SóProvas


ID
844309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime disciplinar previsto na Lei n.º
8.112/1990 ou em suas alterações, julgue os itens seguintes.

É passível de cassação a aposentadoria de servidor inativo que tenha coagido, quando na atividade, seus subordinados a afiliarem-se a associação profissional de classe.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    A Proibição consta na lei:
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    PORÉM:

    Essa proibição NÃO levaria a uma pena de demissão, se o servidor estivesse na atividade.

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.



  • Resposta: Errado
    Para melhor compreender o tema:

    Lei n. 8.112/90:
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    ........

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    ........

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Errada

    A coação a afiliação é punida com advertência, logo, não poderia resultar na cassação da aposentadoria.

    Caso a infração fosse punível com demissão, a aposentadoria poderia ser cassada.



  • A Proibição consta na lei:
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    PORÉM:

    Essa proibição NÃO levaria a uma pena de demissão, se o servidor estivesse na atividade.

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    e  mesma nao sera de nivel de demissão.
  • Ola! esse servidor atentou contra um dos principios que rege a administração publica, o princípio da moralidade. Então o gabarito no meu entendimento esta certo.
  • todos podem se afiliar-se a associações  e permanecerem associados.
  • Entendi que não aconteceria a cassação pq isso não é falta para demissão, MAS então o que iria acontecer com esse servidor??? NADA? Alguém ajuda pq fiquei com essa dúvida!!!
  • A conduta ..se trata de advertencia.
  • Olá, Marcellinha!
    Conforme já comentado pelo colega André B e demais, a pena a ser aplicada para a violação em questão é a advertência. Segue:

    Lei nº 8.112/90

    Art. 117.
    Ao servidor é proibido:
    (...)
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    (...)

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, inciso I a VIII e XIX (observe que o inciso anterior está incluído neste caso), e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


    Espero que tenha compreendido.

    Bons estudos.
  • Obrigada Andressa, ajudou muito!!!
  • Errado galera!

    coagir subordinados a afiliarem-se a associação profissional de classe é uma PROIBIÇÃO DO SERVIDOR, mas é passível só de advertência!!!

    A Cassação de Aposentadoria é só para os casos passiveis de Suspensão e Demissão!!!


    Avante

    \0/

  • Francisco Sena, 

    A Cassação de Aposentadoria é apenas para os casos passíveis de DEMISSÃO:

    " Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

  • Trata-se de Advertência. A cassação só ocorreria se a conduta fosse punível com demissão (apenas) 

    Portanto, GABARITO ERRADO!

  • COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADOS NO SENTIDO DE FILIAREM-SE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL, OU A PARTIDO POLITICO --- > ADVERTÊNCIA 


    CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE --> quando na atividade, o servidor tenha cometido delito punível com DEMISSÃO


    Os amigos aqui em baixo, já colocaram os incisos caso vocês queiram conferir!


    GABARITO "ERRADO"
  • Errado


    Pois a pena neste caso será apenas de advertência. 

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Hipótese de advertência.


             Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

      II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

      III - recusar fé a documentos públicos;

      IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

      V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

      VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

      VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

      Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


    Portando não é possível cassar a aposentadoria ou disponibilidade de um servidor por esse motivo.



  • Se ele seria punido apenas com advertência, não há que se falar em cassação, que seria precedida apenas de ocorrência de demissão do servidor quando em atividade.

  • Errada

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
     

    Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (Cabe advertência, +1, suspensão)

  • ERRADO

    ELE SERIA PUNIDO COM ADVERTÊNCIA,LOGO NÃO TERIA SUA APOSENTADORIA CASSADA.

     

    CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA SÓ COM A PRÁTICA PUNÍVEL COM DEMISSÃO.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em coação ou aliciamento de subalterno, por servidor na ativa, a se filiar a:

    1) associação profissional,

    2) sindicato,                                                       falou em ADVERTÊNCIA (art. 117, VII; 129).

    3) partido político,

     

    Logo, não cabe cassação da aposentadoria, pois essa punição recai apenas sobre servidores que, quando na ativa, cometeram falta punível com demissão (art. 134).

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Errado

    Pois coagir filiação é passível com advertência e a cassação só poderá ocorrer caso a falta cometida no exercício da função,

    seja punível com demisão.

     

  • Show essa questão, vários pontos 

  • Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Tal conduta praticada pelo servidor é passível de advertência e, pois, não pode haver cassação de aposentadoria.  A lei é clara!

     

  • eu acertei pois fiz o seguinte raciocínio.

    a questão parece correta, então tem alguma coisa errada.

    marquei errada e acertei.

     

    segue o jogo

  • Que pena que esse raciocínio não vai servir para as questões que parecem que estão corretas porque de fato estão corretas...

  • ADVERTÊNCIA!

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

  • Gab: Errado

     

    A cassação de aposentadoria ocorre qnd o servidor praticou, na ativa, falta punível com demissão.

    No caso de coagir subordinados a afiliarem-se a associação profissional de classe é falta punível com advertência.

    Portanto, não é cabível a cassação.

     

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...

     

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Os casos passíveis de cassação de aposentadoria são os mesmos passíveis de demissão, a seguir:  

     

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.  - Segue abaixo esses:

     

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  •       Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.     

  • GAB E

    .

    Essa proibição NÃO levaria a uma pena de demissão, se o servidor estivesse na atividade.

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    .

  • 8.112:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político

    Pena: ADVERTÊNCIA

  • Cassação de aposentadoria apenas nos casos puníveis com demissão.

    logo,

    8.112:

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político

    Pena: ADVERTÊNCIA

  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se de situação em que o servidor, quando na atividade, coagiu seus subordinados a afiliarem-se em associação profissional de classe.

    Nesse caso, impossível é a cassação da aposentadoria do referido servidor, porquanto o ato de coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político é passível de punição com advertência, nos termos do art. 129 da Lei 8.112/90.

    Cumpre registrar, por fim, que a cassação de aposentadoria ocorrerá somente naqueles casos em que o servidor, quando ativo, cometeu transgressão punível com pena de demissão.

  • Gabarito: Errado

    Não é punível com a cassação da aposentadoria os casos em que o aposentado tenha coagido, quando na atividade, seus subordinados a afiliarem-se a associação profissional de classe.

    Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade:

    -Haverá cassação da aposentadoria ou da disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão, nos moldes do art. 134 da Lei 8.112/1990. 

  • ASSERTIVA:

    É passível de cassação a aposentadoria de servidor inativo que tenha coagido, quando na atividade, seus subordinados a afiliarem-se a associação profissional de classe. (ERRADO)

    JUSTIFICATIVA:

    Haverá cassação da aposentadoria ou disponibilidade de servidor que, quando em atividade, praticou irregularidade punível com DEMISSÃO.

    Sabemos que de acordo com a Lei 8.112/90:

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Entretanto:

    A irregularidade, supracitada, é punida com Advertência.

    Assim:

    Não será cassada a aposentadoria do servidor, pois o ato de coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político é irregularidade punida com ADVERTÊNCIA.