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ID
844768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso
Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do
colegiado para

promulgar as emendas constitucionais se o presidente da República não o fizer.

Alternativas
Comentários
  • Simples. O Presidente da República não promulga Emenda à CF. Tal atribuição, conforme § 3º do art. 60 da CF, compete às Mesas da Câmara e do Senado. 

  • Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I – inaugurar a sessão legislativa (art. 57, § 3º, I, da Constituição);
    II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);
    III – [discutir, votar e] promulgar emendas à Constituição (art. 60, § 3º, da Constituição);

  • Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
    I - inaugurar a sessão legislativa;
    II - dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
    III - [discutir, votar e] promulgar emendas à Constituição;
    IV - (revogado pela Constituição de 1988);
    V - discutir e votar o Orçamento;
    VI - conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
    VII - (revogado pela Constituição de 1988);
    VIII - (revogado pela Constituição de 1988);
    IX - delegar ao Presidente da República poderes para legislar;
    X - (revogado pela Constituição de 1988);
    XI - elaborar ou reformar o Regimento Comum; e
    XII - atender aos demais casos previstos na Constituição e neste Regimento.

    Bons estudos!

  • A promulgação de Emenda à Constituição Federal é competência privativa das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que se reunirão em sessão conjunta do Congresso Nacional para este ato, conforme dispõe o art. 60, § 3º da CF/88.

    Ainda, a presidência do Congresso Nacional compete ao presidente da Mesa do Senado Federal, consoante o disposto no art. 57, § 5º da Carta Magna.

  • Emendas: Mesas da CD e SF

    Decretos Legislativos: Presidente do CN

    Resoluções: Promulgada pelo PR do órgão que edita

    L.O e L.C: Presidente da Republica

    (Cópia do comentário de um colega que não lembro o nome)

  • a promulgação de emendas não é de competência do prfb

  • Quem promulga as emendas constitucionais são as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. #PartiuSenadoFederal
  • Coloquei com certo, porém está errado!