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ID
844780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o disposto no Regimento Comum do Congresso
Nacional, cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do
colegiado para

dar posse ao presidente e ao vice-presidente da República eleitos.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO COMUM1 TÍTULO I DIREÇÃO, OBJETO E CONVOCAÇÃO DAS SESSÕES CONJUNTAS Art. 1º A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:2 II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos  (arts. 57, § 3º, III, e 78 da Constituição);

    Constituição Federal
    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

  • Gabarito: CERTO.

    Já errei essa questão mil vezes e não entra na minha cabeça que o que consta na CF e nos regimentos justifica o trecho "cabe ao presidente do Congresso marcar reunião do colegiado para dar posse".

    Em lugar NENHUM diz que cabe a ele marcar essa reunião!

    Inclusive, no RCCN Art. 2o só é destacada a necessidade de convocação de sessão pelo Presidente do Senado Federal quando não há data legalmente fixada. Caso que não se aplica à posse do PR, que tem data fixada!!!!

    RCCN, Art. 2o As sessões que não tiverem data legalmente fixada serão convocadas pelo Presidente do Senado ou seu Substituto, com prévia audiência da Mesa da Câmara dos Deputados. 

    CF88, Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.  

    Alguém por favor, me ilumina!

  • questão contra a lei, baseado em jurisprudência da banca... lamentável

  • Considerando o que diz o RISF (e não o RCCN):

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    III - convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional;

    Considerando o que diz o primeiro artigo do RCCN:

    Art. 1o A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste (a direção dos trabalhos do CN compete à Mesa do CN, nos termos do art. 57, § 5o, da CF/1988. Esse entendimento ficou consagrado na sessão de 22-9-1993, cuja ata foi publicada no DCN de 23-9-1993. O STF ratificou este entendimento e pronunciou-se sobre a composição da Mesa do CN - MS no 24.041), reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    II – dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;

    E, por fim, considerando que pode haver caso de posse do PR e do VPR em dias diferentes do 1º de janeiro (Art. 82), como impeachment e vacância, o presidente da Mesa do CN (= presidente do SF) deverá convocar sessão conjunta do CN para dar posse.

  • Renata fb a questão é o seguinte: o fato é que TODA Sessão do CN deve ser convocada pelo Presidente do Senado (que também preside o Congresso), mesmo as com data fixa, caso da posse. Esta convocação do art 2° é para os casos das Sessões sem data pré-fixada (como a análise de uma EC que pode ocorrer a qualquer tempo) para que a mesa da Câmara se manifeste apenas para informar se seu Plenário estará livre, visto que, via de regra, é lá que as sessões conjuntas ocorrem. Realmente, tanto a redação do RCCN quanto a desta questão confundem o candidato, mas esta é a regra.

    Fonte: Prof. Júlio Ponte, Direção Concursos

  • GABARITO: CERTO

    O RCCN é de 1970 e foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 no que era compatível.

    O Regimento Comum fala o tempo todo, em diversas passagens, que determinadas competências cabem ao “Presidente do Senado Federal”. Nesse caso, está implícita a ideia de que será uma atuação na qualidade de Presidente da Mesa do Congresso Nacional (infelizmente não houve esta alteração do texto).

    Assim, para ajudar, quando você ler no Regimento Comum “Presidente do Senado”, entenda que é referência a esse Presidente para atuar na qualidade de “Presidente da Mesa do Congresso Nacional".

    Espero ter ajudado (: