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ID
844822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências do Congresso Nacional e da Câmara
dos Deputados, julgue os itens subsequentes.

Qualquer comissão da Câmara dos Deputados pode convidar ministros de Estado e representantes de órgãos públicos para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. A convocação de ministros de Estado, porém, assim como a dos titulares de órgãos que possuem estatuto de ministério, somente pode ocorrer por decisão do plenário da casa.

Alternativas
Comentários
  • A CF 88, em seu art. 58, § 2º, III dispõe que "às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições" não havendo a imposição de que a convocação "somente pode ocorrer por decisão do plenário da casa", como afirmou o examinador.
    Item errado.
  • Na verda a convocação feita pela Comissão deverá ser por maioria simples
  • Caros, para resolver esta é interessante que tenhamos conhecimentos de dois artigos da CF/88:
    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Art. 58.
    (...)

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    (...)
    III -  convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    ou seja, não há referência alguma que a convocação só possa ocorrer por decisão do plenário da casa.

    bons estudos.
  • art. 50
    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    Os ministros poderão comparecer à comissão por sua iniciativa e mediante entendimentos com a mesa, no caso da Câmara dos Deputados, e nao por decisão do plenário.

    Plenário

    * Órgão máximo de boa parte das decisões da Câmara dos Deputados
    * Última instância de grande parte das deliberações


     

  • Além dos erros já citados por alguns:

    Questão: Qualquer comissão da Câmara dos Deputados pode convidar ministros de Estado e representantes de órgãos públicos para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. A convocação de ministros de Estado, porém, assim como a dos titulares de órgãos que possuem estatuto de ministério, somente pode ocorrer por decisão do plenário da casa.(erro em negrito)

    Está errado porque a questão generalizou. Não são quaisquer representantes de órgãos públicos, mas, sim, os diretamente subordinados à Presidência da República.

    Olha o que a CF diz:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • RICD (Regimento Interno da Câmara dos Deputados)

    Art. 15. À Mesa competente, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resoluções da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:

     XIII - apreciar e encaminhar o pedidos escritos de informação a Ministros de Estados, nos termos do art. 50, § 2º, da CF.
     

  • Prezados,

    Como a questão está colocada em Direito Constitucional, devemos respondê-la neste contexto (levando-se em conta a Constituição). 

    Entendo que há dois erros na questão: 1) quado o texto diz que qualquer comissão da Câmara dos Deputados pode CONVIDAR, quando a LETRA DA CONSTITUIÇÃO diz CONVOCAR (art. 50, caput), sendo situações bem distintas CONVIDAR x CONVOCAR; 2) A CONVOCAÇÃO de Ministros poderá ser feita tanto pelo Plenário quanto pelas Comissões.


  • CONVIDAR É DIFERENTE DE CONVOCAR!

  • Certo


    Caros, para resolver esta é interessante que tenhamos conhecimentos de dois artigos da CF/88:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Art. 58. (...) § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: (...) III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; ou seja, não há referência alguma que a convocação só possa ocorrer por decisão do plenário da casa.


    Thiago Rezende

    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/disciplina/Direito+Constitucional/assunto/12.1.4.+Comiss%25C3%25B5es+Parlamentares+e+Comiss%25C3%25B5es+Parlamentares+de+Inqu%25C3%25A9rito+%2528CPIs%2529

  • Creio que o erro da questão não está na palavra "convidar", mas sim no afirmar que "somente pode ocorrer por decisão do plenário da casa".

     

    Significado de Convocar (dicionário aurélio)

    1 Chamar ou convidar para que se efetue uma reunião formal ou oficial em local e com fim determinados.
    2 Solicitar a presença ou participação em encontro informal.
    3 Fazer reunir.
    4 Solicitar imperativamente para prestar determinado serviço.
    5 Pedir diligentemente.

  • art. 50
    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

     

  • A questão possui 2 erros destacados abaixo:

    1. convocar no lugar de convidar

    2. comparecimento dos ministros pode ser por sua própria iniciativa mediante entendimento com a Mesa da Casa Legislativa respectiva e não por deliberação do Plenário.


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério