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ID
844744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

na discussão, os oradores devem falar na ordem de inscrição, sendo a palavra concedida primeiramente aos congressistas favoráveis à matéria e, após o encerramento de seus discursos, aos contrários.

Alternativas
Comentários
  • Errada a questão. 

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados - 

    Art. 171. Os deputados que desejarem discutir proposição incluída na Ordem do Dia devem inscrever-se previamente na Mesa, antes do início da discussão.
    § 1º Os oradores terão a palavra na ordem de inscrição, alternadamente a favor e contra.
    § 2º É permitida a permuta de inscrição entre os deputados, mas os que não se encontrarem presentes na hora da chamada perderão definitivamente a inscrição.
    § 3º O primeiro subscritor de projeto de iniciativa popular, ou quem este houver indicado para defendê-lo, falará anteriormente aos oradores inscritos para seu debate, transformando-se a Câmara, nesse momento, sob a direção de seu presidente, em Comissão Geral.

    Fonte: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/7586/curso_regimento_interno_carneiroetalii.pdf?sequence=1
  • CUIDADO A QUESTAO É REGIMENTO DO CONGRESSO NACIONAL E NAO DA CAMARA!!!


    Art. 38. Na discussão, os oradores falarão na ordem de inscrição, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, concedendo-se
    a palavra, de preferência, alternadamente, a Congressistas favoráveis e contrários à matéria
    .

  • gabarito: ERRADA

    Regimento Interno do Congresso Nacional

    Das Sessões em Geral

    Art. 27 - § 3º Na discussão da proposta e no encaminhamento da votação, poderão usar da palavra 4 (quatro) ora­dores, em grupo de 2 (dois) membros de cada Casa, preferentemente de partidos diversos, pelo prazo de 10 (dez) minutos na discussão, reduzido para 5 (cinco) minutos no encaminhamento da votação. 

  • Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de determinadas matérias, na discussão, os oradores devem falar na ordem de inscrição, sendo a palavra concedida primeiramente aos congressistas favoráveis à matéria e, após o encerramento de seus discursos, aos contrários.

    Dispositivo que ampara a questão, no âmbito do Regimento Interno do Congresso Nacional:

    Art. 27. As sessões serão públicas, podendo ser secretas se assim o deliberar o Plenário, mediante proposta da Presidência ou de Líder, prefixando-se-lhes a data.

    § 1o A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente na proposta, mas não será divulgada.

    § 2o Para a apreciação da proposta, o Congresso funcionará secretamente.

    § 3o Na discussão da proposta e no encaminhamento da votação, poderão usar da palavra 4 (quatro) oradores, em grupo de 2 (dois) membros de cada Casa, preferentemente de partidos diversos, pelo prazo de 10 (dez) minutos na discussão, reduzido para 5 (cinco) minutos no encaminhamento da votação.

    § 4o Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída, do plenário, tribunas, galerias e demais dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários.

    § 5o A ata da sessão secreta será redigida pelo 2o Secretário, submetida ao Plenário, com qualquer número, antes de levantada a sessão, assinada pelos membros da Mesa e encerrada em invólucro lacrado, datado e rubricado pelos

    1o e 2o Secretários e recolhida ao arquivo.

  • O artigo 27 do RCCN é sobre proposta de sessão secreta, não é a regra.

    O artigo 38 é que regula discussão das matérias constantes da Ordem do Dia em sessão conjunta.

    Art. 38. Na discussão, os oradores falarão na ordem de inscrição, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, concedendo-se a palavra, de preferência, alternadamente, a Congressistas favoráveis e contrários à matéria.

  • Outros subsídios extraídos do RCCN que auxiliam na solução desse item:

    Art. 36. A apreciação das matérias será feita em um só turno de discussão e votação.23

    Art. 37. A discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.

    Parágrafo único. Arguida, pela Comissão Mista, a inconstitucionalidade da proposição, a discussão e votação dessa preliminar antecederão a apreciação da matéria.

    Art. 38. Na discussão, os oradores falarão na ordem de inscrição, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, concedendo-se a palavra, de preferência, alternadamente, a Congressistas favoráveis e contrários à matéria.

    Art. 39. A discussão se encerrará após falar o último orador inscrito. Se, após o término do tempo da sessão, ainda houver inscrições a atender, será convocada outra, ao fim da qual estará a discussão automaticamente encerrada.