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ID
844687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às sessões legislativas e às sessões preparatórias,
julgue os itens subsequentes.

A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deve ser votada em sessão legislativa extraordinária.

Alternativas
Comentários
  • A LDO deve ser votada em sessão legislativa ordinária. O art. 57, § 2º da CF 88 determina que "a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias".
    Já o Regimento Interno da Câmara dos deputados, no art. 2º, § 3º, é claro ao estabelecer que "a sessão legislativa ordinária não será interrompida em 17 de julho, enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias pelo Congresso Nacional".
    Item errado.
  • A sessão legislativa é o período anual de trabalho dos legisladores, e não se confunde com legislatura, que corresponde ao período de quatro anos do mandato, previsto no artigo 44 § único. A sessão legislativa é fixada no artigo 57 da CF, e seu período de duração é entre os dias 02/02 e 17/07, quando se inicia o recesso parlamentar. Durante o recesso poderá ocorrer sessão extraordinária. Após isso, a sessão se reinicia durante o período de 01/08 a 22/12, quando se inicia novo recesso. Se uma proposta de for rejeitada, ela só poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa. 
  • CF/88
              Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

  • Não há está previsão na CF. Via de regra, a aprovação dos instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA) ocorre em sessão ordinária.

  • Para os não assinantes

    GABARITO: ERRADO

  • Errado. É sessão legislativa ordinária

    Art. 2º § 3º A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 17 de julho, enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias pelo Congresso Nacional. 

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/camara-dos-deputados-sugestao-de-gabarito-preliminar-sobre-o-regimento-interno-4/

  • Errado. Porque será em sessão legislativa ORDINÁRIA.

  • Complementando... ERRADA

    No art. 57, § 2º, está firmado que “a sessão legislativa não será interrompida em 17 de julho enquanto não for aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias”. Dessa forma, é obrigatória a aprovação, pelo Congresso, do projeto de LDO, sem o que a sessão legislativa não será interrompida, em 17 de julho de cada ano. Ou seja, a o projeto de LDO deve ser votado e aprovado em sessão legislativa ordinária e não extraordinária.

    (CESPE/ANALISTA/DPU/2010) A competência para rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias é do Congresso Nacional, que pode entrar em recesso por ocasião da sua aprovação ou rejeição. E

  • MAIS UMA COISA QUE SÓ ACONTECE NA NOSSA UTÓPICA CF/88.

    JÁ TEVE LDO QUE FOI APROVADA EM MAIO NO ANO DA SUA VIGÊNCIA E NÃO EM JULHO DO ANO ANTERIOR. 

    FORA A IRRESPONSABILIDADE FISCAL DA EC 93 E 95 DO ADCT. UMA VERDADEIRA VERGONHA QUE O CONGRESSO ESTEJA SUSTENTANDO ESTA IDEIA DESDE 2003 E AINDA A RENOVA EM 2016 ATÉ 2023.

    O ESTADO COMO SEMPRE EMPURRANDO COM A BARRIGA O PROBLEMA ATÉ O BRASIL QUEBRAR, QUEBRAR NÃO, MOER!

  • Não é possível votar a LDO durante uma sessão legislativa extraordinária, uma vez que a sessão legislativa ordinária não se encerra enquanto a LDO não for votada.

    Resposta: Errada

  • GAB: ERRADO

    >LDO como regra é votada em sessão legislativa ordinária.

    SOBRE A SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA.

    É aquela realizada fora dos períodos normais de trabalho do Congresso Nacional.

    Período normal de trabalho: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    >Essa sessão é excepcional.

    >Os casos estão previstos na CF.

    Art. 57 § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:  

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.  

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.        

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

  • A LDO deve ser votada em sessão legislativa ordinária

  • A LDO é uma Ordinária.