SóProvas


ID
843220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, julgue o item
subsecutivo.

Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Segundo Hely Lopes Meirelles, as fundações públicas são pura e simplesmente espécies do gênero autarquias. A diferença se dá em relação a sua base estrutural. Enquanto as autarquias possuem base corporativa (associativa), as fundações possuem base fundacional (patrimonial).
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Esta "CORRETO". (atenção ao termo "NÃO" no enunciado)

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que NÃO são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Esta "CORRETO" pois...
    Fundações Públicas: Pessoas Jurídicas de Direito Público. São a "personalização" jurídica de um patrimônio, instituídas e mantidas pelo Poder Público para executar atividades, obras ou serviços sociais, ou seja, atividades atípicas da Administração Pública.

    Possuem as seguintes características:
    • criada por Lei Autorizativa;
    • orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz);
    • gestão administrativa e financeira descentralizada;
    • não tem subordinação hierárquica com a entidade que as criou;
    • fazem parte da Administração Indireta;
    • submetem-se à supervisão do Ministério ou Secretaria competente - controle finalístico;
    • executa serviços sem fins lucrativos;
    • administra a si mesma;
    • funcionários estatutários (em regra), mas podem ser admitidos pela CLT (excepcionalmente); proibidos de acumular cargos remunerados na Administração Pública e obedecem às normas do concurso público;
    • os contratos são realizados através de LICITAÇÃO;
    • possui privilégios (imunidade de impostos, prescrição qüinqüenal de suas dívidas, impenhorabilidade de seus bens, prazo em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar);

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/
     



     
  • isso é tudo, menos a definição de fundação pública.
  • Questão mais doida! O Cespe apelou! :(

    Quer dizer então que uma autarquia (entidade integrante da administração indireta que não é criada para a exploração de atividade econômica), é uma fundação pública? Definitivamente, não dá, né Cespe?!!!!   #chateada
  • Realmente está dificil entender a lógica que o CESPE usou, ao meu ver, a questão está errada!
  • No começo realmente pareceu complicado, mas depois ficou mais simples.
    Pergunta: as fundações públicas são entidades da administração indireta criadas para explorar atividade econômica em sentido estrito?
    Resposta: É óbvio que não! 
    Exatamente como um dos colegas comentou aí em cima, isso é tudo, menos o conceito de fundação pública.
    Contudo, deve-se estar atento à redação do enunciado, que tem o claro propósito de induzir o candidato a erro.
    Em sínstese, tudo o que a questão diz, é que "As fundações públicas integram a administração indireta, e NÃO SÃO CRIADAS PARA EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO". E isso está absolutamente correto.
    Na hora da prova seria aquela coisa assim: "Vou marcar, qualquer problema reccorro".

    Abs., e sucesso a todos.
  • Reescrevendo o enunciado, de modo a preservar o sentido e a correção gramatical, o erro torna-se explícito e gritante:
    As entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito denominam-se fundações públicas.
    A assertiva traz uma generalização que, se tomada como verdade, faz com que empresas públicas, sociedades de economia mista e mesmo autarquias que não exerçam atividade econômica sejam abrangidas pelo conceito de fundação pública.
    O candidato dedicado não deve se afligir com um caso desses. Quem estudou com afinco, provavelmente marcou a opção que a banca considera errada.
  • Também acho a questão confusa e concordo que essa não é a definição de fundação pública, mas...quem somos nós contra essas bancas ?? rs...
  • Não vou entrar no mérito de quantos erros de grafia e concordância foram cometidos no comentário do colega Guilherme, que me exorta ao estudo da norma culta, mas deixo abaixo a análise da sentença para melhor esclarecimento.
    http://img688.imageshack.us/img688/2372/qc01.jpg
  • Questão Correta!

    * Atividades econômicas em sentido estrito:
    todas as atividades com finalidade de lucro...

    *
    Fundação Pública: ...destinada ao desempenho de atividades do Estado na ordem social...

    As Fundações Públicas não são criadas (destinadas) com fins para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Obs: apenas as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista têm a exploração de atividade econômica como um de seus "objetivos". 

    Shalon... 
  • Concordo plenamente com os amigos Júlio Rocha e Rileore , pois a questão generalizou na afirmação feita, desconsiderando completamente a existência das Autarquias, que também não possuem a finalidade de exploração econômica.
    Seria a mesma coisa que afirmar que toda entidade da Adm Indireta que não possui finalidade de exploração econômica em sentido estrito é uma FP.
  • Corretíssima questão!!


