SóProvas


ID
844495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a improbidade
administrativa.

Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta conforme Lei 8429, em seu Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória
  • questão confusa!!!
    tratando-se de crime por ato de improbidade.....
    Como o ato de improbidade não é crime, temos duas situações. Uma criminal e uma ação de improbidade. Ele misturou a falou que necessitaria o trânsito em julgado da sentença criminal? Muito estranha a questão. A sentença na ação de improbidade, no meu entender, é suficiente para decretar a perda da função pública (com o trânsito em julgado) não necessitando aguardar o trânsito em julgado da matéria penal.
    Realmente discordo do gabarito, questão passível de recurso.
  • Mas Bruno,
    A questão é a cópia da lei. Marcar errado é arriscar demais.
    No entanto, realmente há o que poderíamos de chamar de "equívoco do legislador".
    Para ler mais a respeito: http://jus.com.br/revista/texto/5343/improbidade-administrativa
  • Realmente o examinador comeu bola. Ele leu o artigo 19 e fez uma questão do artigo 20, pensando ainda no artigo anterior. Acho também que pelos critérios utilizados pela banca CESPE a questão está errada, já que os artigos falam de coisas diferentes. O primeiro fala de quem comete crime quando faz uma representação falsa, sabendo que o  acusado é inocente. O segundo fala da pena de suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, que só ocorre com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Veja:


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • O X da questão, seria que o parágrafo único do art. 20 da lei de improbidade, não fala da perda da função  e sim do afastamento. Motivo pelo qual a questão estar correta.
  • Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Correto; a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória. Todavia, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução processual.

  • Questão: Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Uma interpretação: De acordo com Rogério Sanches, todo crime contra a Administração Pública é ato de improbidade administrativa (todos necessariamente causam enriquecimento ilícito, danos ao erário ou ferem aos princípios). Portanto, entendo que, quando a lei fala em crime por ato de improbidade, a referência é feita aos Crimes contra a administração pública.

    Quanto aos efeitos da condenação, além da previsão na LIA (que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se dá com o trânsito em julgado), o CP reforça:


     Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    P
    or favor, se estiver errado, me corrija.

  • O certo seria que essa questão fosse dada como ERRADA, uma vez que a suspensão dos direitos políticos pode ser decretada por decisão proferida por órgão colegiado, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (art.1º, inciso I, alínea e, item 1, da LC 64/1990 com redação dada pela LC 135/2010). Eis o dispositivo legal:
    "art.1º - São inelegíveis:
    I- para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público"
  • ato de improbidade agora é crime?
    sempre me ensinaram que a lei de improbidade administrativa é civil, que um ato de improbidade pode ou não corresponder a um tipo penal previsto em outra lei.
    nem todos os atos administrativos correspondem a um fato típico e as sanções previstas na Lei de Improbidade é aplicada em ação CIVIL pública de improbidade administrativa

    se alguém puder sanar minha dúvida quanto a questão, eu agradeço
  • como disseram, realmente a questão traz cópia da lei... mas uma lei de NATUREZA CIVIL.
    a questão foi feita, no mínimo, sem inteligência
  • Meus caros, existem três tipos clássicos de ação: declaratória, constitutiva e condenatória (embora fala-se em outros tipos hoje em dia, como a mandamental). Uma sentença condenatória é aquela que costuma ser proferida numa ação condenatória e uma ação condenatória é aquela em que se busca a formulação de comando de imposição ao réu, que descumpre preceito legal. Uma ação de indenização por danos morais, por exemplo, é uma típica ação condenatória, com uma sentença possivelmente condenatória. A ação de improbidade administrativa é civil, mas impõe sanção, razão pela qual é civil condenatória. A redação do texto legal está correta, bem como o enunciado da questão. Lembrando que nem toda sentença em ação condenatória será uma sentença condenatória - só aquela que reconhecer o ilícito e condenar o réu.

    Não confundir "condenatório" com "penal". Uma sentença condenatória pode existir em âmbito civil, penal, administrativo, etc. Agora, sentenças condenatórias são mais icônicas do Direito Penal, cujo fundamento é impor penas às infrações consideradas mais graves pelo ordenamento jurídico.
  • Acho que não entendi os comentários acima! Em nenhum momento o examinador falou que teríamos que nos basear na lei 8429, bom se falou eu não vi!
    O que foi falado é que se tratando de crime por improbidade administrativa, ou seja, já baseado em lei que trata de crimes contra a administração pública, código penal, capítulo dos crimes contra a administração pública, o servidor só perderá a função pública e terá seus direitos políticos supensos após o trânsito em julgado.
    Ou será que comi mosca nessa?
    Abraços,
  • (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Gabarito, CERTO

    Tambem errei a questao, porem nao atentei ao fato de que existem atos de improbidade que importam em crimes. De modo que a redação da questão não está incorreta ao afirmar que em se tratando de crime POR ATO DE IMPROBIDADE.. a questão nao fala que o ato de improbidade é crime, apesar de ter tido a mesma percepção dos colegas achando que a questão estava dizendo que ato de improbidade seria crime.
    Em fim, foi uma questão de interpretação que nos levou ao erro.
    Att,
    Krokop
  • Canuto matou a charada.
  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Bons estudos!

