SóProvas


ID
843091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político administrativa da República
Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.

Por meio de lei complementar, a União pode autorizar os estados a legislarem sobre questões específicas relacionadas à PRF.

Alternativas
Comentários
  • Certo. É da competência da União legislar sobre as prerrogativas inerentes à PRF (artigo 22, inciso XXII, da CF). Todavia, o parágrafo único deste artigo reconhece que “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
  • Frequentemente são cobrados esses trocadilhos de lei complementar, dê uma olhada aonde ela também exerce:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 - ADCT


    F
    oi apenas um complemento, no mais, boa sorte!!!

  • Resposta CERTA

    Constituição Federal
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Caros colegas, desculpem a minha falta de saber, mas não consigo enxergar tal texto no artigo 22 da CF. estou com ela em mãos e começa assim; È assegurado aos defensores públicos...não tem nada a ver com oque os colegas publicaram. podem me esclarecer melhor.
  • Colega Ana, talvez haja um equivoco quanto a Lei a que estás lendo pois não há dúvidas quanto ao artigo citado da Constituição Federal pelos colegas acima. O art. 22 da CF diz " Compente privativamente à União...", ou seja, não o que você indicou. Está localizado no capítulo II - Da União. Bons estudos...
  • Pontos-chave:
    Nos termos do p. único do art. 22, a União pode autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões ESPECÍFICAS. 
    Obs.: segundo a jurisprudência, apesar de o p. único fazer menção apenas aos Estados, a União também pode autorizar o DISTRITO FEDERAL a legislar sobre questões específicas. Por outro lado, não é possível que autorize os Municípios.
    Obs.2: a autorização é para que os ESTADO ou o DF legislem sobre questões ESPECÍFICAS acerca dos temas dispostos no art. 22. Não seria possível, portanto, o Distrito Federal editar uma lei normatizando todo o funcionamento da PRF em âmbito distrital. A delegação é para questões específicas e não genéricas.
  • Colega Ana Karla, vc está lendo o art. 22 da ADCT.
  • Todos os assuntos relacionados ao art. artigo 22, inciso XXII, da CF são passíveis de delegação.

    Assim, a competência da União legislar sobre as prerrogativas inerentes à PRF, dentre outras. 

    Tal possibilidade de delegação está relacionada ao parágrafo único deste artigo reconhece que 
    “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
  • Questão CORRETA:

    Senão vejamos:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    (...)
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
  • Resposta correta mas com total inaplicabilidade prática.

  • Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Gostaria de saber pq tanta falta de inaplicabilidade por parte dos envolvidos referente a certos assuntos.

  • Conforme o Bernardo Gonçalves Fernandes, a delegação de competência privativa da União para os Estados deve respeitar três critérios:

    a) critério formal - Lei Complementar;

    b) critério material - tema delimitado, vedada atribuição para legislar sobre todo o assunto;

    c) isonomia - com base no principio da isonomia, delega-se para um Estado deve delegar para os outros;

  • Só faltou dizer que é do Art 22 da CF/88 Tiago Costa.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Sendo assim, é possível que os Estados e o DF venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no art.22 da CF, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar. A marca da competência privativa da União é a sua delegabilidade aos Estados e ao Distrito Federal.

    Competência Privativa da União = delegabilidade

    Competência Exclusiva da União = indelegabilidade

    Bons estudos pessoal!!!

  • Casca de banananana.

  • CORRETA - EX: TRANSITO pode sim ser legislado pelos estados - membros. claro retirando a parte penal de transito que é exclusivo da União.

  • A Constituição Federal estabelece que: Art. 22 –“ Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais”.

    Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

    Portanto, a assertiva está certa.


  • CORRETO

     

    Quando falamos que a competência privativa da União pode ser delegada aos estados e ao distrito federal, estamos falando de LEI COMPLEMENTAR. Este é um simples conceito de direito administrativo.

