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Certo. É da competência da União legislar sobre as prerrogativas inerentes à PRF (artigo 22, inciso XXII, da CF). Todavia, o parágrafo único deste artigo reconhece que “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
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Frequentemente são cobrados esses trocadilhos de lei complementar, dê uma olhada aonde ela também exerce:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT
Foi apenas um complemento, no mais, boa sorte!!!
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Resposta CERTA
Constituição Federal
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Caros colegas, desculpem a minha falta de saber, mas não consigo enxergar tal texto no artigo 22 da CF. estou com ela em mãos e começa assim; È assegurado aos defensores públicos...não tem nada a ver com oque os colegas publicaram. podem me esclarecer melhor.
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Colega Ana, talvez haja um equivoco quanto a Lei a que estás lendo pois não há dúvidas quanto ao artigo citado da Constituição Federal pelos colegas acima. O art. 22 da CF diz " Compente privativamente à União...", ou seja, não o que você indicou. Está localizado no capítulo II - Da União. Bons estudos...
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Pontos-chave:
Nos termos do p. único do art. 22, a União pode autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões ESPECÍFICAS.
Obs.: segundo a jurisprudência, apesar de o p. único fazer menção apenas aos Estados, a União também pode autorizar o DISTRITO FEDERAL a legislar sobre questões específicas. Por outro lado, não é possível que autorize os Municípios.
Obs.2: a autorização é para que os ESTADO ou o DF legislem sobre questões ESPECÍFICAS acerca dos temas dispostos no art. 22. Não seria possível, portanto, o Distrito Federal editar uma lei normatizando todo o funcionamento da PRF em âmbito distrital. A delegação é para questões específicas e não genéricas.
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Colega Ana Karla, vc está lendo o art. 22 da ADCT.
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Todos os assuntos relacionados ao art. artigo 22, inciso XXII, da CF são passíveis de delegação.
Assim, a competência da União legislar sobre as prerrogativas inerentes à PRF, dentre outras.
Tal possibilidade de delegação está relacionada ao parágrafo único deste artigo reconhece que “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
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Questão CORRETA:
Senão vejamos:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
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Resposta correta mas com total inaplicabilidade prática.
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Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Gostaria de saber pq tanta falta de inaplicabilidade por parte dos envolvidos referente a certos assuntos.
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Conforme o Bernardo Gonçalves Fernandes, a delegação de competência privativa da União para os Estados deve respeitar três critérios:
a) critério formal - Lei Complementar;
b) critério material - tema delimitado, vedada atribuição para legislar sobre todo o assunto;
c) isonomia - com base no principio da isonomia, delega-se para um Estado deve delegar para os outros;
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Só faltou dizer que é do Art 22 da CF/88 Tiago Costa.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Sendo assim, é possível que os Estados e o DF venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no art.22 da CF, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar. A marca da competência privativa da União é a sua delegabilidade aos Estados e ao Distrito Federal.Competência Privativa da União = delegabilidade
Competência Exclusiva da União = indelegabilidade
Bons estudos pessoal!!!
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Casca de banananana.
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CORRETA - EX: TRANSITO pode sim ser legislado pelos estados - membros. claro retirando a parte penal de transito que é exclusivo da União.
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A Constituição Federal estabelece que: Art. 22
–“ Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXII - competência da
polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais”.
Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo
dispõe que “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre
questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
Portanto, a assertiva está certa.
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CORRETO
Quando falamos que a competência privativa da União pode ser delegada aos estados e ao distrito federal, estamos falando de LEI COMPLEMENTAR. Este é um simples conceito de direito administrativo.
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A Constituição Federal estabelece que: Art. 22 –“ Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais”.
Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
Portanto, a assertiva está certa.
Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
PROFESSOR DO QC
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Questão CERTA.
É competência privativa da UNIÃO, porém de acordo com art. 22 poderá LC autorizar os Estados a tratarem de questões específicas voltadas da PRF / PF.
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Art. 22 Compete Privativamente à União legislar sobre :
PARAGRAFO ÚNICO: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas das materias relacionadas nesse artigo
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CERTO!
Art. 22 “ Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais”.
Competência privativa PODE ser delegada!
O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
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Art. 22. Compete privativamente à União:
Legislar.
Privativas. Ou seja: Delegáveis.
TUDO que está no 22° pode ser delegado aos Estados (APENAS).
e por
Lei complementar.
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É muita coisa pra uma cabeça só..Oh my God!?!?!
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Errei bonito.
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Acertei no chute por causa da lei complementar mas queria o fundamento
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quando vc erra tanto que da vontade de chorar..
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Roberto, os fundamentos estão nos comentários abaixoo. Resumindo:
Compete à União privativamente legislar sobre a competência da PRF, porém a União pode autorizar os Estados por meio de LEI COMPLEMENTAR a legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS da matéria, que no caso é a competência da PRF.
Espero ter esclarecido mais, BONS ESTUDOSSS.
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Só lembrar do sargento FAHUR QUE TRABALHA NA POLICIA RODOVIARIA ESTADUAL
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Por ser competência privativa, lei complementar poderá autorizar ESTADOS a legislar sobre questões ESPECÍFICAS.
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Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Por mais estranho e sem sentido que possa parecer.....
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Constituição Federal
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Quem não aprendeu no Vade aprende aqui.
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Quem não aprendeu no Vade aprende aqui.
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Lembrando: essa delegação é possível. Mas até hj, desde da promulgação da CF, nunca aconteceu ainda...
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Poder, pode, visto que é competência privativa, logo, delegável por meio de lei complementar, mas a pergunta que não quer calar é: PRA QUE DIABOS OS ESTADOS VÃO SE METER EM LEGISLAR SOBRE A PF OU A PRF?
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A Constituição Federal estabelece que: Art. 22 –“ Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais”.
Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
CERTO
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competência privativa da união
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
GAB CERTO
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Constituição Federal
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Corretíssima!!!
Constituição Federal:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Constituição Federal
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Tinha errado essa questão semana passada, já hoje a mandei para o ralo e errando que se aprende
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Com relação à organização político administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Por meio de lei complementar, a União pode autorizar os estados a legislarem sobre questões específicas relacionadas à PRF.
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Em face do exposto no Art. 22 Parágrafo único da CF, é possível que os Estados e o DF venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no Art.22 da CF, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar.
A marca da competência privativa da União é a sua delegabilidade aos Estados e ao Distrito Federal.
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Competência Privativa da União = delegabilidade
Competência Exclusiva da União = indelegabilidade
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Sei que pela CF a questão está correta, mas fico pensando o que um Estado teria para legislar sobre a PRF.
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Na hora da prova o foco é acertar a questão, mas aqui estamos fazendo questões e estudando a matéria, por isto não faz sentido algum passar pano para uma questão torta da Cebraspe. Qualquer um que esteja bem preparado leu a questão e lembrou que a CF menciona que é competência privativa da União legislar sobre "competência da PRF" e ficou se questionando qual resposta a banca queria, pois a afirmativa é genérica e não se refere a competência apenas, logo a banca poderia tranquilamente justificar qualquer gabarito, certo ou errado.
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Aquele tipo de questão que você só acerta porque estudou, porque se depender de lógica ou valoração paralela na esfera do profano, já era...
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Olá, colegas concurseiros!
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