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.

  • Durante a instrução processual

    - A perda da função pública

    - A suspensão dos direitos políticos

    => só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória

    - O afastado do cargo, emprego ou função

    => pode correr durante a instrução processual, sem prejuízo da remuneração.

  • Certo


    Item mal formulado, em razão de impropriedade terminológica. O comando fala em um suposto ‘crime de improbidade. Entretanto, pela Constituição Federal, o ATO de improbidade não é um crime. Para facilitar a análise do argumento, veja-se o que diz a CF (art. 37), com o destaque feito a seguir:


    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    A inserção do termo ‘crime’ deixa o item duvidoso, quanto à correção, ou não, da assertiva, apesar de o restante estar correto (veja, na legislação abaixo, que a perda função pública e a suspensão dos direitos políticos dependem do trânsito em julgado da sentença condenatória). Por tudo, cabível recurso pela anulação do item.


    L8429

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • o gabarito foi alterado pela banca, o gabarito é ERRADO, pois ato de improbidade não é crime

  • OBS.: O ITEM NÃO FOI ALTERADO PELA BANCA (efetuei a pesquisa no site oficial). 



    EM ATOS DE IMPROBIDADE NÃO HAVERÁ PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL (caso o ato configure também como crime).

    Lei 8.429, Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.




    GABARITO CERTO


  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • tratando-se de crime por ato de improbidade.

    Não está dizendo que ato de improbidade é crime. O que está querendo dizer é tratando-se de algum crime, que consequentemente também foi tipificado por ato de improbidade.

  • Improbidade PODE SER um crime.

  • Na boa, varios comentarios tentando explicar que a banca não se referiu a crime de improbidade. Pelo amor de Deus parem de tentar se iludir e por tabela confundir a cabeça dos colegas. Se nessa desgraça de cespe cair outra vez a palavra "CRIME" e tiver se referindo a improbidade esta errada eponto final, SALVO se tiver fazendo referência aos X9 que atuarem de má fe para prejudicar o servidor.  A banca errou feio na redaçãoda questão e se vcs pesquisarem vão ver varias pegadinhas dela mesmo incluindo essa palavra "CRIME" em um contexto que esta tudo certo, apenas essa palavra invalida a questão. SE FUDER CESPE

  • Desde quando a LIA trata de crime?

  • GABARITO: CERTO

    A perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (esfera judicial), OU SEJA, estamos tratando de uma AÇÃO JUDICIAL EM QUE O INDIVIDUO É CONDENADO POR CRIME PELA VIA DA IMPROBIDADE.

  • CRIME??????????????

  • Achei estranho essa nomenclatura "crime".

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    A pena de demissão de servidor federal ímprobo, prevista na Lei nº 8.112/90 (Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV) é compatível com o disposto no art. 20 da Lei de Improbidade. E o tipo da penalidade de demissão será IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que foi demitido por ato de improbidade administrativa.

     

    Conforme previsto no art. 15, da CF, a cassação de direitos políticos, que, doutrinariamente, representa a "morte cívica" do cidadão, de fato, não é admitida. Porém, o mesmo não ocorre em relação à "suspensão", vez que esta, ao contrário da cassação, tem caráter temporário e tem previsão constitucional

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º ( §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível).

  • Eu responderia como errado, até onde eu sei não é crime improbidade administrativa e sim são atos de improbidade.

  • A QUESTÃO NÃO FALA QUE IMPROBIDADE É CRIME, NA MINHA OPNIÃO O ENUNCIADO TENTOU CONFUNDIR AO FALAR QUE "TRATANDO-SE DE CRIME POR ATO DE IMPROBIDADE" ENTENDE-SE QUE EMBORA HAJA O ATO DE IMRPOBIDADE, HÁ TAMBÉM CRIME.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
     

  • CRIME???

  • Gabarito C

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Obs. O STF entende que a demissão pode acontecer antes da sentença transitar em julgado.

    Obs. O STJ entende que A aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar.

  • A questão não fala que todo ato de improbidade é crime.

    Ela diz "tratando-se de crime" - que crime?- "por ato de improbidade". Claramente está se referindo a algum ato de improbidade que também importa em crime.

  • Tem questões que a gente precisa tanto do comentário do professor, e... cadê? Complicado...

  • Crime? rsrs...

  • Não constituem efeito automático da sentença, devendo ser declaradas

  • VCS SÓ PODEM ESTAR BRINCANDO COM A MINHA CARA.