SóProvas


ID
844537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao Poder Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça integra a estrutura do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Só complementando a informação do colega, mais um artigo, agora retirado do Regimento Interno do CNJ, para confirmar o gabarito.

    "Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instalado no dia 14 de junho de 2005, órgão do Poder Judiciário com atuação em todo o território nacional, com sede em Brasília-DF, compõe-se de quinze membros, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal."
  • Correto. Veja o mapa abaixo . .




  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Colegas de luta, só quero lembrá-los que, diferentemente do CNJ que compõe o judiciário, o CNMP não faz parte da composição do MP, conforme se percebe no artigo 128/CF... isso é uma das casquinhas de banana que o CESPE usa, uma vez ou outra.

    AD ASTRA ET ULTRA!!

  • Órgãos judiciários

    Os seguintes órgãos do Poder Judiciário brasileiro exercem a função jurisdicional:

    * Supremo Tribunal Federal
    * Superior Tribunal de Justiça
    * Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
    * Tribunais e Juízes do Trabalho
    * Tribunais e Juízes Eleitorais
    * Tribunais e Juízes Militares
    * Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
  •  O Conselho Nacional de Justiça se integra na estrutura do Poder Judiciário, mas não se insere na sua hierarquia, pois não tem competência jurisdicional. É órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário, cabendo-lhe zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
  • QUANDO VEJO UMA QUESTÃO FÁCIL COMO ESTA DO CESPE; DÁ-ME ATÉ MEDO: AINDA MAIS SE TRATANDO DE UM BAITA ÓRGÃO (CÂMARA DOS DEPUTADOS).RS

  • ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO


    ---> STF

    ---> CNJ

    ---> STJ

    ---> Tribunais e juízes federais

    ---> Tribunais e juízes eleitorais

    ---> Tribunais e juízes do trabalho

    ---> Tribunais e juízes militares

    ---> Tribunais e juízes dos estados e do DF


    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TTJ)


    ---> TST

    ---> TRT

    ---> Juízes do Trabalho


    ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL (TTJJ)


    ---> TSE

    ---> TRE

    ---> Juízes Eleitorais

    ---> Juntas Eleitorais

  • Vamos revisar os órgãos do Poder Judiciário:
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça;
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
    Gabarito: Certo.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                            

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • não tô entendendo mais nada...