SóProvas


ID
843223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, julgue o item
subsecutivo.

As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • As autarquias podem firmar contrato de gestão com a administração pública para ampliarem sua autonomia.
  • ERRADO. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta (ou seja, as Autarquias) poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a remuneração do pessoal.

  • Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira. O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão .

  • Contrato de Gestao: acordo entre a entidade da adm indireta (autarquia e fundacao publica) com entidade da adm direta que a fiscaliza, dando-a maior autonomia gerencial, orcamentaria e financeira.  Contrato ira dizer o prazo do contrato.



    Autarquia                                     
                                                   +       Contrato de Gestao        =      Agencia Executiva
    Fundacao Publica

    OBS: Ag. Reguladora que assinar contrato de gestao pode se tornar Ag Executiva
    OBS: Quem pode assinar o contrato? Qualquer orgao ou entidade.

    Bora nessa BRASILLLL!!


  • Agência Executiva:
    -é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira.
    - É mediante ato discricionário do Presidente da República
    - Tem que apresentar plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor específico.
  • Eu preferi não responder a questão pois achei que era pegadinha, mas vamos combinar que não é a autarquia que amplia sua dotação (autonomia) gerencial, orçamentária e financeira, é a Administração Direta na qual ela se vincula, através de contrato específico que prevê as concessões necessárias alçando-a à condição de autarquia executiva.
  • Petrus, pensei como você e marquei errado. Mas, depois que pensei com mais calma e percebi que é a autarquia que amplia sua dotação (autonomia) gerencial, orçamentária e financeira, pois a ampliação decorre do cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão firmado, obrigando a Administração Direta na qual ela se vincula conceder a referida ampliação de autonomia. Receber o título de  autarquia executiva é ato vinculado, se atingidas as metas estabelecidas. Deste modo, a autarquia, a partir do momento que cumpre a sua parte no contrato de gestão, amplia sua autonomia por consequência.
  • Eu errei a questao justamente por causa das Autarquia, mas pesquisando descobri não há restricao na CF para as autarquias exercerem atividades economica.

    Mas o X da questão foi o "sentido estrito", em sentido estrito somente as Fundações...
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta (ou seja, as Autarquias) poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade
  • Segundo entendimento dos professores VIcente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "[...] sem prejuízo desse controle finalístico [...] as autarquias [...] têm a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencial, financeira e orçamentária, mediante a celebração de contrato de gestão com o Poder Público, nos termos do §8º do art. 37 da Constituição Federal."
    Direito Administrativo Descomplicado, 21ª Edição, 2013, página 49.
  • Pessoal,

    Cuidado com os comentários! Lembrem-se que qualquer integrante da administração indireta pode assinar contrato de gestão e não somente as autarquias e as fundações públicas. A diferença entre essas duas e as empresas públicas e as sociedades de economia mista é que as últimas não se tornam agências executivas.

    Bons estudos!
  • A questão poderia ter sido mais objetiva, pois a primeira coisa que me induziu a pensar foi que as autarquias, por autonomia própria, poderia ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, o que de fato estaria errado, pois ela está vinculada às disposições da lei que a criou. Se fosse numa prova de concurso teria perdido 2 pontos por causa disso.


  • Quadro comparativo entre os diferentes entes da APF indireta:




    Retirado de http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/09/administracao-publica-indireta.html
  • Fundamento: 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta (ou seja, as Autarquias) poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade

    Obs: Senhores(a), um exemplo cássico da doutrina ocorre quando uma fundação ou autarquia fazem uma reestrututação, ou seja uma modernizaçãov através de um contrato de gestão firmado com os Entes políticos buscando mais autônomia. Vale dizer, que esse contrato é por tempo determinado, assim, quando ocorrer o termo a agência executiva volta a ser Autarquia ou fundação pública.

     
  • Errado.

    Sem prejuízo do 
    controle finalístico, as autarquias têm a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencialorçamentária e financeira, mediante a celebração de contrato de gestão com o Poder Publico, nos termos do §8º do art. 37 da CF.

    CONTRATO DE GESTÃO - Fixação de metas de desempenho para a entidade, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à mencionada ampliação de autonomia.