    Conceito de Fundação Pública:

    "Tanto as fundações públicas de direito privado, quanto às fundações públicas de direito público apresentam em suas atividades uma finalidade de nítido caráter social. Note-se que neste tipo de entidade, não há a busca de uma atividade lucrativa...As fundações públicas de direito público gozam dos mesmos privilégios assegurados às autarquias..." (Juris Way, disponível em http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=517&id_titulo=6534&pagina=12)
  • A preocupação com "pegadinhas" e "jogos de palavras" levam alguns à confusão com uma questão, ao meu ver, simples.
  • Não tem nada de simples!
    As vezes nos deparamos com questões incorretas pelo simples fato de estas estarem incompletas. Se fossemos usar a lógica de acordo com a banca, esta seria uma questão fatalmente incorreta.
    Na afirmativa da questão se enquadra também as autarquias. Acertei a questão por deduzir pegadinha.
  • Pela questão entende-se que todas "as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito" são fundações públicas. 

    Autarquias são criadas para exploração de atividade econômica em sentido estrito, por acaso?

    Discordo veementemente do gabarito.
  • Está certo. porque atividade econômica em sentido AMPLO = serviço público e atividade econômica em sentido estrito (propriamente dita). O Estado só pode explorar atividade econômica em sentido estrito nos termos do art. 173 da CF, ou seja, por EP ou SEM.

    Autarquias exercem aitividades típicas de Estado e as Fundações atividades de caráter social.

    EP e SEM, estas sim, exploram atividades econômicas em sentido estrito (art. 173 CF); ou prestam serviços públicos.

    A questão está dizendo que: As fundações não exploram atividade econômica. Certo.

    Só quando ao início da questão achei confuso quando diz: "Denominam-se fundações..."

  • Se a questão afirmasse: "As fundações públicas são entidades integrantes da administração indireta e não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito." estaria CORRETÍSSIMA!
    Contudo, temos que "denominar" significa: "dar nome a", "nomear", "chamar de".
    Portanto, dizer que "a
    s entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito são chamadas de fundações públicas" é um erro absurdo! Este é o conceito de Autarquia, que nele se incluem as fundações autárquicas.
    Agora, se as pessoas que acertaram a questão porque não atentaram ao fato de que as fundações públicas não são as únicas 
    que são entidades integrantes da administração indireta e que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito é outra história.
    Fato é uma análise gramatical simples permite perceber o conceito apresentado na questão limita a interpretação para uma fundação pública, o que não é verdade. 
  • As Fundações têm caráter social. Podem ser públicas ou privadas. 
  • "Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito."

    A questão aqui, não é conceito como muitos tem tratado acima, mas questão de interpretação, ou seja, pegadinha, pois do jeito que está o enunciado, é possível uma dupla interpretação. Dependendo da maneira que lemos pode estar certo ou errado.

    Vamos ler conforme o gabarito:


    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta => uma afirmação
    que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito. => explicação


    Vamos ler agora supondo que esteja errado o enunciado da questão:

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que=> uma afirmação
    não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito. => explicação

    Perceberam a diferença? a 1ª se pausarmos em "indireta", veremos que o gabarito está correto. a 2ª se pausarmos em "que", veremos que o gabarito é errado.

    Portanto, tudo depende da forma como você lê a questão.


    EU MARQUEI ERRADO



  • RESPOSTA: CORRETA.

    COMENTÁRIOS: Vejam o que está escrito no Decreto 200/67, Artigo 5° e inciso IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    As fundações públicas são entidades da Administração indireta, sem fins lucrativos, autorizada por lei, com a finalidade de prestar serviços públicos nas áreas de assistência social, médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisas e atividades culturais.

    Portanto, não há nenhum erro na questão. O que ocorreu, além de comentários bons, foi uma confusão por parte de alguns quanto ao enunciado da questão. Mas tudo isso faz parte, o importante é não errar no dia da prova.

    Paz a todos (as).

  • "Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito."

    Não sou expert em direito nem em português, mas acredito que o problema da questão foi o QUE no período, que dá a idéia de causa / conseqüência. Sendo assim, o enunciado nos diz  "TODAS as entidades da administração indireta que NÃO forem criadas para exploração de atividade econômica em sentido estrito serão, AUTOMATICAMENTE, fundações públicas", o que é FALSO, uma vez que as fundações públicas (com personalidade jurídica de direito público) são meras espécies do gênero autarquia, e não o inverso.

    Discordo piamente de todos acima que consideraram o caso um mero erro de interpretação e marcaram a questão como correta. Infelizmente, não vejo outra forma de pensar senão julgando o item como incorreto. Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.

