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ID
844789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após o encerramento da discussão de determinada matéria no
Congresso Nacional,

a votação deve ser iniciada pelo projeto, que antecede, portanto, a votação dos destaques e das emendas.

Alternativas
Comentários
  • Os destaques são feitos antes do encerramento da discussão da matéria, veja:
    Art. 15. Admitir-se-á requerimento de destaque, para votação em separado, a ser apresentado até o encerramento da discussão da matéria.
  • A ordem de votação não é: 1º- emendas, 2º- projeto, 3º destaques? A questão não aborda a ordem de apresentação, mas a de votação. Alguém poderia ajudar? 

  • Também não entendi. Vejam:


    Art. 191. Além das regras contidas nos arts. 159 e 163, serão obedecidas

    ainda na votação as seguintes normas de precedência ou preferência e

    prejudicialidade:

    I – a proposta de emenda à Constituição tem preferência na votação em

    relação às proposições em tramitação ordinária;

    II – o substitutivo de Comissão tem preferência na votação sobre o projeto;

    III – votar-se-á em primeiro lugar o substitutivo de Comissão; havendo mais

    de um, a preferência será regulada pela ordem inversa de sua apresentação;

    IV – aprovado o substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as emendas a

    este oferecidas, ressalvadas as emendas ao substitutivo e todos os destaques;

    V – na hipótese de rejeição do substitutivo, ou na votação de projeto sem

    substitutivo, a proposição inicial será votada por último, depois das emendas

    que lhe tenham sido apresentadas;

    VI – a rejeição do projeto prejudica as emendas a ele oferecidas;

    VII – a rejeição de qualquer artigo do projeto, votado artigo por artigo, prejudica

    os demais artigos que forem uma consequência daquele;

    VIII – dentre as emendas de cada grupo, oferecidas respectivamente ao

    substitutivo ou à proposição original, e as emendas destacadas, serão votadas,

    pela ordem, as supressivas, as aglutinativas, as substitutivas, as modificativas

    e, finalmente, as aditivas;

    IX – as emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação

    do Plenário, mediante proposta de qualquer Deputado ou Comissão;

    aprovado o grupo, serão consideradas aprovadas as emendas com as modificações

    constantes das respectivas subemendas;

    X – as subemendas substitutivas têm preferência na votação sobre as respectivas

    emendas;

    XI – a emenda com subemenda, quando votada separadamente, sê-lo-á antes

    e com ressalva desta, exceto nos seguintes casos, em que a subemenda

    terá precedência:

    .....


  • Acho que achei a resposta. Não tinha lido o "texto associado", respondi como se fosse pelo Regimento da Câmara dos Deputados, mas o texto fala em Congresso Nacional, portanto, cabe a remissão ao Regimento Comum do CN, onde se encontra:

    Regimento Comum Seção V Do Processamento da Votação
     Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.
     § 1º Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.
  • O gabarito desta questão está errado:

    "a votação deve ser iniciada pelo projeto, que antecede, portanto, a votação dos destaques e das emendas."

    Segundo o enunciado da questão, a votação do projeto é antes da votação dos destaque e das emendas, porém de acordo com o §1º do art 49 do Regimento Comum do Congresso Nacional, as emendas ou destaques tem preferência de votação sobre o projeto.

    Vejam:

    art. 49 do RCCN

    §1º Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, RESSALVADOS os destaques dele requeridos e as emendas.

  • art. 49 do RCCN

    § 1º Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.

    Só irá anteceder o projeto quando for Destaques e Emendas do próprio projeto (é uma exceção). A regra é o PROJETO anteceder os destaques e emendas.

  • A expressão "ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas" não deve ser confundida como possibilidade de destaques e emendas serem votadas antes do projeto. O que a expressão quer dizer é que o projeto será votado em primeiro lugar, e somente ele, sem (ressalvados) os destaques e as emendas, que deverão ser votados depois! Quanto ao caso de substitutivo, que não se trata de emenda acessória propriamente dita, e por isso tem denominação própria, é um caso específico e não a regra. Além disso, se fosse o caso de destaques e emendas serem votados antes do projeto, se fosse dado o tal entendimento em função da ressalva de destaques e emendas, que sentido teria o parágrafo 1º do art.49? O projeto seria votado primeiramente em relação a que? Não sobraria nada a ser votado depois, não concordam? 

    forumdosconcurceiros

    Hique.S

  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no Congresso Nacional, a votação deve ser iniciada pelo projeto, que antecede, portanto, a votação dos destaques e das emendas.

    Está correto:

    Art. 49 - RCCN. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.

    § 1o Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.

    (ou seja, a única exceção é se os destaques e as emendas formem relativos ao próprio projeto. Somente nesse caso, são votados primeiro).

  • Art. 49 - RCCN. §1º Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, RESSALVADOS os destaques dele requeridos e as emendas.

    A ressalva quer dizer que os destaques e as emendas serão votados depois em momento oportuno. A preferência é do projeto, que será feito em globo.