    As autarquias que celebrem o contrato de gestão de que trata o §8º do art. 37 da CF poderão (não é obrigatório) ser qualificadas como agências executivas.
  • Bastava formular a questão na voz passiva. Na voz ativa, a ambiguidade é latente.
  • Mais um questão básica que o povo erra por ficar procurando cabelo em ovo. Claro que é a autarquia que amplia sua autonomia, A administração vai autorizar mas a autonomia que vai aumentar é a da autarquia não do ente federado que ela é vinculada

  • ERRADO

    Embora possuam orçamento, patrimônio e receita próprios, as autarquias dispõem apenas de autonomia administrativa. Ampliar sua autonomia por si só implicaria, talvez, desviar-se do cumprimento estrito de suas finalidades, sendo este objeto de controle finalístico do Ministério ao qual estiver vinculada.

  • Art. 37.

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos,  obrigações  e  responsabilidade  dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS  --  CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO  -- QUALIFICAÇÃO: AGÊNCIAS EXECUTIVAS.

  • Errei essa bosta, na desatenção entendi a autarquia poderia ampliaria sua autonomia sozinha, independente de qualquer coisa.

    POderá ser ampliada a autonomia por meio de um contrato de gestão com o PP, além de estar passando ou já ter passado por um procedimento de reestruturação  estratégica.
    como ocorre essa maior autonomia??
    Todo mundo sabe que o regime jurídico adm é composto por prerrogativas e sujeições, quando a autarquia ou fundação pública celebra tal contrato de gestão, ela terá redução nas suas restrições, como por exemplo, poder contratar sem licitação num valor maior do que o normal.

  • Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

    A reforma administrativa permitiu a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, mediante a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou a entidade, a serem firmados entre seus administradores e o poder público.

    certa

  • As autarquias só não tem autonomia política

  • Sem prejuízo do controle finalístico, as autarquias têm a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencialorçamentária e financeira, mediante a celebração de contrato de gestão com o Poder Publico, nos termos do §8º do art. 37 da CF.

     


     

  • O CONTRATO DE GESTÃO É JUSTAMENTE PARA APOIAR, ALAVANCAR, CORROBORAR QUE O CONTROLE DE METAS E RESULTADOS A QUE ESTÁ SUBMETIDA PELA ADMININSTRAÇÃO PÚBLICA TENHA UM RESULTADO SATISFATÓRIO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • A principal finalidade do contrato de gestão é fazer com que a autonomia do ente interessado seja aumentada. Sendo assim, haverá um maior controle da atuação da entidade que firmou esse contrato, o que se denomina controle finalístico. Uma vez feito o contrato de gestão o ente passa de simples autarquia e torna-se agência executiva. 

     

    O simples que funciona. 
    Espero ter ajudado. 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública.

     

    Podem sim. As autarquias ineficientes poderão celebrar um contrato de gestão com o ente da federação que as instituiu com objetivo de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira para que elas possam tornar-se novamente eficientes, passando a serem chamadas de agência executiva.

     

    Bons Estudos !!!

     

  • Errado.

    Pelo contrário, é possível sim.

  • ERRADO

    ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    >> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É ADMISTRATIVA E ADM DIRETA S]ÃO ENTES POLITICOS

    Composição da Adm. Indireta → Autarquias , Fundações Públicas , Sociedade de Economia Mista e Empresa pública. 

    sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Art. 37 >> § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: >> GABARITO

    I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

  • ERRADO.

    As autonomia das autarquias pode ser ampliada mediante contrato,  ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato; 

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; 



  • ''As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública.''

    Gabarito Errado.

    Elas podem SIM ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Isso acontece quando elas celebram um contrato de gestão com metas estratégica, e tornam - se qualificadas pelo Ministério que as-controla como uma Agencia Executiva.

    Essa maior autonomia também pode ser dada para fundações. seguindo esta mesma ideia.

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado.

  • São as chamadas AGÊNCIAS EXECUTIVAS.

    quando autarquias ou fundações públicas celebram contrato de gestão com o poder público para aumentarem sua autonomia, financeira, orçamentaria.....

  • 37, § 8º: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público...

  • Uma autarquia federal pode firmar contrato com o poder público com a finalidade de ampliar sua autonomia financeira e gerencial.-certo.

