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Simples. O Presidente da República não promulga Emenda à CF. Tal atribuição, conforme § 3º do art. 60 da CF, compete às Mesas da Câmara e do Senado.
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Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I – inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3º, I, da Constituição);
II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);
III – [discutir, votar e] promulgar emendas à Constituição (art. 60, § 3º, da Constituição);
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Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
III - [discutir, votar e] promulgar emendas à Constituição;
IV - (revogado pela Constituição de 1988);
V - discutir e votar o Orçamento;
VI - conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
VII - (revogado pela Constituição de 1988);
VIII - (revogado pela Constituição de 1988);
IX - delegar ao Presidente da República poderes para legislar;
X - (revogado pela Constituição de 1988);
XI - elaborar ou reformar o Regimento Comum; e
XII - atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.
Bons estudos!
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A promulgação de Emenda à Constituição Federal é competência privativa das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que se reunirão em sessão conjunta do Congresso Nacional para este ato, conforme dispõe o art. 60, § 3º da CF/88.
Ainda, a presidência do Congresso Nacional compete ao presidente da Mesa do Senado Federal, consoante o disposto no art. 57, § 5º da Carta Magna.
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Emendas: Mesas da CD e SF
Decretos Legislativos: Presidente do CN
Resoluções: Promulgada pelo PR do órgão que edita
L.O e L.C: Presidente da Republica
(Cópia do comentário de um colega que não lembro o nome)
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a promulgação de emendas não é de competência do prfb
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Quem promulga as emendas constitucionais são as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
#PartiuSenadoFederal
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Coloquei com certo, porém está errado!