  • A Constituição Federal estabelece que: Art. 22 –“ Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais”.

    Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

     

    Portanto, a assertiva está certa.

     

     Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    PROFESSOR DO QC

  • Questão CERTA.

     

    É competência privativa da UNIÃO, porém de acordo com art. 22 poderá LC autorizar os Estados a tratarem de questões específicas voltadas da PRF / PF.

     

     

  • Art. 22  Compete Privativamente à União legislar sobre : 

    PARAGRAFO ÚNICO:   Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas das materias relacionadas nesse artigo

     

  •  

    CERTO!

     

    Art. 22 “ Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais”.

     

    Competência privativa PODE ser delegada!

     

    O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União:​         

    Legislar.

    Privativas. Ou seja: Delegáveis.

     

     

    TUDO que está no 22° pode ser delegado aos Estados (APENAS).

    e por

    Lei complementar.

     

     

  • É muita coisa pra uma cabeça só..Oh my God!?!?!

  • Errei bonito.

  • Acertei no chute por causa da lei complementar mas queria o fundamento

  • quando vc erra tanto que da vontade de chorar..

     

  • Roberto, os fundamentos estão nos comentários abaixoo. Resumindo:

     

    Compete à União privativamente legislar sobre a competência da PRF, porém a União pode autorizar os Estados por meio de LEI COMPLEMENTAR a legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS da matéria, que no caso é a competência da PRF.

     

    Espero ter esclarecido mais, BONS ESTUDOSSS.

  • Só lembrar do sargento FAHUR QUE TRABALHA NA  POLICIA RODOVIARIA ESTADUAL 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    Por ser competência privativa, lei complementar poderá autorizar ESTADOS a legislar sobre questões ESPECÍFICAS.

     

  • Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Por mais estranho e sem sentido que possa parecer.....

  • Constituição Federal
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre
    questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Quem não aprendeu no Vade aprende aqui.

  • Quem não aprendeu no Vade aprende aqui.

  • Lembrando: essa delegação é possível. Mas até hj, desde da promulgação da CF, nunca aconteceu ainda...
  • Poder, pode, visto que é competência privativa, logo, delegável por meio de lei complementar, mas a pergunta que não quer calar é: PRA QUE DIABOS OS ESTADOS VÃO SE METER EM LEGISLAR SOBRE A PF OU A PRF?

  • A Constituição Federal estabelece que: Art. 22 –“ Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais”.

    Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

    CERTO

  • competência privativa da união

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    GAB CERTO

  • Constituição Federal

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Constituição Federal

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Tinha errado essa questão semana passada, já hoje a mandei para o ralo e errando que se aprende

  • Com relação à organização político administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Por meio de lei complementar, a União pode autorizar os estados a legislarem sobre questões específicas relacionadas à PRF.

    __________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    ______________________________________________________

    Em face do exposto no Art. 22 Parágrafo único da CF, é possível que os Estados e o DF venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no Art.22 da CF, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar.

    A marca da competência privativa da União é a sua delegabilidade aos Estados e ao Distrito Federal.

    ______________________________________________________

    Competência Privativa da União = delegabilidade

    Competência Exclusiva da União = indelegabilidade

  • Sei que pela CF a questão está correta, mas fico pensando o que um Estado teria para legislar sobre a PRF.

  • Na hora da prova o foco é acertar a questão, mas aqui estamos fazendo questões e estudando a matéria, por isto não faz sentido algum passar pano para uma questão torta da Cebraspe. Qualquer um que esteja bem preparado leu a questão e lembrou que a CF menciona que é competência privativa da União legislar sobre "competência da PRF" e ficou se questionando qual resposta a banca queria, pois a afirmativa é genérica e não se refere a competência apenas, logo a banca poderia tranquilamente justificar qualquer gabarito, certo ou errado.
  • Aquele tipo de questão que você só acerta porque estudou, porque se depender de lógica ou valoração paralela na esfera do profano, já era...

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