SóProvas


ID
844534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue os itens que se seguem.

Se a prefeitura de determinado município, ao final de dois anos, prazo de validade do concurso público por ela realizado para preenchimento de vagas no cargo de professor, não tiver empossado todos os aprovados nesse certame, poderá prorrogá-lo uma vez por dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • CARA ERREI A QUESTÃO, MAIS FIQUEI CONFUSO PORQUE NA CONSTITUIÇÃO FALA ATÉ 2 ANOS E NA QUESTÃO NÃO DIZIA ISSO.

    FIQUEI NA DÚVIDA
  • Deve ser ressaltado que o ato de prorrogação deve ser manifestado dentro do prazo de validade do concurso. 

    fiquei na dúvida...  "ao final de" = depois de transcorrido, depois de completado... 
    logo, ao final de dois anos não poderia prorrogar o concurso, pois o ato de prorrogação deveria ocorrer dentro do prazo de 2 anos, antes deste prazo terminar e não depois de trasncorrido os 2 anos.. 

    alguém pensou dessa forma? 
  • QUESTÃO: CERTA.

    COMENTÁRIOS:
    Se a prefeitura de determinado município, ao final de dois anos, prazo de validade do concurso público por ela realizado para preenchimento de vagas no cargo de professor, não tiver empossado todos os aprovados nesse certame, poderá prorrogá-lo uma vez por dois anos.

    VEJAMOS O TEXTO DA CF:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: INCISO III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável UMA ÚNICA vez, por igual período.

    A prefeitura realizou o concurso por um período de 02 anos. Logo, ela pode prorrogá-lo uma única vez por igual período. Há de se lembrar, de acordo com a CF que o concurso terá validade de até 02 anos, ou seja, não quer dizer que necessariamente os concursos abertos devem ter o prazo obrigatório de 02 anos.
  • Lembrando que:
    Durante o prazo inicialmente fixado no edital - o prazo que poderá ser prorrogado por período idêntico - a Administração NÃO poderá abrir novo concurso público enquanto houver candidatos aprovados.
    Isso poderá ocorre (um novo concurso), ora sim, durante aquele ínterim de prorrogação (que será, como dito, de lapso temporal idêntico ao inicialmente fixado) e, nesse caso, ocorre que a Administração terá que convocar os aprovados neste concurso posterior após ter convocado todos aqueles aprovados no concurso com prazo prorrogado em curso - ou seja, terá que respeitar a ordem de classificação do primeiro para depois convocar, igualmente pela ordem, os classificados no segundo.
    Esse entendimento é extraído da intelecção contrario sensu à literalidade normativa - e precisamos estar atentos; percebam:

    _____________
    Art. 37, IV, CF - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursado para assumir cargo ou emprego, na carreira; (...)
    ______________

    Vale pisar, ainda, que já é pacífico o entendimento acerca do direito subjetivo à nomeação daqueles classificados dentre o número de vagas ofertadas pela Administração no intrumento convocatório!
    Bons estudos!
  • Claro que há o direito subjetivo à nomeação, olhe isso colega Patrícia:

    Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10.08), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, se deu em processo no qual o estado do Mato Grosso do Sul questionava a obrigação de a Administração Pública nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.

    Com repercussão geral reconhecida, a conclusão terá de ser seguida em todos os processos que envolverem a questão.

    O relator, Ministro Gilmar Mendes, considerou que a Administração Pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do necessário e incondicional respeito à segurança jurídica. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança.




    Extraído de: Associação Nacional dos Advogados da União  - 13 de Agosto de 2011


    O que me deixou na dúvida com relação a essa questão foi o "poderá", que ao meu entendimento deveria ter sido colocada "deverá".
  • Realmente, questão bastante capciosa, principalmente na parte do "ao final".

    • preposição "a" = proximidade. (ex: estou ao telefone = estou próximo do telefone)

               " ao final de dois anos" = próximo do final dos dois anos.


  • De acordo com a CF/88, concurso público tem prazo de 2 anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
  • a questão não foi clara... disse que ao final de dois anos, após não nomear ninguém, prorrogou por mais dois anos.
    mas é público e notório que o ato de prorrogação da validade do concurso deve ser dado dentro do primeiro prazo de validade e não quando este já estiver se encerrado
  • CARVALINHO, 25 ed., p. 633: "É preciso interpretar bem a referida norma [art. 37, III, CF], pois que a expressão igual período andou suscitando alguma divergência. Se o concurso foi programado para ter prazo de validade por dois anos, a prorrogação será de dois anos. Entretanto, se o prazo inicial fixado for de um ano, por exemplo, o prazo de prorrogação será também de um ano. Em outras palavras, a expressão igual período significa que o prazo de prorrogação tem que ser igual ao prazo inicialmente projetado para o concurso". Ou seja, uma coisa é o prazo de validade do concurso (2 anos); outra é a possibilidade de prorrogação dentro do referido prazo, podendo, neste caso, alcançar prazo maior.
  • Carla e Davi Alves, eu pensei exatamente como voces, por isso errei a questão, pra mim deveria ter sido anulada por mal formulação e dubia interpretação.

