Eu errei essa questão, em razão do "votos tomados". Acabei fazendo uma análise a luz apenas de um único dispositivo. Se considerarmos o que está disposto no art. 46 do RCCN, a votação comumente é simbólica e utiliza o critério do ficar em pé (caso se vote pela rejeição) e sentado (caso se vote pela aceitação).
Se incorporarmos a ele o que está disposto nos artigos 14 e 43 do mesmo regimento, fica claro que a votação é conduzida separadamente.
Art. 14. A Comissão Mista deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, tendo o Presidente somente voto de desempate.
Parágrafo único. Nas deliberações da Comissão Mista, tomar-se-ão, em separado, os votos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, sempre que não haja paridade numérica em sua composição.
Art. 43. Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente.
§ 1o O voto contrário de uma das Casas importará a rejeição da matéria.
§ 2o A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém,24 de projeto de lei vetado de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.