Após o encerramento da discussão de determinada matéria no Congresso Nacional, a votação poderá ser encaminhada por quatro senadores e quatro deputados.
Está correto, nos termos do caput do art. 49 do Regimento Comum do Congresso Nacional.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 49. Encerrada a discussão, passar-se-á, imediatamente, à votação da matéria, podendo encaminhá-la 4 (quatro) Senadores e 4 (quatro) Deputados, de preferência de partidos diferentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um.
§ 1o Votar-se-á, em primeiro lugar, o projeto, ressalvados os destaques dele requeridos e as emendas.
§ 2o As emendas serão votadas em grupos, conforme tenham parecer favorável ou contrário, ressalvados os destaques e incluídas, entre as de parecer favorável, as da Comissão. Das destacadas, serão votadas inicialmente as supressivas,
seguindo-se-lhes as substitutivas, as modificativas e as aditivas.
§ 3o As emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação em contrário, sendo que as subemendas substitutivas ou supressivas serão votadas antes das respectivas emendas.
§ 4o Havendo substitutivo, terá preferência sobre o projeto se de autoria da Comissão, ou se dela houver recebido parecer favorável, salvo deliberação em contrário.
§ 5o Quando o projeto tiver preferência de votação sobre o substitutivo, é lícito destacar parte deste para incluir naquele; recaindo a preferência sobre o substitutivo, poderão ser destacadas partes do projeto ou emendas.
§ 6o Aprovado o substitutivo, ficam prejudicados o projeto e as emendas, salvo o disposto no § 5o.