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ID
844801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Após o encerramento da discussão de determinada matéria no
Congresso Nacional,

a votação poderá ser encaminhada por quatro senadores e quatro deputados.

Alternativas
Comentários
  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no

    Congresso Nacional,

     

    a votação poderá ser encaminhada por quatro senadores e quatro deputados.
    Certo.

    Regimento Comum

    Seção V Do Processamento da Votação
      Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.
  • Após o encerramento da discussão de determinada matéria no Congresso Nacional, a votação poderá ser encaminhada por quatro senadores e quatro deputados.

    Está correto, nos termos do caput do art. 49 do Regimento Comum do Congresso Nacional.

    DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

    Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.

    § 1o Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.

    § 2o As emendas serão votadas em grupos, conforme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques e incluídas, entre as de parecer favorável, as da Comissão. Das destacadas, serão votadas inicialmente as supressivas,

    seguindo-se-lhes as substitutivas, as modificativas e as aditivas.

    § 3o As emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação em contrário, sendo que as subemendas substitutivas ou supressivas serão votadas antes das respectivas emendas.

    § 4o Havendo substitutivo, terá preferência sobre o projeto se de autoria da Comissão, ou se dela houver recebido parecer favorável, salvo deliberação em contrário.

    § 5o Quando o projeto tiver preferência de votação sobre o substitutivo, é lícito destacar parte deste para incluir naquele; recaindo a preferência sobre o substitutivo, poderão ser destacadas partes do projeto ou emendas.

    § 6o Aprovado o substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as emendas, salvo o disposto no § 5o.