    Se essa questão não foi anulada, não sei mais o que pensar.
  • Meus caros, 


    Alguns estão generalizando "as entidades", no entanto, esse trecho se refere, somente, as  várias fundações públicas existentes

    EX:
    FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL 
    FUNDAÇÃO FACULDADE FED.CIENCIAS MEDICAS POA 
    FUNDAÇÃO DE ENSINO SUP. DE SAO JOAO DEL REI 2
    UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA




    4 - FUNDAÇÕES PÚBLICAS 
    4.1 - Conceito
    Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, sem fins 
    lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades de interesse público, 
    como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de amparo legal. São criadas por lei específica e
    regulamentadas por decreto, independentemente de qualquer registro.


    FONTE: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2002/Volume1/014.pdf
  • Notemos que as autarquias também são entidades integrantes da AI e não se destinam à exploração de atividade econômica em sentido estrito. A afirmação não deveria ser considerada correta, pois, assim, estaríamos impondo autarquias = fundações públicas.
  • Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.
    Ao meu ver, a utilização do artigo definido "as" restringe a interpretação, levando o candidato a pensar que só as fundações públicas não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito, uma vez que as autarquias também não são.

  • Conforme a CESPE: Uma Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista PRESTADORAS DE SERVIÇO (Ex: INFRAERO) é uma Fundação.

    MEU DEUS....
  • As fundações são definidas, conforme interpretação majoritária da doutrina, como sendo a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica NÃO LUCRATIVA, de cunho social. 
  • A meu ver, o item foi mal construído. Interpreta-se, pela forma que foi escrito, que a denominação Fundação Pública extende-se a todas as entidades que não são criadas para a exploração de atividade econômica sentido estrito.

    Se houvesse uma vírgula antes da palavra "que" (o que penso ser a única forma da assertiva estar correta), o pensamento se encerraria com: Fundações Públicas são entidades da Administração Pública Indireta.
    A informação "que nao são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito" viria para complementar corretamente o conceito de uma Fundação Pública. Imagino se não houve um erro de digitação.

    Ainda assim, não consigo enxergar como o item escrito da forma que está poderia estar correto.
  • Somente vamos reforçar dois conceitos importantes para futuras questões:
    Atividades Econômicas em sentido estrito: todas as atividades exploradas com finalidade de lucro, segundo os princípios orientadores da atividade empresaria.
    Atividades Econômicas em sentido amplo: todas as atividades que são exploradas, ou têm potencial para ser exploradas, com finalidade de lucro.
    Referência: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16a. edição. São Paulo: Método. 2008.
  • Um colega acima exclamou “meu Deus!”. Não, não é isso. É que para questões como essa e muitas outras que encontramos por aí o cespe é um deus. Se disser que está certo, mesmo estando claramente errado, está certo. Mas que está errado está, ou errado está todo português ensinado.
  • As Fundações Públicas são entidades integrantes das administrações indiretas da União, dos estados, do DF, e dos municípios, voltados, em regra, para o desempenho de atividades de interesse social, como assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa científica, assistência social, atividades culturais, entre outras. Não devem ser criadas para a exploração de atividade economica em sentido estrito, com finalidade de lucro; para esse fim deve o estado instituir E.P. e S.E.M, conforme art 173 da CF.







    QUESTÃO COPIADA  DO LIVRO DIREITO ADM DESCOMPLICADO, pag 56, 19ª EDIÇAO.



    BAO SORTE A TODOS!!
  • Devemos nos deter ao que está escrito...
    a questão afirma que "Fundações Públicas integrantes da administração indireta não são criadas para exploração de atividade econômica em sentido estrito" e isso é verdade...a questão não quer saber o conceito de fundações públicas.
  • Fundações Públicas de Natureza Autárquica.
    - Personaliade:
    Personalidade (Direito Público).
    - Fins Lucrativos: Sem fins lucrativos.
    - Criação: Criadas por lei específica independente de registro.
    - Atividade: Atividades atípicas da administração (sociais).
    - Sujeição a Norma de Licitação: Licitação.
    - Regime Trabalhista: Regime jurídico estatutário (cargos de provimento efetivo).

    Fundações Públicas de Direito Privado.
    - Personaliade: Personalidade (Direito Privado).
    Fins Lucrativos: Sem fins lucrativos.
    Criação: Criadas com registro, precedido de lei específica autorizadora.
    Atividade: Atividades atípicas da administração (sociais).
    Sujeição a Norma de Licitação: Licitação.
    Regime Trabalhista: CLT (emprego público).

    Fonte: Ensaio sobre Direito Administrativo. Autor: Raphael Spyere do Nascimento. Editora: Vestcon.
  • CORRETA

    Pelo que vejo nos comentários acima, estão fazendo uma ampliação do que a questão quis afirmar.


    "Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito."

