Certa a questão.
Regimento Interno da Câmara dos Deputados -
Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo autor ao presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.
§ 1º Se a proposição já tiver pareceres favoráveis de todas as comissões competentes para opinar sobre o seu mérito, ou se ainda estiver pendente do pronunciamento de qualquer delas, somente ao Plenário cumpre deliberar, observado o art. 101, II, b, 1. (Após a redação dada ao art. 101 pela Resolução nº 22, de 2004, a remissão atualizada é art. 101, I, a, 1.)
§ 2º No caso de iniciativa coletiva, a retirada será feita a requerimento de, pelo menos, metade mais um dos subscritores da proposição.
§ 3º A proposição de comissão ou da Mesa só poderá ser retirada a requerimento de seu presidente, com prévia autorização do colegiado.
§ 4º A proposição retirada na forma deste artigo não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário.
§ 5º Às proposições de iniciativa do Senado Federal, de outros poderes, do procurador-geral da República ou de cidadãos aplicar-se-ão as mesmas regras.
Fonte: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/7586/curso_regimento_interno_carneiroetalii.pdf?sequence=1
Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de determinadas matérias,mesmo quando já iniciada a votação, admite-se a retirada da matéria da pauta, desde que requerida por seu autor.
Art. 42. A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência.
Parágrafo único. Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada