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Resposta "CERTO".
É clara a diferenciação, sendo que o fundamentos são a base do Estado Brasileiro e os objetivos são metas programáticas que o Estado buscará na sua atuação.
Vejamos nos itens...
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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CERTO
CF. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e de livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único: Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
"Aproveitem o pouco tempo que têm para estudar!"
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Fundamentos:
SOCIDIVAPLU
Objetivos:
CONGAERAPRO
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Geralmente os objetivos começam com verbos mesmo, é como está expresso na CF. Mas já vi questões do cespe q ao invés de colocar verbo, o transforma em substantivo, por exemplo: Em vez de "construir uma sociedade livre e justa", eles colocam " A construção de uma sociedade livre e justa ..." entendeu? por isso decorar que os objetivos são sempre por verbo não é bom.
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A Dignidade da pessoa humana: a ninguém é dado o direito de violar os direitos do homem, e cabe ao Estado a proteção desses direitos e a garantia do exercício das liberdades individuais.
A dignidade, no dizer de Alexandre de Moraes, é um valor espiritual e moral atinente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida, e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto serem humanos.
Bons estudos...
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Segundo o Supremo Tribunal Federal (HC! 85.988?MC), o postulado da
dignidade da pessoa humana, que representa significativo vetor interpretativo,
verdadeiro valor fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional
vigente no País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se
assenta, entre os brasileiro, a ordem republicana e democrática consagrada pelo
sistema de direito constitucional positivo.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Conforme estabelece o artigo 1 da CF, Incisso III, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Constituição da República federativa do Brasil. Estando porém Correta a questão pois a dignidade da pessoa humana é um fundamento da Repúblcia Federativa do Brasil não um objetivo consoantes no artigo 3 da Constituiçao Federal.
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FUNDAMENTOS
I - Soberania
II - Cidadania
III - Dignidade da pessoa humana
IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - Pluralismo Político
OBJETIVOS
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - Garantir o desenvolvimento nacional
III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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CORRETAArt. 1º A República Federativa do Brasil, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL (observe que não fala território), constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. TODO O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.FORMA DE ESTADO: FEDERALISMO; (FE-F)FORMA DE GOVERNO: REPUBLICA. (FG-R)FUNDAMENTOS: SO-CI-DI-VA-LI-PLUArt. 3º CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;II - GARANTIR o desenvolvimento nacional; III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Gabarito: Certo.
Pessoal a dica para decorar a diferença entre fundamentos e objetivos constitucionais é: o dispositivo dos objetivo é sempre formado por uma verbo de ação, ou seja, construir, erradicar, promover, garantir.....
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I-Contruir uma sociedade livre, justa e solidária.
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Mapa Mental
Fonte: http://www.diegomacedo.com.br/wp-content/uploads/2012/01/eBook-DirConstitucional-01-v2.png
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Porque alguém se dá ao trabalho de adicionar comentários que tem por base exatemente o mesmo conteúdo de comentarios anteriores? Se alguém ja colocou a lei, pra que colocar denovo...?
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Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:
art. 1º - fundamentos
art. 2º - separação dos poderes
art. 3º - objetivos
art. 4º - relações internacionais
Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:
apenas art. 1º
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SO CI DI VA PLU
---> Soberania
---> Cidadania
---> Dignidade da Pessoa Humana
---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
---> Pluralismo Político
CO GA ERRA PRO ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
---> garantir o desenvolvimento nacional
---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)
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Olá Guerreiros (as)! Essa questão é, para muitos um pouco confusa. Pois diante de tantas matérias a serem estudadas quem se lembrará afinal de lembrar com exatidão os fundamentos, objetivos e princípios que regem as relações internacionais? Difícil né!? Não, não é difícil e nem é preciso decoreba. Só um pouco de lógica. Segue;
Nos fundamentos (a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) podem ver que são simples, alcançáveis.
Já os objetivos são surreais, Inatingíveis. Segue:
- construir uma sociedade LIVRE, JUSTA e SOLIDÁRIA; (quem dera...)
- garantir o DESENVOLVIMENTO NACIONAL (com nossa educação, saúde e segurança?!);
- ERRADICAR a POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO... (nem se fala...erradicar!?);
- promover o bem A TODOS, sem preconceito de origem, raça, cor, sexo, idade...
Por fim, os princípios que regem as relações internacionais. Bom nesse é só perceber quando se trata de algo maior...da nação como um todo.
- independência nacional;
- defesa da paz;
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- concessão do asilo político;
- igualdade ENTRE OS ESTADOS;
- solução pacífica dos conflitos;
- não intervenção;
- autodeterminação dos povos;
- prevalência dos direitos humanos.
feedback:
Fundamentos: simples, reais, alcançáveis;
Objetivos: surreais, inalcançáveis...mentira absurda...rsrsrs.
Principios: trata a respeito da nação.
Bom isso me ajuda muito. Espero que ajudem vcs tb.
Bom estudo a todos e sucesso nas provas!
abçs
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C
CF/88
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I. a soberania;
II. a cidadania;
III. a dignidade da pessoa humana;
IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V. o pluralismo político.
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Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I.construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II.garantir o desenvolvimento nacional;
III.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idadee quaisquer outras formas de discriminação.
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OS OBJETIVOS SÃO VERBOS:
CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR...
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Não entendi. Quando quer, o cespe diz cobra que tudo entre artigo 1 e 4 são fundamentos, de modo que isso inclui os objetivos, quando não quer, cobra que são diferentes...