    A afirmação é que toda fundação pública:

    - É entidade integrante da Administração indireta (CORRETO)
    - Não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito (CORRETO)
    *As fundações podem exercer atividade lucrativa, mas essa não pode ser sua finalidade (criadas para isto).
    *O pronome relativo "que" retoma "entidades integrantes da Administração indireta". Ele não é precedido de vírgula, logo introduz oração restritiva, limitando a apenas às fundações pública dentre os demais órgãos integrantes da Adm. indireta.

    O inverso - que estão entendendo - não se aplica.

    Nem todas 
    "entidades integrantes da administração indireta não criada para a exploração de atividade econômica em sentido estrito" são Fundação Pública, como no caso das autarquias.

    Estão invertendo, indevidamente, o que foi afirmado ... em nenhuma hipótese podemos fazer isso - principalmente com o cespe.

    Devemos nos ater apenas ao que foi afirmado e não buscar interpretações ampliativas. Portanto, concordo que há possibilidade de falsear a afirmação (invertendo-a), mas não foi isso que a banca fez, não foi assim que ela escreveu o enunciado, logo não é isso que faremos. A interpretação deve ser exatamente a descrita.

    Bons estudos

  • Concordo plenamente com a banca
  • Como alguns dos colegas, também julguei errado a afirmação devido a generalização, que exclui a autarquia. A autarquia também não é criada para exploração de atividade econômica em sentido estrito.
  •  Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Está certo. Porque atividade econômica em sentido AMPLO = serviço público e atividade econômica em sentido estrito.
    O Estado só pode explorar atividade econômica em sentido estrito nos termos do art. 173 da CF, ou seja, por EP ou SEM.

    Questão está dizendo que as Fundações não pode explorar atividade comercial.

    As fundações públicas, assim como as privadas, visam objetivos não-econômicos. Elas não visam lucro. São constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador etc. Assim, a Fundacentro (ligado ao Ministério do Trabalho) visa difundir conhecimento sobre segurança e saúde no trabalho e meio ambiente; o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) visa compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil através da coleta de informações estatísticas; a Funai (Fundação Nacional do Índio) visa o amparo das populações indígenas, etc. Nenhuma delas objetiva dar lucro.
  • Todo mundo que disse que a questão está correta não sabe (mas deveria) que há Fundações Públicas de Direito Privado que não são integrantes da Administração Indireta (não são integrantes da Administração Pública, mas sim, são paraestatais). 

    Ou seja, quem elaborou a questão não sabe disso.
  • Na minha opinião, os examinadores do CESPE precisam urgentemente de um curso interpretação de português.
    Do jeito que foi escrito, entende-se que as fundações públicas são as únicas que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.
    Porém, existem as autarquias, que também não são criadas para a exploração de atividade econômica.
    Aí, alguém poderia dizer que uma fundação pública é um tipo de autarquia. Só que nem todas as autarquias são fundações públicas.
    Deveria haver uma lei obrigando essas bancas a fundamentar as respostas das suas questões, porque desse jeito é difícil.

    BANCA FRACA!!!
  • Quase errei só por causa da quantidade de comentários. kkkkkkkkkkkkk
    A banca não teve o intuito de trazer um conceito abrangente para as fundações públicas, apenas citou algumas de suas características que, por acaso, também são próprias das autarquias.
    Assim como também estaria correta se a afirmativa substituísse "fundações públicas" por "autarquias".
  • Apesar de ter acertado a resposta aqui, em uma prova de do tipo Certo ou Errado eu deixaria esta questão em branco, pois ou está extremamente mal formulada ou é simplesmente capciosa...

    Afinal, a questão diz (e está CORRETO): "Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito."

    Mas se dissesse "Denominam-se autarquias as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.", também estaria correto...

    Se falasse ainda "Denominam-se empresas públicas prestadoras de serviço público as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.", não se poderia dizer que está errado...

    A Cespe as vezes é meio sacana, pois lança conceitos incompletos e em alguns casos os consideram corretos (como neste) e em outros os consideram errados.
  • Gabarito Errado.

    Pois o enunciado não elimina opção das Fundações Públicas de direito PRIVADO, que exploram a atividade econômica.

  • O Estado só pode atuar na econômia por intermédio das suas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. A CESPE já deixou claro o seu posicionamento quanto a isso. Afirmou praticamente a mesma coisa duas vezes no ano de 2012:


    Q260835 • Questão resolvida por você. •   Prova(s): CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica.

