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ID
844750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

mesmo quando já iniciada a votação, admite-se a retirada da matéria da pauta, desde que requerida por seu autor.

Alternativas
Comentários
  • Certa a questão.

    Regimento Interno da Câmara dos Deputados - 

    Art. 104. A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo autor ao presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.
    § 1º Se a proposição já tiver pareceres favoráveis de todas as comissões competentes para opinar sobre o seu mérito, ou se ainda estiver pendente do pronunciamento de qualquer delas, somente ao Plenário cumpre deliberar, observado o art. 101, II, b, 1. (Após a redação dada ao art. 101 pela Resolução nº 22, de 2004, a remissão atualizada é art. 101, I, a, 1.)
    § 2º No caso de iniciativa coletiva, a retirada será feita a requerimento de, pelo menos, metade mais um dos subscritores da proposição.
    § 3º A proposição de comissão ou da Mesa só poderá ser retirada a requerimento de seu presidente, com prévia autorização do colegiado.
    § 4º A proposição retirada na forma deste artigo não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, salvo deliberação do Plenário.
    § 5º Às proposições de iniciativa do Senado Federal, de outros poderes, do procurador-geral da República ou de cidadãos aplicar-se-ão as mesmas regras.

    Fonte: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/7586/curso_regimento_interno_carneiroetalii.pdf?sequence=1
  • Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de

    determinadas matérias,

     

    mesmo quando já iniciada a votação, admite-se a retirada da matéria da pauta, desde que requerida por seu autor.
    Certo. 

    Regimento Comum

    Art. 42. A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência.

    Parágrafo único. Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada.

  • Não basta o requerimento do autor, é preciso o despacho da presidência e anuência do plenário.

    Regimento Comum

    Art. 42. A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência.

    Parágrafo único. Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada.

  • Acredito que a questão está errada. O autor pode solicitar a retirada da proposição, mas os processos são diferentes dependendo da situação da votação : 1) se o pedido ocorrer antes da votação, o Presidente decide por meio de despacho; 2) se o pedido ocorrer quando a votação já foi iniciada, quem decide é o Plenário.

  • aquela resposta que vc da com insegurança, pq errado não está mas tbm nao está 100% correto
  • Certo

    Art. 42. A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência. Parágrafo único. Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada.

  • Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de determinadas matérias,mesmo quando já iniciada a votação, admite-se a retirada da matéria da pauta, desde que requerida por seu autor.

    Art. 42. A retirada de qualquer proposição só poderá ser requerida por seu autor e dependerá de despacho da Presidência.

    Parágrafo único. Competirá ao Plenário decidir sobre a retirada de proposição com a votação iniciada