SóProvas


ID
844753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

os votos da Câmara e do Senado serão tomados conjuntamente, quando da votação do Plenário.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    Regimento Comum (Resolução nº 1/70)

    Art. 43. Nas deliberações, os votos da Cãmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.

    §1º O voto contrário de uma das Casas importará a rejeição da matéria.

    §2º A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém, de projeto de lei vetado, de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado
    .  
  • Isso ocorre porque se trata de uma sessão conjunta do CN, a qual é BICAMERAL. Caso fosse unicameral, os votos seriam computados conjuntamente.

  • Errado

    Art. 14. Parágrafo único. Nas deliberações da Comissão Mista, tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade numérica em sua composição.

  • Eu errei essa questão, em razão do "votos tomados". Acabei fazendo uma análise a luz apenas de um único dispositivo. Se considerarmos o que está disposto no art. 46 do RCCN, a votação comumente é simbólica e utiliza o critério do ficar em pé (caso se vote pela rejeição) e sentado (caso se vote pela aceitação).

    Se incorporarmos a ele o que está disposto nos artigos 14 e 43 do mesmo regimento, fica claro que a votação é conduzida separadamente.

    Art. 14. A Comissão Mista deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, tendo o Presidente somente voto de desempate.

    Parágrafo único. Nas deliberações da Comissão Mista, tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade numérica em sua composição.

    Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.

    § 1o O voto contrário de uma das Casas importará a rejeição da matéria.

    § 2o A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém,24 de projeto de lei vetado de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.