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ID
844306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime disciplinar previsto na Lei n.º
8.112/1990 ou em suas alterações, julgue os itens seguintes.

Considere que um servidor deixe de comparecer ao trabalho às segundas-feiras, durante o período de trinta dias seguidos. Nessa situação, o referido servidor estará sujeito à demissão, visto que suas faltas configuram inassiduidade habitual.

Alternativas
Comentários
  • GABARIO: ERRADO
    A inassiduidade habitual realmente é uma das hipóteses de demissão:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    III - inassiduidade habitual;

    PORÉM,
    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses


    Na questão, fica claro que não ficam totalizados os 60 dias no prazo de 12 meses.


  • ERRADO.
    Neste caso configura abandono de cargo e não inassiduidade habitual. Vejamos os conceitos na própria lei 8112/90.

    Art. 138 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

    Art. 139 - Entende-se por inassuidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
  • ITEM ERRADO:

    Nos dois casos, a pena, seria a demissão, porém, a questão fez referência ao abandono de cargo, que é caracterizado por faltas ao trabalho por mais de 30 dias seguidos. 
    Já para ser configurado como inassiduidade habitual, teria que ter faltado por 60 dias, interpoladamente, durante 1 ano (12 meses).

    Vejam, de acordo com a lei 8.112/90:
     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos (entre outros, que não cabe citar no momento):

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

     Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Fonte: 
    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Pessoal, abandono de cargo ocorre quando a ausência é por mais de 30 dias, se não, vejamos:

    Art. 138 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
  • Se estão falando que:

    Art. 138 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

    Considere que um servidor deixe de comparecer ao trabalho às segundas-feiras, durante o período de trinta dias seguidos.

    Então a meu ver não pode ser abandono de cargo, pois o servidor faltou às segundas-feiras e não 30 dias consecutivos como explica o artigo.

    Se estiver errado por favor me corrijam.
  • Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
    A questão é clara! e o dispositivo a L 8.112 tb! Somente configura-se essa infração se o servido se ausentar por + de 30 dias consecutivos, caso ele no 30º dia resolva retornar ao serviço, não estará configurada a infração de abandono de cargo, pq o legislador colocou "+ de 30 dias", e ainda, consecutivos.

  • No meu entendimento, se o servidor faltou às segundas-feiras significa dizer que ele deixou de ir ao trabalho por apenas 4 (ou 5, dependendo do mês) dias. Um mês tem apenas 4 ou 5 segundas-feiras. Não é caso de abandono de emprego nem de inassiduidade habitual.
  • (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • RESPOSTA: E
    COMENTÁRIO: Não caracterizou inassiduidade habitual, pois ele faltou somente uns 4 ou 5 dias. Neste caso ele poderá ter apenas o ponto cortado.
  • Não esta  sujeito á demissão pois  deve ter  o  Trânsito  em  julgado.
  • INASSIDUIDADE HABITUAL: SERVIDOR QUE FALTA, INTERPOLADAMENTE, 60 DIAS NUM PERIODO DE 12 MESES --> DEMISSÃO
    ABANDONO DE CARGO: SERVIDOR QUE FALTA 30 DIAS CONSECULTIVOS, PROPOSITALEMENTE --> DEMISSÃO 
  • Acredito que nesse caso caberá o seguinte artigo. Pois este caso não configura abandono de cargo  por que não são mais de 30 dias que o servidor faltou e nem Inassiduidade Habitual pq não são sessenta dias interpolados, no caso citado foram apenas as Segunda - Feiras que serão 4 a 5 dias dependo do mês.Então....

            Art. 44.  O servidor perderá:

                  I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Para lembrar:

    Abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.


    inassuidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada,  sessenta dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
  • GERAM ENSEJO À DEMISSÃO: 

    ---> abandono de cargo: faltar, sem justificativa,  por mais de 30 dias consecutivos.

    ---> inassiduidade habitual: faltar, sem justificativa, por mais de 60 dias alternadamente dentro dentro de um período de 12 meses
  • Gabarito. Errado.

    inassiduidade habitual -> 60 dias dentro de um período de 12 meses.

  • Lei 8112/90 - Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por

    sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Não tinha como errar pois: abandono de cargo é por MAIS DE 30 dias
                                                   inassiduidade habitual, 60 dias interpoladamente num período de 12 meses

  • --> ABANDONO DO CARGO   ( art. 138)   : falta mais de 30 dias consecutivo


    --> INASSIDUIDADE HABITUAL ( art. 139) : faltas 60 dias ou mais, sem justificativa, em um período de 12 meses.



    GABARITO ERRADO

  • É mais questão matemática... para que haja demissão, seria necessário 60 dias, se ele se ausentou todas as segundas de um mês, dariam no máximo 4 - 5 segundas.

  • Tinha que ser por mais de 60 dias. No caso ele só vai perder a remuneração do dia que faltar.

  • Inassiduidade Habitual é quando o servidor falta por mais de 60 dias, de forma interpolada, durante 12 meses!

  • Errada
    60 dias interpolados em um período de 12 meses.

  • ERRADO

    SE FOSSE 30 DIAS CONSECUTIVOS DE AUSÊNCIA INTENCIONAL  ESTARIA CERTO.

    A QUESTÃO FALA DE PERÍODOS INTERPOLADOS,LOGO PODERÁ FUTURAMENTE SER DEMITIDO SE COMPLETAR 60 DIAS DE FALTAS INJUSTIFICADAS DENTRO DE 12 MESES.

     

  • + de 30 consecutivos , ou seja a partir de 31 dias = abandono de cargo

     

     

    60 dias interpolados num període de 12 meses  = inassiduidade habitual

  •      de acordo com a lei 8.112/90

      Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • 60 dias.

     

  • Vc está certissimo , matheus. F

  • Muito comentário equivocado, cuidado com os conceitos:

     

     

    Inassiduidade habitual - 60 dias no período de  12 meses

     

     


    Abandono de cargo - 30 dias consecutivos

  • UM DETALHE IMPORTATE: para ser caracterizado abandono de cargo, o servidor deve faltar por MAAAAIS de 30 dias CONSECUTIVOS.

     

    Caso ele falte 30 dias consecutivos e trabalhe 1, o abandono de cargo NÃO será configurado.

     

    Justamente por conta disso foi criada a Inassiduidade habital.

  • Se colocarmos que cada mês tem 4 segundas-feira.

     

    Se ele faltou todas as segundas-feira do ano (12 meses) daria no máximo 48 faltas (4x12).

     

    Para configurar inassiduidade habitual, tem que ser 60 faltas no período de 12 meses.

     

    Gab: ERRADO

  • Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • errado, galera... inassiduidade habitual é a ausência do servidor durante 60 dias interpolados dentro do período de um ano..

    o caso trazido pela questão trata apenas de "ressaca de segunda-feira". nosso amigo servidor deve gostar de pinga.

    espero ter ajudado.

  • ERRADO. São 60 dias.

  • Inassiduidade habitual -> faltar 60 dias em um período de 12 meses;
    abandono de cargo -> faltar intencionalmente mais de 30 dias consecutivos.



    Continue firme!

  • Errada. Agora em um ano e três meses, caso ele continue faltando todas ás segundas-feiras, será demitido.

  • Questão erra, na verdade é DEMISSÃO:

     

    Prova: CESPE - 2010 - DPU - Assistente Social Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de

     d) demissão.

    GABARITO: LETRA "D".

  • 30 dias consecutivos - ABANDONO DE CARGO

    60 dias (em 12 meses) interpoladamente - INASSIDUIDADE HABITUAL

  • GAB E

    .

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    .

  • Lembrar:

    ---> abandono de cargofaltar, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.

    ---> inassiduidade habitual: faltar, sem justificativa, por mais de 60 dias alternadamente dentro dentro de um período de 12 meses.

    Pena de ambos: Demissão

  • Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Errado, será de 60 dias em 12 meses

    Avante- PCDF

    Insta:welksonsantosdeoliveira.