SóProvas


ID
843064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios fundamentais, às classificações e ao
conceito de constituição, julgue o item a seguir.

Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "CERTO".

    É clara a diferenciação, sendo que o fundamentos são a base do Estado Brasileiro e os objetivos são metas programáticas que o Estado buscará na sua atuação.
    Vejamos nos itens...
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


     

  • CERTO
    CF. Art. 1º  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e de livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único: Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

    "Aproveitem o pouco tempo que têm para estudar!"


      
  • Fundamentos:
    SOCIDIVAPLU

    Objetivos:
    CONGAERAPRO

  • Geralmente os objetivos começam com verbos mesmo, é como está expresso na CF. Mas já vi questões do cespe q ao invés de colocar verbo, o transforma em substantivo, por exemplo: Em vez de "construir uma sociedade livre e justa", eles colocam " A construção de uma sociedade livre e justa ..." entendeu? por isso decorar que os objetivos são sempre por verbo não é bom.
  • A Dignidade da pessoa humana: a ninguém é dado o direito de violar os direitos do homem, e cabe ao Estado a proteção desses direitos e a garantia do exercício das liberdades individuais.
    A dignidade, no dizer de Alexandre de Moraes, é um valor espiritual e moral atinente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida, e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto serem humanos.
    Bons estudos...
  • Segundo o Supremo Tribunal Federal (HC! 85.988?MC), o postulado da
    dignidade  da pessoa humana, que representa significativo vetor interpretativo,
    verdadeiro valor fonte que  conforma e inspira todo  o ordenamento  constitucional
    vigente no País e     que traduz, de modo  expressivo, um dos  fundamentos  em que se
    assenta, entre os brasileiro, a ordem republicana e democrática consagrada pelo
    sistema de direito constitucional positivo.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Conforme estabelece o artigo 1 da CF, Incisso III, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Constituição da República federativa do Brasil. Estando porém Correta a questão pois a dignidade da pessoa humana é um fundamento da Repúblcia Federativa do Brasil não um objetivo consoantes no artigo 3 da Constituiçao Federal.
  • FUNDAMENTOS 
    I - Soberania
    II - Cidadania
    III - Dignidade da pessoa humana
    IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    V - Pluralismo Político

    OBJETIVOS
    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
    II - Garantir o desenvolvimento nacional
    III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
  • CORRETAArt. 1º A República Federativa do Brasil, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL (observe que não fala território), constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. TODO O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.FORMA DE ESTADO: FEDERALISMO; (FE-F)FORMA DE GOVERNO: REPUBLICA. (FG-R)FUNDAMENTOS: SO-CI-DI-VA-LI-PLUArt. 3º CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;II - GARANTIR o desenvolvimento nacional; III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Gabarito: Certo.

    Pessoal a dica para decorar a diferença entre fundamentos e objetivos constitucionais é: o dispositivo dos objetivo é sempre formado por uma verbo de ação, ou seja, construir, erradicar, promover, garantir.....


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I-Contruir uma sociedade livre, justa e solidária.

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mapa Mental 

    Fonte: http://www.diegomacedo.com.br/wp-content/uploads/2012/01/eBook-DirConstitucional-01-v2.png
  • Porque alguém se dá ao trabalho de adicionar comentários que tem por base exatemente o mesmo conteúdo de comentarios anteriores? Se alguém ja colocou a lei, pra que colocar denovo...?
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

  • SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político



    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • Olá Guerreiros (as)! Essa questão é, para muitos um pouco confusa. Pois diante de tantas matérias a serem estudadas quem se lembrará afinal de lembrar com exatidão os fundamentos, objetivos e princípios que regem as relações internacionais? Difícil né!? Não, não é difícil e nem é preciso decoreba. Só um pouco de lógica. Segue;

    Nos fundamentos (a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) podem ver que são simples, alcançáveis.

    Já os objetivos são surreais, Inatingíveis. Segue:

    - construir uma sociedade LIVRE, JUSTA e  SOLIDÁRIA; (quem dera...)

