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ID
844759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de
determinadas matérias,

as chamadas devem começar, nas votações nominais, pelos líderes dos partidos, em ordem alfabética das siglas dos partidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. As chamadas para votações nominais começarão, numa sessão, pelos representantes do extremo Norte, e, na outra votação, pelos do extremo Sul, e, assim, sempre alternadamente, na mesma ou na sessão seguinte. Os Líderes serão chamados em primeiro lugar. § 1º A chamada dos Senadores e Deputados será feita, preferencialmente, por membros das Mesas20 das respectivas Casas. § 2º À medida que se sucederem os votos, o resultado parcial da votação irá sendo anunciado, vedada a modificação do voto depois de colhido o de outro Congressista.
  • ERRADO.

    (Art. 46, § 1º do RCCN)

  •  

    Atual redação do Art. 46 do RCCN: (alterado pela Resolução nº1 de 2015)
    "Art. 46. O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, ou , ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-à pelo painel eletrônico ou, no caso de vetos, por cédula de votação que permita a apuração eletrônica."

    Os parágrafos do artigo 46 do RCCN foram revogados pela Resolução nº 1 de 2015. 

  • Questão desatualizada:

    A questão se baseava no art. 46 do Regimento Comum que trazia as regras da ordem da chamada, mas teve nova redação a partir da Resolução 1/2015 CN.

  • Lembrando que no processo simbólico, o pronunciamento dos lideres representam o voto dos liderados presentes, permitida a declaração de voto (art. 45/RCCN)

  • Não há chamada nominal prevista no atual RCCN. Fiquem atentos. O sistema de votação simbólico, preferencial nas votações, utiliza o sistema de ficar em pé ou sentado. Vejam o dispositivo:

    Art. 45. Na votação pelo processo simbólico, os Congressistas que aprovarem a matéria deverão permanecer sentados, levantando-se os que votarem pela rejeição. O pronunciamento dos Líderes representará o voto de seus liderados presentes, permitida a declaração de voto.

    § 1o Proclamado o resultado da votação de cada Casa, poderá ser feita sua verificação a requerimento de Líder, de 5 (cinco) Senadores ou de 20 (vinte) Deputados.

    § 2o Na verificação, proceder-se-á à contagem, por bancada, dos votos favoráveis e contrários, anotando os Secretários o resultado de cada fila, a não ser que o requerimento consigne o pedido de imediata votação nominal.

    § 3o Procedida a verificação de votação, e havendo número legal, não será permitida nova verificação antes do decurso de 1 (uma) hora.