes no artigo 3 da Constituiçao Federal. 
                            
- 
                                FUNDAMENTOS 
 I - Soberania
 II - Cidadania
 III - Dignidade da pessoa humana
 IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
 V - Pluralismo Político
 
 OBJETIVOS
 I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
 II - Garantir o desenvolvimento nacional
 III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
 IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
- 
                                CORRETAArt. 1º A República Federativa do Brasil, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL (observe que não fala território), constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. TODO O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.FORMA DE ESTADO: FEDERALISMO; (FE-F)FORMA DE GOVERNO: REPUBLICA. (FG-R)FUNDAMENTOS: SO-CI-DI-VA-LI-PLUArt. 3º CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;II - GARANTIR o desenvolvimento nacional; III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
                            
- 
                                	Gabarito: Certo.
 
 Pessoal a dica para decorar a diferença entre fundamentos e objetivos constitucionais é: o dispositivo dos objetivo é sempre formado por uma verbo de ação, ou seja, construir, erradicar, promover, garantir.....
 
 
 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 	I - a soberania; 	II - a cidadania; 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 	V - o pluralismo político. 	Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 	Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 	I-Contruir uma sociedade livre, justa e solidária. 	II - garantir o desenvolvimento nacional; 	III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 	IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
- 
                                Mapa Mental 
 
 Fonte: http://www.diegomacedo.com.br/wp-content/uploads/2012/01/eBook-DirConstitucional-01-v2.png
- 
                                Porque alguém se dá ao trabalho de adicionar comentários que tem por base exatemente o mesmo conteúdo de comentarios anteriores? Se alguém ja colocou a lei, pra que colocar denovo...?
                            
- 
                                	Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil: 	art. 1º - fundamentos
 art. 2º - separação dos poderes
 art. 3º - objetivos
 art. 4º - relações internacionais
 	
 Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:
 	apenas art. 1º 
- 
                                SO CI DI VA PLU
 
 ---> Soberania
 ---> Cidadania
 ---> Dignidade da Pessoa Humana
 ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
 ---> Pluralismo Político
 
 
 CO GA ERRA PRO	---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
 ---> garantir o desenvolvimento nacional
 ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
 ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)
 
- 
                                Olá Guerreiros (as)! Essa questão é, para muitos um pouco confusa. Pois diante de tantas matérias a serem estudadas quem se lembrará afinal de lembrar com exatidão os fundamentos, objetivos e princípios que regem as relações internacionais? Difícil né!? Não, não é difícil e nem é preciso decoreba. Só um pouco de lógica. Segue; Nos fundamentos (a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) podem ver que são simples, alcançáveis. Já os objetivos são surreais, Inatingíveis. Segue: - construir uma sociedade LIVRE, JUSTA e  SOLIDÁRIA; (quem dera...)
 
 -  garantir o DESENVOLVIMENTO NACIONAL (com nossa educação, saúde e segurança?!); - ERRADICAR  a POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO... (nem se fala...erradicar!?); - promover o bem  A TODOS, sem preconceito de origem, raça, cor, sexo, idade... 
 
 Por fim, os princípios que regem as relações internacionais. Bom nesse é só perceber quando se trata de algo maior...da nação como um todo. - independência nacional; - defesa da paz; - repúdio ao terrorismo e ao racismo; - concessão do asilo político; - igualdade ENTRE OS ESTADOS; - solução pacífica dos conflitos; - não intervenção; - autodeterminação dos povos; - prevalência dos direitos humanos. 
 
 feedback: Fundamentos: simples, reais, alcançáveis; Objetivos: surreais, inalcançáveis...mentira absurda...rsrsrs. Principios: trata a respeito da nação. 
 
 Bom isso me ajuda muito. Espero que ajudem vcs tb. 
 
 Bom estudo a todos e sucesso nas provas! abçs
 
 
- 
                                C CF/88 Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I. a soberania; II. a cidadania; III. a dignidade da pessoa humana; IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V. o pluralismo político. ________________________________________________________________________________________ Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I.construir uma sociedade livre, justa e solidária; II.garantir o desenvolvimento nacional; III.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idadee quaisquer outras formas de discriminação. 
 