  • A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

  • => Quando falarmos de AMPLIAÇÃO da autonomia das AUTARQUIAS estaremos falando de:

    >>> Autarquias SOB REGIME ESPECIAL ( reguladoras )

    >>> AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    => Aqui nós temos as AUTARQUIAS e as FUNDAÇÕES PÚBLICAS que celebram CONTRATOD DE GESTÃO com o Ministério supervisor.

    => Além disso, elas apresentaram um PLANO ESTRATÉGICO de reestruturação e desenvolvimento institucional.

    => Logo, é plenamente possível haver a AMPLIAÇÃO DA SUA AUTONOMIA, pois com isso elas poderão ser QUALIFICADAS como agências executivas o que ocorrerá mediante decreto do PR.

    => Em caso de erro ou equivoco peço que me corrijam, por gentileza!

    "Desde já glorifico a Deus por tudo!"

  • => Quando falarmos de AMPLIAÇÃO da autonomia das AUTARQUIAS estaremos falando de:

    >>> Autarquias SOB REGIME ESPECIAL ( reguladoras )

    >>> AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    => Aqui nós temos as AUTARQUIAS e as FUNDAÇÕES PÚBLICAS que celebram CONTRATOD DE GESTÃO com o Ministério supervisor.

    => Além disso, elas apresentaram um PLANO ESTRATÉGICO de reestruturação e desenvolvimento institucional.

    => Logo, é plenamente possível haver a AMPLIAÇÃO DA SUA AUTONOMIA, pois com isso elas poderão ser QUALIFICADAS como agências executivas o que ocorrerá mediante decreto do PR.

    => Em caso de erro ou equivoco peço que me corrijam, por gentileza!

    "Desde já glorifico a Deus por tudo!"

  • As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, Errado

    pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública. Errado

    CF/88 Art 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  

  • ERRADO

    ÓRGÃOS E ENTIDADES ---> podem ampliar autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contrato entre os administradores e o poder público

  • Caso as autarquias não consigam trabalhar de maneira eficiente elas poderão fazer acordos com a ADM direta para ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira para poder assim, aumentar seu desempenho.

  • Errado !

    Existem as chamadas Agências executivas, que nada mais são do que Autarquias ou fundações que se tornaram ineficientes e desejam voltar a ser eficientes. Desta forma elas elaboram um plano estratégico e enviam para o chefe do poder, caso ele aprove será elaborado um contrato de gestão que dará para a Autarquia um título de Agência executiva, conferindo a está mais verba e mais independência !

    Para título de curiosidade, a única autarquia no Brasil que passou por esse procedimento e se tornou um agência executiva é o INMETRO.

  • § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta (ou seja, as Autarquias) poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

  • As autarquias podem firmar contrato de gestão com a administração pública para ampliarem sua autonomia.

    Sem prejuízo do controle finalístico, as autarquias têm a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencialorçamentária e financeira, mediante a celebração de contrato de gestão com o Poder Publico, nos termos do §8º do art. 37 da CF.

    CONTRATO DE GESTÃO - Fixação de metas de desempenho para a entidade, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à mencionada ampliação de autonomia.

    As autarquias que celebrem o contrato de gestão de que trata o §8º do art. 37 da CF poderão (não é obrigatório) ser qualificadas como agências executivas.

  • A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre.

    GABARITO: ERRADO

  • G-E

    A questão aborda a lógica aplicada às autarquias que buscam a qualidade de autarquia executiva.

    outra questão ajuda a responder:

    [CESPE] Uma autarquia federal pode firmar contrato com o poder público com a finalidade de ampliar sua autonomia financeira e gerencial. G-C

  • as autarquias detenham autonomia financeira, administrativa e orçamentária, mas não possuem autonomia política.

  • As Autarquais Reguladoras e Fundações podem ampliar sua àrea de GESTÃO se qualificando como AGÊNCIA Executiva.

  • ENTES ADMINISTRATIVOS OU SEJA A (ADM INDIRETA) POSSUEM autonomia financeira, administrativa e orçamentária, mas não possuem autonomia política.

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    UMA AUTARQUIA QUE FIRMOU COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESSE TIPO DE CONTRATO É CONHECIDA COMO AGÊNCIA EXECUTIVA.

    EXEMPLO DE AGÊNCIA EXECUTIVA. INMETRO