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Alternativa correta conforme Lei 8429, em seu Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória
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questão confusa!!!
tratando-se de crime por ato de improbidade.....
Como o ato de improbidade não é crime, temos duas situações. Uma criminal e uma ação de improbidade. Ele misturou a falou que necessitaria o trânsito em julgado da sentença criminal? Muito estranha a questão. A sentença na ação de improbidade, no meu entender, é suficiente para decretar a perda da função pública (com o trânsito em julgado) não necessitando aguardar o trânsito em julgado da matéria penal.
Realmente discordo do gabarito, questão passível de recurso.
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Mas Bruno,
A questão é a cópia da lei. Marcar errado é arriscar demais.
No entanto, realmente há o que poderíamos de chamar de "equívoco do legislador".
Para ler mais a respeito: http://jus.com.br/revista/texto/5343/improbidade-administrativa
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Realmente o examinador comeu bola. Ele leu o artigo 19 e fez uma questão do artigo 20, pensando ainda no artigo anterior. Acho também que pelos critérios utilizados pela banca CESPE a questão está errada, já que os artigos falam de coisas diferentes. O primeiro fala de quem comete crime quando faz uma representação falsa, sabendo que o acusado é inocente. O segundo fala da pena de suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, que só ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Veja:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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O X da questão, seria que o parágrafo único do art. 20 da lei de improbidade, não fala da perda da função e sim do afastamento. Motivo pelo qual a questão estar correta.
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Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Correto; a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória. Todavia, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução processual.
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Questão: Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Uma interpretação: De acordo com Rogério Sanches, todo crime contra a Administração Pública é ato de improbidade administrativa (todos necessariamente causam enriquecimento ilícito, danos ao erário ou ferem aos princípios). Portanto, entendo que, quando a lei fala em crime por ato de improbidade, a referência é feita aos Crimes contra a administração pública.
Quanto aos efeitos da condenação, além da previsão na LIA (que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se dá com o trânsito em julgado), o CP reforça:
Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Por favor, se estiver errado, me corrija.
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O certo seria que essa questão fosse dada como ERRADA, uma vez que a suspensão dos direitos políticos pode ser decretada por decisão proferida por órgão colegiado, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (art.1º, inciso I, alínea e, item 1, da LC 64/1990 com redação dada pela LC 135/2010). Eis o dispositivo legal:
"art.1º - São inelegíveis:
I- para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público"
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ato de improbidade agora é crime?
sempre me ensinaram que a lei de improbidade administrativa é civil, que um ato de improbidade pode ou não corresponder a um tipo penal previsto em outra lei.
nem todos os atos administrativos correspondem a um fato típico e as sanções previstas na Lei de Improbidade é aplicada em ação CIVIL pública de improbidade administrativa
se alguém puder sanar minha dúvida quanto a questão, eu agradeço
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como disseram, realmente a questão traz cópia da lei... mas uma lei de NATUREZA CIVIL.
a questão foi feita, no mínimo, sem inteligência
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Meus caros, existem três tipos clássicos de ação: declaratória, constitutiva e condenatória (embora fala-se em outros tipos hoje em dia, como a mandamental). Uma sentença condenatória é aquela que costuma ser proferida numa ação condenatória e uma ação condenatória é aquela em que se busca a formulação de comando de imposição ao réu, que descumpre preceito legal. Uma ação de indenização por danos morais, por exemplo, é uma típica ação condenatória, com uma sentença possivelmente condenatória. A ação de improbidade administrativa é civil, mas impõe sanção, razão pela qual é civil condenatória. A redação do texto legal está correta, bem como o enunciado da questão. Lembrando que nem toda sentença em ação condenatória será uma sentença condenatória - só aquela que reconhecer o ilícito e condenar o réu.
Não confundir "condenatório" com "penal". Uma sentença condenatória pode existir em âmbito civil, penal, administrativo, etc. Agora, sentenças condenatórias são mais icônicas do Direito Penal, cujo fundamento é impor penas às infrações consideradas mais graves pelo ordenamento jurídico.
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Acho que não entendi os comentários acima! Em nenhum momento o examinador falou que teríamos que nos basear na lei 8429, bom se falou eu não vi!
O que foi falado é que se tratando de crime por improbidade administrativa, ou seja, já baseado em lei que trata de crimes contra a administração pública, código penal, capítulo dos crimes contra a administração pública, o servidor só perderá a função pública e terá seus direitos políticos supensos após o trânsito em julgado.
Ou será que comi mosca nessa?
Abraços,
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(Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
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Gabarito, CERTO
Tambem errei a questao, porem nao atentei ao fato de que existem atos de improbidade que importam em crimes. De modo que a redação da questão não está incorreta ao afirmar que em se tratando de crime POR ATO DE IMPROBIDADE.. a questão nao fala que o ato de improbidade é crime, apesar de ter tido a mesma percepção dos colegas achando que a questão estava dizendo que ato de improbidade seria crime.