    -  garantir o DESENVOLVIMENTO NACIONAL (com nossa educação, saúde e segurança?!);

    - ERRADICAR  a POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO... (nem se fala...erradicar!?);

    - promover o bem  A TODOS, sem preconceito de origem, raça, cor, sexo, idade...


    Por fim, os princípios que regem as relações internacionais. Bom nesse é só perceber quando se trata de algo maior...da nação como um todo.

    - independência nacional;

    - defesa da paz;

    - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    - concessão do asilo político;

    - igualdade ENTRE OS ESTADOS;

    - solução pacífica dos conflitos;

    - não intervenção;

    - autodeterminação dos povos;

    - prevalência dos direitos humanos.


    feedback:

    Fundamentos: simples, reais, alcançáveis;

    Objetivos: surreais, inalcançáveis...mentira absurda...rsrsrs.

    Principios: trata a respeito da nação.


    Bom isso me ajuda muito. Espero que ajudem vcs tb.


    Bom estudo a todos e sucesso nas provas!

    abçs

  • C

    CF/88

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I. a soberania;

    II. a cidadania;

    III. a dignidade da pessoa humana;

    IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V. o pluralismo político.

    ________________________________________________________________________________________

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I.construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II.garantir o desenvolvimento nacional;

    III.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade

    e quaisquer outras formas de discriminação.




  • OS OBJETIVOS SÃO VERBOS:

    CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR...

  • Não entendi. Quando quer, o cespe diz cobra que tudo entre artigo 1 e 4 são fundamentos, de modo que isso inclui os objetivos, quando não quer, cobra que são diferentes... 

  • Fundamentos:

    So Ci Di Va Plu
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
  •  FUNDAMENTOS DA REPUBLICA: (SOCIDIVAPLU )

    So berania

    CI dadania

    DI gnidade da pessoa humana

    Va lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Plu ralismo político.

                     OBJETIVOS

    Todos começam com verbos:

    - Construir...uma sociedade livre, justa e solidária.

    - Garantir ...o desenvolvimento nacional

    - Erradicar...a pobreza e a marginalização

    - Promover...o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça...

                      PRINCIPIOS

    São assuntos que envolvem atividades internacionais:

    - Independência Nacional;

    - Prevalência dos direitos humanos

    - Autodeterminação dos povos;

  • CORRETO! Esta entra pro grupo das que não cai mais!

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • MNEMÔNICOS

    Fundamentos da RFB -> SOCIDIVAPLU

    SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, PLURALISMO POLÍTICO.

    Objetivos da RFB -> CONGA ERRA PRO
    CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAS, PROMOVER.
  • Os objetivos sempre começam com um VERBO NO INFINITIVO.

    construir, garantir, erradicar e promover.


  • Sobe, Cida. Diga a Val que pule!.

    SOBE- soberania

    CIDA- cidadania

    DIG- dignidade da pessoa humana

    VAL- valor social do trabalho e da livre iniciativa

    PuLe-pluralismo político

  • A própria Constituição Federal utiliza as expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º, respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos (art. 1º, CF/88). Nesse sentido:

    Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    A assertiva está certa.


  • Fundamentos da RFB -> (SOCIDIVAPLU )
    SO berania
    CI dadania
    DI gnidade da pessoa humana
    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    PLU ralismo político.

     

    Objetivos da RFB -> (CONGA ERRA PRO)

    - CONSTRUIR...uma sociedade livre, justa e solidária.
    - GARANTIR ...o desenvolvimento nacional
    - ERRADICAR...a pobreza e a marginalização
    - PROMOVER...o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça...

    PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS -> PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
     
    PREvalência dos direitos humanos
    SOlução pacífica dos conflitos
    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    IGUALDADE entre os Estados
    INDEPENDÊncia nacional
    CONCESSÃO de asilo político
    NÃO-intervenção
    AUTOdeterminação dos povos
     
    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
     

  • Ivaldo Filho espero poder te ajudar.

    Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

     

    Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil ela quer dizer dos 4 artigos:

    art. 1º - fundamentos

                                I - a soberania;

                                II - a cidadania;

                                III - a dignidade da pessoa humana;

                               IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

                               V - o pluralismo político.

    art. 2º - separação dos poderes

                               Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    art. 3º - objetivos

                              I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
                              II - garantir o desenvolvimento nacional;
                              III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
                              IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idadee quaisquer outras formas de discriminação.

    art. 4º - relações internacionais

                              I - independência nacional;
                              II - prevalência dos direitos humanos;
                              III - autodeterminação dos povos;
                              IV - não-intervenção;
                              V - igualdade entre os Estados;
                              VI - defesa da paz;
                              VII - solução pacífica dos conflitos;
                              VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
                              IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
                              X - concessão de asilo político.

     

     

    Logo, quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    trata-se apenas do art. 1º

  • A própria Constituição Federal utiliza as expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º, respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos (art. 1º, CF/88). Nesse sentido:

    Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    CERTO

  • Fundamentos da RFB

     

    soberania ----- cidadania ------ dignidade da pessoa humana ------ valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ----- pluralismo político 

  •  

    Fundamentos da RFB  ---  SOCIDIVAPLU

    DI = Dignidade da pessoa humana! 

  • A própria Constituição Federal utiliza as expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º, respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos (art. 1º, CF/88). Nesse sentido:

    Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    A assertiva está certa

  • GAB. CERTO

     

    QUESTÃO CLASSICA.

     

    FUNDAMENTOS (SO-CI-DI-VA-PLU)

    SOBERANIA

    CIDADANIA 

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO...

    PLURALISMO POLITICO

     

    OBJETIVOS (PRO-ER-GA-CO)

    PROMOVER O BEM DE TODOS...

    ERRADICAR A POBREZA...

    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE...

  • GABARITO: CERTO.

     

    A dignidade da pessoa humana é realmente um fundamento da República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 1° da CF/88:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018

  • FUNDAMENTOS 
    I - Soberania
    II - Cidadania
    III - Dignidade da pessoa humana
    IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    V - Pluralismo Político

    OBJETIVOS
    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
    II - Garantir o desenvolvimento nacional
    III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • FUNDAMENTOS = SO - CI - DI - VA - PLU


    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais (trabalho e livre iniciativa)

    PLUralismo político


  • Mnemônico: So Ci Di Va Plu

    gab. C

  • Devemos marcar a assertiva como correta, uma vez que a dignidade da pessoa humana é um fundamento, descrito no art. 1º, III, CF/88.

    Gabarito: Certo

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(É O QUE RESPEITA)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SOCIDIVAPLU

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (É O QUE VAI FAZER

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Não precisa ficar retardado para decorar a lei, é lógico que a dignidade humana é um fundamento da República e um objetivo que deve ser alcançado pelo governo, não está explicito, está implícito, tendo em vista que todos os fundamentos da República vão refletir sobre toda a CF/88, mesmo que de forma não absoluta, o que exige ponderação. 

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

  • kkkkkkkkkkkkk aquele tipo de questão que tu nem acredita e fica lendo 10x procurando erro, e no final das contas não tem erro. kkkkkk AFF

  • CERTO

  • FUNDAMENTOS:

    SOCIDIVAPLU

    Soberania

    Cidadania

    A dignidade da pessoa humana

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político

    OBJETIVOS:

    CGEP

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - Garantir o desenvolvimento nacional

    III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    71

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  • Não sei se ajuda, mas no meu caso depois que gravei os 2 mnemônicos SOCIDIVAPLU e Com Garra Erra Pouco, nunca mais errei questões assim.

  • SO - CI - DI = VA - PLU

  • Com relação aos princípios fundamentais, às classificações e ao conceito de constituição, é correto afirmar que: Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

  • Não há no edital da PRF 2021, na parte de direito constitucional, a cobrança desse tópico...

    Porém, ele poderá vir dentro da matéria de Direitos humanos , no tópico:

    Direitos Humanos na Constituição Federal.

  • Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU (art.1°CF)

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLuralismo Político.

  • GABARITO CERTO

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO

  • Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    certo

  • Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    certo