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ID
844528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro,
julgue os próximos itens.

A formação de um novo estado depende de prévia aprovação, por meio de plebiscito, da população diretamente interessada em sua criação, bem como da edição de lei ordinária específica pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Errado.
    Bons estudos!
  • DA FORMAÇÃO DOS ESTADOS
    Os novos estados somente podem ser formados a partir de divisão político-administrativa interna, pois a estrutura territorial interna não é perpétua e imutável (art. 18, §3º). Por este dispositivo legal os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que aprovado através de plebiscito realizado diretamente com a população interessada, da oitiva das Assembléias estaduais dos estados interessados, e do Congresso Nacional, através de lei complementar.
    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Paulo Mascarenhas
    Bons estudos
  • Segundo VP e MA (Direito Constitucional Descomplicado):
    São três os requisitos para incorporação, subdivisão e desmembramento:
    • Consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;
    • Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados interessados (função meramente opinativa);
    • Edição de LC pelo CN.
  •  Fonte Professor Aragonê:

    Criação de Estados-Membros

    Criação de Municípios

    1º Plebiscito com população envolvida (Vincula)

    1º LC Federal deve abrir período

    2ºAudiência com as Assembleias Legislativas envolvidas (Não vincula, só opinião das AL)

    2ºEstudo de viabilidade municipal (EVM)

    3ºLC Federal cria (Pelo CN por MA)

    3ºPlebiscito com população envolvida

    Território LC Federal

    4ºLO estadual cria

     

    ->Hoje em dia não pode criar M, por causa da 1ª Etapa -> Eficácia Limita pois a LC não existe.

  • Estados e Territórios
    ** Podem incorporar entre si, subdividir-se ou desmembrar-se
    ** Depende da aprovação da população diretamente interessada, através do plebiscito
    ** Aprovação se dará pelo Congresso Nacional por meio de Lei Complementar.

    Municípios
    ** Criação, incorporação, fusão e desmembramento
    ** Depende da consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentada e publicada na forma da lei.
    ** Será feita por Lei Estadual, dentro do período determinado pela Lei Complementar.

    Desulpem o carnaval, mas acho que ficou melhor de se observar alguns detalhes. 

    :)
  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento  de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Normalmente, os erros vêm nos seguintes pontos:

    - mediante aprovação da população brasileira (errado)
    - por meio de referendo (errado)
    - atuação do Senado Federal (errado)


    - aprovação da população diretamente interessada (certo)
    - por meio de plebiscito (certo)
    - edição de lei complementar pelo Congresso Nacional (certo)

  • Importante não esquecer disso, já mencionado em outra questão:

    Desmembramento de Estado e população diretamente interessada - 1

    A expressão “população diretamente interessada” constante do § 3º do artigo 18 da Constituição (“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar”) deve ser entendida como a população tanto da área desmembranda do Estado-membro como a da área remanescente.

  • Art. 18, § 3° CF/88. Lei complementar.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → A formação de um novo estado depende de prévia aprovação, por meio de plebiscito,

         OK!

     

    → da população diretamente interessada em sua criação,

         OK!

     

    → bem como da edição de lei ordinária específica

         NÃO! É LEI COMPLEMENTAR

     

    → pelo Senado Federal.

         NÃO! É Congresso Nacional.

     

    * FUNDAMENTO: CF, art. 18, § 3º.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Lei COMPLEMENTAR...lei que CRIA
  • Lei Complementar pelo Congresso Nacional.

  • PLESBICITO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA( considerados como tais os eleitores do Estado) + LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PELO CONGRESSO NACIONAL

  • 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e doCongresso Nacional, por lei complementar.

  • Lei complementar editada pelo Congresso.

  • Lei complementar

  • lei complemetar federal, lei ordinária estadual é p desmembramento de municípios

  • ERRADO, lei complementar do Congresso Nacional.

  • CF/88, Art. 18, §3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    _________________________________________________________

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de Iniciativa dos Estados

    Criação de Distritos > Competência dos Municípios

    ________________________________________________________________

    MUNICÍPIO ► FAZ DISTRITO 

    ESTADO ► FAZ MICRORREGIÃO, AGLOMERAÇÃO, METRÓPOLE  

    UNIÃO ► FAZ TERRITÓRIO

    ___________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ___________________________________________________________________

    ► A criação de região metropolitana, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei complementar estadual. Em uma região metropolitana, o poder decisório e o poder concedente deverá ser compartilhado entre o Estado e os Municípios. Assim, é inconstitucional a criação de autarquia estadual que concentre o poder decisório no âmbito de uma região metropolitana.