-
Esta "ERRADO".
Na verdade, podemos dizer que esta "quase certo", porém isto não nos serve. Notemos que o enunciado esta incompleto, pois não indica que esta proporção (de 0,03%) é necessária em apenas 5 dos estados da Federação, não necessitando, portanto, abrangência nacional (dos estados), como a questão permite depreender.
ESta previsão é indiscutível, conforme conta no Artigo 61, § 2º: (grifo meu)
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
-
Só completando o comentário do nobre colega: Além de imcompleta, está errada quando afirma que "a iniciativa popular de lei se dá pela apresentação, à mesa do Congresso Nacional". O certo seria "Câmara do Deputados".
-
É só lembrar do número 1503:
1% do eleitorado nacional
Distribuído por 5 estados
Em cada estado, pelo menos 0,3% do eleitorado estadual
Dica da professora Natalia Masson
-
Vale lembrar que a legitimação para dar início ao processo legislativo, é
- dos membros da Câmara
- dos membros do Senado
- de Comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso (comissão mista)
- do Presidente da República
- do STF
- dos Tribunais Superiores
- do PGR
- dos cidadão
DICA: em todos os casos o projeto será apresentado perante a CÂMARA DOS DEPUTADOS. As únicas exceções recaem sobre os projetos de lei de membro do Senado e de Comissão do Senado - que terão início perante o Senado -, e os projetos de lei de Comissão mista - que serão apresentados alternadamente perante as duas casa, na forma do regimento comum do CN.
Fonte: MA/VP - Resumo de Direito Cosntitucional, 5º ed., fl. 199.
-
Só chamando atenção para o fato de a porcentagem em cada estado ser 0,3% e não 0,03%.
-
Vejamos a assertiva:
O exercício da iniciativa popular de lei se dá pela apresentação, à mesa do Congresso Nacional, de projeto subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por três décimos dos estados.
art. 61
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Erros da questão:
O projeto é apresentado à Câmara dos deputados e não à mesa do congresso nacional;
O projeto deve ser distribuído em cinco estados com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Ao contrário do que afirma a questão que diz distribuído pelo menos por três décimos dos estados.
-
A iniciativa popular se dará pela apresentação à CÂMARA DOS DEPUTADOS de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco (05) Estados, com não menos de 3 décimos por cento dos eleitores de cada um deles,por força do art. 61, §2º da CF.
-
1.5.3/10 % para Câmara.
-
Errado.
Iniciativa popular
1. União -> 1% do eleitorado nacional, pelo menos 5 estados, com não menos de três décimos dos eleitores de cada um deles. (Art. 61, § 2)
2. Estados e DF -> a lei disporá. (Art. 27, § 4)
3. Municípios -> ao menos 5% do eleitorado. (Art. 29, XIII)
Lembrando que só cabe iniciativa popular em LO e LC.
-
RESUMO SOBRE PARTICIPAÇÃO DO ELEITORADO NOS PROJETOS DE LEI DE INICIATIVA POPULAR:
(1) União: 1% eleitorado do nacional, abrangendo pelo menos 5 Estados, sendo 0,3% do eleitorado de cada Estado;
(2) Estados: lei disporá;
(3) Municípios: 5% do eleitorado local.
GABARITO: ERRADO
-
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
certa
-
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
-
É só lembrar do número 1503:
1% do eleitorado nacional
Distribuído por 5 estados
Em cada estado, pelo menos 0,3% do eleitorado estadual
Comentario copiado para fixacao de conteudo.
Creditos:AMICUS CURIAE
-
O exercício da iniciativa popular de lei se dá pela apresentação, à mesa do Congresso Nacional, de projeto subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por três décimos dos estados.
Estaria correto se:
O exercício da iniciativa popular de lei se dá pela apresentação, à mesa do Congresso Nacional, de projeto subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Art. 61 {CF- 1988}. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
[...]
§ 2o A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
-
Artigo 61, § 2º: (grifo meu)
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
-
GABARITO ERRADO.
Mnemônico:
---------------1503--------------
1% das assinaturas do eleitorado nacional
5 dos Estados-membros
0,3% do número total de eleitores de cada um dos Estados participantes.
Fonte: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. Salvador: Juspodivm
--------------------------------------------------------------------------------------------------------Iniciativa popular para apresentação de projeto de lei
Art. 61, § 2º, CF/88: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
---------------------------------------------------------------------------------------------------
Para a questão ficar correta:
O exercício da iniciativa popular de lei se dá pela apresentação, à CÂMARA DOS DEPUTADOS, de projeto subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por CINCO dos estados.
-
Comentários
Questão errada e também incompleta, Vejamos:
“O exercício da iniciativa popular de lei se dá pela apresentação, à mesa do Congresso Nacional (Erro) (Correção- Câmara dos Deputados), de projeto subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por três décimos (erro) (correção – cinco 05) dos estados, (completando - com não menos de 3 décimos por cento dos eleitores de cada um deles)
A casa que representa o povo é a CÂMARA DOS DEPUTADOS, por isso é nessa que se dá a iniciativa popular de Lei.
A iniciativa popular se dará pela apresentação à CÂMARA DOS DEPUTADOS de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco (05) Estados, com não menos de 3 décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Gabarito: INCORRETO
-
1% das assinaturas do eleitorado nacional
5 dos Estados-membros
0,3% do número total de eleitores de cada um dos Estados participantes.
-
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles