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CF/88, Art. 64:
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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O ERRO ESTÁ NO TERMO 'TODA E QUALQUER", POIS A LEI MAIOR PREVÊ A EXCEÇÃO das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
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Segundo Pedro Lenza, O presidente da Câmara dos Deputados (à época), Deputado Michel Temer (PMDB-SP), proferiu decisão pela qual as Medidas Provisórias (MPs) apenas trancarão a pauta da Casa em relação às matérias reservadas pela Constituição às leis ordinárias.
Contra essa decisão, do então presidente, foi impetrado um mandado de segurança (MS 27.931), a liminar do mandado de segurança foi negada. Matéria pendente de julgamento.
bons estudos
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toda e qualquer deliberação legislativa (erro da questão)
As deliberações legislativas com prazo certo serão apreciadas pela respectiva casa mesmo que a pauta esteja trancada.
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O presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projeto de sua iniciativa. No caso de a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, será a proposição incluída na ordem do dia, sobrestando-se toda e qualquer deliberação legislativa que esteja tramitando na respectiva casa até que se encerre a votação do projeto em regime de urgência.
Realmente, o erro está em afirmar que será interrompida toda e qualquer deliberação legislativa, pois a Constituição complementa: salvo as que tiverem prazo constitucional definido.
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Só para acrescentar:
O artigo correto é o Art. 64, §§ 1 e 2, da CF/88.
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Caiu a mesmíssima questão na prova para Analista Judiciário - Área Judiciária do TJDFT, aplicada pelo Cespe no dia 23/03/2013. Vejam:
O presidente da República pode solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, hipótese em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão, sucessivamente, quarenta e cinco dias para se manifestar sobre a proposição, sob pena de trancamento da pauta, salvo no que diz respeito às deliberações com prazo constitucional determinado (gabarito preliminar: certo).
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Ao meu ver, há um segundo erro na questão, quando refere que "será a proposição incluída na ORDEM DO DIA", visto que o § 2o do artigo 64 não traz essa informação.
O artigo que se refere a esta possibilidade é o 66, § 6o e diz respeito ao VETO!
Bons estudos.
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Acho que a questão, também, está errada com a expressão "sucessivamente", pois no momento que a Câmara não se manifesta no prazo estabelecido e quando a referida lei for ao Senado, automaticamente, as matérias do SF já DEVEM ser sobrestatadas. Não admitindo a ocorrência do prazo novamente.
Certo?!
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Qual o ato legislativo com prazo constitucional? MEDIDA PROVISÓRIA.
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Art.
64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do
Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§
1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa.
§
2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente,
em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais
deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que
tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação
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Como já foi dito a questão erra ao falar "sobrestando-se toda e qualquer deliberação legislativa", na verdade existe uma exceção que são as deliberações com prazo constitucional determinado, vejam o conceito de forma correta.
Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Área Judiciária
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; O presidente da República pode solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, hipótese em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão, sucessivamente, quarenta e cinco dias para se manifestar sobre a proposição, sob pena de trancamento da pauta, salvo no que diz respeito às deliberações com prazo constitucional determinado.
GABARITO: CERTA.
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O erro da questao está na parte "toda e qualquer".
Procurem ler sobre a SOLUCAO TEMER.
:)
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A solicitação de urgência se não iniciada deliberação em 45 dias vai sobrestar as demais deliberações da respectiva casa, RESSALVADO AS QUE TENHAM PRAZO CONSTITUCIONAL DETERMINADO.
Os grifos referem-se a uma deliberação que a própria constituição já estabeleceu prazo, como por exemplo as medidas provisórais.
È sabido que se uma medida provisória não for apreciada em 45 dias (também entrará em regime de urgência), ela irá sobrestar todas as demais deliberações do congresso nacional. Ou seja, em termos não didáticos, irá para primeira da lista para ser votada.
Dessa forma quando se diz expressamente "...com exceção das que tenham prazo constitucional determinado...", está se falando das medidas provisórias.
Afinal, não se pode atropelar assuntos urgentes sob o prisma de resolver outros assuntos urgentes.
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Em 2009, o deputado Michel Temer manifestou entendimento de que o trancamento so atingiria os projetos de lei ordinaria, nunca as demais proposicoes.
Livro da Nathalia Masson
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O erro está em "toda e qualquer deliberação" ser sobrestada
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Conforme o art. 64, da CF/88, em especial os
§§ 1º e 2º, tem-se que:
Art. 64-
“A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente
da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão
início na Câmara dos Deputados. § 1º - O Presidente da República poderá
solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa; § 2º Se, no
caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem
sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais
deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo
constitucional determinado, até que se ultime a votação"
Portanto, conforme se extrai da leitura dos
dispositivos, embora haja a possibilidade de solicitação de urgência, a
assertiva deixou de destacar a exceção: as deliberações que tenham prazo
constitucional determinado, até que se ultime a votação.
A assertiva, neste sentido, está errada.
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1.000.000.000.000.000.000 de "vezes" os comentarios do as explicações de alguns professores.
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§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
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TEMER QUE CRIOU UM NOVO ENTENDIMENTO, ANTES TRAVAVA TUDO,
POSTERIOR ELE CRIOU UM NOVO CONCEITO DE QUE ELA SO TRAVAVA PROPOSTAS QUE NÃO CONTINHA
PRAZOS, E QUE TRATASSE DO MESMO TEMA, OU SEJA, A REGRA SE TORNOU A EXCEÇÃO.
ABRAÇOS
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GABARITO: ERRADO
Art. 64. § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
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ESSA CESPE NÃO VALE UM REAAAAAL KKKKKKKKKKKKKKK
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cespe sua bandida do inferno!