Em fim, foi uma questão de interpretação que nos levou ao erro.
Att,
Krokop
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Canuto matou a charada.
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Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Bons estudos!
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
GABARITO: CERTA.
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Durante a instrução processual
- A perda da função pública
- A suspensão dos direitos políticos
=> só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória
- O afastado do cargo, emprego ou função
=> pode correr durante a instrução processual, sem prejuízo da remuneração.
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Certo
Item mal formulado, em razão de
impropriedade terminológica. O comando fala em um suposto ‘crime de
improbidade. Entretanto, pela Constituição Federal, o ATO de improbidade
não é um crime. Para facilitar a análise do argumento, veja-se o que
diz a CF (art. 37), com o destaque feito a seguir:
§ 4º - Os atos de
improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível.
A inserção do termo ‘crime’ deixa o item duvidoso, quanto à correção,
ou não, da assertiva, apesar de o restante estar correto (veja, na
legislação abaixo, que a perda função pública e a suspensão dos direitos
políticos dependem do trânsito em julgado da sentença condenatória).
Por tudo, cabível recurso pela anulação do item.
L8429
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença
condenatória.
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o gabarito foi alterado pela banca, o gabarito é ERRADO, pois ato de improbidade não é crime
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OBS.: O ITEM NÃO FOI ALTERADO PELA BANCA (efetuei a pesquisa no site oficial).
EM ATOS DE IMPROBIDADE NÃO HAVERÁ PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL (caso o ato configure também como crime).Lei 8.429, Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
GABARITO CERTO
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Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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tratando-se de crime por ato de improbidade.
Não está dizendo que ato de improbidade é crime. O que está querendo dizer é tratando-se de algum crime, que consequentemente também foi tipificado por ato de improbidade.
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Improbidade PODE SER um crime.
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Na boa, varios comentarios tentando explicar que a banca não se referiu a crime de improbidade. Pelo amor de Deus parem de tentar se iludir e por tabela confundir a cabeça dos colegas. Se nessa desgraça de cespe cair outra vez a palavra "CRIME" e tiver se referindo a improbidade esta errada eponto final, SALVO se tiver fazendo referência aos X9 que atuarem de má fe para prejudicar o servidor. A banca errou feio na redaçãoda questão e se vcs pesquisarem vão ver varias pegadinhas dela mesmo incluindo essa palavra "CRIME" em um contexto que esta tudo certo, apenas essa palavra invalida a questão. SE FUDER CESPE
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Desde quando a LIA trata de crime?
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GABARITO: CERTO
A perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (esfera judicial), OU SEJA, estamos tratando de uma AÇÃO JUDICIAL EM QUE O INDIVIDUO É CONDENADO POR CRIME PELA VIA DA IMPROBIDADE.
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CRIME??????????????
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Achei estranho essa nomenclatura "crime".
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Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A pena de demissão de servidor federal ímprobo, prevista na Lei nº 8.112/90 (Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV) é compatível com o disposto no art. 20 da Lei de Improbidade. E o tipo da penalidade de demissão será IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que foi demitido por ato de improbidade administrativa.
Conforme previsto no art. 15, da CF, a cassação de direitos políticos, que, doutrinariamente, representa a "morte cívica" do cidadão, de fato, não é admitida. Porém, o mesmo não ocorre em relação à "suspensão", vez que esta, ao contrário da cassação, tem caráter temporário e tem previsão constitucional:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º ( §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível).
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Eu responderia como errado, até onde eu sei não é crime improbidade administrativa e sim são atos de improbidade.
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A QUESTÃO NÃO FALA QUE IMPROBIDADE É CRIME, NA MINHA OPNIÃO O ENUNCIADO TENTOU CONFUNDIR AO FALAR QUE "TRATANDO-SE DE CRIME POR ATO DE IMPROBIDADE" ENTENDE-SE QUE EMBORA HAJA O ATO DE IMRPOBIDADE, HÁ TAMBÉM CRIME.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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CRIME???
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Gabarito C
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Obs. O STF entende que a demissão pode acontecer antes da sentença transitar em julgado.
Obs. O STJ entende que A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar.
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A questão não fala que todo ato de improbidade é crime.
Ela diz "tratando-se de crime" - que crime?- "por ato de improbidade". Claramente está se referindo a algum ato de improbidade que também importa em crime.
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Tem questões que a gente precisa tanto do comentário do professor, e... cadê? Complicado...
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Crime? rsrs...
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Não constituem efeito automático da sentença, devendo ser declaradas
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VCS SÓ PODEM ESTAR BRINCANDO COM A MINHA CARA.