  • A questão não é tão clara assim, mas, a meu ver, há duas observações a serem feitas:

    1. A  denimonação de fundação pública dada pela banca não é das melhores.


    2. No entanto, se alguém afirmar que as fundações públicas são entidades integrantes da administração indireta, não estará errado. 
    Da mesma forma, não estará equivocado quem asseverar que as 
    fundações públicas  NÃO são criadas para exploração de atividade economica em sentido estrito.


    Levando em conta não haver erro na afirmação (embora a denominação não seja a ideal), entendo estar correta a questão. 

    Espero ter contribuido.
  • Não há duvidas, a questão está ERRADA.

    As autarquias, que não são fundações, também não são criadas para exploração de atividades econômicas.
  • Acho q o tema já foi exaurido, mas, para fins de estudo, talvez caiba observar os entes que compõem a Administração Pública Indireta:


    Retirado de http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/09/administracao-publica-indireta.html

  • Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Errei por não ler a questão corretamente. 


    Não sei o porquê de tanta explicação para isso.
  • conforme dicionário online da Língua Portuguesa :

    Significado de Denominar: 
    v.t. Dar um nome a uma pessoa ou a uma coisa. Nomear.


    continuo sem entender a questão, pois para mim a questão está sim denominando "fundações públicas" e no caso o enunciado da questão não é suficiente para tal denominação.

  • A questão é estranha mesmo. mas vam os desmembrar a questão.


    entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Essa definição pode ser tanto para autarquia quanto para fundação pública. A questão leva a crer que é apenas as fundações, invertendo fica ainda mais evidente.


     As entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito são denominadas fundações públicas.

    Agora pensa, denominar siginifica dar nome, ou nomear, ou chamar, vmaos trocar por chamar


     As entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito são chamadas fundações públicas.

    Não consigo interpretar de uma forma que de coêrencia

  • A questão é estranha mesmo. mas vam os desmembrar a questão.


    entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Essa definição pode ser tanto para autarquia quanto para fundação pública. A questão leva a crer que é apenas as fundações, invertendo fica ainda mais evidente.


     As entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito são denominadas fundações públicas.

    Agora pensa, denominar siginifica dar nome, ou nomear, ou chamar, vmaos trocar por chamar


     As entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito são chamadas fundações públicas.

    Não consigo interpretar de uma forma que de coêrencia

  • Questão mal formulada desde o seu início. Tentaram inverter tudo para dificultar a compreensão, mas cometeram um grande equívoco. Não há outro gabarito para a questão: tem que ser considerado ERRADO! Com todo respeito aos que consideram o gabarito CERTO. Não dá para dizer que esta afirmação está certa. Não dá para forçar este gabarito não! Por favor, senhores, vocês não podem aceitar isto!

    Bons estudos!

  • Por favor, pessoal, os comentários desnecessários apenas atrapalham. Essa busca frenética por curtidas é infantil. 

     

    Prezada Questão de concursos, já está mais que na hora de adotar um sistema de comentários mais eficaz.

    Enumerados em ordem decrescente pela quantidade de likes seria a melhor solução.  

  • Temos colegas que estão aliviando para o CESPE nessa questão. Existe um erro grosseiro de interpretação por parte do gabarito oficial. Não podemos fazer intepretações isoladas dos trechos de afirmação da questão:

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Fundações Públicas são integrantes da administração indireta? Sim, beleza

    Não exploram atividades econômicas? Perfeito, maravilha.

    Porém, quando se afirma que as entidades integrantes da administração indireta, fica claro QUALQUER entidade que se enquadre nessas características se assemelha ao conceito de fundação. Se eu achar um exemplo que fure, a questão está errada. É assim, tanto em raciocínio lógico-dedutivo quanto em inferência na interpretação do texto.

    A palavra QUALQUER não precisa aparecer para que afastemos o erro no gabarito.

    Resumindo: não corrigiram o erro e essa é uma daquelas questões que você nunca se conformará com o gabarito. Aceita, bola pra frente que vai acontecer muitas outras vezes essa situação pitoresca! E outra, quem acha que está certo não vai se convencer do contrário, e vice-versa.

    Abraço e avante!


  • Onde estava esse "NÃO" que não o vi na leitura da questão... rs

  • Gabarito. Certo.

    - Finalidade: Lei complementar definirá - sem fins lucrativos;

  • looool
    Fui no CERTO, na hora que olhei 55 comentários, já pensei errei. 
    Que isso meu povo. Que susto

    As fundações, no âmbito do direito privado, no qual tiveram sua origem, são definidas como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica não lucrativa, de cunho social  
    A lei complementar estabelecerá as áreas em que poderão atuar as fundações públicas. Regra aplicável tanto para as "fundações públicas de direito público" quanto as fundações públicas de direito privado".

    GAB CERTO

  • MAIS UM DETALHE!!!

