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Alternativa incorreta conforme Lei 8429/92, como segue: CAPÍTULO V Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Conforme explica Mazza, a para das repercussões civil, penal e administrativa, é possível identificar uma quarta esfera de responsabilização do agente público em decorrência de condutas praticadas no exercício de suas funções, a saber: aquela decorrente da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.249/92.
O dever de punição dos atos de improbidade administrativa tem fundamento constitucional no art. 37, §4º, do Texto Maior: "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
O sujeito passivo do ato de improbidade administrativa é a entidade que sofre as consequências do ato de improbidade administrativa. Vide art. 1º da LIA. O mesmo artigo prescreve como sujeito ativo "qualquer agente público, servidor, ou não". Nada obstante, o art. 3º estende as penas previstas na Lei também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.
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Lei 8.429/92
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Para acrescentar:
Art. 17 $4º -> Se o MP não intervir como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da Lei, sob pena de nulidade.
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"Qualquer pessoa tem direito de reclamar aos Poderes Públicos contra atos ilegais ou cometidos com abuso de poder, constituindo-se no direito de petição, previsto no art. 5 XXXIV,a, CR/88. A denúncia de irregularidades cometidas no serviço público, para que as mesmas sejam apuradas, constitui-se na representação, que poderá ser apresentada administrativa ou judicialmente." Gustavo Mello Knoplock
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Fiquei com a seguinte dúvida: qualquer pessoa - física ou jurídica, inclusive?
Acabei encontrando uma boa apostila do MP sobre improbidade, que traz, dentre outras, a resposta a essa questão:
Por “qualquer pessoa”, entenda-se qualquer brasileiro ou estrangeiro
residente no Brasil, bem como qualquer pessoa jurídica (associações,
sindicatos, empresas etc.). É o que, corretamente, defende Sarmento
(2002, p. 146-147, passim).
Para quem quiser saber mais:
http://www.uern.br/controledepaginas/Cartilhasdeorientacao/arquivos/1100100_perguntas_e_respostas_sobre_improbidade_administrativa.pdf
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Como já mencionado anteriormente pelos colegas a resposta da questão está no art. 14 caput da referida lei.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Entretado devemos ter cuidado para não confundirmos com o art. 7º caput e nem com o art. 16. caput
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
Bons estudos.
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Complementando os comentários dos colegas:
Lei 8429/92
Art. 22 - Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar instauraçãode inquérito policial ou procedimento administrativo.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Outras questões podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos
Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item subsequente.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador - 1
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público.
GABARITO: CERTA.
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Ação de improbidade administrativa:
Representar = Qualquer pessoa
Propor ou ajuizar = MP e Pessoas jurídicas interessadas (sujeito ativo).
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Questão EXATAMENTE igual a Q274247 da CESPE-2012 / PC-AL - Delegado de Polícia.
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MESMA QUESTÃO Rss
Propor a ação: Mp, pessoa jurídica interessada,afetada (Fiscal da lei "custus Legis")
Representação: Qualquer pessoa.
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Errado
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação
destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Perceba, do destaque feito, que qualquer PESSOA pode representar à
autoridade administrativa, para que sejam promovidas as devidas
apurações. Note, ainda, apesar de o item não tratar disso, que o
Ministério Público sempre participará do trâmite de uma eventual ação
judicial para apuração do ato de improbidade, em razão do que diz a Lei
8.429/1992 (veja o § 4º do art. 17 abaixo).
Art. 17 (...)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como
parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de
nulidade.
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qualquer PESSOA pode rePrESentar ...
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O art. 14 da Lei nº 8.429/1992 determina que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
GABARITO: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Gabarito: ERRADO
REPRESENTAÇÃO: QUALQUER PESSOA
AJUIZAR AÇÃO DE IMPROBIDADE: MP / Pessoa Jurídica afetada
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Qualquer pessoa!!
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ERRADO
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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GABARITO ERRADO
QUALQUER PESSOA.
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REPRESENTA:QUALQUER PESSOA
AJUÍZA A AÇÃO: MP OU PJ INTERESSADA
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AJUIZAR A AÇÃO: somente MP e a entidade lesada;
REPRESENTAR à autoridade para a apuração do ato de improbidade: qualquer pessoa.