SóProvas


ID
845734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime disciplinar previsto na Lei n.º
8.112/1990 ou em suas alterações, julgue os itens seguintes.

A destituição de cargo em comissão pela participação em gerência de sociedade privada incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 136, da lei 8112/90. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 132 - IV - improbidade administrativa;
    art. 132 - VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    art. 132 - X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    art. 132 - XI  - corrupção;

    A questão abordou "participação em gerência de sociedade privada", que não tem nada haver com os casos do art. 132. Por isso a questão torna-se errada.
  • Na verdade, trata-se do caput do art. 137.

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    - inciso IX, art. 117: 


     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    - inciso XI, art. 117:


     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Logo, é somente nestes 2 casos que o servidor ficará inabilitado por 5 anos, para nova investidura em cargo público federal.

  •  As infrações que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos são em resumo:

    1- lograr proveito pessoal prejudicando a dignidade da função pública; e
    2- atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, exceto no caso de intermediação de assuntos previdenciários.

    Observem que as duas situações relacionam-se com o crime de advocacia administrativa, ou seja, é o que mais praticamos quando exercemos um cargo público. 
  • ERRADA.

     Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Notem que o X não é mencionado no art. 137.
    Logo, por este motivo (participação em gerência de sociedade privada), NÃO gera incompatibilidade do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos.
  • CASOS DE DEMISSÃO NA LEI 8112 "VITALÍCIO"
    1 - Crime contra a Administração
    2 - Improbidade Administrativa
    3 - Lesão aos Cofres Públicos
    4 - Aplicação Irregular de Dinheiro Público
    5 - Corrupção

    O (CILASCO), IMPLICAM PROBIÇÃO DE RETORNO DO SERVIDOR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


    (PROPRO) – 5 ANOS
    6 - Utilizar o cargo para tirar PROveito pessoal
    7 - Atuar como PROcurador junto a repartições públicas, exceto quando se trata de benefícios de parente até 2º grau, cônjuge e companheiro

    O (PROPRO) INCOMPATIBILIZAM O EX-SERVIDOR PARA NOVA INVESTTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL POR 5 ANOS
  • Sem querer ser repetitivo e buscando doar uma alternativa mnemonica sobre o tema coloco:

    Para não retornar ao serviço público tem que ter CLACI:
    Crime contra a adm.
    Lesão aos cofres públicos.
    Aplicação irregular de dinheiro público.
    Corrupção.
    Improbidade.
    e para indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário usa se o LACI tirando apenas o crime contra adm.
  • Como sou da área de TI, acabei associando com coisas de fácil memorização para mim: C L I C A (definição acima, dada pelos colegas).
  • Eu utilizo o CrImALeCo

  • L8112.
    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    O incido X do art. 117 é o que trata de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
  • Gabarito. Errado.

    incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos 

    IX. vale-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI. atua, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parente até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.


  • Esta sanção por 5 anos é do PRO-PRO (Proveito pessoal - Procurador)

  • Destituição de cargo comissionado = Destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Porém, neste caso (participação em gerência de sociedade privada), não está inserido no rol da incompatibilização de nova investidura em cargo público, após o efeito da demissão, tal como os colegas já esclareceram.
  • OS COMENTÁRIOS DOS ALUNOS SÃO MELHORES QUE DE MUITOS PROFESSORES RSRS

  • clica e propro 

     

    7 casos de demissão. os pro pro implicam 5 anos somente de incompatibilizados.

    1. Crime contra a administração 2.Lesão ao erário 3.Improbidade Administrativa  4.Corrupção 5.Aplicação irregular do dinheiro público. 6. Utilizar o cargo em PROveito próprio 7. Atuar como PROcurador em repartição pública em situações não permitidas.

     

  • CONCORDO com a Polyana, os comentários dos colegas são demais. 

  • ERRADO.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. (...)  Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.

    (...)

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. / Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
    _____
    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. (...) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; (...) IV - improbidade administrativa; (...) VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; (...) IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; (...) X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; (...) XI - corrupção; (...)

  • Gab: Errado

     

    CLICA E NÃO VOLTA MAIS > (PROBIDO RETORNO)


    Crime contra a Administração
    Lesão aos Cofres Públicos
    Improbidade Administrativa
    Corrupção 
    Aplicação Irregular de Dinheiro Público
     

     

    SERVIDOR NÃO VOLTA PRO PRO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL POR 5 ANO


    Utilizar o cargo para tirar PROveito próprio ou de outrem;
    Atuar como PROcurador junto a repartições públicas, exceto quando se trata de benefícios de parente até 2º grau, cônjuge e companheiro

  • Cargo em Comissão - se destituiído (demitido) → ficará sem pode voltar p/ cargo público federal, se:

    - usar cargo em proveito próprio

    - ou atuar como procurador/intermediários em repartições (salvo/pode se: interesse social ou previdência social)

  • GABARITO ERRADO


    Se liga na dica abaixo.



    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.


    Quando o servidor LATir irá ficar fora do cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.


    Art. 117

     

    IX - valer-se do cargo para Lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


     XI - ATuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;



    ___________________________



    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINSITRATIVO – LEI 8.112/90 Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.


  • Os únicos casos que haverá a demissão mais incompatibilidade de exercício por 5 anos são:

    1.Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal , em detrimento da dignidade da função pública.

    2.Atuar junto a repartição pública como procurador ou intermediário, salvo quando se tratar de benefícios assistenciais ou previdenciários de parentes até o segundo grau e cônjuge ou companheiro.

  • Decorar:

    CLICA E NÃO VOLTA MAIS > (PROBIDO RETORNO)

    Crime contra a Administração

    Lesão aos Cofres Públicos

    Improbidade Administrativa

    Corrupção 

    Aplicação Irregular de Dinheiro Público

     

     

    SERVIDOR NÃO VOLTA PRO PRO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL POR 5 ANO

    Utilizar o cargo para tirar PROveito próprio ou de outrem;

    Atuar como PROcurador junto a repartições públicas, exceto quando se trata de benefícios de parente até 2º grau, cônjuge e companheiro

  • INCOMPATIBILIZA NOVAS INVESTIDURAS DURANTE 5 ANOS

    >Atuar como PROCURADOR e INTERMEDIÁRIO - Salvo BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

    >Utilizar-se do cargo para PROVEITO PESSOAL/ TERCEIROS - "FAMOSA CARTEIRADA"

  • cuidado com a questão, se caso pedir o posicionamento do STF, que declarou inconstitucional a proibição de retorno para os crimes:

    Crime contra a Administração

    Lesão aos Cofres Públicos

    Improbidade Administrativa

    Corrupção 

    Aplicação Irregular de Dinheiro Público

    https://www.conjur.com.br/2020-dez-10/sancao-crime-administracao-publica-nao-perpetua

    Essa é a nossa Suprema Corte..

  • O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 proíbe, para sempre, o retorno ao serviço público federal de servidor que for demitido ou destituído por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção.

    Essa previsão viola o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, que afirma que não haverá penas de caráter perpétuo.

    STF. Plenário. ADI 2975, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/12/2020 (Info 1001).

  • ASSERTIVA:

    A destituição de cargo em comissão pela participação em gerência de sociedade privada incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos. (ERRADO)

    JUSTIFICATIVA: (PRO - PRO)

    Fica impossibilitado de exercer cargo público federal, pelo prazo de 5 anos, o servidor que:

    • PRO --> Atuar como PROcurador ou intermediário de terceiros junto a repartições públicas; e;
    • PRO --> Valer-se do cargo em PROveito próprio ou de outrem;

    Assim sendo: em, tão somente, 2 casos, o servidor ficará impossibilitado de exercer cargo público federal pelo prazo de 5 anos, quais sejam, os supracitados.