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ID
844504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsecutivos.

Considere que determinado servidor público federal que exerça suas funções em Brasília tenha se afastado do cargo para exercer mandato eletivo de prefeito em um município do estado da Bahia. Nessa situação, o servidor público federal deverá receber ajuda de custo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta, conforme Lei 8112/90 Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
  • ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
    A Administração assume, ainda, as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
    Valor máximo3 meses de remuneração.
    O servidor é obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
  • Amigo Jacooud, ótimo comentário mas acho que você se enganou com relação ao total pago na indenização "ajuda de Custo". Retficando:

    Total pago: até 3x a remuneração do servidor
    Pago uma única vez para despesas com instalação.

    Lembro que, no caso de o servidor vier a óbito, já em exercício na localidade de mudança,  a administração deverá indenizar, mediante ajuda de custo, a família do servidor em até 1 ano!

    Rumo a aprovação!

    Abraços
  • O cara é eleito prefeito e ainda receber uma ajuda de custo dessas, só faltaria um cafuné.

  • Artigo 55 - não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

  • 8112/90 - Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em

    virtude de mandato eletivo.

  • Errado


    A ajuda de custo se destina a custear despesas do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com caráter permanente. Ou seja, o servidor público, removido de ofício, tem direito a este adicional. Não é o caso do servidor eleito para mandato eletivo. Este, não foi deslocado de ofício.


    E, nesse sentido, veja a proibição expressa que consta da Lei 8.112/1990:


    Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.


  • ERRADO

    A AJUDA DE CUSTO SERÁ QUANDO SERVIDOR FOR REMOVIDO DE OFÍCIO NO INTERESSE DA ADM.PÚB.

    FICA CLARO NA QUESTÃO QUE O INTERESSE ERA DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Não foi no interesse da administração, logo....     =(

  •  Lei 8112/90 Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

     

  • O servidor foi porque quis. 

    A adm pública não atuou de ofício, por isso não há de se falar em ajuda de custo.

  • Aí vira bagunça! A mudança do servidor não foi gerada pela administração.