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No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no
Congresso Nacional,
o parlamentar que estiver presente à votação poderá deixar de votar se não tiver interesse pessoal na matéria.
Errado.
Regimento Comum
Art. 48 Presente à sessão, o Congressista somente poderá deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computando seu comparecimento para efeito de quorum.
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na mesma prova o Cespe cobra a regra e logo em outra questão a exceção.
Cespe poderia dar certo - podera deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à mesa seu impedimento, computando seu comparecimento para efeito de quorum - cobrando a exceção....como em questão anterior....a pessoa passa anos estudando para ser elimanada por subjetividade de algum professor pertubardo com o dia ruim....
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'' SE TIVER INTERESSE NA MATÉRIA ''
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No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no Congresso Nacional, o parlamentar que estiver presente à votação poderá deixar de votar se não tiver interesse pessoal na matéria.
Estaria certo se: No caso de determinada matéria ser votada por votação secreta no Congresso Nacional, o parlamentar que estiver presente à votação poderá deixar de votar se tiver interesse pessoal na matéria.
Dispositivo que ampara a questão: Art. 48 do RCCN.
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GABARITO: ERRADO.
Explicando:
Trata-se da questão de impedimento do parlamentar, portanto, para ser impedido de votar, o parlamentar tem que informar à mesa o seu interesse na matéria.
O raciocínio é este: tenho interesse na matéria? Estou impedido. Portanto não voto. Agora, se não tenho interesse na matéria (caso da questão), não posso deixar de votar, pois não estaria impedido.
Fica mais claro se você estudar o conteúdo de processo administrativo federal na parte de suspeição e impedimento.