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ID
844810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências do Congresso Nacional e da Câmara
dos Deputados, julgue os itens subsequentes.

Depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, a instauração, tanto no âmbito do Senado Federal, por crimes de responsabilidade, como no do Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes comuns, de processo contra o presidente e o vice-presidente da República, assim como contra ministro de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Esta "CERTO".
    Vejamos que o enunciado traz...
    Depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, a instauração, tanto no âmbito do Senado Federal, por crimes de responsabilidade, como no do Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes comuns, de processo contra o presidente e o vice-presidente da República, assim como contra ministro de Estado.

    Enquanto a CF, em seus artigos 51, 52 e 86, traz...
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    DO SENADO FEDERAL
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • O item traz uma redação um tanto complicada justamene para confundir.
    O item diz:
    Depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, a instauração, tanto no âmbito do Senado Federal, por crimes de responsabilidade, como no do Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes comuns, de processo contra o presidente e o vice-presidente da República, assim como contra ministro de Estado

    Ou seja
    Depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República, assim como contra ministro de Estado.
    Isso vale tanto no âmbito do Senado Federal, por crimes de responsabilidade, como no do Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes comuns.

    Assim fica fácil, fácil.

    "Run, Forest, RUN"
  • Boa questão, pois trás as duas possibilidades de juízo de adminissibilidade pela Câmara, na sua competëncia privativa, art.51, I - CF.

    1 - A câmara faz o juízo de admissibilidade nos processos contra PRESIDENTE, VICE E MINISTROS, por 2/3 de seus membros. Essa medida é feita por RESOLUÇÃO da Câmara. Se não autorizado, os processos são arquivados.
    2 - Nos casos de crimes comuns, cometidos após a diplomação, para os casos do PR e VICE, o art. 86, $ 4., exige que o crime seja cometido após a diplomação e seja relativo as funções presidenciais.
    3 - Nos crimes de responsabilidade, quando não há conexão entre os delitos cometidos pelo P.R. e Vice com Ministros de Estado, esses serão julgados no STF e aqueles no Senado, se houver conexão, todos julgados pelo Senado. Quem preside a sessão é o presidente do STF.


    ART. 52
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
  • Concordo com todos os comentários acima, porém o que pode criar uma certa dúvida é o termo "instaurar" já que pode ser confundindo com o art.86, paragrafo 1ª, I e II, que diz:

    p.1 - O presidente ficara suspenso de suas funções:

    I - Nas infrações penais comuns se RECEBIDA a denuncia ou queixa crime pelo Supremo Tribunal Federal

    II - Nos crimes de responsabilidade  após a INSTAURAÇÃO  do processo pelo Senado Federal. 

    Eu sei que a questão não trata do fato do presidente ficar suspenso de suas funções, mas o correto não seria a banca usar o termo RECEBER  para o STF e INSTAURAR para o Senado Federal. O termo INSTAURAR foi aplicado de forma génerica, e isso na minha humilde opinião invalidadaria a questão, já que na doutrina sempre quando é mencionado a competência do STF é empregado o termo RECEBIDO e INSTAURADO quando trata de crimes de resp. apurado pelo Senado Federal 
  • Item passível de anulação, pois os Ministros só serão julgados com o Presidente se o crime cometido for conexo (ligado).
    Ou seja se não for conexo não precisa da autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Só para complementar  segue um quadro resumo a respeito do assunto:
    CARGO AUTORIZAÇAO CRIMES COMUNS CRIMES DE RESPONSABILIDADE Presidente da Republica 2/3 da câmara STF Senado Vice-presidente da republica 2/3 da câmara STF Senado Ministros de Estado (crimes conexos) 2/3 da câmara STF Senado Ministros de Estado (crimes não conexos) Desnecessária direto no STF STF STF
  • Correta a questão
    CABE À CÂMARA DOS DEPUTADOS, POR NO MÍNIMO DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS (342 VOTOS), conceder a A-U-T-OR-I-Z-A-Ç-Ã-O para que se possa processar o Presidente e o Vice Presidente da República nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade.
    Autorizado pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal procederá ao processamento e ao julgamento, nos crimes de responsabilidade.

    Autorizado pela Câmara dos Deputados, será o Presidente processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns.
  • A questão é passível de anulação, uma vez que colide com a jurisprudência do STF (QC-QO 427 DF), que já foi cobrada, inclusive, em outros concursos da CESPE ( Advocacia-Geral da União de 2004):

    - QUEIXA-CRIME CONTRA MINISTRO DE ESTADO. QUESTÃO DE ORDEM SOBRE A NECESSIDADE, OU NÃO, DE AUTORIZAÇÃO, OU NÃO, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO POR CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE. - A ÚNICA MODIFICAÇÃO, QUE A ATUAL CONSTITUIÇÃOINTRODUZIU NOS TEXTOS EXISTENTES, A PROPÓSITO, NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1/69, FOI A SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS PELA AUTORIZAÇÃO A SER DADA PELA MESMA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. - EM FACE DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO, O REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE A QUE ALUDE SEU ARTIGO 51I, SE RESTRINGE, NO TOCANTE AOS MINISTROS DE ESTADO, AOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE CONEXOS COM OS DA MESMA NATUREZA IMPUTADOS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. QUESTÃO DE ORDEM EM QUE SE REJEITA A PRELIMINAR DA NECESSIDADE, NO CASO, DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
     
  • Saber mais que o examinador causa-me um sentimento curioso... 
  • Fiz o mesmo questionamento do colega acima acerca da competência da Câmara dos Deputados para autorizar o julgamento dos crimes pelos Ministros de Estado quando não forem conexos com o Presidente da República no entanto, o inc. I do art. 51 é silente quanto a este termo, como a questão é basicamente letra de lei não nos cabe questionar, está igual à CF marquemos, pois quem quer passar não discute, depois que passar discuta.
    PS.: Também errei a questão.
  • Eu não concordo com esta resposta! Nem sempre o Ministro do Estado depende de previa autorização para ter instaurado processo contra ele.
  • Errei a questão... segue trecho da aula do Prof. Frederico Dias (ponto dos concursos)


    Ao interpretar esse dispositivo (art. 51, I, CF), o STF deixou assente que, no caso de Ministros do Estado, a autorização da Câmara só é necessária se o crime for conexo com o do Presidente da República.
    ou seja, só existe necessidade de autorização da Câmara se o crime cometido pelo Ministro tiver alguma conexão com crime cometido pelo presidente da república
    .
  • Essa é a tipica questão que você olha na prova e pensa FDP.....eu estudei, sei a matéria, mas a questão é incompleta.....e agora, marco errado sabendo que os ministros só serão julgados no senado pelos crimes conexos ou marco como certa pq  a banca esqueceu desse detalhe?

    Lembremos que nessa banca errar uma questão lhe faz perder uma certa, portanto é muito triste correr esse risco em virtude de uma "omissão da banca".

    Não acho que devemos questionar apenas depois de passar, acho que temos que protestar pelos nossos direitos e devemos sim ter uma prova mais objetiva e justa.
    Logo precisaremos de uma disciplina (como acertar questões mal elaboradas)

    Valeu,
  • Uma forma simples de acertar SEMPRE questões relacionadas a competências privativas do Senado e da Câmara é observar a  frase: ( APEDE)

    1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:

    I -   A UTORIZAR -   JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
    II -  P ROCEDER  -   TOMADA DE CONTAS
    III - E LABORAR  -   REGIMENTO INTERNO
    IV - D DISPOR      -   ESTRUTURA ADM
    V -  E
     LEGER         -   COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).

    Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Neste caso, trata-se do inciso I conhecido como juízo de admissibilidade, o qual forma-se uma comissão para avaliar a denúncia e autorizar ou não a instauração de processo contra o Pres da Rep ou Vice.
  • ai eles estão de brincadeira
  • Pessoal, essa é mais uma das soberanias da CESPE.

    Nem o comando da questão é claro o suficiente, pois não restringe nem à doutrina, nem à CF: A respeito das competências do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados, julgue os itens subsequentes. 

    Aí, aparece uma questão dessas que, sinceramente, pra mim é contar com a sorte. Não há outra definição. Nem recurso dá conta de alterar ou anular o gabarito dessa questão, porque respaldo na Lei. 

    Além do mais, o fato de já ter cobrado anteriormente questões semelhantes, faz com que a banca tenha certeza que muitos candidatos irão errar a questão.

    O examinador tem em mente que o concurseiro sabe 
    que pela doutrina, só será necessário autorização da Câmara dos Deputados para instauração de processo contra Ministro de Estado nos casos em que o crime for conexo com do Presidente da República. Nos casos em que o crime for cometido sem conexão com o Presidente, não há necessidade de autorização da Câmara, a instauração poderá ser direta.

