Atual redação do Art. 46 do RCCN: (alterado pela Resolução nº1 de 2015)
"Art. 46. O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, ou , ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-à pelo painel eletrônico ou, no caso de vetos, por cédula de votação que permita a apuração eletrônica."
Os parágrafos do artigo 46 do RCCN foram revogados pela Resolução nº 1 de 2015.
Não há chamada nominal prevista no atual RCCN. Fiquem atentos. O sistema de votação simbólico, preferencial nas votações, utiliza o sistema de ficar em pé ou sentado. Vejam o dispositivo:
Art. 45. Na votação pelo processo simbólico, os Congressistas que aprovarem a matéria deverão permanecer sentados, levantando-se os que votarem pela rejeição. O pronunciamento dos Líderes representará o voto de seus liderados presentes, permitida a declaração de voto.
§ 1o Proclamado o resultado da votação de cada Casa, poderá ser feita sua verificação a requerimento de Líder, de 5 (cinco) Senadores ou de 20 (vinte) Deputados.
§ 2o Na verificação, proceder-se-á à contagem, por bancada, dos votos favoráveis e contrários, anotando os Secretários o resultado de cada fila, a não ser que o requerimento consigne o pedido de imediata votação nominal.
§ 3o Procedida a verificação de votação, e havendo número legal, não será permitida nova verificação antes do decurso de 1 (uma) hora.