     Fundação pública não é criada diretamente por lei, é autorizada!

  • Trata-se de questão puramente conceitual. A definição proposta é um tanto pobre e incompleta. Mas, de fato, seria inconcebível imaginar uma fundação pública desempenhando atividade econômica, em sentido estrito, em regime de competição com a iniciativa privada. Isto porque fundações públicas têm por objeto, essencialmente, a realização de atividades de natureza social. Ademais, o próprio Decreto-lei 200/67, ao definir fundação pública, em seu art. 4º, inciso IV, determina que não tenham fins lucrativos, o que demonstra o acerto da afirmativa ora comentada.


    Gabarito: Certo



  • questão simples.

    ADM.INDIRETA (EP, SEM, FP, AUTARQUIA) 

    FUNDAÇÃO PÚBLICA.

    DIREITO PRIVADO= AUTORIZADA POR LEI

    DIREITO PÚBLICO= CRIADA POR LEI ESPECÍFICA


    SÃO CRIADAS PARA EXERCEREM ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

    GAB:CORRETO

  • A fundação pública é destinada por lei ao desempenho de atividades do Estado na ordem social.

  • Quem desenvolveu essa questão estava querendo pegar o candidato pela atenção, e não pelo conhecimento.

  • Gabarito: Certo

    As entidades da administração indireta preordenadas ao desempenho de atividades econômicas em sentido estrito são as empresas públicas e as sociedades de economia mista, consoante se depreende do art. 173 da CF.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2014)
  • A questão deveria ser considerada incorreta.

    Dá a entender que toda fundação publica é da administração indireta, mas isso não é verdade.


    Sem falar que não são denominadas Fundação publica, e sim , Fundações Publicas de Direito PRIVADO.


    Até pq não temos apenas um tipo de fundação publica,

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    ADMITE DUAS RESPOSTAS:


    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

                                                                                                       OU

    Denominam-se autarquias as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

  • Acertei a questão vendo o número de comentários e antecipando a indignação de todos que  marcaram "errado". Infelizmente, é uma típica questão para ser deixada em branco no dia da prova, pois não tem como prever o gabarito final... Não é uma questão de saber o conceito de fundações públicas ou não, mas de interpretação e a depender da interpretação dada, admitem-se duas respostas distintas. Simples assim.

  • Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que NÃO SÃO criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

  • sentido estrito=Rigoroso,exato,que não comporta extensão ou analogia. Preciso, restrito.Exatidão,preciso,rigoroso.


    Então,corretíssima.
  • E as autarquias? Também não se enquadram nesta definição? Para mim, gabarito errado, pois ele restringe o conceito só para fundações públicas.


  • Os comentários dos colegas Marcus Raimundo e da Rileore são EXCELENTES. Complemento apenas dizendo que talvéz a banca não trocou o gabarito, devido ao fato de não ter havido recurso contra o gabarito da questão. Pode ter sido por isso, porque claramente a questão está errada.

  • Galera,seguinte:

    As fundações Públicas em suma buscam 3 atividades:

    Cultura,Educação e Pesquisa (Macete do Eike: " CEP " )

    Elas,as fundações públicas,adquirem verbas do Estado em busca de realizar essas 3 atividades citadas.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • AS FUNDAÇÕES NÃO SÃO CRIADAS PARA DESENVOLVER ATIVIDADE ECONÔMICA. ELAS DESENVOLVEM ATIVIDADES COM UM FIM SOCIAL (atividades do título VIII da constituição).


    - SAÚDE

    - PREVIDÊNCIA

    - ASSISTÊNCIA SOCIAL

    - EDUCAÇÃO

    - CULTURA

    - DESPORTO

    - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    - COMUNICAÇÃO SOCIAL

    - MEIO AMBIENTE

    - FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

    - ÍNDIOS 



    GABARITO CERTO

  • Pelo amor de deus. Autarquias são entidades integrantes da ADM indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito. Por acaso isso faz delas fundacao? Não faz sentido, o conceito de encaixa em mais de uma entidade... Logo, não conceitua! Senhor
  • O QUE A QUESTÃO QUIS DIZER É QUE EM REGRA (ESTRITO)  AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO

  • É lógico que esse gabarito está ERRADO.

     

    Embora as fundações públicas sejam entidades que não exerçam atividade econômica em sentido estrito, não são as únicas entidades que assim são. Além delas, temos: Autarquias, EP e SEM prestadoras de serviços públicos.

     

    Por isso, quando o item diz que as entidades que não exploram atividade econômica em sentido estrito são denominadas de fundações, está errado, pois pode ser que trate-se de uma autarquia ou de uma EP ou SEM prestadora de serviço público.

  • A cespe tem como característica fazer essas assertivas genéricas, que não apresentam nenhum erro, mas deixam essa impressão de estarem incompletas. Isso não nos traz benefício didático algum, mas fazer o que? O jeito é, além de estudar a matéria em si, também estudar o comportamento dessa banca.

  • Não vi o NÃO ali!!!!!!! kkkkkk errei!

  • MAIS UMA BIZARRICE DA CESPE.

  • Acho que o examinador esqueceu desconsiderou das Fundações PRIVADAS.

  • O lucro pode acontecer, mas não é a finalidade.

  • as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito privado

  • [Cespe TCU-2012] Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômicaCerto

    - F.P pode ser Direito Público ou Privado

    - Caso seja Direito Público tem natureza autarquica.

    - As fundações instituídas pelo poder público federal são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União.

    - A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica.

    - Definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar.

  • As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei.

  • Neste sentido, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    “ (...)fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social(...)" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 496)

    Questão CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica. (CERTA)

  • CERTO

     

    A fundação pública será criada diretamente pela lei específica, adquirirá personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora. Mais precisamente, o ente federativo terá criado uma espécie de autarquia, porquanto a Carta Política é clara: entidade da administração indireta criadas diretamente pela edição de uma lei específica são autarquias

     

    Vale ressaltar: a despeito da inexistência de previsão constitucional expressa, é legítima a instituição de findações públicas com personalidade de direito público, porém tais entidades nada mais são do que uma espécie de autarquia, a denominada "fundação autárquica" ou "autarquia fundacional". Seu regime jurídico é p próprio das autarquias.

     

    A diferença entre uma autarquia e uma fundação autárquica é meramente conceitual: aquela é definida como um serviço público personificado, em regra típico de Estado, enquanto esta é, por definição, um patrimônio personalizado destinado a uma finalidade determinada - de interesse social, teoriacamente. O regime jurídico de ambas é em tudo, idêntico.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥

  • Cespe cespando.

  • Gente, entendam a CESPE...o que ela mais gosta de fazer é generalizar! Traduzindo o enunciado fica assim: "Fundações Públicas caracterizam-se por serem entidades integrantes..." O significado da palavra "denominar" não se restringe a "designar, nomeiar". Fica a dica.

  • Questão boa.

  • Desse jeito se cair assim para o cespe estará certo. Não há expresso em lei a data de aniversário e signo de uma uma fundaçao pública de direito publico criada por lei.

  • Atividade não econômica (não é cabível a finalidade lucrativa)
    Atividades exclusivas do Estado: serviços públicos que somente podem ser exercido por órgãos públicos.
    Atividades de interesse social, sem intuito de lucro: exercidas pelo poder público ou pela iniciativa privada, sem fins lucrativos, em regra, com incentivo do Estado (terceiro setor).
    Atividades econômicas em sentido amplo: são todas as atividades que são exploradas, ou tem potencial, para ser explorada, com finalidade lucrativa. Dividem-se:
    Atividades econômicas em sentido estrito: reservada em regra aos particulares e, excepcionalmente, ao Estado.
    Serviços públicos passíveis de serem explorados com o intuito de lucro: são os serviços públicos (em sentido estrito) que podem ser delegados aos particulares mediante contratos de concessão ou permissão (a titularidade do serviço permanece sempre com o poder público).
    Serviço público: atividade cuja prestação deva ser efetuada sob o regime de direito público, por imposição constitucional ou legal.
    Divide-se:
    Serviço público em sentido amplo: atividades exercidas pelo Estado sob regime de direito público e as atividades exercidas por particulares sob regime de direito público, diretamente, por outorga ou mediante delegação (concessão ou permissão).
    Serviço público em sentido estrito: são as prestações de comodidade ou de utilidade diretamente fruíves pelo integrantes da coletividade, realizada pela Administração Direta ou Indireta (outorga) ou, mediante, delegação, por particulares (prestação indireta), obrigatoriamente sob o regime de direito público (espécie de atividade econômica em sentido amplo). 

  • CERTO.

     

    Fundação Pública pertence a Administração INDIRETA. Realiza atividades sem fins lucrativos

  • Bons estudos!

     

  • Avante!!!!!

  • Essas questões de fundações públicas são muito confusas. Fica ainda mais difícil quando as questões não especificam o regime jurídico da fundação pública.

  • Na administração indireta quem é responsável pela prestação de serviço na área de atividade econômica são as estatais (EP/SEM). 

  • Certo

    Fundações públicas sem fins lucrativos.