    Porém, pela letra CF/88, é isso aí mesmo:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


  • A banca pecou em não enfatizar quanto a admissão de ministros nos crimes de responsabilidade conexos, nesta questão, como fez na questão Q277721

    "É de competência da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo por crime de responsabilidade cometido pelo Presidente da República e a instauração de processo por crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado, sendo este último apenas no caso em que o crime praticado pelo Ministro seja conexo ao praticado pelo Presidente da República."

    Desse maneira, realmente, não há dúvidas.
  • Eu também errei a questão por pensar na conexão, mas na CF está desse jeito aí da questão:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    . Penso assim: hierarquia para resolver as questões do CESPE; 1º letra da lei ou CF, depois doutrina e jurisprudência, até porque a fonte do direito vem primeiro da lei, não é?

  • Questão baita capciosa: Fico imaginando se ela fala sem conexão do crime do Ministro com o presidentes, se haveria necessidade de esse juízo de admissibilidade perante a camara também?... ou STF pode julgar diretamente;

  • Questão pessimamente formulada. Deveria ter sido anulada ou julgada "errada".

  • Este tipo de questão me dá a impressão de que, para passar nas provas do CESPE, o candidato não pode estar bem preparado.


    Tem que estar mais ou menos.

  • Somente após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente da República poderá ser processado e julgadopelo Senado Federal (nos casos de crimes de responsabilidades) ou pelo STF (nos casos de crimes comuns

  • Mais uma pro mural do CESPE

  • Essa banca é ridícula... É só pra sacanear o candidato...pra eliminar muitos.... Eles alegam que tá certo, mas podem alegar tbm que não esta....

  • vejo que  o povo pensa muito além do que a questão pede!!

    sejam pragmáticos , pessoal .

  • CESPE

     

    Q301085- Cabe ao Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados, processar e julgar os crimes comuns praticados pelo presidente da República.C

     

    Q13419- Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e contra os ministros de Estado.C

     

    Aqui não fala sobre EXCEÇÕES, se é só nos CRIMES com ou sem conexão, mas fala q para se processar PR, V.P e MIN.EST é NECESSÁRIO autorização da CD.

  • Gente, nao viaja:

    CD

    AUTORIZAR POR 2/3 DE SEUS MEMBROS A INSTAURACAO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE, VICE E MINISTRO DE ESTADO...

     

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizarpor dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federalnos crimes de responsabilidade.

  • BANCA VAGABUNDA APROVEITA UMA FALHA NO SISTEMA PRA F.. AS PESSOAS QUE SE ESFORÇAM. AI CESPE DESCONTE O TANTO DE CORRUPÇÃO E DESONESTIDADE COMETIDOS NA SUA GESTÃO BLZ

  • Territórios elegerão 4 deputados.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Aceitar essa questão como correta apenas retirando fragmentos da CF/88, não é a melhor interpretação do dispositivo. Na minha humilde opinião está errada a questão quando se omite em relação a necessária conexão com o Presidente da República. A autorização da Câmara somente se aplica aos Ministros de Estado, quando estão conexos com crimes de responsabilidade ( e comum para as Cortes Superiores) com o Presidente da República. Ausente a conexão, o foro natural do Ministro será o STF. Observem os julgados:

    1. Em face da interpretação sistemática da Constituição, o requisito de procedibilidade a que alude seu artigo 51, I, se restringe, no tocante aos Ministros de Estado, aos crimes comuns e de responsabilidade conexos com os da mesma natureza imputados ao Presidente da República. Questão de ordem em que se rejeita a preliminar da necessidade, no caso, de autorização prévia da Câmara dos Deputados."

    QCr 427/DF, Rel. Min. Moreira Alves.

    2. O processo de ‘impeachment’ dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração.

    Pet 1.656/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa

    Posso estar errado, mas creio que a alternativa merecia ser anulada. Qualquer esclarecimento, por favor chamar no privado.

    Boa sorte.

  • Gabarito indefensável e por 2 motivos:

    Crime de responsabilidade de Ministro de Estado:

    a) autônomo: natureza judicial, STF julga, dispensa autorização da CD.

    b) conexo com PR: natureza política, SF julga, CD precisa autorizar por 2/3.

    Ante a diferenciação supra e a ausência de especificação no item, tecnicamente, o gabarito é indefensável.