    Primeiramente não mencionou em momento que no edital poderia ser prorrogado
    Depois mesmo que informasse que o edital teria esta possibilidade, a questão deu a intender que ao final de dois anos........, ja teria se transcorrido estes dois anos, sendo assim perderia se o prazo de prorrogação.

    Pra mim questão ERRADA,  

    Bons estudos,
  • Vale ressaltar que, mesmo sendo, a prorrogação, ato discricionário do administrador, a posse no cargo em que se deu a aprovação, dentro do prazo e  limite de vagas, é direito adquirido do aprovado, portanto, a Adminstração deve nomear estes antes do fim do prazo.
  • Para mim a questão deveria ser anulada, pois não é o que a prefeitura determina, e sim se estiver previsto no edital. O inciso III fala da validade de até 2 anos, sendo que no inciso IV diz que durante o prazo improrrogavel previsto no edital....
  • ESSA PRORROGAÇÃO JA DEVERIA ESTÁ EXPRESSA NO EDITAL, PORTANTO ANTES DO FIM DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.  QUESTÃO FDP
  • Como todos já disseram, a CF dispõe que o prazo de validade do concurso será de ATÉ dois anos. A questão afirma que o prazo de validade do concurso é de dois anos. OK. A questão afirma, também, que ao final desse prazo, que pode ser até no seu último dia, caso haja excedentes, o prefeito pode prorroga-lo por igual período (dois anos). OK. O examinador não entrou no mérito se estava no edital ou não. Se nós pensarmos nisso para interpretar a questão, estamos extrapolando, pois isso não é o que está sendo perguntado. A questão aborda o prazo de validade (até dois anos) e sua possibilidade de única prorrogação.

  • Mnemônico: A validade de um concurso é tão simples assim como 2 e 2 são 4.

  • "...não tiver empossado todos os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital..."  
    Para mim, estaria correto assim.

  • Jogo rápido:

    .

    "Se a prefeitura de determinado município, ao final de dois anos, prazo de validade do concurso público por ela realizado para preenchimento de vagas no cargo de professor, não tiver empossado todos os aprovados nesse certame, poderá prorrogá-lo uma vez por dois anos." ==> O prazo do concurso é de 2 anos (dado da questão) e ela pode prorrogar, independente do número de vagas previstas no edital. (pode ser cadastro reserva e a adm. quer aproveitar os aprovados).

    .

    FIM, não compliquem.

  • Certo


    “Impossibilidade de prorrogar a validade do concurso quando já expirado o seu prazo inicial.” (AI 452.641-AgR, Nelson Jobim, julgamento em 30-9-2003, Segunda Turma, DJ de 5-12-2003.)


    "A partir de quatro anos da homologação do resultado, cessa a eficácia do concurso público, não mais podendo ser nomeados os candidatos remanescentes, à vista da ordem de classificação." (MS 21.422, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 9-12-1992, Plenário, DJ de 2-4-1993.)

  • Errei a questão pois na CF o que tá escrito é que o concurso pode ser prorrogável por IGUAL PERÍODO.
  • Errei por acreditar que a prorrogação seria possível se prevista no edital do concurso. 

  • Questão mal elaborada e incompleta.

  • Questão capciosa pra quem fica procurando cabelo em ovo, o enunciado apesar de subjetivo está correto. Lembrem-se que a cespe cobra mais casos do dia a dia do que decoração de leis igual a FCC.

  • A validade do Concurso Público é de até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.

  • CERTO

    VALIDADE-->ATÉ 2 ANOS-->PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

    É OBRIGATÓRIO SER 2 ANOS? NÃO

     EX:Concurso com validade de 1 ano poderá ser porrogado uma única vez por mais 1 ano.

  • Se não chamou todos os aprovados, então deverá se prorrogado e não poderá. Afinal, a lista de aprovados não gera expectativa de direito, apenas a lista de classificados o faz. 

  • No que concerne à administração pública, é correto afirmar que: Se a prefeitura de determinado município, ao final de dois anos, prazo de validade do concurso público por ela realizado para preenchimento de vagas no cargo de professor, não tiver empossado todos os aprovados nesse certame, poderá prorrogá-lo uma vez por dois anos.