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Alternativa incorreta, conforme Lei 8812 no seu Capítulo III Da Remoção e da Redistribuição Seção I Da Remoção Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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Rosi, houve um erro na digitação ao informar a Lei que estabelece as regras da remoção. Sendo Assim, a Lei é a 8112/1990. Abraços.
Capítulo III
Da Remoção e da Redistribuição
Seção I
Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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Remoção:
- Deslocamento do servidor
- Dentro do quadro, necessariamente
- Dentro ou fora da sede
- A pedido ou de ofício
Redistribuição:
- Deslocamento do cargo de provimeto efetivo
- Dentro do mesmo poder
- Para outro quadro
- Sempre de ofício, no interesse da administração Fonte(s): Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC
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Taxativamente na Lei temos o seguinte texto
Da Remoção e da Redistribuição
Seção I
Da Remoção
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (vê-se aqui novamente o interesse da administração).
Bom carnaval ! e Bons estudos pra mim!
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Remoção é com ou sem mudança de sede..
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A sede é cidade que o sujeito mora?
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A sede é o lugar onde o servidor trabalha.
Exemplo:
MPU: sede Rio de Janeiro.
Local onde o servidor mora: Niterói.
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Sede não é o local de trabalho, é o município
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cabe lembrar que a transitividade do verbo também não é implica em... o verbo é VTD ... ah Cespe !
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L8112
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Item errado. Remoção pode haver ou não mudança de sede (cidade). O que qualifica a remoção é o deslocamento do servidor de um órgão para outro. Mudança de diretoria, departamento, coordenação, divisão ou seção que fazem parte de um mesmo órgão, trata-se de (re)lotação (de exercício). O conceito de órgão aqui adotado refere-se à primeira parte do § 2º do art. 1º da Lei n.º 9.784/1999": unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta (de qualquer dos Poderes). Exemplo: deslocamento de uma Analista Judiciário entre varas judiciárias (posto que Juiz é órgão do judiciário). O deslocamento de um servidor entre órgãos de uma autarquia, sem a mudança de sede (cidade), é (re)lotação. Exemplo: servidor lotado na auditoria interna deslocado para a Diretoria Administrativa.
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remoção ---> deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro.
redistribuição ----> deslocamento do cargo
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Bom, a remoção pode se dá COM ou SEM mudança de sede. Mas o que implica, implica algo e NÃO em algo.
Estudar português também é bom! hahaha
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Errado
A remoção, no dia a dia, é
chamada pelos não conhecedores do Direito Administrativo de
‘transferência’. Ocorre que tal instituto [transferência] foi banido da
Lei 8.112/1990 (foi revogado), em razão de diversos julgados do STF que
entendiam a transferência inconstitucional, na forma em que fora
estabelecida.
Por outro lado, a remoção, junto com a redistribuição, é forma de
DESLOCAMENTO do servidor. Para identificar melhor a remoção, já que
disto cuida o item, veja o que diz o seguinte dispositivo da Lei 8.112:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
O destaque acima foi feito para que se perceba que é possível a remoção
SEM MUDANÇA DE SEDE, o que o examinador diz ser necessário, levando o
item a estar ERRADO. Exemplo de remoção, SEM MUDANÇA DE SEDE: você
trabalha em uma área da Câmara, em Brasília, e é movimentado para outra,
também em Brasília. Pronto. Está sendo removido, e SEM MUDANÇA DE SEDE!
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Dentro do mesmo quadro, COM ou SEM mudança de sede.
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Lei 8112/90, Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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A mudança pode ser na mesma sede também
Questão Errada
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Tudo sobre remoção, para não errar mais:
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
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Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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ERRADA
Com ou sem mudança de sede.
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Uma dica:
Às vezes, ficar ligado em certas expressões ajuda muito fixar matéria...
Exemplo:
A expressão "com ou sem" só aparece 2 vezes na 8.112/90:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
§ 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.
Fique ligado !!
;-))
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Não implica em mudança de sede
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"Necessariamente" e concurso não combinam!
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No que se refere a remoção do servidor público, sabe-se que a Lei 8112/90 estabelece que pode ser a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Em suma, não é necessária ou obrigatória a mudança de sede.