  • o "não " me derrubou..kkk

  • CORRETA, MAS ANULÁVEL, NÃO ESPECIFICA O REGIME JURÍDICO, SE FOR FUNDAÇÃO PÚBLICA EM REGIME DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ELA INTEGRARIA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E NÃO INDIRETA.

  • As fundações públicas são definidas como o patrimônio público personificado, em que o instituidor é uma pessoa política, e esta faz a dotação patrimonial e destina recursos orçamentários para a manutenção da entidade. O objeto das fundações públicas deve ser uma atividade de interesse social, sem fins lucrativos, como por exemplo, a educação, saúde, assistência social, proteção do meio ambiente, atividades culturais, assistência médica e hospitalar.

    É uma entidade da Administração Pública indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, instituída pelo poder público, e dependendo da forma que foi criada, adquire personalidade jurídica de direito público ou privado, em que a lei deverá atribuir competências administrativas específicas, tendo em vista as áreas de atuação a serem definidas em lei complementar. Tal exigência de lei complementar passou a estar prevista no texto constitucional a partir da EC 19, e tem o escopo de definir as áreas de atuação das fundações públicas.

  • A pressa é inimiga da perfeição. #quevacilo.

  • Apenas as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista têm a exploração de atividade econômica como um de seus "objetivos". 

  • Aaaah mardiiiiita!!

  • Gaba C.

    Ela não esta limitada somente a atividade econômica. (stricto sensu)

  • "em sentido estrito."... Cespe e suas peripécias.

  • É possível configurar os comentários para ver somente os mais curtidos.

  • Gab certo, Muitas vezes a Cespe usa mais jogo de palavras do que conteúdo teórico.

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Estrito significa Minoria. A afirmação diz que a fundação não é criada para explorar algumas atividades economicas! E está certo! Fundação atua com atividades sociais e não economica.

    As fundações públicas devem se destinar às atividades que de alguma forma tenham um fim coletivo, como relacionadas à assistência social, médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

    Importante salientar ainda, que as fundações públicas possuem autonomia administrativa e não possuem fins lucrativos.

  • Gab. C

    Segundo Di Pietro:

    "(...) pode-se definir a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei. Aí estão presentes as suas características:

    1 . dotação patrimonial, que pode ser inteiramente do Poder Público ou semipública e semiprivada;

    2. personalidade jurídica, pública ou privada, atribuída por lei;

    3. desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; com isto fica presente a ideia de descentralização de uma atividade estatal e também a de que a fundação é a forma adequada para o desempenho de funções de ordem social, como saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência e tantas outras; isto precisamente pelo fato de ela objetivar fins que beneficiam terceiros estranhos à entidade;

    4. capacidade de autoadministração; e

    5. sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites estabelecidos em lei. "

  • CERTO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA.

    já imaginou a FUNAI tentando lucrar em cima dos índios? Não tem como kkkkkk

  • O estado quer lucrar?

    Vai criar EP ou SEM

    O estado quer prestar um serviço?

    Cria uma Fundação publica

  • Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que O são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    aff errei por besteira!! A pressa é inimiga dos concurseiros. rsrsrsrs

  • E a autarquia? Então ela realiza atividade estritamente econômica? Ou a autarquia não é adm indireta? .. Ou melhor ainda.., vamos focar na interpretação da questão. Se eu disser "Denomina-se ser humano aquele que tem cérebro", vamos dizer que isso é vdd?? E os outros animais, como ficam?

  • Só fiquei com dúvida...porque a sociedade de economia mista pode ser também prestadora de serviço público, e dessa forma não se destinaria a atividade econômica...
  • No que se refere à administração direta e indireta, é correto afirmar que: Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

  • Cespe sendo Cespe e dando uma volta na questão

    • Simplificando

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    fundações públicas não são criadas para a exploração de atividade econômica. CERTO

    • Objetivo das fundações públicas: atividade de interesse social e ausência de fins lucrativos.
  • Fundações seja PUBLICA ou PRIVADA são sem fins lucrativos e NUNCA exercerão atividade economica.

  • Parabéns! Você acertou!. - mas discordo!

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    ISSO QUER DIZER QUEM EM SENDIDO AMPLO PODE EXPLORAR ATIVIDADE ECONOMICA?

    Aí não da CESPE!

  • GABARITO: CERTO

    Segundo o art. 5º, IV do Decreto Lei 200/67 (com redação dada pela Lei 7.596/87) fundação pública é a “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de uma autorização legislativa, para desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da união e de outras fonte”.

  • Certa

    O NÃO na questão me derrubou...

    Vamos com tudo! PM/PC Goiás

  • Então quedizer que ,em esentido não istrito ela pode?

  • Olá, colegas concurseiros!

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