 
 
 
 
 
- 
                                OS OBJETIVOS SÃO VERBOS: CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR... 
- 
                                Não entendi. Quando quer, o cespe diz cobra que tudo entre artigo 1 e 4 são fundamentos, de modo que isso inclui os objetivos, quando não quer, cobra que são diferentes...  
- 
                                Fundamentos:
So Ci Di Va Plu I - a soberania;
 II - a cidadania;
 III - a dignidade da pessoa humana;
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 V - o pluralismo político.
 
 
- 
                                 FUNDAMENTOS DA REPUBLICA: (SOCIDIVAPLU ) So berania CI dadania DI gnidade da pessoa humana Va lores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Plu ralismo político.                  OBJETIVOS Todos começam com verbos: - Construir...uma sociedade livre, justa e solidária. - Garantir ...o desenvolvimento nacional - Erradicar...a pobreza e a marginalização - Promover...o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça...                   PRINCIPIOS São assuntos que envolvem atividades internacionais: - Independência Nacional; - Prevalência dos direitos humanos - Autodeterminação dos povos; 
- 
                                CORRETO! Esta entra pro grupo das que não cai mais! Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a
soberania; II - a
cidadania III - a
dignidade da pessoa humana; IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o
pluralismo político. 
- 
                                MNEMÔNICOS 
 
 Fundamentos da RFB -> SOCIDIVAPLUSOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, PLURALISMO POLÍTICO. 
 
 Objetivos da RFB -> CONGA ERRA PRO CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAS, PROMOVER. 
- 
                                Os objetivos sempre começam com um VERBO NO INFINITIVO. construir, garantir, erradicar e promover. 
 
 
- 
                                Sobe, Cida. Diga a Val que pule!. SOBE- soberania CIDA- cidadania DIG- dignidade da pessoa humana VAL- valor social do trabalho e da livre iniciativa PuLe-pluralismo político 
- 
                                
A própria Constituição Federal utiliza as
expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º,
respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos
(art. 1º, CF/88). Nesse sentido: Art. 1º - “A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a
soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”. A assertiva está certa. 
 
- 
                                Fundamentos da RFB -> (SOCIDIVAPLU )
 SO berania
 CI dadania
 DI gnidade da pessoa humana
 VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 PLU ralismo político.
   Objetivos da RFB -> (CONGA ERRA PRO) - CONSTRUIR...uma sociedade livre, justa e solidária.
 - GARANTIR ...o desenvolvimento nacional
 - ERRADICAR...a pobreza e a marginalização
 - PROMOVER...o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça...
 PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS -> PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
 
 PREvalência dos direitos humanos
 SOlução pacífica dos conflitos
 DEfesa da paz
 COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
 REpúdio ao terrorismo e ao racismo
 IGUALDADE entre os Estados
 INDEPENDÊncia nacional
 CONCESSÃO de asilo político
 NÃO-intervenção
 AUTOdeterminação dos povos
 
 OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
 
 
- 
                                Ivaldo Filho espero poder te ajudar. Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.   Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil ela quer dizer dos 4 artigos: art. 1º - fundamentos                             I - a soberania;                             II - a cidadania;                             III - a dignidade da pessoa humana;                            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;                            V - o pluralismo político. art. 2º - separação dos poderes                            Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
 art. 3º - objetivos
                           I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idadee quaisquer outras formas de discriminação.
 art. 4º - relações internacionais                           I - independência nacional;
 II - prevalência dos direitos humanos;
 III - autodeterminação dos povos;
 IV - não-intervenção;
 V - igualdade entre os Estados;
 VI - defesa da paz;
 VII - solução pacífica dos conflitos;
 VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
 IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
 X - concessão de asilo político.
     Logo, quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil: trata-se apenas do art. 1º 
- 
                                A própria Constituição Federal utiliza as expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º, respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos (art. 1º, CF/88). Nesse sentido: Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”. CERTO 
- 
                                Fundamentos da RFB   soberania ----- cidadania ------ dignidade da pessoa humana ------ valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ----- pluralismo político  
- 
                                  Fundamentos da RFB  ---  SOCIDIVAPLU DI = Dignidade da pessoa humana!  
- 
                                A própria Constituição Federal utiliza as expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º, respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos (art. 1º, CF/88). Nesse sentido: Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”. A assertiva está certa 
- 
                                GAB. CERTO   QUESTÃO CLASSICA.   FUNDAMENTOS (SO-CI-DI-VA-PLU) SOBERANIA CIDADANIA  DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA VALORES SOCIAIS DO TRABALHO... PLURALISMO POLITICO   OBJETIVOS (PRO-ER-GA-CO) PROMOVER O BEM DE TODOS... ERRADICAR A POBREZA... GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL CONSTRUIR UMA SOCIEDADE... 
- 
                                GABARITO: CERTO.   A dignidade da pessoa humana é realmente um fundamento da República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 1° da CF/88:    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:   I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.   Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018 
- 
                                FUNDAMENTOS 
 I - Soberania
 II - Cidadania
 III - Dignidade da pessoa humana
 IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
 V - Pluralismo Político
 
 OBJETIVOS
 I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
 II - Garantir o desenvolvimento nacional
 III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
 IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
 
- 
                                FUNDAMENTOS = SO - CI - DI - VA - PLU 
 
 SOberania CIdadania DIgnidade da pessoa humana VAlores sociais (trabalho e livre iniciativa) PLUralismo político 
 
 
- 
                                Mnemônico: So Ci Di Va Plu gab. C 
- 
                                Devemos marcar a assertiva como correta, uma vez que a dignidade da pessoa humana é um fundamento, descrito no art. 1º, III, CF/88.    Gabarito: Certo 
- 
                                		Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(É O QUE RESPEITA) 	I - a soberania; 	II - a cidadania; 	Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado. 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 	V - o pluralismo político. 	SOCIDIVAPLU   Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (É O QUE VAI FAZER  	 I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 	II - garantir o desenvolvimento nacional; 	III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 	IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.   
- 
                                Não precisa ficar retardado para decorar a lei, é lógico que a dignidade humana é um fundamento da República e um objetivo que deve ser alcançado pelo governo, não está explicito, está implícito, tendo em vista que todos os fundamentos da República vão refletir sobre toda a CF/88, mesmo que de forma não absoluta, o que exige ponderação.  
- 
                                	Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 	I - a soberania; 	II - a cidadania; 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          	V - o pluralismo político.   
- 
                                kkkkkkkkkkkkk aquele tipo de questão que tu nem acredita e fica lendo 10x procurando erro, e no final das contas não tem erro. kkkkkk AFF     
- 
                                CERTO  
- 
                                FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU Soberania  Cidadania A dignidade da pessoa humana Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Pluralismo político   OBJETIVOS: CGEP I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária II - Garantir o desenvolvimento nacional III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação   71 Carregar mais     
- 
                                Não sei se ajuda, mas no meu caso depois que gravei os 2 mnemônicos SOCIDIVAPLU e Com Garra Erra Pouco, nunca mais errei questões assim.  
- 
                                SO - CI - DI = VA - PLU  
- 
                                Com relação aos princípios fundamentais, às classificações e ao conceito de constituição, é correto afirmar que: Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.       
- 
                                Não há no edital da PRF 2021, na parte de direito constitucional, a cobrança desse tópico...   Porém, ele poderá vir dentro da matéria de Direitos humanos , no tópico:   Direitos Humanos na Constituição Federal. 
- 
                                Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo. 
- 
                                Fundamentos: SO CI DI VA PLU (art.1°CF) SOberania CIdadania DIgnidade da pessoa humana VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLuralismo Político. 
- 
                                GABARITO CERTO    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO 
- 
                                Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.   	  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 	I - a soberania; 	II - a cidadania; 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          	V - o pluralismo político.   gabarito certo   
- 
                                Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.   	  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 	I - a soberania; 	II - a cidadania; 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          	V - o pluralismo político.   gabarito certo