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Fundamentos:
So Ci Di Va Plu
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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FUNDAMENTOS DA REPUBLICA: (SOCIDIVAPLU )
So berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
Va lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Plu ralismo político.
OBJETIVOS
Todos começam com verbos:
- Construir...uma sociedade livre, justa e solidária.
- Garantir ...o desenvolvimento nacional
- Erradicar...a pobreza e a marginalização
- Promover...o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça...
PRINCIPIOS
São assuntos que envolvem atividades internacionais:
- Independência Nacional;
- Prevalência dos direitos humanos
- Autodeterminação dos povos;
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CORRETO! Esta entra pro grupo das que não cai mais!
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a
soberania;
II - a
cidadania
III - a
dignidade da pessoa humana;
IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o
pluralismo político.
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MNEMÔNICOS
Fundamentos da RFB -> SOCIDIVAPLU
SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, PLURALISMO POLÍTICO.
Objetivos da RFB -> CONGA ERRA PRO
CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAS, PROMOVER.
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Os objetivos sempre começam com um VERBO NO INFINITIVO.
construir, garantir, erradicar e promover.
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Sobe, Cida. Diga a Val que pule!.
SOBE- soberania
CIDA- cidadania
DIG- dignidade da pessoa humana
VAL- valor social do trabalho e da livre iniciativa
PuLe-pluralismo político
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A própria Constituição Federal utiliza as
expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º,
respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos
(art. 1º, CF/88). Nesse sentido:
Art. 1º - “A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a
soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
A assertiva está certa.
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Fundamentos da RFB -> (SOCIDIVAPLU )
SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU ralismo político.
Objetivos da RFB -> (CONGA ERRA PRO)
- CONSTRUIR...uma sociedade livre, justa e solidária.
- GARANTIR ...o desenvolvimento nacional
- ERRADICAR...a pobreza e a marginalização
- PROMOVER...o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça...
PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS -> PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Ivaldo Filho espero poder te ajudar.
Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.
Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil ela quer dizer dos 4 artigos:
art. 1º - fundamentos
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
art. 2º - separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
art. 3º - objetivos
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idadee quaisquer outras formas de discriminação.
art. 4º - relações internacionais
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Logo, quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:
trata-se apenas do art. 1º
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A própria Constituição Federal utiliza as expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º, respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos (art. 1º, CF/88). Nesse sentido:
Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
CERTO
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Fundamentos da RFB
soberania ----- cidadania ------ dignidade da pessoa humana ------ valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ----- pluralismo político
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Fundamentos da RFB --- SOCIDIVAPLU
DI = Dignidade da pessoa humana!
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A própria Constituição Federal utiliza as expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º, respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos (art. 1º, CF/88). Nesse sentido:
Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
A assertiva está certa
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GAB. CERTO
QUESTÃO CLASSICA.
FUNDAMENTOS (SO-CI-DI-VA-PLU)
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO...
PLURALISMO POLITICO
OBJETIVOS (PRO-ER-GA-CO)
PROMOVER O BEM DE TODOS...
ERRADICAR A POBREZA...
GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
CONSTRUIR UMA SOCIEDADE...
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GABARITO: CERTO.
A dignidade da pessoa humana é realmente um fundamento da República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 1° da CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Prof: Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018
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FUNDAMENTOS
I - Soberania
II - Cidadania
III - Dignidade da pessoa humana
IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - Pluralismo Político
OBJETIVOS
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - Garantir o desenvolvimento nacional
III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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FUNDAMENTOS = SO - CI - DI - VA - PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais (trabalho e livre iniciativa)
PLUralismo político
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Mnemônico: So Ci Di Va Plu
gab. C
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Devemos marcar a assertiva como correta, uma vez que a dignidade da pessoa humana é um fundamento, descrito no art. 1º, III, CF/88.
Gabarito: Certo
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(É O QUE RESPEITA)
I - a soberania;
II - a cidadania;
Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SOCIDIVAPLU
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (É O QUE VAI FAZER
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Não precisa ficar retardado para decorar a lei, é lógico que a dignidade humana é um fundamento da República e um objetivo que deve ser alcançado pelo governo, não está explicito, está implícito, tendo em vista que todos os fundamentos da República vão refletir sobre toda a CF/88, mesmo que de forma não absoluta, o que exige ponderação.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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kkkkkkkkkkkkk aquele tipo de questão que tu nem acredita e fica lendo 10x procurando erro, e no final das contas não tem erro. kkkkkk AFF
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CERTO
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FUNDAMENTOS:
SOCIDIVAPLU
Soberania
Cidadania
A dignidade da pessoa humana
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
OBJETIVOS:
CGEP
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - Garantir o desenvolvimento nacional
III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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Não sei se ajuda, mas no meu caso depois que gravei os 2 mnemônicos SOCIDIVAPLU e Com Garra Erra Pouco, nunca mais errei questões assim.
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SO - CI - DI = VA - PLU
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Com relação aos princípios fundamentais, às classificações e ao conceito de constituição, é correto afirmar que: Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.
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Não há no edital da PRF 2021, na parte de direito constitucional, a cobrança desse tópico...
Porém, ele poderá vir dentro da matéria de Direitos humanos , no tópico:
Direitos Humanos na Constituição Federal.
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Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.
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Fundamentos: SO CI DI VA PLU (art.1°CF)
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLuralismo Político.
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GABARITO CERTO
São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO
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Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
certo
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Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
certo