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Conforme o art. 53, § 1º da CF 88 "os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".
A diplomação é momento anterior à posse. Item errado.
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A título de curiosidade (aulas LFG).
Diplomação
Conceito = Ato oficial da Justiça Eleitoral que certifica e habilita o candidato eleito a tomar posse do cargo eletivo e a exercer o mandato eletivo para o qual foi escolhido. Normalmente, costuma acontecer no mês de dezembro do ano das eleições.
Competência = Será nas eleições:
- municipais = junta eleitoral (havendo mais de uma junta, será presidida pelo juiz eleitoral mais antigo designado pelo TRE).
- estaduais = TRE
- nacional = TSE.
A Justiça Eleitoral encerra sua jurisdição com a diplomação (fim do processo eleitoral).
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Após a posse, os Deputados e Senadores serão julgados por suas respctivas Casas, antes desse momento ocorrerá a expedição do diploma e sendo assim, após a expedição do diploma os deputados e senadores estaram submetidos a julgamento perante o STF. (art. 53, § 1° da CF).
Complementando: A diplomação nada mais é do que o atestado garantindo a regular eleição do candidato (ato em que os Tribunais Eleitorais entregam os títulos que dão aos candidatos a confirmação da legalidade de sua eleição). Ela ocorre antes da posse, configurando o termo inicial para a atribuição da imunidade formal para a prisão.
Já a posse seria o ato público e oficial através do qual o Senador ou Deputado se investiria no mandato parlamentar.
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Questãozinha do Cape.., me pegou uma vez, mas desta vez não!!!
Bons Estudos.
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ERRADO
Desde a diplomação!
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Para ficar fotografado na memória.
Somente após a DIPLOMAÇÃO
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cuidado: "expedição do diploma" e "diplomação" são coisas diferentes.
Nesse contexto, a imunidade formal referente ao foro por prerrogativa de função (que determina o julgamento do parlamentar federal perante o STF no caso de ação criminal) tem vigência a partir da "expedição do diploma" (conforme o parágrafo 1 do art. 53 da CF), e não a partir da "diplomação".
Forte abraço!
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Errado
CF.88
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por
crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa
respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da
maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
"O STF, em várias oportunidades, firmou o entendimento de
que a EC 35, publicada em 21-12-2001, tem aplicabilidade imediata, por
referir-se a imunidade processual, apta a alcançar as situações em
curso. Referida emenda 'suprimiu, para efeito de prosseguimento da persecutio criminis,
a necessidade de licença parlamentar, distinguindo, ainda, entre
delitos ocorridos antes e após a diplomação, para admitir, somente
quanto a estes últimos, a possibilidade de suspensão do curso da ação
penal' (Inq. 1.637,
Min. Celso de Mello). Em face desta orientação, carece de
plausibilidade jurídica, para o fim de atribuir-se efeito suspensivo a
recurso extraordinário, a tese de que a norma inscrita no atual § 3º do
art. 53 da Magna Carta se aplica também a crimes ocorridos após a
diplomação de mandatos pretéritos." (AC 700-AgR, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 19-4-2005, Primeira Turma, DJ de 7-10-2005.) No mesmo sentido: AI 769.867-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 24-3-2011.
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A partir do ato da diplomação, deputados e senadores serão julgados pelo STF.
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GABARITO ERRADO
DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
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ERRADO
NA DIPLOMAÇÃO , AS IMUNIDADES JÁ ESTÃO VALENDO
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Art. 53, § 1º da CF 88 "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".
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diplomação>> posse>>> exercício
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Desde a expedição do diploma
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Os Deputados Federais e Senadores serão processados e julgados pelo STF desde a diplomação, e não após a posse (art. 53, § 1º, CF). Cabe destacar que, segundo o STF, o foro por prerrogativa de função dos Deputados Federais e Senadores somente se aplica a crimes cometidos durante o exercício do mandato e que estejam relacionados ao exercício da função parlamentar.
Gab: ERRADO