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ID
844828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos deputados e senadores e à convocação do
Congresso Nacional, julgue os itens seguintes.

Apenas após tomarem posse em seus respectivos cargos, deputados e senadores passarão a ser julgados perante o STF.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 53, § 1º da CF 88 "os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".
    A diplomação é momento anterior à posse. Item errado.
  • A título de curiosidade (aulas LFG).

    Diplomação
    Conceito
    = Ato oficial da Justiça Eleitoral que certifica e habilita o candidato eleito a tomar posse do cargo eletivo e a exercer o mandato eletivo para o qual foi escolhido. Normalmente, costuma acontecer no mês de dezembro do ano das eleições. 

    Competência = Será nas eleições: 

    - municipais = junta eleitoral (havendo mais de uma junta, será presidida pelo juiz eleitoral mais antigo designado pelo TRE).

    - estaduais = TRE

    - nacional = TSE. 

                A Justiça Eleitoral encerra sua jurisdição com a diplomação (fim do processo eleitoral).

  • Após a posse, os Deputados e Senadores serão julgados por suas respctivas Casas, antes desse momento ocorrerá a expedição do diploma e sendo assim, após a expedição do diploma os deputados e senadores estaram submetidos a julgamento perante o STF. (art. 53, § 1° da CF).

    Complementando:  A diplomação nada mais é do que o atestado garantindo a regular eleição do candidato (ato em que os Tribunais Eleitorais entregam os títulos que dão aos candidatos a confirmação da legalidade de sua eleição). Ela ocorre antes da posse, configurando o termo inicial para a atribuição da imunidade formal para a prisão.

    Já a posse seria o ato público e oficial através do qual o Senador ou Deputado se investiria no mandato parlamentar.
  • Questãozinha do Cape..,  me pegou uma vez, mas desta vez não!!! 


    Bons Estudos.
  • ERRADO

    Desde a diplomação!
  • Para ficar fotografado na memória.
    Somente após a DIPLOMAÇÃO


  • cuidado: "expedição do diploma" e "diplomação" são coisas diferentes.

    Nesse contexto, a imunidade formal referente ao foro por prerrogativa de função (que determina o julgamento do parlamentar federal perante o STF no caso de ação criminal) tem vigência a partir da "expedição do diploma" (conforme o parágrafo 1 do art. 53 da CF), e não a partir da "diplomação".

    Forte abraço!


  • Errado


    CF.88


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    "O STF, em várias oportunidades, firmou o entendimento de que a EC 35, publicada em 21-12-2001, tem aplicabilidade imediata, por referir-se a imunidade processual, apta a alcançar as situações em curso. Referida emenda 'suprimiu, para efeito de prosseguimento da persecutio criminis, a necessidade de licença parlamentar, distinguindo, ainda, entre delitos ocorridos antes e após a diplomação, para admitir, somente quanto a estes últimos, a possibilidade de suspensão do curso da ação penal' (Inq. 1.637, Min. Celso de Mello). Em face desta orientação, carece de plausibilidade jurídica, para o fim de atribuir-se efeito suspensivo a recurso extraordinário, a tese de que a norma inscrita no atual § 3º do art. 53 da Magna Carta se aplica também a crimes ocorridos após a diplomação de mandatos pretéritos." (AC 700-AgR, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 19-4-2005, Primeira Turma, DJ de 7-10-2005.) No mesmo sentidoAI 769.867-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 24-3-2011.

  • A partir do ato da diplomação, deputados e senadores serão julgados pelo STF.

  • GABARITO ERRADO

     

    DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

  • ERRADO 

    NA DIPLOMAÇÃO , AS IMUNIDADES JÁ ESTÃO VALENDO

  •  Art. 53, § 1º da CF 88 "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".
     

  • diplomação>> posse>>> exercício

  • Desde a expedição do diploma

  • Os Deputados Federais e Senadores serão processados e julgados pelo STF desde a diplomação, e não após a posse (art. 53, § 1º, CF). Cabe destacar que, segundo o STF, o foro por prerrogativa de função dos Deputados Federais e Senadores somente se aplica a crimes cometidos durante o exercício do mandato e que estejam relacionados ao exercício da função parlamentar.

    Gab: ERRADO